Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2024

 

 

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL nº 04/2024-PPGTA

 

RESULTADO DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MEStrado DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) – CAMPUS CAMPO MOURÃO/CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira/Campo Mourão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública, em ordem decrescente de classificação dos aprovados no processo de inscrição e seleção para bolsas de mestrado, conforme Edital N° 04/2024-PPGTA.

 

Quadro 1 - Lista dos candidatos CLASSIFICADOS

Classificação

Nome

RA

1

Paula Manuele dos Santos Viana

2643375

2

Nathália Letícia Hernandez Brito

1922483

3

Lucília Rocha Magna

2145480

4

Gabriel José Couto

2146703

5

Juliéli Horn Guerreiro Campos

2643367

6

Milena Matesco Carreteiro

1775758

7

Gabriela Wolhmuth

1027441

8

Jaqueline Ferreira da Silva

2693852

9

Antonia Caroline Pinho Vieira

2693844

10

Sara Helayne Silva de Souza

2624869

11

Jessica Caroline Vitória

1265555

12

Nicole Antunes Rossi

1814028

13

Marcilene Bueno da Cruz

2693887

14

Geisler Eleazar da Silva Bica

2697033

 

Quadro 2 - Inscrições indeferidas.

Nome

RA

Motivo do indeferimento

Sâmela de Oliveira Rodrigues

2151995

Não é aluna regular do curso conforme Item 2 do Edital 04/2024 - PPGTA. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, nível Mestrado Acadêmico.

 

OBS: Quando as cotas forem disponibilizadas pela agência de fomento, as bolsas serão concedidas inicialmente aos discentes que não possuam vínculo empregatício ou outra fonte de rendimento, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada. O acúmulo com outros rendimentos será verificado no momento da implementação da bolsa.

 

Sem mais,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/08/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.023112/2024-75 SEI nº 4365953