Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado 23/08/2024

EDITAL PROPPG 19/2024

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA COCRIAÇÃO

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura das inscrições para seleção interna de estudantes para matrícula na disciplina Indústria 4.0 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) do Campus Ponta Grossa (PG) referente ao Programa Cocriação, com objetivo de qualificar recursos humanos de alto nível por meio da integração da academia-empresa.


Os(As) candidatos(as) deverão se inscrever via e-mail para a Coordenação do PPGEP (ppgep-pg@utfpr.edu.br).

 

1. Objetivo


O Cocriação é um programa institucional da UTFPR com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da integração academia-empresa.


São objetivos do Cocriação:
1.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós- graduação stricto sensu no Brasil.
1.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos.
1.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica, organizações, empresas e projetos interculturais nacionais e internacionais.
1.4. Proporcionar maior visibilidade à pesquisa científica, tecnológica e inovação junto à comunidade empresarial.
1.5. Fortalecer em rede, a partir da multidisciplinaridade, os programas de pós-graduação stricto sensu.
1.6. Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos discentes brasileiros.

 

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós- graduação de todos os campus da UTFPR, para cursarem a disciplina Indústria 4.0 oferecida no modelo em rede (remoto) no segundo período letivo de 2024 conforme calendário acadêmico do PPGEP-PG (ver Item 11.1), por meio do Programa Cocriação. A disciplina consiste em desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projetos são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs), a execução é coordenada por dois professores e será dividida em parte teórica e prática. A parte prática terá auxílio de um grupo de professores da UTFPR e da indústria. A parte teórica terá a participação de professores de várias áreas (multidisciplinar) e países diferentes.

 

2. DISCIPLINA INDÚSTRIA 4.0


2.1. Código: EP41AP. Carga horária: 60 (sessenta) horas. Créditos: 4 (quatro).
2.2. Horários dos encontros síncronos: Segundas feiras, das 13h50 até as 17h30h.
2.3. Objetivos: Compreensão dos conceitos, componentes e características da IV Revolução Industrial das organizações, bem como a compreensão prática dos projetos a partir da geração de alternativas e proposição de soluções voltados a Indústria 4.0.
2.4. Ementa Conceitos sobre Indústria 4.0; IV Revolução Industrial e demais terminologias; Componentes e características da Indústria 4.0. Impulsionadores físicos, digitais e biológicos da indústria 4.0; Estudos de Caso.
2.5. Metodologia: Aprendizado Baseado em Problemas (Problem-Based Learning – PBL). Sala de Aula Invertida (Flipped Classroon); Também ocorrerão aulas com professores de várias áreas (Multidisciplinaridade) e países diferentes.
2.6. Observação: a disciplina é ministrada em português, porém todo o material de pesquisa será desenvolvido em língua inglesa, por exemplo, artigos.

 

3. VAGAS OFERECIDAS


3.1. Serão disponibilizadas 11 (onze) vagas para a disciplina Indústria 4.0 no Programa Cocriação, 1 (uma) vaga para cada Campus com programa de pós-graduação stricto sensu, para o segundo período letivo de 2024, obedecendo as datas previstas em calendário acadêmico do PPGEP-PG para sua efetiva conclusão.
3.2. Para o Campus de Ponta Grossa, não poderão fazer inscrição no presente Edital estudantes do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.

 

4. REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

 

4.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
4.2. O(A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição neste Edital.


4.2.1. Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado nos Campus da UTFPR;
4.2.2. Não ultrapassar o período total para o curso de pós-graduação, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da dissertação/tese, devendo restar, no mínimo, doze meses para a integralização de créditos e a defesa da dissertação/tese;
4.2.3. Não ter sido contemplado para cursar disciplina do Programa Cocriação, em curso de graduação, mestrado ou doutorado, realizada anteriormente;
4.2.4. Possuir um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0;
4.2.5. Não possuir em seu Histórico do curso de mestrado/doutorado reprovação por frequência e/ou nota;
4.2.6. Ter comprovante de proficiência mínima em língua estrangeira exigida, de acordo com o PPG.

 

5. PERFIL DESEJADO DO(A) CANDIDATO(A)


5.1. O seguinte perfil é desejado para o(a) estudante se candidatar à disciplina ofertada neste Edital.

5.1.1. Ética;
5.1.2. Comprometimento;
5.1.3. Postura proativa;
5.1.4. Resiliência;
5.1.5. Criatividade;
5.1.6. Inovação;
5.1.7. Comunicação;
5.1.8. Pensamento crítico;
5.1.9. Colaboração em equipes multidisciplinares;
5.1.10. Resolução de problemas;
5.1.11. Capacidade de gerenciar conflitos.

 

6. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) DO(A) CANDIDATO(A)


6.1. Aprovar a participação do(a) estudante na disciplina ofertada neste edital por meio de uma carta de indicação.
6.2. Zelar para que o(a) estudante cumpra as obrigações acordadas para o desenvolvimento da disciplina ofertada neste Edital.

 

7. INSCRIÇÃO


7.1. As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser submetidas em um único arquivo PDF de no máximo 5Mb, contendo o formulário de inscrição e os documentos comprobatórios.
7.2. Os(As) candidatos(as) deverão realizar a inscrição por meio do envio de e-mail à coordenação do PPGEP-PG (ppgep-pg@utfpr.edu.br), no período 22 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2024. O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: “Inscrição Edital 19/2024-Cocriação - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.
7.3. A documentação exigida no ato da inscrição é:


7.3.1. Formulário de inscrição, conforme modelo no Anexo I;
7.3.2. Requerimento de matrícula, conforme modelo no Anexo II;
7.3.3. Carta de indicação do(a) orientador(a) de mestrado/doutorado do(a) candidato(a), aprovando a participação do(a) estudante na disciplina ofertada por este Edital;
7.3.4. Comprovante de proficiência em língua inglês, de acordo com o exigido pelo PPG de origem;
7.3.5. Histórico escolar de mestrado/doutorado atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas;
7.3.6. Curriculum vitae atualizado nos últimos 6 (seis) meses, extraído da Plataforma Lattes;
7.3.7. Comprovantes de desempenho acadêmico (ver Item 8.6.).

 

8. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. Caso a documentação exigida na inscrição esteja incompleta, ou os requisitos do(a) candidato(a) não sejam cumpridos, o(a) candidato(a) estará automaticamente desclassificado(a).
8.2. Em vista das candidaturas apresentadas, cada Campus poderá classificar até 2 (dois) candidatos(as) excedentes ao número de vagas previstas neste Edital, de modo que, em caso de impedimento ou desistência do(a) candidato(a) aprovado(a), seja possível a sua substituição durante a homologação das candidaturas pela PROPPG. Os candidatos excedentes do Campus também poderão substituir o(a) estudante selecionado(a) que solicite o cancelamento da disciplina, conforme previsto no Calendário (ver Item 12), de acordo com a ordem de pontuação geral dos(as) candidatos(as).
8.3. A Comissão Avaliadora para o processo de seleção será constituída pela Comissão de Seleção do Programa Cocriação.
8.4. A Comissão de Seleção do Programa Cocriação indicará o(a) candidato(a) selecionado(a) de cada Campus, bem como os(as)candidatos(as) excedentes por Campus, com base na pontuação obtida pelo estudante (Tabela de Pontuação – Anexo I). Caso ocorra empate, deverão utilizar os critérios de desempate (Item 8.8).
8.5. No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a), realizada pela Comissão de Seleção do Programa Cocriação, se dará considerando os seguintes aspectos:


8.5.1. Atendimento dos requisitos do(a) candidato(a) na data da inscrição;
8.5.2. Adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) às exigências deste Edital;
8.5.3. A plena qualificação do(a) candidato(a) com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos na disciplina;


8.6. O desempenho acadêmico dos(as) candidatos(as) será pontuado pela soma dos seguintes itens. O(A) candidato(a) deve preencher o Anexo I com a pontuação solicitada:


8.6.1. Coeficiente de rendimento no mestrado/doutorado, de 1 a 4 pontos, em que:


8.6.1.1. CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto.


8.6.2. Produção acadêmica ao longo do doutorado, em que:


8.6.2.1. Publicação de artigos completos em congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional), limitados a um total de 8 pontos. Não são aceitos artigos de uma página ou resumos. Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento;
8.6.2.2. Publicações em periódicos*

 

ITEM

Pontos por item

comprovado

Limite

SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR >

2,0

15

N.A.

0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver SNIP,

1.0 < JCR < 1,99

12

N.A.

0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP,

0,5<JCR < 0.99

6

18 pontos

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) A1, A2 ou B1, na área em que o(a)

candidato(a) está se inscrevendo

 

 

3

 

 

9 pontos

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) B2, B3 ou B4 na área em que o(a)

candidato(a) está se inscrevendo

 

 

1

 

 

3 pontos


*Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos.


8.6.2.3. Prêmios acadêmicos, computando-se 3 (três) pontos por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.
8.6.2.4. Participação em programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET, computando-se 3 (três) pontos por ano completo em participação nesses programas. Limite máximo de 6 pontos. Anexar comprovantes de participação.
8.6.2.5. Participação em Programa de Monitoria, computando-se 1 (um) ponto por ano completo em participação. Limite máximo de 3 pontos. Anexar comprovantes de participação.



8.7. Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida pelo desempenho acadêmico.
8.8. Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:

8.8.1. Maior produção acadêmica em periódicos como primeiro(a) autor(a);
8.8.2. Maior produção acadêmica total como primeiro(a) autor(a);
8.8.3. Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
8.8.4. Participação em programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET.
8.8.5. A classificação no Campus será feita envolvendo todos(as) candidatos(os) dos PPGs do Campus da UTFPR, respeitando a respectiva 1 (uma) vaga por Campus e até 2 (dois) excedentes por Campus.

 

9. CRONOGRAMA


Considerando o calendário 2024 do Programa Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) do Campus Ponta Grossa (PG), o seguinte cronograma de atividades para o processo de seleção interna de candidatos(as) à disciplina do Programa de Cocriação foi estabelecido.

 

ETAPA

PERÍODO/DATA

Período de Inscrições

22/08/2024 - 27/08/2024

 

Divulgação de Inscrições homologadas e Resultado Preliminar na página da PROPPG

28/08/2024

Período previsto para interposição de recurso referente as Inscrições homologadas e ao Resultado Preliminar junto à PROPPG

29/08/2024

Publicação do resultado da análise dos recursos e Divulgação do Resultado Final na Página da PROPPG

30/08/2024

 

10. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E RECURSO

 

10.1. Caso o(a) discente selecionado(a) na instituição não cumpra os requisitos previstos neste Edital, a sua candidatura será cancelada, mesmo que indicada pelo Orientador.
10.2. Caso um Campus não tenha discentes selecionados(as) para o presente Edital, a vaga desse Campus, desde que satisfeitas as condições previstas neste edital, poderá ser utilizada por discentes de outro Campus, que tenha candidato(a) excedente indicado, de acordo com a ordem de pontuação geral dos(as) candidatos(as). Em caso de empate, os critérios de desempate estão definidos no Item 8.8.
10.3. Com base no processo previsto no Item 8, a PROPPG divulgará o resultado em conformidade com os prazos do cronograma deste Edital.
10.4. Caberá ao candidato(a) interposição de recurso da decisão no prazo previsto no Item 9, a contar da divulgação do respectivo resultado na página da PROPPG.
10.5. O recurso deverá ser enviado, via e-mail (proppg@utfpr.edu.br) para a apreciação da PROPPG, dentro do prazo previsto neste Edital. O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: “RECURSO Edital 19/2024-Cocriação - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.
10.6. Não serão permitidas adições de documentos posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos pelos programas de pós-graduação ou em interposição de recurso.
10.7. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail sem que o assunto do e-mail seja: “RECURSO Edital 19/2024-Cocriação - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.
10.8. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
10.9. A Comissão de recurso será constituída por dois (2) membros da PROPPG.
10.10. Caso algum dos membros da Comissão de recurso se declare impedido por qualquer motivo, no período de avaliação de recurso, este será devidamente substituído.

 

11. CALENDÁRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

 

11.1. Calendário Acadêmico Específico do PPGEP-PG

Incluir o calendário
https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/datas-importantes-calendario-e-horarios/2024-1o-e-2o-semestres


11.2. Início das aulas da disciplina Indústria 4.0: 02/09/2024.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS


12.1. Ao inscrever-se no processo seletivo regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital e nos regulamentos da UTFPR.
12.2. Retificações neste Edital serão publicadas na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
12.3. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
12.4. O(A) orientador(a) contemplado(a) neste Edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado(a).
12.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12.6. Casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelos PPGs para o e-mail proppg@utfpr.edu.br, com o assunto “Edital 19/2024-Cocriação - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.
12.7. Esse Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

 

Curitiba, 23 de agosto de 2024.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 

 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 23/08/2024, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4360027 e o código CRC (and the CRC code) 270F3EA5.



ANEXO I

 

EDITAL PROPPG 19/2024 PROGRAMA COCRIAÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DISCIPLINA INDÚSTRIA 4.0

 

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) Candidato(a):

 

Documento de identidade

 

CPF:

 

RA:

 

Celular para contato:

 

e-mail institucional:

 

 

 

Programa de Pós-

Graduação:

 

Orientador(a):

 

Data de Ingresso:

 

Previsão de Defesa da Dissertação/Tese

(Mês/Ano):

 

 

PONTUAÇÃO SOLICITADA PELO(A) CANDIDATO(A)

Item

Pontuação

Limite

Pontuação

Solicitada

 

Coeficiente de rendimento no mestrado/doutorado

CR ≥ 9: 4 pontos;

 

N.A.

 

8 ≤ CR < 9: 3

pontos;

7 ≤ CR < 8: 1 ponto

Publicação de artigos completos em congressos na área (Não são aceitos artigos de uma página ou

resumos) (1)

2 pontos (internacional)

 

8 pontos

 

1 ponto (nacional)

Periódicos com SNIP > 1.0, caso

não tiver SNIP, JCR > 2,0 (2)

15

N.A.

 

Periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR <

1,99 (2)

 

12

 

N.A.

 

Periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR <

0.99 (2)

 

6

18 pontos

 

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis- Capes (2013-2016) A1, A2 ou B1,

na área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo (2)

 

 

3

 

 

9 pontos

 

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis- Capes (2013-2016) B2, B3 ou B4 na

área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo (2)

 

 

1

 

 

3 pontos

 

Prêmios acadêmicos, nos últimos 3

(três) anos

3

N.A.

 

Participação em programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica

e/ou extensão e/ou PET

 

3

 

6

 

Participação em Programa de

Monitoria

1

3

 

Totalização da pontuação solicitada

-

-

 

(1) Anexar cópia da primeira página dos artigos completos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento, no sequenciamento da apresentação da tabela.

(2) Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, no sequenciamento da apresentação da tabela.

 

 

 

 

 

 

--------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do(a) Orientador(a)

 

 

 


ANEXO II


EDITAL PROPPG 19/2024 PROGRAMA COCRIAÇÃO


REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

 

Eu, ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, portador do documento de identidade --------------------------------------------------------, inscrito no CPF sob nº--------------------------------------------------------, registro acadêmico (RA) --------------------------------------------------------, tendo sido selecionado no EDITAL PROPPG 19/2024 - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA COCRIAÇÃO, tendo entregue
todos os documentos do referido edital, peço deferimento do meu REQUERIMENTO DE MATRÍCULA na disciplina Indústria 4.0 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção do Campus Ponta Grossa.


Outrossim, declaro conhecimento de todo o teor do EDITAL PROPPG 19/2024 - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA COCRIAÇÃO, bem como da legislação que o rege.

 

 

--------------------------------------------------------, ----- de ---------------------------------------- de 2024.

(cidade) (dia) (mês)

 

 

 

--------------------------------------------------------

Assinatura do Estudante

 


Referência: Processo nº 23064.035851/2024-18 SEI nº 4360027