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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 42/2024 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA E A GRANDE ESCOLA DE ENGENHARIA DA CONSTRUÇÃO (ESTP) - FRANÇA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - Campus Curitiba (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com a GRANDE ECOLE D’INGENIEURS DE LA CONSTRUCTION (ESTP), na França, de acordo com o que estabelece o presente Edital. Este Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Engenharia do Programa Grande Escola (PGE) da Grande Escola de Engenharia da Construção (ESTP), em Paris, na França.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 – O Programa de Dupla Diplomação entre os cursos de Engenharia da UTFPR-CT e da ESTP, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e a ESTP, o que se prevê que ocorrerá nos próximos meses.
2.3 – O estudante participante desse programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, e após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR-CT, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e, na sequência, o diploma de Engenheiro(a) pela ESTP.
2.4 – O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.4.1 – Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-CT, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.4.2 – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-CT.
2.4.3 – Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 – Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Prevê-se que o estudante da UTFPR selecionado realizará estudos na ESTP, por um período de 4 (quatro) semestres, a partir do 6º período do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT Portanto, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as instituições.
3.2 - O estudante deve buscar informações, antes de sua partida, na ESTP e verificar com as administrações responsáveis (Embaixadas e Consulados) sobre as medidas jurídicas a tomar (vistos, condições de residência, entre outros).
3.3 - O estudante deverá definir um(a) professor(a) do DACOC-CT, como seu coorientador acadêmico durante todo o período de mobilidade, informando o(a) Professor(a) Responsável pelas Atividades de Internacionalização (PRA-Int) do curso, para ser seu coorientador acadêmico durante todo o período de mobilidade.
3.4 – O estudante selecionado deverá elaborar um Plano de Estudos, com a orientação do Professor(a) Responsável pelas Atividades de Internacionalização (PRA-Int) do curso, sendo assinado pelas três partes (estudante, responsável pelo curso na ESTP e pela coordenação do curso na UTFPR-CT), que atestará o programa a ser realizado.
3.5 - Ao retornar à UTFPR-CT, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Plano de Estudos, terá as respectivas disciplinas do 7°, 8°, 9° e 10° convalidadas conforme a lista existente no Anexo III deste edital, e ainda, deverá concluir, caso exista, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT e conclusão do Programa de Dupla Diplomação.
3.5.1 - O estudante que não cumprir com o Plano de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.
3.6 – Completar no mínimo 36 semanas de estágio, incluindo 24 semanas como Trabalho de Fim de Estudos (TFE), conforme os regulamentos acadêmicos, as normas legais aplicáveis e regulamentação da França, concernente ao direito do trabalho.
3.6.1 – O Estágio deverá ser supervisionado por um professor de referência da ESTP e um coorientador da UTFPR-CT, podendo ou não ser o seu coorientador acadêmico.
3.6.2 - No período de afastamento, para estudos no exterior, estará incluso o tempo necessário para a elaboração, entrega e apresentação/defesa pública do Trabalho de Fim de Estudos (TFE) à ESTP.
3.6.3 - O TFE convalidará o Estágio Obrigatório do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT.
3.7 - Realizar ato público de defesa de um Trabalho Técnico Cientifico à UTFPR, desenvolvido durante a mobilidade e conforme requisitos apresentados EDITAL TCC lançado pelo(a) Professor(a) Responsável pelo TCC (PRATCC) do curso, no semestre/ano vigente ao planejamento da realização deste ato. Esse trabalho deverá estar sob orientação do(a) professor(a) definido como coorientador(a) acadêmico (item 3.3) e a apresentação poderá ser na modalidade presencial ou remota, com data e horário previstos e aprovados, para que os interessados possam acompanhar. A nota obtida validará o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC1 e TCC2) do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT.
3.8 - As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação com a ESTP.
3.9 - O estudante selecionado não pagará eventuais mensalidades ou taxas de inscrição, para o curso na ESTP, enquanto forem estudantes na UTFPR.
3.10 – As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.11 – Para a obtenção do diploma de Engenharia pela ESTP, será exigido a validação de um teste institucional de língua estrangeira em inglês, por uma organização oficial (nível mínimo exigido B2 ou 805 no TOEIC). E um teste oficial de francês com pontuação mínima (TFI 710 ou equivalente), conforme os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.12 – Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA À ESTP - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.13 – O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a este se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pela ESTP.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação na ESTP será em setembro de 2024/janeiro de 2025 (conforme o ano letivo da França).
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-CT, cursando, no mínimo, o 6° período e possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto igual ou superior a 0,65 (zero vírgula sessenta e cinco) no ato da inscrição, conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição.
5.1.1 -Excepcionalmente poderão ser aceitos estudantes com excelência acadêmica comprovada, ou seja, com coeficiente de rendimento (CR) absoluto igual ou superior a 0,80 (zero vírgula oitenta) e com aprovação da ESTP, que tiver disciplinas faltantes até o 5°, conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição. Sendo que no retorno deverão cursar e concluir todas as disciplinas não cursadas até o 6° período, para completar a formação habitual e as modalidades próprias da UTFPR-CT.
5.2 - Ter a possibilidade de residir na França por pelo menos 24 meses.
5.3 - Comprovar conhecimento do idioma Francês, equivalente no mínimo: nível “B1”, conforme o QECR/ECF (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas/European Common Framework of Reference for Languages), por meio de certificado por testes reconhecidos internacionalmente (DELF, DALF ou TCF) ou de Certificado emitido pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR, explicitando o nível de proficiência do estudante.
5.4 - Ter boas condições de saúde: física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado por meio de autodeclaração.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título do e-mail: INSCRIÇÃO DD ESTP EC_EDITAL 42/2024 DIRGRAD
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato. Subentende-se que o e-mail utilizado para inscrição é o mesmo de contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 – Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de Inscrição; Declaração de Bolsas ou Termo de Desistência de Bolsas; e Ficha de Pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF e emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.2.3.5 – Cópia em formato digital do CPF, RG e Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de janeiro de 2027 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pela coordenação do curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
Observação: o estudante que atender as condições mínimas para participação, nesse processo seletivo, será classificado em função de seu desempenho acadêmico (ensino e pesquisa) e profissional (empreendedorismo, emprego ou estágio).
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO DD ESTP EC EDITAL 42/2024 - DIRGRAD-CT.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
9.1 - Do início do período de inscrições até as 23h59min da data informada no item “d” do Anexo I, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, sendo que não serão considerados como desistência.
10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11. DESISTÊNCIA
11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
a) Informar o PRA-Int do curso enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados neste Edital e não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER, DERINT-CT, PRA-Int do curso ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não responder as tentativas de contato da DIRINTER, DERINT-CT, PRA-Int do curso ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise da comissão formada de seleção.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12. CANDIDATURA COMPLETA À ESTP E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, O PRA-Int do curso enviará um e-mail para Diretoria de Relaciones Internacionales – E-mail: schuisman@estp-paris.eu (Sr.ª Sophie-Caroline Huisman) da ESTP, com os dados dos candidatos selecionados, tais como: nome completo, número de telefone e endereço de e-mail.
12.2 - Para fins da mobilidade internacional, antes da data da viagem, o estudante deverá comparecer ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT), para dar início ao processo de "Afastamento para estudos no exterior". Este procedimento garante que o estudante não fique como “desistente” no sistema acadêmico enquanto está estudando fora do país e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem;
12.3 - Na sequência, a ESTP entrará em contato diretamente com os estudantes selecionados para repassar as instruções de candidatura e emissão da Carta de Aceite, como o prazo e a forma de inscrição, os modelos a serem preenchidos e a documentação a ser encaminhada, tais como:
12.3.1 - Plano de estudos aprovado e assinado pelas três partes (estudante, responsável acadêmico da ESTP e pela coordenação ou PRA-Int do curso).
12.3.2 - Cópia em formato digital do CPF, RG e passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de janeiro de 2027 ou data posterior.
12.3.3 - Histórico escolar atualizado e Declaração de Matrícula, ambos em formato PDF, emitidos com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
12.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os solicitados e, também não serão aceitas outras formas de envio, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado no contato realizado pela ESTP.
12.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 12.2 a 12.4 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação na ESTP.
12.6 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.3.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.7 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente, no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br.
13.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
13.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
13.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 27 de agosto de 2024.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 27/08/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/08/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4367397 e o código CRC (and the CRC code) 49C73702. |
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 42 /2024 - DIRGRAD - CT
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Atividade |
Data ou período |
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a. Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 5 de setembro de 2024 |
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b. Divulgação do resultado preliminar |
até as 23h59min do dia 6 de setembro de 2024 |
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c. Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59min do dia 7 de setembro de 2024 |
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d. Confirmação de interesse ou desistência da vaga |
até as 23h59min do dia 8 de setembro de 2024 |
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e. Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até as 23h59min do dia 9 de setembro de 2024 |
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f. Divulgação do resultado final |
até as 23h59min do dia 9 de setembro de 2024 |
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g. Candidatura completa dos candidatos |
Prazo informado pelo e-mail enviado para o candidato selecionado, pela ESTP. |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO
- FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher e assinar)
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Nome completo |
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Data de Nascimento |
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RG |
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CPF |
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N° do Passaporte |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Campus |
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Curso |
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Registro Acadêmico (RA) |
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Mês/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................ e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado no. ........... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO (preencher e assinar)
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto.
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CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR x 60 homologado (não preencher)
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2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1) Atividades acadêmicas e atuação na área Construção Civil (Pontuação máxima: 70 pontos)
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Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
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a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEXT, PIBIN e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente documentada. |
2,0 pontos por mês |
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b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal acima de 10 h. |
2,0 pontos por mês |
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c) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal até ou igual a 10 h. |
1,0 ponto por mês |
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d) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal acima de 20h |
2,0 pontos por mês |
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e) Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal até ou igual a 20h |
1,0 ponto por mês |
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f) Experiência profissional na área de Construção Civil ou afins, devidamente documentada. |
0,5 ponto por mês |
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TOTAL 2.1 |
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Nota 1: Em caso de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEXT) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIN) Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa de Monitoria Institucional na UTFPR, a documentação (declaração) deverá ser institucional, ou seja, emitida obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
Nota 2 - Em caso de estágio e/ou experiência profissional, a documentação deverá ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Estágio (para caso de estágio), todos com informações sobre o período e as atividades desenvolvidas. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
2.2) Artigos completos e/ou resumos, na área de Construção Civil ou afins, apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/Local (Pontuação máxima: 20 pontos)
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Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
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a) Artigo completo |
5,0 pontos por Artigo Internacional |
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2,5 pontos por Artigo Nacional |
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1,5 pontos por Artigo Regional/local |
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b) Resumo |
1,5 pontos por Resumo Internacional |
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1,0 pontos por Resumo Nacional |
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0,5 pontos por Resumo Regional/Local |
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TOTAL 2.2 |
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Nota 3 – Artigos completos e/ou resumos devidamente comprovados por identidade promotora reconhecida na área.
2.3) Outras Experiências (Pontuação máxima: 10 pontos)
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Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
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a) Participação em EJ e/ou CA e/ou – DCE, devidamente documentada |
0,5 ponto por mês |
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b) Emprego ou atividade empreendedora com comprovação em Carteira de Trabalho, em áreas diversas ao curso. |
1,0 ponto por mês |
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c) Estágio com comprovação em Contrato, em áreas diversas ao curso. |
0,5 ponto por mês |
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TOTAL 2.3 |
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TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3 |
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Nota 4 - Em caso de emprego ou estágio ou atividade empreendedora vale as mesmas considerações da Nota 2.
Nota 5 -. Em caso de participação da diretoria de EJ - Empresa Júnior; e/ou CA - Centro Acadêmico; e/ou DCE - Diretório Central dos Estudantes: a documentação (declaração) deverá ser de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo, informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
3) Totalização
3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:
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P1 = CR x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
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3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):
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P1 = CR x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
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_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III –DISCIPLINAS A CREDITAR DO EDITAL Nº 42 /2024 - DIRGRAD – CT
Quadro III.1 – UC da Engenharia na ESTP a creditar aos estudantes do BEC/UTFPR-CT
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Unidade Curricular da Engenharia da ESTP |
Horas |
ECTS |
Disciplinas do Bacharelado da Engenharia Civil da UTFPR-CT |
CH (horas) |
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SEMESTER 07 - CIVIL ENGINEERING |
375 |
30 |
7º PERÍODO |
375 |
|
Fall Semester | September - January |
||||
|
FUNDAMENTALS & METHODOLOGY: Structural Mechanics; Reinforced Concrete; Environmental & Sustainable Engineering; Geographic Information Systems (GIS) / City Inf. Modelling (CIM); Research Exposure |
140 |
10 |
Concreto Armado Teoria das Estruturas 2 |
60 60 |
|
SCIENCES & TECHNICAL SKILLS: Conceptual Design of Building Structures; Geotechnical Engineering and soil mechanics 1; Steel Construction 1; Civil Engineering project 1; BIM |
138,5 |
11 |
Engenharia de Transportes Qualidade na Gestão |
60 60 |
|
CORPORATE ENVIRONMENT: Business Game; International Law; Cross cultural Negotiation; Project Management; Internship Report 1 |
59 |
6 |
Instalações Hidrossanitárias Sistemas Hidráulicos Urbanos |
60 45 |
|
SOFT SKILLS & LANGUAGES: English 3; Professional skills; French as a foreign language (FLE); Foreign language (optional) |
37,5 |
3 |
Gestão Financeira |
30 |
|
SEMESTER 08 - CIVIL ENGINEERING |
390,5 |
30 |
8º PERÍODO |
375 |
|
Spring Semester | February - May |
||||
|
ENGINEERING FUNDAMENTALS & METHODOLOGY: Prestressed concrete; Finite Element Methods; Smart City, Smart Grid & Smart Building; Research Project |
114,5 |
9 |
Construções Metálicas A Racionalização de Processos Construtivos |
60 60 |
|
SCIENCES & TECHNICAL SKILLS: Civil Engineering project 2; Structure Dynamics (structure calculus, seismic structure); Geotechnical Engineering and soil mechanics 2; Steel Construction 2 |
134,5 |
10 |
Estradas Fundações |
60 60 |
|
CORPORATE ENVIRONMENT: Financial Accounting and Organizational Management; Project Management Hackathon; Business Development; Ethics in Civil Engineering; Quality Management; Occupational Health and Safety (SST 2) |
90 |
7 |
Saneamento Fundamentos da Ética |
45 30 |
|
SOFT SKILLS & LANGUAGES: English 4; Public Speaking; French as a foreign language (FLE); Foreign language (optional) |
51,5 |
4 |
Optativa I |
60 |
|
SEMESTER 09 - CIVIL ENGINEERING |
364 |
30 |
9º e 10° PERÍODOS |
705 |
|
Fall Semester | September - February |
||||
|
SCIENCES & TECHNICAL SKILLS: Hydraulic Design and Experiments; Pathology of Structures; Bridge Design; Roads and Methods |
123,5 |
11 |
Análise Computacional de Estruturas Obras de Construção Pesada Especificações e Orçamentos Gerenciamento de Obras |
60 60 60 60 |
|
CORPORATE ENVIRONMENT: Major Infrastructure projects in an International Context; Lean Management |
40,5 |
3 |
Construções em Madeira A Gestão de Projetos |
45 60 |
|
SOFT SKILLS & LANGUAGES: Internship Report; Conferences (optional); French as a Foreign Language (optional); Foreign Language (optional) |
1 |
Fundamentos Jurídicos na Engenharia Civil Psicologia Aplicada ao Trabalho |
30 30 |
|
|
MINOR - To choose from: ENGLISH-TAUGHT: -Nuclear Civil Engineering (GCN) FRENCH-TAUGHT: -Landscape and Real Estate Planning (AP); -Structures (S); -Sustainable Buildings (BD); -Building Information Modeling (BIM); -Roads and Urban Sustainable Civil Eng. Structures (IRAUD); -Real Estate Development (DI); -Underground Infrastructures and Works (ITS); -Engineering and Energy Efficiency (I2E); -Construction 4.0 (ESTP Campus Troyes) (C4.0); -Entrepreneurship (E); -Sustainable and decarbonized urban planning (UDD) |
200 |
15 |
Atividades Complementares - 2° Período Optativa II Optativa III |
180 60 60 |
|
SEMESTER 10 - CIVIL ENGINEERING |
200 |
30 |
Obs.: As disciplinas Optativas I, II e III a serem convalidadas deverão ser definidas pela coordenação do curso em conjunto com o estudante |
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Spring Semester | March – August |
||||
|
6-month internship (+ report and oral defense) |
200 |
30 |
Estágio Curricular Obrigatório |
400 |
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Defesa do Trabalho Técnico Cientifico à UTFPR-CT, sob orientação do(a) professor(a) do DACOC-CT, definido como coorientador(a) acadêmico, conforme requisitos apresentados no edital de seleção |
Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
60 |
||
|
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
60 |
|||
ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS REQUISITOS DA DUPLA DIPLOMAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi (EDITAL Nº42/2024 - DIRGRAD – CT) e que preciso cumprir o cronograma de 2 anos letivos (7°, 8°, 9° e 10° períodos) de formação na ESTP, conforme previsto em acordo. Podendo esse prazo ser prorrogado, com a possibilidade de ter que pagar as taxas institucionais da ESTP, mediante justificativa plausível que será analisada pela UTFPR e a ESTP.
Ainda, comprometo-me concluir, caso exista, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT e conclusão do Programa de Dupla Diplomação, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à Dupla Diplomação, tendo minha experiência na ESTP validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.
_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.
______________________________________
Assinatura do aluno