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EDITAL nº 05/2024
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCENTES PARA CADASTRO DE RESERVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD)
I. DOS OBJETIVOS
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ por meio das Direções-Gerais dos campi Francisco Beltrão e Londrina e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL-FB/LD) campi Francisco Beltrão e Londrina em conjunto com a Comissão de Bolsas do PPGTAL-FB/LD, torna público o Edital de classificação para formar um cadastro reserva de discentes para implementação de eventuais bolsas de mestrado no período de 12 (doze) meses.
II. DOS requisitos
Para a concessão da referida bolsa de estudos, apresentam-se as seguintes exigências:
1. ser aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGTAL-FB/LD no período de vigência do edital;
2. ter dedicação de forma integral, às atividades do PPGTAL-FB/LD;
3. durante a vigência da bolsa de estudos, apresentar à coordenação do PPGTAL-FB/LD, semestralmente e com parecer do orientador, relatório de atividades e comprovação de desempenho acadêmico satisfatório;
4. não acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR;
5. mencionar a fonte de apoio financeiro de cujo recurso é proveniente, na divulgação de publicações relativas à pesquisa desenvolvida.
III. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever, no período de 26/08/2024 até 16/09/2024, o candidato deverá enviar para o e-mail ppgtalbolsas@gmail.com os seguintes arquivos preenchidos integralmente e salvos na extensão .pdf:
1. Arquivo 1: termo de compromisso (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
2. Arquivo 2: Currículo no formato Lattes do CNPq, acompanhado dos documentos comprobatórios de itens avaliados (Anexo II).
O título do e-mail deverá ser: Edital bolsas Nome do candidato.
IV. DO PROCESSO SELETIVO
1. Para a seleção de candidato à bolsa de estudos, será considerado o preenchimento do Anexo I e a Análise de Currículo, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II.
2. A pontuação de cada candidato será computada de acordo com os documentos comprobatórios encaminhados na inscrição, como consta no item III deste edital.
3. Para efeito de computação da nota final, será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato.
4. Em caso de empate na nota final, o desempate se dará pelo maior tempo decorrido desde o ingresso como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGTAL-FB/LD e, caso ainda persista o empate, pela maior idade do candidato.
v. DO RESULTADO
1. O resultado preliminar, com a nota final dos candidatos inscritos, será divulgado no dia 18/09/2024, na página do PPGTAL-FB/LD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi).
2. Do resultado preliminar cabe interposição de recurso devidamente fundamentado, que deverá ser enviado para o e-mail ppgtalbolsas@gmail.com, no período entre os dias 19 e 20/09/2024.
3. Caso haja interposição de recursos, o resultado final será publicado no dia 24/09/2024, na página do PPGTAL-FB/LD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi).
vi. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
1. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
2. Quando houver disponibilidade de bolsa proveniente de agência de fomento, a Coordenação entrará em contato com discentes, conforme ordem de classificação deste edital, para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.
3. Perderá o direito à bolsa o discente que não atender aos requisitos impostos no presente Edital e pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato classificado no edital.
4. Em caso de desistência ou de defesa da dissertação do mestrado antes do término do período de vigência da bolsa de estudos, esta será repassada ao próximo candidato em condições de assumi-la, conforme resultado final, até que se complete o período de disponibilidade de recursos.
5. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, sendo assim, o Programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.
vii. DA VIGÊNCIA
A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2025, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTAL-FB/LD, o que ocorrer primeiro.
viii. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O processo seletivo descrito neste edital será conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGTAL-FB/LD.
2. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Bolsas do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não se enquadrar nas condições estabelecidas neste edital.
3. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e as normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento. Ainda, toma ciência e concordância dos regulamentos associados ao presente Edital.
4. Caso não haja selecionados e/ou findem os selecionados neste edital, o PPGTAL-FB/LD se reserva ao direito de relançamento de edital, sendo que o novo processo seletivo será também conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGTAL-FB/LD.
5. Casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
6. O foro da Justiça Federal da Comarca de Londrina será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
7. Este edital está publicado na página do PPGTAL-FB/LD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi) e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
xix. DO CRONOGRAMA
O processo seletivo para bolsa de estudos para discentes regularmente matriculados no Mestrado Profissional do PPGTAL obedecerá ao seguinte cronograma:
26/08/2024 |
Lançamento do Edital de Seleção de Bolsa de Estudos do PPGTAL-FB/LD (na página do PPGTAL-FB/LD) |
26/08/2024 a 16/09/2024 |
Inscrições |
18/09/2024 |
Resultado preliminar (na página do PPGTAL-FB/LD) |
19 a 20/08/2024 |
Data de solicitação de recursos contra o resultado preliminar |
24/09/2024 |
Resultado dos pedidos de recurso, se houver, e divulgação do resultado final (na página do PPGTAL-FB/LD) |
Direção Geral do Campus Francisco Beltrão Direção Geral do Campus Londrina
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/08/2024, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/08/2024, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/08/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 26/08/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4357000 e o código CRC (and the CRC code) 600BF1F3. |
Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________________________, CPF, _______________________________________________________
, aluno regularmente matriculado no PPGTAL-FB/LD, sob o número de matrícula , da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
(i) ser aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGTAL-FB/LD no período de vigência do edital;
(ii) ter dedicação de forma integral, às atividades do PPGTAL-FB/LD ;
(iii) durante a vigência da bolsa de estudos, apresentar à coordenação do PPGTAL-FB/LD, semestralmente e com parecer do orientador, relatório de atividades e comprovação de desempenho acadêmico satisfatório;
(iv) não acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR;
(v) mencionar o apoio financeiro do órgão de fomento, na divulgação de publicações relativas à pesquisa desenvolvida;
(vi) Assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.
Francisco Beltrão/Londrina, ________de____________de _____________________.
Assinatura do beneficiário da bolsa de estudos:
(Preencher nome legível do beneficiário)
Descrição da atividade |
Pontos |
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1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos |
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1.1 Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos (Máximo 15,0 pontos) |
Internacional |
1,5 |
Nacional |
1 |
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Regional |
0,5 |
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2. Produção cientifica e tecnológica |
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2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis Capes na área de Ciência de Alimentos. (Máximo 20,0 pontos) |
A1-A2 |
10 |
A3-A4 |
8 |
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B1 |
7 |
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B2 |
6 |
|
B3 |
4 |
|
B4 |
2 |
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B5 |
1 |
|
C |
0,5 |
|
2.2 Artigo publicado em periódico cientifico (com ISSN) não listado no Qualis Capes na área de Alimentos (2017- 2020). (Máximo 10 pontos) |
Internacional |
1 |
Nacional |
0,5 |
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2.3 Capítulo em livro cientifico internacional |
6 |
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2.4 Livro cientifico internacional |
10 |
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2.5 Capítulo em livro cientifico nacional com ISSN |
4 |
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2.6 Livro cientifico nacional com ISSN |
8 |
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2.7 Artigo em revista técnica (magazine) |
10 |
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3. Atividades de iniciação científica, extensão e pós-graduação lato sensu |
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3.1 Atividades de iniciação científica, ou extensão, comprovadas por declaração do orientador ou da instituição (Máximo 10 pontos) |
2 (por semestre) |
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3.2 Pós-graduação lato sensu em áreas afins ao PPGTAL (Máximo 10 pontos) |
5 (por curso) |
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4. Experiência profissional |
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Experiência profissional na área de alimentos ( Máximo 20,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato de trabalho
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10,0 (por ano trabalhado) |
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Experiência profissional na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias, e outras a serem avaliados pela comissão de seleção) (Máximo 10,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato
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5,0 (por ano trabalhado) |
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Experiência profissional de Ensino e/ou Pesquisa em alimentos (Máximo 10,0 pontos). Anexar comprovantes |
5,0 (por ano) |
Referência: Processo nº 23064.027066/2024-83 | SEI nº 4357000 |