Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-LD/UTFPR nº 1, de 27 de agosto de 2024
Estabelece o Regulamento do Conselho do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR. |
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS LONDRINA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições regulamentares, considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 839, de 25 de maio de 2021.
considerando o Decreto nº 9.191 de 1o de novembro de 2017;
considerando o Decreto nº 10.139/2019 de 28 de novembro de 2019;
considerando o contido item 5.2.1 do planejamento estratégico do campus Londrina 2021-2025;
considerando o disposto na Portaria de Pessoal GADIR-LD/UTFPR nº 209 de 28 de novembro de 2023;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.007297/2024-71.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os aspectos relacionados a composição, organização e funcionamento do Conselho Consultivo do Campus Londrina da UTFPR.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º O Conselho do Campus é um órgão consultivo do Campus Londrina da UTFPR que visa subsidiar a tomada de decisões nas políticas de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e administração geral.
Art. 3º Compete ao Conselho do Campus Londrina da UTFPR:
I. analisar, discutir e sugerir proposições sobre o Planejamento Estratégico (quatro anos) proposto pela Direção do Campus, contendo os objetivos a serem alcançados e metas anuais para cada indicador de gestão proposto pelas diretorias;
II. analisar, discutir e sugerir proposições sobre o orçamento anual para o exercício seguinte com o respectivo cronograma de execução orçamentária, indicando possíveis origens e destinações dos recursos de forma detalhada;
III. analisar, discutir e propor alterações na Instrução Normativa do Conselho do Campus;
IV. analisar, discutir e sugerir proposições sobre a execução do planejamento da Direção-Geral do campus e das diretorias, visando a melhoria da qualidade, da eficiência e da eficácia nos processos de gestão, de ensino, de pesquisa, de extensão e de assuntos comunitários; e
V. analisar relatórios de desempenho apresentados pela Direção-Geral e as respectivas diretorias.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho do Campus Londrina da UTFPR será composto pelos seguintes membros:
I. Diretor-Geral do Campus Londrina da UTFPR;
II. Diretores de áreas do Campus Londrina da UTFPR, respectivamente: Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, Diretoria de Planejamento e Administração - DIRPLAD, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC;
III. Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Londrina da UTFPR;
IV. Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação do Campus Londrina da UTFPR;
V. cinco representantes dos técnicos-administrativos do Campus Londrina da UTFPR, eleitos pelos seus pares;
VI. cinco representantes docentes do do Campus Londrina da UTFPR, eleitos pelos seus pares;
VII. cinco representantes discentes do Campus Londrina da UTFPR, sendo três alunos dos cursos de graduação e dois alunos dos cursos de pós-graduação Stricto sensu, indicados pelo órgão representativo estudantil do Campus Londrina da UTFPR;
VIII. um representante docente do Campus Londrina da UTFPR indicado pelo sindicato dos docentes da UTFPR; e
IX. um representante técnico-administrativo do Campus Londrina da UTFPR, indicado pelo sindicato dos técnicos-administrativos da UTFPR.
Parágrafo único. Se, durante o funcionamento do Conselho, for criada uma nova diretoria e/ou nova Coordenadoria, estes terão sua representatividade no Conselho do Campus assegurada pela participação do seu respectivo Diretor para o primeiro caso e do Coordenador no segundo caso.
Art. 5º Os conselheiros previstos nos incisos I, II, III e IV do artigo 4o participarão do Conselho enquanto ocuparem os respectivos cargos, sendo automaticamente substituídos pelos novos ocupantes designados por portaria.
Art. 6º Os mandatos dos conselheiros previstos nos incisos V e VI do artigo 4o terão a duração de dois anos, podendo ser reeleitos pelos seus pares por apenas mais um período subsequente.
Art. 7o Os conselheiros previstos nos incisos VII, VIII e XIX do artigo 4o participarão do Conselho por dois anos, podendo ser reconduzidos por indicação de seu órgão representativo por igual período uma única vez subsequente.
Art. 8º Todos os conselheiros terão seus respectivos suplentes que serão:
I. para os membros descritos no art 4º inciso II, um de seus respectivos assessores;
II. para os membros descritos no art. 4º incisos III e IV, um servidor indicado pelo próprio Coordenador da área;
III. para os conselheiros eleitos descritos no art 4º incisos V e VI, os representantes eleitos por seus pares classificados em posição imediatamente posterior aos conselheiros titulares; e
IV. para os conselheiros descritos no art 4º inciso VII, VIII e IX, um novo indicado pelo órgão representativo estudantil ou sindical, conforme o caso.
§ 1° Na ausência do Diretor-Geral do campus, previamente informada ao Conselho do Campus, seu Diretor Substituto assumirá; e no caso da ausência ou impedimento deste último, o conselheiro servidor com maior tempo de serviço na Instituição, o substituirá.
§ 2° O suplente assumirá sempre que houver ausência ou afastamento do conselheiro titular previamente informada a Secretaria do Conselho.
Art. 9º Os conselheiros que ocuparem cargo efetivo na UTFPR bem como os conselheiros discentes que por qualquer motivo, afastarem-se da Instituição e/ou de suas atividades regulares, deverão solicitar ao Conselho, afastamento por igual período.
Art 10. Na vacância dos representantes dos incisos V e VI após findado o processo eleitoral, o Diretor-Geral indicará o(s) representante(s) da(s) vaga(s) não preenchida(s) que então exercerá(ão) o mandato até o final do período em questão.
Art 11. A perda de mandato do conselheiro ocorrerá por:
I. renúncia voluntária do conselheiro, a qual deverá ser manifestada por escrito e encaminhada ao Presidente do Conselho do Campus;
II. desligamento definitivo do conselheiro servidor do quadro efetivo da Instituição, por qualquer motivo;
III. não estar devidamente matriculado na UTFPR, no caso de conselheiro discente;
IV. ausência em duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas, no período de 12 meses, sem justificativa aceita pelo Conselho; e
V. condenação em Processo Administrativo Disciplinar durante o mandato.
§ 1° A perda do mandato se efetivará a partir da data em que o Conselho tomar ciência dos fatos.
§2o O respectivo suplente ocupará a vaga do conselheiro que perdeu mandato.
Art 12 Não caberá a nenhum membro do Conselho qualquer tipo de remuneração seja por função ou trabalho que desempenha no mesmo, seja pelo simples fato de ser membro titular ou suplente.
Art. 13 As horas dispensadas pelos servidores durante as reuniões e trabalhos do Conselho poderão ser computadas em qualquer sistema de métricas e/ou avaliação da UTFPR.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 14 O Conselho do Campus contará com a figura de um Presidente e de uma secretaria.
Art. 15 O Diretor-Geral do Campus Londrina será o presidente do Conselho do Campus e em sua ausência ou impedimento, a presidência será exercida pelo seu substituto definido pelo parágrafo 1o do artigo 8o.
Art. 16 A Secretaria do Conselho será exercida por um(a) servidor(a) do Campus Londrina da UTFPR escolhido pelo Presidente do Conselho do Campus.
Art. 17 Compete ao Presidente do Conselho do Campus:
I. propor ao Conselho um calendário anual de reuniões ordinárias;
II. convocar as reuniões e organizar sua pauta;
III. presidir as reuniões;
IV. dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros, pela ordem em que for pedida, coordenando e mediando os debates e neles intervindo para esclarecimentos e para o bom andamento das reuniões;
V. resolver questões de ordem;
VI. dirigir os processos de votação;
VII. fazer uso do voto de qualidade para desempate, quando assim se fizer necessário;
VIII. nomear e dar posse aos membros do Conselho do Campus e seus respectivos suplentes;
IX. designar Secretário ad hoc para as reuniões nas quais ocorram impedimentos do Secretário do Conselho do Campus;
X. designar relatores para matérias, caso julgue pertinente;
XI. constituir Comissões Especiais, caso julgue pertinente, designando seus integrantes, presidentes e relatores;
XII. expedir e publicar os atos do Conselho do Campus; e
XIII. responsabilizar-se por outras atribuições inerentes à presidência do Conselho.
Art. 18 Compete à Secretaria do Conselho do Campus:
I. secretariar as reuniões do Conselho;
II. redigir, assinar e divulgar as atas das reuniões;
III. organizar os processos;
IV. manter serviço de protocolo dos processos e de guarda dos mesmos;
V. distribuir previamente a pauta das reuniões aos conselheiros, com cópia dos respectivos processos a serem apreciados;
VI. fazer as convocações determinadas pelo Presidente;
VII. solicitar junto aos conselheiros discentes comprovante de matrícula a cada semestre;
VIII. assistir aos conselheiros no exercício da sua função; e
IX. manter atualizada a correspondência e a documentação do Conselho.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 19 Os pedidos, pretensões ou requerimentos endereçados ao Conselho do Campus Londrina da UTFPR que abranjam matéria da sua competência, deverão receber a forma de um processo SEI, gerado por um Conselheiro(a).
§1º O despacho inicial com justificativa será do Presidente, que avaliará a atinência do processo com as matérias da alçada do Conselho do Campus.
§2º O Presidente do Conselho, após seu parecer, incluirá, se for o caso, o processo na ordem das reuniões seguintes, sendo que se julgar necessário poderá indicar um relator para a matéria que será submetida ao Conselho do Campus Londrina da UTFPR.
§ 3º Os processos designados ao relator, o serão com prazo mínimo de quinze dias de antecedência da reunião na qual o processo será submetido a apreciação.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 20 O Conselho do Campus Londrina da UTFPR deverá reunir-se, ordinariamente, duas vezes por ano durante o ano letivo, em horário e dia fixados pelo Presidente e aprovados pelo Conselho do Campus; e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho do Campus ou a requerimento de dois terços dos Conselheiros.
Parágrafo único. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de setenta e duas horas, salvo urgência, através de notificação escrita, na qual constará a pauta da reunião.
Art. 21 Aos membros do Conselho será obrigatório, preterida a qualquer outra atividade universitária do Campus, o comparecimento à reunião do Conselho do Campus Londrina da UTFPR, salvo disposição legal contrária.
§ 1° Todas as justificativas de ausência nas reuniões serão apreciadas pelo Conselho.
Art. 22 Para a abertura imediata da reunião haverá necessidade da presença de pelo menos dois terços dos membros do Conselho do Campus Londrina da UTFPR.
§1º Caso o quórum mínimo não seja atingido, a reunião terá início 15 minutos após o horário previsto com o número de conselheiros presentes.
§2º No caso de não haver representante indicado previsto nos ítem VII, VIII e IX do artigo 4o, essa falta não deverá ser considerada na contagem de quórum mínimo para a reunião.
Art. 23 As reuniões do Conselho de Campus serão fechadas podendo ser preferencialmente presenciais ou ainda remotas.
Art 24 Eventualmente o Conselho poderá aprovar e solicitar a participação de outras pessoas para a reunião, para prestar esclarecimentos sobre matérias que serão apreciadas.
Art. 25 A pauta de cada reunião constará de três partes, na seguinte ordem:
I. Expediente;
II. Ordem do Dia; e
III. Comunicações dos conselheiros.
§1º O Expediente constará das Comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida, de interesse do Conselho do Campus ou de qualquer outro assunto de interesse do Campus Londrina que não envolva matéria a ser discutida na reunião.
§2º A Ordem do Dia constituir-se-á da apresentação, leitura, discussão e se for o caso, votação dos assuntos em pauta.
§3º Na comunicação dos conselheiros, o conselheiro(a) poderá manifestar-se acerca de qualquer tema pertinente à UTFPR por no máximo três minutos, improrrogáveis, guardados o decoro e as normas da convivência cordial.
Art. 26 O Presidente do Conselho do Campus declarará aberto os trabalhos da reunião no horário de convocação da mesma, sempre observando os preceitos do artigo 20 desta Instrução Normativa.
Art. 27 A seguir, determinará ao(à) Secretário(a) a leitura da ata da reunião anterior, que será apreciada e aprovada.
Art. 28 A pauta será discutida item por item, sucessivamente, sendo que durante a discussão, qualquer conselheiro poderá pedir a palavra pela ordem a fim de solicitar esclarecimentos e fazer sugestões.
Art. 29 O Conselho do Campus Londrina da UTFPR poderá decidir a inversão, a alteração da escala dos seus itens ou a inclusão, em regime de urgência, de itens em pauta.
§1º A inclusão em regime de urgência de itens em pauta, deverá ser aprovada por dois terços dos conselheiros presentes na reunião.
§2º Em caso de regime de urgência, só poderá ser concedida questões de ordem ao processo na própria reunião.
§3º Os pedidos de vista deverão ser coletivos e, sendo acatados pelo Presidente e aprovados por maioria simples pelos conselheiros, terão um prazo de quinze dias para entrar em nova apreciação.
Art. 30 O Presidente, após declarar encerrada a discussão sobre um item, fará o encaminhamento necessário. Caso seja pertinente que seja votada alguma questão, o Presidente tomará os votos dos conselheiros de forma simbólica, nominal ou por escrutínio secreto.
§1º Terão direito a voto os conselheiros presentes na reunião compreendidos nos incisos V a IX do artigo 4o, sendo necessário o voto do presidente somente em caso de empate.
§2º Na votação simbólica, o Presidente considerará aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos.
§3º Na votação nominal, o Presidente solicitará que cada conselheiro(a) pronuncie seu voto e serão registrados em ata o número de votos favoráveis, contrários e abstenções à matéria.
§4º A votação por escrutínio secreto poderá ser solicitada por qualquer conselheiro(a) e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes na reunião; e em sendo aprovada, cada conselheiro presente na reunião receberá uma cédula para votação, que será recolhida em urna própria, sendo os votos apurados pelo Secretário, à vista do conselho.
§5º É assegurado ao conselheiro(a) votante no caso do escrutínio secreto, o direito de efetuar declaração de voto por escrito ou verbal, a qual será apresentada durante o transcurso da própria reunião.
§6º Ao final, o Presidente da reunião proclamará o resultado e ditará a ementa da decisão ao(à) Secretário(a).
Art. 31 O período de duração das reuniões será de até duas horas, admitindo-se sua prorrogação, em caráter excepcional, a critério dos conselheiros presentes na reunião, por tempo não excedente a sessenta minutos.
Parágrafo Único. Quando não esgotados os assuntos em pauta, a reunião prosseguirá em datas e horários definidos pelos conselheiros presentes, independentemente de nova convocação.
Art. 32 Para cada reunião ordinária ou extraordinária será elaborada uma ata pelo(a) Secretário(a), que a assinará em conjunto com o Presidente do Conselho e conselheiros, depois de aprovada.
Art. 33 As proposições do Conselho de campus serão encaminhadas ao Diretor Geral, visando dar subsídios à tomada de decisões da direção geral.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 A presente Instrução Normativa poderá ser revista, total ou parcialmente, por iniciativa do Diretor-Geral com apreciação pelo Conselho do Campus.
Art. 35 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão solucionados pelo Diretor-Geral do Campus Londrina.
Art. 36 Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil depois de decorridos sete dias da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/08/2024, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.007297/2024-71 | SEI nº 4351751 |