Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 04/2024 - PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO JUNIOR NO PROGRAMA DA REDE PARANAENSE DE APOIO À AGRO-PESQUISA E FORMAÇÃO APLICADA (COMPLEXO DE ENFEZAMENTO DO MILHO - CEM) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / SETI-PR / SENAR-PR.

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para a seleção de um bolsista na modalidade de Pós-Doutorado Junior (PDJ) no âmbito do Programa da Chamada Pública 13/2022 da Rede Paranaense de Apoio à Agropesquisa e Formação Aplicada (Complexo de Enfezamento do Milho - CEM) Fundação Araucária / SETI-PR / SENAR-PR;

1.2 Rede Paranaense de Agro-pesquisa e Formação Aplicada – CEM: Trata-se de um programa integrado de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I), de abrangência local, observando as diretrizes do Comitê Gestor da Rede Paranaense de Agropesquisa e Formação Aplicada, o qual foi instituído pelo Decreto nº 2475, de 28/09/2015, do Estado do Paraná.

1.3 O presente edital tem por objetivo selecionar um profissional para atuar como pesquisador, responsável por prestar apoio à rede por meio de análises estatísticas e atividades que contribuam para o planejamento, execução e divulgação dos resultados de pesquisa.

 

2. PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 02 a 09/09/2024.

2.2. São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDJ – Pós-Doutorado Junior (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):

a. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

b. Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades;

c. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;

d. Possuir o título de doutor, obtido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar quando da implementação da bolsa;

e. O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação em Agronomia, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;

f. Não ter vínculo empregatício ou estatutário;

g. Possui ORCID

h. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;

i. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

2.3. Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o endereço: agropesquisacem-pb@utfpr.edu.br, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB, cujo nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf:

a. Requerimento solicitando inscrição no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

b. Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;

c. Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem), com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo n° 02 deste Edital);

d. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 03 deste Edital;

e. Proposta de pesquisa, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.4 deste Edital);

f. Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.5 deste Edital).

g. Se estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses, os quais consideram a tramitação para implementação da bolsa.

2.4. É vedada a inscrição extemporânea.

2.5. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e no Edital 13/2022 Programa da Rede Paranaense de Apoio à Agro pesquisa e Formação Aplicada (Complexo de Enfezamento do Milho - CEM) Fundação Araucária / SETI-PR / SENAR-PR.

2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e coordenador(a)/orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos.

 

3. VAGAS

3.1. O PPGAG dispõe de 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado Junior no valor mensal individual de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais).

3.2. A duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, improrrogáveis.

3.3. A bolsa de pós-doutorado será implementada na área Ciências Exatas, Ciências Agrárias ou Biológicas com domínio em Experimentação Agrícola.

3.4. A implementação da bolsa fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).

3.5. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante aos afastamentos não justificados, descumprimento dos deveres estabelecidos no plano de trabalho.

 

4. JULGAMENTO E SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção – Pós-Doutorado- será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG.

4.2. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), da apresentação de uma Proposta de pesquisa (PP) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo (MD).

4.3. Avaliação do Currículo Lattes (CL):

4.3.1. O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 03 deste Edital, elaborada pelo Colegiado do PPGAG.

4.4. Avaliação da Proposta de Pesquisa (PP):

4.4.1. A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:

a. Capa: Título, nome do candidato e data;

b. Introdução (no máximo duas páginas);

c. Objetivos (no máximo uma página);

d. Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);

e. Metodologia (no máximo seis páginas);

f. Materiais e recursos financeiros necessários;

g. Cronograma de execução da pesquisa;

h. Referências bibliográficas.

4.4.2. Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº 04 deste Edital.

4.5. Avaliação do Memorial Descritivo (MD):

4.5.1 O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).

4.5.2. A defesa do MD será de forma presencial ou remota, cuja opção deverá ser escolhida pelo candidato no requerimento de inscrição (Anexo nº 01 deste Edital);

4.5.3. A defesa do MD ocorrerá no dia 23/09/2024. O horário e local de defesa do MD, independentemente se presencial ou remota, será informado quando da divulgação final do Edital de Homologação de Inscrições, já considerado o prazo para recurso.

4.6. Cálculo da Nota Final (NF):

4.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:

NF = 0,4 CL + 0,3 PP + 0,3 MD

 

4.7. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:

a. Maior pontuação no Currículo Lattes;

b. Maior pontuação na Proposta de Pesquisa;

c. Nota pontuação no Memorial Descritivo.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

5.1. As candidaturas deferidas serão divulgadas até o dia 13/09/2024, através do sítio http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

5.2. Após a divulgação das inscrições deferidas, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

5.3. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: agropesquisacem-pb@utfpr.edu.br.

 

6. CRONOGRAMA

Etapa

Período ou Data

Período de inscrições

02 a 09/09/2024

Divulgação de inscrições deferidas

13/09/2024

Recurso sobre inscrições indeferidas

15/09/2024

Resultado final – inscrições homologadas

20/09/2024

Defesa do memorial descritivo (banca)

23/09/2024

Divulgação do resultado preliminar

27/09/2024

Recurso ao resultado preliminar

28/09/2024

Divulgação do resultado final

até dia 30/09/2024

 

6.1. Após a divulgação do resultado preliminar (27/09/2024), os candidatos que não foram classificados ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dias útil da data de publicação.

6.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: agropesquisacem-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

  7.1. O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

7.2. Ao realizar uma inscrição, o estudante declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, do Edital 13/2022 do Programa da Rede Paranaense de Apoio à Agro Pesquisa e Formação Aplicada (Complexo de Enfezamento do Milho - CEM) da Fundação Araucária / SETI-PR / SENAR-PR, e dos regulamentos da UTFPR.

7.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.

7.4. Toda publicação ou apresentação resultante desta atividade de pós-doutorado deve referenciar a condição de bolsista e incluir um agradecimento à agência financiadora.

7.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.

7.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

7.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

7.8. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado no sítio do PPGAG: http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

 

 

Assinam eletronicamente este edital:

Luís César Cassol - Presidente da Comissão de Seleção do PPGAG-PB

Rachel Muylaert Locks Guimarães - Coordenadora do PPGAG-PB

Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-PB

Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral da UTFPR-PB

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/08/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 21/08/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 23/08/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/08/2024, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4355136 e o código CRC (and the CRC code) 7DC11CEF.



ANEXO N° 01 DO EDITAL Nº 04/2024 - PPGAG - PB

REQUERIMENTO

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

 

Eu,____________________________________________________________,venho requerer inscrição no Edital n°01/2024 – PPGAG, referente ao PROGRAMA DA REDE PARANAENSE DE APOIO À AGRO PESQUISA E FORMAÇÃO APLICADA (COMPLEXO DE ENFEZAMENTO DO MILHO - CEM) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / SETI-PR / SENAR-PR conforme dados abaixo:

 

Área de interesse (item 3.3 do Edital n°01/2024 – PPGAG): Experimentação Agrícola

Telefone de contato: ___________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Defesa do Memorial Descritivo (presencial ou remota): ___________________________________

 

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital bem como dos pressupostos contidos no Edital N° xx/2022 PDPG – Pós-Doutorado Estratégico da CAPES.

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Pato Branco, _____ / _____/ _______

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

( ) Deferido

( ) Indeferido

 

Classificação: _________

 

 

 

ANEXO N° 02 DO EDITAL Nº 04/2024 - PPGAG - PB

 

 

Passos para imprimir o CL em PDF com a extensão QLattes ativa:

 

1- Entrar no link: https://chrome.google.com/webstore/detail/qlattes/cobekobjpobenpjdggbpkkklkcfoinen?hl=pt-BR

2- Clicar em adicionar extensão

3- Buscar seu CL na plataforma lattes e seguir procedimento normal para gerar impressão do currículo em PDF, a extensão deve mostrar o qualis automaticamente como no exemplo abaixo.

 

 

 

 

 

 

ANEXO N° 03 DO EDITAL Nº 04/2024 - PPGAG - PB

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 4,0 (quatro) para efeito do cálculo da nota final.

Para a comprovação dos artigos pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

Não entregar documentos que não pontuem.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Número da página

a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.

 

b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação).

A1

25

 

 

A2

22

 

 

A3

19

 

 

A4

16

 

 

B1

13

 

 

B2

10

 

 

B3

7

 

 

B4

4

 

 

C

1

 

 

c) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada.

20

 

 

OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.

 

 

ANEXO N° 04 DO EDITAL Nº 05/2024 - PPGAG - PB

 

Critérios para a avaliação do Projeto de Pesquisa

 

Itens da avaliação

Peso

Domínio da temática/revisão da literatura

2,5

Relevância da proposta de pesquisa / Originalidade

3,0

Coerência interna (título, hipóteses, objetivo, metodologia, resultados esperados)

2,5

Viabilidade financeira e de execução da proposta e Cronograma de execução

1,0

Qualidade da redação

1,0

Total

10,0

 

 


Referência: Processo nº 23064.014556/2024-10 SEI nº 4355136