Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2024

Ministério da Educação​

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

Campus de Marechal Cândido Rondon

UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - Campus de Dois Vizinhos

Programa de Pós-Graduação em Zootecnia

E-mail: ppzunioesteutfpr@gmail.com

www.unioeste.br/pos/zootecnia

portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo

resolução nº 03/2024 PPZ-UNIOESTE/UTFPR

  

Estabelece normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Zootecnia em Associação entre Unioeste e UTFPRno uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

 

Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;

Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;

Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;

Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

Considerando a Resolução nº 078/2016-CEPE, de 02 de junho de 2016, que aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da Unioeste;

Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR;

Considerando o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, aprovado pela Resolução COPPG UTFPR nº 46/2020, de 19 de novembro de 2020;

Considerando a Portaria CAPES Nº - 76, de 14 de abril de 2010 que aprovar o novo Regulamento do Programa de Demanda Social;

Considerando a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

Considerando a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

Considerando a Instrução de Serviço nº 004/2023-PRPPG, de 12 de setembro de 2023, que instrui sobre procedimentos para o acúmulo de bolsas CAPES no âmbito da Pós-graduação da Unioeste;

Considerando a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado realizada em 25 de outubro de 2024, conforme Ata nº 10/2024 PPZ Unioeste/UTFPR;

Considerando o constante dos autos do processo nº 23064.026039/2024-93,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em 30 de outubro de 2024, referente às normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 02/2024 - PPZ Unioeste/UTFPR.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/10/2024, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAXIMILIANE ALAVARSE ZAMBOM, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/10/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À resolução nº 03/2024 PPZ-UNIOESTE/UTFPR Nº 3, DE 30 de outubro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA EM ASSOCIAÇÃO ENTRE UNIOESTE E UTFPR

 

 

CAPÍTULO I

DO PERFIL DO BOLSISTA

 

Art. 1º O aluno candidato a bolsista deve satisfazer as seguintes condições:

I. Dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-graduação em Zootecnia;

II. Realizar Estágio de Docência com duração de no mínimo de 30 (trinta) horas para o Mestrado (com duração mínima de um semestre) e de 60 (sessenta) horas para o Doutorado (com duração máxima de dois semestres consecutivos);

III. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

IV. Carecer do exercício laboral por tempo que não seja inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária quando da concessão da bolsa.

§ 1º A inobservância dos requisitos acima mencionados acarretará na imediata suspensão dos repasses e restituição aos órgãos de fomento (CAPES, CNPq ou Fundação Araucária) dos recursos aplicados irregularmente.

§ O aluno deve ter conhecimento das normas do Programa de Demanda Social da CAPES (DS-CAPES) e das demais normas que regem a distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.

 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

 

Art. 2º É elegível para distribuição de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

I. Dentro da mesma modalidade de bolsa, não ter recebido 24 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Mestrado ou 36 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Doutorado (DS- CAPES e outros Programas de Bolsa CAPES ou de outras Agências);

II. Se iniciar atividade remunerada ou passar a receber outros rendimentos, deverá preencher a Declaração de Acúmulo em atenção à Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, enviando para a Secretaria do PPZ-Unioeste/UTFPR;

III. Não estar matriculado no PPZ há mais de 24 meses no caso de alunos de Mestrado e há mais de 36 meses no caso de alunos de Doutorado;

IV. Não ter reprovação em disciplinas do programa que computem créditos;

V. Apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,00, exceto para alunos cursando o 1º Semestre do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CÁLCULO DO COEFICIENTE DE RENDIMENTO ACUMULADO

 

Art. 3º. O aproveitamento nas disciplinas é avaliado por meio de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo discente, conforme o plano de Ensino especifico de cada disciplina.

§ 1º O rendimento acadêmico é expresso com os seguintes conceitos:

A - Excelente;

B - Bom;

C - Regular;

D – Deficiente (Reprovado)

§ 2º São considerados aprovados os discentes que tiverem cumprido frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) e tiverem os conceitos A, B ou C. Caso não seja atingida a frequência mínima de 75%, o discente estará reprovado na disciplina, atribuindo-lhe o conceito “D”.

§ 3º Para efeito de registro acadêmico, é adotada a seguinte equivalência em notas:

A = 90 a 100;

B = 80 a 89;

C = 70 a 79;

D = Inferior a 70.

Art. 4º . A avaliação do aproveitamento, ao término de cada semestre é realizada pela média ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas atribuindo-se aos conceitos os valores: A igual a 3, B igual a 2, C igual a 1 e D igual a 0, de acordo com a seguinte equação:

CR = (VCD1 x NCD1) + (VCD2 x NCD2) + ... + (VCDn x NCDn) NCD1 + NCD2 + ... + NCDn

Sendo:

CR - Coeficiente de rendimento acumulado

VCD - Valor de conceito da disciplina

NCD - Número de créditos da disciplina

§ 1º O resultado da média ponderada dos valores numéricos referidos no caput deste artigo, aproximado até a primeira casa decimal caso necessário, refere-se ao coeficiente de rendimento acumulado do discente, ou seja, é calculado ao final de cada semestre utilizando-se os conceitos obtidos pelo aluno desde seu ingresso no Programa.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

Art. 5º O aluno bolsista deverá:

I. Dedicar-se integralmente às atividades do Programa de pós-graduação em zootecnia e apresentar desempenho satisfatório de acordo com as normas definidas pela Comissão de Bolsas;

II. Realizar Estágio de Docência com duração mínima de 30 (trinta) horas para o Mestrado (com duração mínima de um semestre) 60 (sessenta) horas para o Doutorado (com duração máxima de dois semestres consecutivos), onde as horas de Regência de Classe deverão obedecer ao estabelecido na resolução vigente que normatiza o Estágio de Docência na Graduação para os alunos de Pós-Graduação da instituição onde a docência estará sendo realizada;

III. Não ter reprovação em disciplinas do programa que computem créditos;

IV. Apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,00;

V. Informar imediatamente à Secretaria do PPZ qualquer alteração no seu estado empregatício mediante a entrega da Declaração de Acúmulo em atenção à Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, conforte inciso II do Art. 2º destas Instruções Normativas; caso isso não ocorra, o bolsista será obrigado a ressarcir o investimento feito em seu favor;

VI. Apresentar à Coordenação do PPZ relatório de atividades no prazo máximo de 30 dias após o final do Estágio de Docência;

VII. Comprovar a participação em 1 (um) evento científico de relevância dentro da área correlata à sua dissertação ou tese, com apresentação de trabalho e publicação do mesmo em Anais (resumo simples, expandido ou artigo completo); caso isso não ocorra, o bolsista é obrigado a ressarcir o investimento feito em seu favor;

VIII. Manter contato com seu orientador regularmente, afim de cumprir com suas obrigações perante o programa e orientador;

IX. Cumprir 40 horas semanais nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na Instituição; o aluno que for desenvolver atividades em outra IES ou órgão de pesquisa deverá encaminhar um documento protocolado à Coordenação do Programa com ciência do Orientador, no qual deverá informar tal situação e o prazo em que ficará fora da Instituição.

 

Art. 6º O bolsista perderá a bolsa nas seguintes situações:

I. Caso obtenha reprovação em disciplinas do programa que computem créditos;

II. Não tenha obtido coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,00, exceto para alunos cursando o 1º semestre do Programa;

III. Caso não entregue no prazo estipulado o relatório semestral de atividades do bolsista ;

IV. Caso não entregue o relatório final do Estágio de Docência;

V. Caso atinja o limite máximo de 24 meses de matrícula no Programa para alunos de Mestrado e de 36 meses de matrícula no Programa para alunos de Doutorado, exceto em bolsas específicas MAI/DAI CNPq;

VI. Caso se afaste de seu Orientador por um período de 2 meses, o Orientador poderá solicitar a suspensão da bolsa e esta situação será apreciada no Colegiado do PPZ;

VII. Se apurada omissão da percepção de rendimentos, quando exigida, declaração falsa da inexistência de apoio por outra agência ou outra fraude praticada pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido, ficando o aluno impossibilitado de receber benefícios durante o período de cinco anos. A bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo por infringência à disposição deste regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor;

§ 1º No caso de bolsistas com vínculo empregatício remunerado amparado pela Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023, o mesmo poderá acumular a bolsa de Mestrado ou Doutorado, desde que existam bolsas disponíveis, remanescentes ou não implementadas, mediante entrega do documento citado inciso II do Art. 2º destas Instruções Normativas; 

§ 2º O acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada será permitido desde que amparado pela Portaria CAPES nº 133/2023. No entanto, nestes casos a concessão desta bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Coordenação do PPZ-Unioeste/UTFPR, caso existam alunos matriculados no PPZ-Unioeste/UTFPR sem bolsa e sem outra atividade remunerada, e que necessitam de bolsa para possibilitar sua dedicação exclusiva ás atividades do Programa e às demandas de seu Orientador.

§ 3º Todos os discentes com acúmulo de bolsa concedida pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos, além da entrega do documento citado no inciso II do Art. 2º destas Instruções Normativas, também deverá comunicar oficialmente seu Orientador sobre tal situação.

§ 4º No caso de bolsistas com vínculo empregatício remunerado amparado pela Portaria CAPES/133/2023, o bolsista poderá perder a bolsa de estudos quando esgotado o prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.

 

§ 5º Terminado o prazo de 3 (três) meses, o aluno bolsista poderá continuar a receber a bolsa de estudos desde que o Programa não tenha discentes que estejam sem bolsa e que o Orientador autorize mediante documento protocolado encaminhado à Coordenação do Programa.

§ 6º Alunos bolsistas nível doutorado poderão ser autorizados pelo PPZ a dedicar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades didáticas remuneradas desde que não ultrapassem o limite máximo de 8 horas-aula semanais, que a instituição de ensino onde a atividade docente será realizada encontre-se dentro de um raio de 100 km da sede onde o bolsista realiza seu doutorado ou que a atividade didática seja realizada de forma remota, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de pós-graduação e com anuência do orientador do aluno. A qualquer momento o orientador poderá solicitar o cancelamento da bolsa. 

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DE BOLSAS

 

Art. 7º O aluno contemplado com bolsa terá sua renovação concedida automaticamente se tiver atendido aos seguintes critérios:

I. Obter média de coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,00;

II. Não ter reprovações em disciplinas cursadas durante o período de realização do Mestrado ou Doutorado;

III. Não estar matriculado no PPZ há mais de 24 meses no caso de alunos de Mestrado e há mais de 36 meses no caso de alunos de Doutorado;

IV. Realizar os estágios de docência, no mínimo de 30 (trinta) horas para o Mestrado e 60 (sessenta) horas para o Doutorado;

V. Estar presente em todas as atividades designadas pelo orientador, afim de cumprir com as diretrizes curriculares;

VI. Manter reuniões quinzenais, preferencialmente presenciais com o Orientador.

§ 1º O desempenho das atividades dos bolsistas será avaliado pela Comissão de Bolsas com base primariamente nos dados apresentados no Relatório Semestral de Bolsistas; a Comissão de Bolsas do Programa reserva-se, no entanto, o direito de solicitar informações adicionais ao aluno e seu Orientador, caso julgue necessário.

§ 2º A não entrega do relatório semestral parcial pelo bolsista no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades Acadêmicas anual do PPZ-Unioeste/UTFPR, devidamente preenchido, acarretará no imediato cancelamento da bolsa de estudos.

Art. 8º As bolsas serão concedidas mediante critérios estabelecidos em edital específico.

Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Bolsas do Programa e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia em Associação entre Unioeste e UTFPR.

 


Referência: Processo nº 23064.026039/2024-93 SEI nº 4362411