Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

EDITAL 02/2024 PPGFA

Seleção 2025/1 - ppgfa

PROCESSO DE SELEÇÃO AO MESTRADO DO PPGFA

PARA INGRESSO EM MARÇO DE 2025

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do seu Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), torna público, para conhecimento dos interessados, o processo de seleção dos candidatos ao referido programa, nos termos estabelecidos neste edital, publicado na página do programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa-ct

 

1. datas importantes

 

Inscrições:

de 01/10/2024 a 14/11/2024

Divulgação das inscrições homologadas:

22/11/2024

Primeira fase (Online, Google Meet):

02/12/2024 a 06/12/2024

(em horário a ser definido)

Divulgação do Resultado Final:

09/12/2024

Matrícula:

março de 2025 (a ser definido)

Início do Semestre:

março de 2025

 

2. VAGAS

2.1 Serão ofertadas 20 vagas para alunos regulares.

 

2.2 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, Art. 2º:

i) 30% do total de vagas serão direcionadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

ii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, este edital será acrescido de uma vaga, específica para este(s) candidato(s).

iii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada com deficiência (PcD), este edital será acrescido de uma vaga, específica para este(s) candidato(s).

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Até o prazo máximo de inscrição, o candidato deve:

 

a) Preencher o formulário online:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=346&p_cursoanonr=2025

 

b) Solicitar 2 cartas de recomendação (conforme modelo no Anexo I) que deverão ser enviadas, pelos recomendantes, até o prazo máximo de inscrições, para o email: selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br pelos recomendantes. É de responsabilidade do candidato certificar-se que estas cartas foram enviadas dentro do prazo máximo de inscrição.

 

3.2 Os documentos para inscrição listados nos itens 3.3 e 3.4 (ou 3.3 e 3.5, para estrangeiros) devem ser enviados para o email selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br necessariamente em formato pdf e, preferencialmente, num único arquivo e na ordem listada a seguir.

 

3.3 Todos os candidatos devem enviar os seguintes documentos:

 

a) Carta de apresentação do candidato, em no máximo 2 páginas, respondendo às seguintes perguntas: (i) Qual a sua motivação para ingresso na pós-graduação? (ii) Quais seus interesses específicos de pesquisa? (iii) Discorra sobre potenciais projetos que você teria interesse em desenvolver (nas linhas de atuação do programa).

 

b) Formulário preenchido (conforme item 3.1a) e assinado (em formato pdf)

 

c) Tabela de pontuação do Anexo II preenchida (conforme item 4.2)

 

d) Documentação comprobatória para pontuação (na ordem, conforme item 4.2)

 

3.4 Os candidatos brasileiros devem também enviar os seguintes documentos:

 

a) Documento de identidade oficial válido e com foto e Cadastro de Pessoas Física - CPF (ou comprovante de situação cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal)

 

b) Certidão de nascimento ou casamento

 

c) Diploma de curso de graduação (anverso e verso), ou declaração de conclusão de curso assinada pelo representante IES de graduação, ou declaração com previsão de conclusão do curso

 

d) Histórico escolar do curso de graduação com informação de coeficiente de rendimento ou equivalente

 

e) Currículo Lattes atualizado

 

3.5 Os candidatos estrangeiros devem também enviar os seguintes documentos (A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas inglês, francês ou espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada):

 

a) Documento de identificação estrangeiro

 

b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)

 

c) Diploma de graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia

 

d) Passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil

 

3.6 A inscrição será homologada após a verificação de que o candidato apresentou toda a documentação prevista, dentro do prazo. Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada serão convocados para a primeira fase, que ocorrerá por meio de plataforma online (Google Meet, com link a ser informado no momento da homologação das inscrições).

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção será realizada em duas fases: arguição e análise curricular.

ARGUIÇÃO

4.1 A primeira fase consiste na avaliação da carta de apresentação (item 3.3a) por meio de uma arguição, e tem caráter eliminatório. Serão considerados "aprovados" para a segunda fase todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0. Na primeira fase, serão avaliados os seguintes critérios, com notas de 0 a 2,5 pontos para cada item:

a) Capacidade de expressão oral e escrita sobre o projeto pretendido

b) Afinidade com as linhas de pesquisa do Programa

c) Demonstração de conhecimentos específicos na área pretendida

d) Motivação acadêmica e científica

 

ANÁLISE CURRICULAR

4.2 A segunda fase consiste da análise curricular, de caráter classificatório. Para a análise curricular, serão consideradas as produções nas áreas do Programa (Física e Astronomia), conforme a pontuação a seguir:

a) Desempenho acadêmico com base no histórico da graduação. Caso o histórico apresente um coeficiente que não seja normalizado, a comissão o fará: nota normalizada a 1 ponto.

 

b) Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações em Física – EUF (opcional) (nota de 0 a 10 pontos).

 

c) Artigos publicados em periódicos (ou aceitos, com DOI ou carta de aceite do editor) nas áreas do programa: 5 pontos por artigo.

 

d) Apresentação de trabalho em evento científico: 2 pontos por trabalho (limitado a 10 pontos). Certificado deve comprovar que o candidato foi o apresentador do trabalho.

 

e) Participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica: 2 pontos por semestre. Certificado emitido pelo orientador ou pela Instituição.

 

f) Aprovação em disciplinas de pós-graduação stricto sensu, equivalentes àquelas ofertadas no PPGFA, com carga horária equivalente a 30h ou mais: será considerado 0,5 ponto a cada 30h, (limitado a 3 pontos). O candidato deverá apresentar o comprovante de aprovação e ementa da disciplina.

 

g) Para os casos em que o candidato se autodeclarar pessoa negra: este deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria, conforme Artigo 8º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021.

 

h) Para os casos em que o candidato se autodeclarar pessoa com deficiência, este deve entregar os seguintes documentos, conforme Artigo 9º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 meses e parecer específico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

i) Para os casos em que o candidato se autodeclarar pessoa indígena, este deve entregar ao menos um dos seguintes documentos, conforme Artigo 11º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

4.3 A nota final é a nota da segunda fase. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final. Em caso de empate, a Comissão de Seleção tomará como parâmetro de desempate os seguintes critérios, nesta ordem: (i) nota do Exame Unificado das Pós-Graduações em Física – EUF, (ii) pontuação obtida com artigos em periódicos publicados ou aceitos e (iii) pontuação obtida na participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica.

4.4 O resultado final será publicado na página do programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa-ct

5. MATRÍCULA

5.1 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados neste edital será realizada, em data a ser definida, na secretaria do programa, no endereço:

 

Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, Sede Centro
Av. Sete de Setembro, 3165. Curitiba/PR 80.230-901

 

5.2 No momento da matrícula, é necessária a apresentação dos documentos originais (ou cópias autenticadas) listados no item 3.4 (ou 3.5, no caso de estrangeiros).

5.3 Para a matrícula, não serão aceitas declarações com previsão de conclusão do curso de graduação. A declaração de conclusão do curso de graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do diploma em até 1 ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Ao se inscrever, o candidato atesta conhecer e concordar com o contido no presente edital.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGFA.

6.3 A interposição de recursos pode ser efetuada por escrito enviando email para a Comissão de Seleção (selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br) até 2 dias úteis após a divulgação de cada etapa. A análise dos recursos será feita por Comissão específica eleita para este fim, levando em conta a aplicação dos critérios dispostos neste edital.

6.4 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Comissão Permanente de Seleção

Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA)

Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Curitiba (UTFPR-CT)

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS EDUARDO GARCIA MACHADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/08/2024, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/08/2024, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4353864 e o código CRC (and the CRC code) A99BEF4C.



_______________________________________________________________________________

(ANEXO I)

Seleção PPGFA 2025/1

CARTA DE RECOMENDAÇÃO PARA CANDIDATOS AO MESTRADO NO PPGFA/UTFPR

(A ser enviada pelo recomendante para o email: selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br)


1) Nome do candidato:

2) Dados do recomendante:

Nome:

Email:

Instituição atual e cargo:

Grau acadêmico mais alto:

Data e instituição de obtenção:

Área de especialidade:

3) Descreva em que condições você conheceu o candidato:

 

4) Como você avalia a experiência acadêmica do candidato em termos de conhecimento científico e abrangência da formação?

 

5) Como você avalia o desempenho do candidato nas atividades em que o acompanhou, analisando a sua dedicação, iniciativa, criatividade e motivação?

 

6) Outras considerações:

 

7) Avaliação geral:

 

Conhecimento científico: ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim

Iniciativa e criatividade: ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim

Perseverança: ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim

Capacidade de expressão oral: ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim

Capacidade de expressão escrita: ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim

Conhecimento de inglês: ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim

Conhecimento de programação: ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim

 

Assinatura do Recomendante:

 

_______________________________________________________________________________

(ANEXO II)

 

Seleção PPGFA 2025/1

TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

 

Contabilize somente trabalhos na área de avaliação em Física/ Astronomia (de acordo com item 4.2)

Item

Ponto por item

Numeração dos documentos do item no arquivo pdf enviado (de acordo com item 3.3d) (Coluna preenchida pelo candidato)

Pontos do candidato

(Coluna preenchida pelo candidato)

Validação da comissão

(Coluna a ser

preenchida pela comissão de seleção do PPGFA)

 

a)

Desempenho acadêmico com base no histórico da graduação

Nota normalizada a 1 ponto

     
 

b)

Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações em Física – EUF

Nota de 0 a 10

     

c)

Artigos qualificados publicado em periódicos

5 pontos por

artigo

     
 

d)

 

Apresentação de trabalho em evento científico

2 pontos por trabalho apresentado pelo candidato

(limitado a 10 pontos)

     

e)

Participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica:

2 pontos por semestre

     
 

f)

Aprovação em disciplinas de pós-graduação stricto sensu, equivalentes àquelas ofertadas pelo PPGFA, ou cursadas no PPGFA.

0,5 ponto a cada 30h (limitado a 3 pontos)

     

Os itens a seguir não pontuam, são apenas para autodeclaração. Veja instruções no item “1.Inscrição”. Apenas uma das opções abaixo pode ser afirmativa.

g)

O candidato se autodeclara pessoa negra

( ) sim

( ) não

     

h)

O candidato se autodeclara pessoa indígena

( ) sim

( ) não

     

i)

O candidato se autodeclara pessoa com deficiência (PcD)

( ) sim

( ) não

     


 

Assinatura do candidato:

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.034627/2024-09 SEI nº 4353864