Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 01/2024

  

Dispõe sobre procedimentos para coorientação de aluno regular.

O COLEGIADO DO PROGRAGMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 41, §3º do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos Procedimentos para coorientação de aluno regular.

Art. 2º  Revogar a Instrução Normativa nº 01/2019 do PPGCTA.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/08/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPGCTA Nº 01, DE 15 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE 01/2024 DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA)

 

Art. 1º  A solicitação de coorientação deve ser encaminhada ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental em até, no máximo, 12 meses após a matrícula do estudante na condição de aluno regular para o curso de Mestrado e 30 meses para o curso de Doutorado.

§ 1º O Colegiado, em reunião ordinária ou extraordinária, fará a análise da solicitação e a deliberação circunstanciada de todas as solicitações de coorientação.

§ 2º Excepcionalmente, mediante observação fundamentada e registrada em ata de exame de Qualificação, no qual os membros avaliadores tenham sugerido desenvolvimento de atividades de caráter específico e que não estejam contemplados no plano de trabalho, poderá ser solicitada a participação de coorientador(es) para o bom andamento e conclusão do trabalho de dissertação ou tese, a qual poderá ser efetuada através do mesmo mecanismo descrito no caput deste artigo, em até 18 meses após a matrícula do estudante como aluno regular do mestrado e em até 36 meses para o estudante de doutorado.

 

Art. 2º  O coorientador deverá contribuir com o desenvolvimento de atividades específicas e de caráter agregador ao conteúdo científico do projeto de dissertação ou tese, atendendo aos requisitos abaixo:

I) Ter título de doutor.

II) Para profissionais da área acadêmica: possuir experiência, que possa ser comprovada por meio de produção científica e/ou experiência em orientações (graduação e pós-graduação) na linha a que se propõe a atuar.

III) Para profissionais não acadêmicos: comprovada experiência na área do conhecimento para a qual se propõe a contribuir com o projeto de pesquisa.

§ 1º Professores do próprio Programa que atuem como Docentes Permanentes, Colaboradores, Visitantes ou Pesquisadores Associados podem ser coorientadores de projetos de pesquisa, desde que cumpram com o previsto no Artigo 2º deste documento

§ 2º  Profissionais que estejam desenvolvendo estágio pós-doutoral no Programa, podem ser coorientadores de projetos de pesquisa em nível de mestrado, desde que cumpram com o previsto no Artigo 2º deste documento.

 

Art. 3º  A solicitação de coorientação deverá ser encaminhada pelo discente à Coordenação do PPGCTA, contendo:

I) Formulário de requerimento, com justificativa da necessidade da coorientação devidamente assinado pelos interessados.

II) Cópia de documento que comprove o conhecimento do interessado a coorientador como, Curriculo Lattes do interessado, comprovando experiências anteriores em orientação/coorientação de alunos de graduação (TCC, IC, estágios), produção científica no contexto temático que pretende auxiliar na coorientação de aluno do PPGCTA ou comprovação de conhecimento no desenvolvimento de atividades propostas no plano de trabalho quando atuar fora do meio acadêmico.

 

Art. 4º Quando o coorientador for membro do quadro de professores do PPGCTA, por solicitação do orientador, e autorizado pelo colegiado, o coorientador pode participar das sessões de qualificação e defesa do trabalho de pesquisa, em substituição ao orientador, presidindo a banca.

 

Art. 5º  Após a defesa do trabalho de pesquisa, a coordenação do programa irá emitir uma declaração de coorientação ao professor/pesquisador que desempenhou esta atividade.

Parágrafo único: O aluno regular poderá ter até dois coorientadores, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR.

 

Art. 6º  A atividade de coorientação não caracteriza vínculo no corpo docente do programa.

 

Art. 7º  Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Resolução publicada em 15/04/2024 e revisada com a chancela do colegiado do PPGCTA em 27/08/2024. 


Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 SEI nº 4366499