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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND. |
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(Retificado em 22/08/2024)
Edital de Seleção de Mestrado 02/2024
Turma 2024: Entradas 1, 2 e 3
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), Entradas 1, 2 e 3.
1. Site oficial do Programa CPGEI:
O site oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei
2. Número de vagas
2.1 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 70 (setenta) vagas para os interessados em obter o Grau de Mestre em Ciências. As vagas são relativas às seguintes áreas de concentração do CPGEI:
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução[1] COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa[2] PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022:
I. Serão disponibilizadas pelo Programa até 14 vagas adicionais (adicional de até 20% das vagas ofertadas) por entrada para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, conforme Resolução 079/12-COPPG, sendo que o candidato servidor deverá submeter-se igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
II. Serão reservadas até 21 vagas (30% do total) em cada entrada para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
III. Serão adicionadas no caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
IV. Serão adicionadas no caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
V. O programa poderá, além das vagas previstas na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, destinar vagas para equilíbrio de gênero, público LGBTQIA+ e Refugiados, conforme decisão colegiada.
2.3. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas, a depender de decisão do CPGEI, por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas.
2.4. Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 4 do Edital, a seguinte documentação:
3. Datas importantes
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As datas podem ser alteradas. Qualquer alteração será informada no site do CPGEI e por email para os candidatos aprovados.
4. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição[3] :
4.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados através do formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado no site do CPGEI até às 23 horas e 59 minutos da data indicada no item 3.
4.2 Observações Gerais:
5. Etapa I: Avaliação da documentação
A aprovação dos candidatos na Etapa I será feita com base em informações apresentadas no formulário específico disponível no site do CPGEI e confirmadas nos seguintes documentos:
5.2. Da classificação para Etapa I
Atender a documentação obrigatória.
Serão convocados para a Etapa II os candidatos que atenderem a documentação obrigatória. A lista dos convocados para a Etapa II será disponibilizada no site do CPGEI, em ordem alfabética, na data do item 3 (Divulgação dos aprovados na Etapa I).
6. Etapa II: Defesa do Currículo (DC)
A seleção do candidato para o programa depende da sua aprovação na Defesa do Currículo (DC). Essa etapa tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa do seu currículo. A DC será efetuada por uma banca (presencial ou remota) constituída por até 3 (três) professores. O não comparecimento do candidato à DC na data, local, e horário definidos e publicados no site do CPGEI, implicará na sua eliminação do processo de seleção.
Durante esta etapa serão observados e avaliados os seguintes tópicos: 1) os conhecimentos do candidato na área de pesquisa pretendida, 2) a defesa do seu currículo, 3) a capacidade de sua implementação, 4) o interesse, a postura profissional e científica e 5) a capacidade de trabalho do candidato. O Programa de pós-graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o candidato selecionado. Dessa forma, o candidato poderá ser arguido sobre o interesse e conhecimento em áreas de concentração do programa de pós-graduação.
6.1. Condições especiais: Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização da DC deverão solicitá-las por meio de um contato direto a Comissão de Seleção, por e-mail (sel-cpgei-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
7. Interposição de recurso
Para interposição de recursos, contatar a a Comissão de Seleção do Programa. Os recursos deverão ser interpostos em até um dia útil após a divulgação dos aprovados em ambas as Etapas I e II, por meio de contato direto com a Comissão de Seleção.
8. Casos Omissos
Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção do CPGEI.
9. Concordância
Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara conhecer e concordar com o presente edital e com as normas do Programa, disponíveis no site do CPGEI, cujo link está apresentado no item 1. O candidato também declara concordar com o código de ética usado na área (baseado no código de ética do IEEE, disponível em http://www.ieee.org/about/corporate/governance/p7-8.html.
10. Divulgação dos aprovados
A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá até a data indicada no item 3, através do site do CPGEI, apresentado no item 1.
A vaga só pertence ao aprovado no processo de seleção se o candidato apresentar todos os documentos obrigatórios.
11. Disposições Gerais
11.1.O presente edital será publicado no site do CPGEI, apresentado no item 1.
11.2.O foro para dirimir questões relacionadas ao presente edital é o da Justiça Federal de Curitiba.
Curitiba, 22 de agosto de 2024.
Diretor-Geral do Campus
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Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicackao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0)
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/202 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3142622&id_orgao_publicacao=0)
O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição on-line a Área de Concentração que pretende realizar as pesquisas. A indicação da Linha de Pesquisa é opcional. O aluno pode indicar no formulário o nome do possível professor orientador, se for o caso.
Para graduação no Brasil, que deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma concedido. O não cumprimento da apresentação do diploma está sujeita a perda de vaga pelo candidato. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir. Para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina. Ademais, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, tradução juramentada do diploma de graduação emitido no Exterior quando o idioma do diploma não for Português, Inglês ou Espanhol.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/08/2024, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4357733 e o código CRC (and the CRC code) 272C8DB1. |
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ANEXO I - Autodeclaração de Identidade
Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte n° _______________ , CPF n° __________________, declaro minha identidade ________________________, para atender aos critérios de reserva de vagas deste edital do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Declaro estar ciente que em caso de falsidade nesta declaração, estarei passível ao indeferimento da matrícula, e no caso de estar matriculado ou matriculada, ao cancelamento da mesma.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá no Artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica). Declaro que estou ciente do Edital de Seleção e que estou de acordo com o seu conteúdo.
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Assinatura
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ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE PESQUISA
Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais.
1. Caracterização do Problema (máximo de 1/2 página)
• Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema focalizado, sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o avanço do conhecimento ou para a solução de um problema do setor produtivo.
2. Objetivos e Metas (máximo de 1/2 página)
• Explicitar os objetivos e metas do projeto. Justificar a proposição e sua inserção na área proposta.
3. Métodos e Procedimentos (máximo de 1 página)
• Descrever sucintamente a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados.
4. Resultados e/ ou produtos esperados (máximo de 1/2 página)
• Descrever os resultados e/ ou produtos esperados.
• Estimar a repercussão e/ ou impactos sócio-econômicos, técnico-científicos e ambientais dos resultados esperados na solução do problema focalizado ou na melhoria da produção ou da prestação de serviços do setor produtivo (Saúde).
5. Recursos e equipamentos disponíveis (máximo de 1/2 página)
• Mencionar financiamentos de qualquer fonte (se houver), apoio da empresa em que trabalha, ou apoio de qualquer setor externo.
6. Riscos e Dificuldades (máximo de 1/2 página)
• Comentar sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução das ações propostas e comprometer o alcance das metas e objetivos propostos.
• Explicitar as medidas previstas para contornar ou superar essas dificuldades.
7. Referências (máximo de 1/2 página)
| Referência: Processo nº 23064.048832/2022-81 | SEI nº 4357733 |