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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 04/2024 - PPGAG
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO JUNIOR NO PROGRAMA DA REDE PARANAENSE DE APOIO À AGRO-PESQUISA E FORMAÇÃO APLICADA (COMPLEXO DE ENFEZAMENTO DO MILHO - CEM) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / SETI-PR / SENAR-PR.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para a seleção de um bolsista na modalidade de Pós-Doutorado Junior (PDJ) no âmbito do Programa da Chamada Pública 13/2022 da Rede Paranaense de Apoio à Agropesquisa e Formação Aplicada (Complexo de Enfezamento do Milho - CEM) Fundação Araucária / SETI-PR / SENAR-PR;
1.2 Rede Paranaense de Agro-pesquisa e Formação Aplicada – CEM: Trata-se de um programa integrado de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I), de abrangência local, observando as diretrizes do Comitê Gestor da Rede Paranaense de Agropesquisa e Formação Aplicada, o qual foi instituído pelo Decreto nº 2475, de 28/09/2015, do Estado do Paraná.
1.3 O presente edital tem por objetivo selecionar um profissional para atuar como pesquisador, responsável por prestar apoio à rede por meio de análises estatísticas e atividades que contribuam para o planejamento, execução e divulgação dos resultados de pesquisa.
2. PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 02 a 09/09/2024.
2.2. São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDJ – Pós-Doutorado Junior (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):
a. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b. Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades;
c. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
d. Possuir o título de doutor, obtido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar quando da implementação da bolsa;
e. O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação em Agronomia, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;
f. Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
g. Possui ORCID
h. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;
i. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.3. Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o endereço: agropesquisacem-pb@utfpr.edu.br, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB, cujo nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf:
a. Requerimento solicitando inscrição no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;
b. Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;
c. Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem), com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo n° 02 deste Edital);
d. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 03 deste Edital;
e. Proposta de pesquisa, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.4 deste Edital);
f. Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.5 deste Edital).
g. Se estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses, os quais consideram a tramitação para implementação da bolsa.
2.4. É vedada a inscrição extemporânea.
2.5. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e no Edital 13/2022 Programa da Rede Paranaense de Apoio à Agro pesquisa e Formação Aplicada (Complexo de Enfezamento do Milho - CEM) Fundação Araucária / SETI-PR / SENAR-PR.
2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e coordenador(a)/orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos.
3. VAGAS
3.1. O PPGAG dispõe de 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado Junior no valor mensal individual de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais).
3.2. A duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, improrrogáveis.
3.3. A bolsa de pós-doutorado será implementada na área Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Biológicas com domínio em Experimentação Agrícola.
3.4. A implementação da bolsa fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).
3.5. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante aos afastamentos não justificados, descumprimento dos deveres estabelecidos no plano de trabalho.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção – Pós-Doutorado- será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG.
4.2. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), da apresentação de uma Proposta de pesquisa (PP) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo (MD).
4.3. Avaliação do Currículo Lattes (CL):
4.3.1. O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 03 deste Edital, elaborada pelo Colegiado do PPGAG.
4.4. Avaliação da Proposta de Pesquisa (PP):
4.4.1. A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:
a. Capa: Título, nome do candidato e data;
b. Introdução (no máximo duas páginas);
c. Objetivos (no máximo uma página);
d. Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);
e. Metodologia (no máximo seis páginas);
f. Materiais e recursos financeiros necessários;
g. Cronograma de execução da pesquisa;
h. Referências bibliográficas.
4.4.2. Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº 04 deste Edital.
4.5. Avaliação do Memorial Descritivo (MD):
4.5.1 O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).
4.5.2. A defesa do MD será de forma presencial ou remota, cuja opção deverá ser escolhida pelo candidato no requerimento de inscrição (Anexo nº 01 deste Edital);
4.5.3. A defesa do MD ocorrerá no dia 23/09/2024. O horário e local de defesa do MD, independentemente se presencial ou remota, será informado quando da divulgação final do Edital de Homologação de Inscrições, já considerado o prazo para recurso.
4.6. Cálculo da Nota Final (NF):
4.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,4 CL + 0,3 PP + 0,3 MD
4.7. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
a. Maior pontuação no Currículo Lattes;
b. Maior pontuação na Proposta de Pesquisa;
c. Nota pontuação no Memorial Descritivo.
5. HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
5.1. As candidaturas deferidas serão divulgadas até o dia 13/09/2024, através do sítio http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
5.2. Após a divulgação das inscrições deferidas, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
5.3. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: agropesquisacem-pb@utfpr.edu.br.
6. CRONOGRAMA
|
Etapa |
Período ou Data |
|---|---|
|
Período de inscrições |
02 a 09/09/2024 |
|
Divulgação de inscrições deferidas |
13/09/2024 |
|
Recurso sobre inscrições indeferidas |
15/09/2024 |
|
Resultado final – inscrições homologadas |
20/09/2024 |
|
Defesa do memorial descritivo (banca) |
23/09/2024 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
27/09/2024 |
|
Recurso ao resultado preliminar |
28/09/2024 |
|
Divulgação do resultado final |
até dia 30/09/2024 |
6.1. Após a divulgação do resultado preliminar (27/09/2024), os candidatos que não foram classificados ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dias útil da data de publicação.
6.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: agropesquisacem-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1. O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
7.2. Ao realizar uma inscrição, o estudante declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, do Edital 13/2022 do Programa da Rede Paranaense de Apoio à Agro Pesquisa e Formação Aplicada (Complexo de Enfezamento do Milho - CEM) da Fundação Araucária / SETI-PR / SENAR-PR, e dos regulamentos da UTFPR.
7.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
7.4. Toda publicação ou apresentação resultante desta atividade de pós-doutorado deve referenciar a condição de bolsista e incluir um agradecimento à agência financiadora.
7.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.
7.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
7.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
7.8. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado no sítio do PPGAG: http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
Assinam eletronicamente este edital:
Luís César Cassol - Presidente da Comissão de Seleção do PPGAG-PB
Rachel Muylaert Locks Guimarães - Coordenadora do PPGAG-PB
Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-PB
Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral da UTFPR-PB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/08/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 21/08/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 23/08/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/08/2024, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4355136 e o código CRC (and the CRC code) 7DC11CEF. |
ANEXO N° 01 DO EDITAL Nº 04/2024 - PPGAG - PB
REQUERIMENTO
À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Eu,____________________________________________________________,venho requerer inscrição no Edital n°01/2024 – PPGAG, referente ao PROGRAMA DA REDE PARANAENSE DE APOIO À AGRO PESQUISA E FORMAÇÃO APLICADA (COMPLEXO DE ENFEZAMENTO DO MILHO - CEM) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / SETI-PR / SENAR-PR conforme dados abaixo:
Área de interesse (item 3.3 do Edital n°01/2024 – PPGAG): Experimentação Agrícola
Telefone de contato: ___________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Defesa do Memorial Descritivo (presencial ou remota): ___________________________________
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital bem como dos pressupostos contidos no Edital N° xx/2022 PDPG – Pós-Doutorado Estratégico da CAPES.
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Nestes termos, solicito deferimento:
Pato Branco, _____ / _____/ _______
Assinatura do aluno |
Para uso da Comissão de Bolsas ( ) Deferido ( ) Indeferido
Classificação: _________ |
ANEXO N° 02 DO EDITAL Nº 04/2024 - PPGAG - PB
Passos para imprimir o CL em PDF com a extensão QLattes ativa:
1- Entrar no link: https://chrome.google.com/webstore/detail/qlattes/cobekobjpobenpjdggbpkkklkcfoinen?hl=pt-BR
2- Clicar em adicionar extensão
3- Buscar seu CL na plataforma lattes e seguir procedimento normal para gerar impressão do currículo em PDF, a extensão deve mostrar o qualis automaticamente como no exemplo abaixo.
ANEXO N° 03 DO EDITAL Nº 04/2024 - PPGAG - PB
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 4,0 (quatro) para efeito do cálculo da nota final.
Para a comprovação dos artigos pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.
|
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Número da página |
|
|---|---|---|---|---|
|
a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
25 |
|
|
|
A2 |
22 |
|
|
|
|
A3 |
19 |
|
|
|
|
A4 |
16 |
|
|
|
|
B1 |
13 |
|
|
|
|
B2 |
10 |
|
|
|
|
B3 |
7 |
|
|
|
|
B4 |
4 |
|
|
|
|
C |
1 |
|
|
|
|
c) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
|
|
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
ANEXO N° 04 DO EDITAL Nº 05/2024 - PPGAG - PB
Critérios para a avaliação do Projeto de Pesquisa
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Itens da avaliação |
Peso |
|---|---|
|
Domínio da temática/revisão da literatura |
2,5 |
|
Relevância da proposta de pesquisa / Originalidade |
3,0 |
|
Coerência interna (título, hipóteses, objetivo, metodologia, resultados esperados) |
2,5 |
|
Viabilidade financeira e de execução da proposta e Cronograma de execução |
1,0 |
|
Qualidade da redação |
1,0 |
|
Total |
10,0 |
| Referência: Processo nº 23064.014556/2024-10 | SEI nº 4355136 |