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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD |
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EDITAL DIREC-TD - 07/2024
SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL - seleção de bolsistas
1ª REABERTURA
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Campus Toledo, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a Seleção de Bolsista para apoiar em projeto piloto de implantação, suporte, treinamento e validação do SIME - Sistema de Informação de Mobilidade Estudantil nos Campi Santa Helena, Medianeira e Curitiba da UTFPR.
do objetivo
Apoiar nas atividades de implantação, suporte, treinamento e validação do SIME - Sistema de Informação de Mobilidade Estudantil nos Campi Santa Helena, Medianeira e Curitiba da UTFPR, mediante a concessão de bolsa de desenvolvimento institucional.
SIME: https://sime.td.utfpr.edu.br/sime/web/login.html
Manual do SIME/Aluno: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/irA7u3rwExzWAeE
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DO DISCENTE
Estão habilitados a participar deste Edital discentes de graduação da UTFPR, Campus Toledo, que atendam os requisitos abaixo:
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação na UTFPR, Campus Toledo;
Ter previsão de manutenção de matrícula no curso de graduação da UTFPR, Campus Toledo, igual ou superior ao período de concessão da bolsa.
DO recurso ORÇAMENTÁRIO E DA BOLSA
O valor orçamentário para a abertura deste Edital é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), com a concessão de 2 (duas) cotas de bolsa de desenvolvimento institucional, com recursos provenientes da Diretoria de Relações Interinstitucionais - DIRINTER e Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias - PROREC.
O valor orçamentário mencionado no Item 3.1 está programado em dotação orçamentária própria na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fonte: 1000000035
Programa de trabalho: 12364511320RK0041
Programa de trabalho resumido: 229597
PI: M20RKQ2154N
O valor total de cada cota é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo paga diretamente ao(à) discente de graduação em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), em consonância com com a Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 3.1., dada a complementação de recurso, a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada cota concedida ou conceder cotas adicionais respeitando-se a ordem estabelecida na classificação, de modo a executar integralmente a complementação orçamentária. O reajuste deve atender o Art. 10 da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
Parágrafo primeiro. O(A) discente mencionado(a) no Item 3.3 deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduaçãoda UTFPR, Campus Toledo, durante a vigência da bolsa.
Parágrafo segundo. É expressamente vedada a divisão da mensalidade da bolsa entre dois ou mais discentes de graduação.
Parágrafo terceiro. Caso o beneficiário tenha ganho mensal superior a R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais) com o valor da bolsa, cabe incidência de imposto de renda conforme tabela de cálculo da Secretária da Receita Federal do Brasil, os Regulamentos Anuais de Imposto de Renda e as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.
DO ENVIO DA CANDIDATURA DO(a) DISCENTE
As candidaturas deverão ser enviadas pelo(a) discente de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus Toledo, no período de 20/08/2024 a 04/09/2024, exclusivamente por meio do e-mail derint-td@utfpr.edu.br, com o títuto do e-mail "Inscrição - Edital DIREC-TD 07/2024 - <Nome Candidato(a)>" e contendo a seguinte documentação:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I); e
Critérios de avaliação e pontuação devidamente preenchidos e documentados (Anexo II).
Parágrafo primeiro. A submissão da candidatura a vaga de bolsista pelo(a) discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, implica em compromisso tácito de aceitar os deveres constantes no Item 5.
Parágrafo segundo. O discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
Parágrafo terceiro. A ficha de inscrição (Anexo I) deve ser assinada fisicamente ou digitalmente pelo discente e estar no formato PDF.
Parágrafo quarto. A documentação dos critérios de avaliação e pontuação (Anexo II) correspondem aos comprovantes a serem enviados em arquivo único e no formato PDF.
DOS DEVERES DO BOLSISTA
Dedicar 20 horas semanais no planejamento e execução das atividades designadas pelo DERINT/DIREC, Campus Toledo.
Elaborar e encaminhar ao DERINT relatório semestral descrevendo as atividades realizadas.
da prestação de contas
A prestação de contas deve ser submetida ao final do projeto pelo aluno bolsista ao DERINT/DIREC, Campus Toledo, por meio da apresentação de relatório constando as atividades executadas.
O relatório constando as atividades executadas será avaliado pelo DERINT/DIREC e anexado ao Processo SEI do Edital.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
O processo de seleção das candidaturas devidamente submetidos serão avaliadas pelo DERINT, Campus Toledo, em três etapas: elegibilidade, avaliação da pontuação e entrevista.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do Item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 4 deste Edital.
A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das candidaturas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação constantes no Anexo II.
A terceira etapa do processo, de caráter classificatória, será a entrevista com o DERINT, Campus Toledo, a ser agendada conforme cronograma apresentado no Item 10.
Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério maior experiência em desenvolvimento de software.
As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de nota. Os dois primeiros colocados serão contemplados com cota de bolsa conforme mencionada no Item 3., ficando os demais classificados em lista de espera e, caso ocorra desistência da cota de bolsa pelo contemplado, os candidatos subsequentes poderão ser contemplados seguindo a ordem de classificação.
Parágrafo primeiro. Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Experiência em desenvolvimento de software;
Nível de conhecimento de linguagens e tecnologias para projetos de desenvolvimento web; e
Nível de conhecimento em metodologias ágeis e controle de versionamento.
Parágrafo segundo. A pontuação constantes no Anexo II corresponda a 20% da nota, sendo os 80% restantes a entrevista.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A DIREC, Campus Toledo, publicará o resultado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgará no Portal Institucional da UTFPR/Editais, podendo o discente de graduação interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10 deste Edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 10 deste Edital.
O recurso deve ser enviado via e-mail derint-td@utfpr.edu.br, com o títuto do e-mail "Recurso - Edital DIREC-TD 07/2024 - <Nome Candidato>".
O recurso será analisado e respondido pelo DERINT, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10 deste Edital.
disposições gerais
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Toledo.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja atribuída as cotas de bolsa previstas no Item 4.1 por razão de Edital deserto ou inexistência de fila de classificação, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas; e mantendo ou aumentando o valor da bolsa.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR/Editais.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Período de inscrição |
20/08/2024 a 04/09/2024 |
Etapa de entrevista e Resultado preliminar |
05/09/2024 |
Interposição e análise de recursos |
06/09/2024 |
Resultado final |
09/09/2024 |
Execução financeira e início das atividades |
A partir de 10/09/2024 |
Relatório final e Devolução de recursos não executados |
A partir de 01/04/2025 |
Toledo, 20 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER Diretor-Geral UTFPR - Campus Toledo |
(assinado eletronicamente) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR - Campus Toledo |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. INDENTIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO(A): |
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E-MAIL: |
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CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO: |
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ANO DE INGRESSO NO CURSO: |
2. EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO SOBRE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (máximo 200 palavras)
(descrever as experiências em desenvolvimento de software, incluindo processo de desenvolvimento, atividades desenvolvidas em fábricas de software, etc.)
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
1. PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO (preencha a pontuação obtida) |
PÁGINA(S) EM QUE CONSTA O(S) COMPROVANTE(S) (informar a(s) página(s) do arquivo único no formato PDF onde consta as comprovações) |
Participação em processo de incubação nível 1 ou 2 na SprinT-TD |
2,0 (por semestre) |
4,0 |
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Participação em programa de iniciação científica e tecnológico como aluno bolsista ou voluntário |
2,0 (por ciclo/ano) |
6,0 |
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TOTAL |
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(*) As informações prestadas devem ser documentadas (comprovantes) e estão sujeitas a verificação.
(**) Cada comprovante deve pontuar em apenas um critério. A escolha do critério a ser pontuado é de responsabildiade do candidato.
(***) A pontuação constante neste Anexo totaliza 20% da nota, sendo os 80% restantes a entrevista.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 20/08/2024, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/08/2024, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4353727 e o código CRC (and the CRC code) B01DE9FC. |
Referência: Processo nº 23064.028847/2024-95 | SEI nº 4353727 |