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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 6, DE 14 DE agosto DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA PARA concessão de bolsas DE ESTUDO
| Estabelece os critérios para o processo de Concessão de Bolsas de Estudo para discentes do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO a Portaria da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) nº 133 de 10 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) nº 76, de 14 de abril de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana (Art. 25), aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06/2024, de 14 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.032854/2024-91
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna PPGTM-AP/UTFPR nº 06, de 14 de agosto de 2024, referente a Concessão de Bolsas de Estudo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
FLÁVIO AVANCI DE SOUZA
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/08/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4371923 e o código CRC (and the CRC code) 857C03E9. |
ANEXO I À Pós-Graduação: RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 06, DE 14 DE agosto dE 2024 (concessão de bolsas de Estudo)
RESOLUÇAO INTERNA PARA concessão de bolsas de Estudo
Art. 1º A concessão de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana tem por finalidade apoiar a formação de recursos humanos de excelência em nível de Pós-Graduação na área de Têxtil e Moda.
Art. 2º A coordenação das atividades de seleção dos discentes, distribuição, implementação, renovação e cancelamento de bolsas serão de responsabilidade da Comissão de Bolsas do PPGTM-AP, a qual deverá atender às normas das agências financiadoras, bem como aquelas contidas nesta Resolução Específica e no Regulamento do PPGTM-AP, e passar por avaliação e homologação pelo colegiado do Programa.
Art. 3º A Comissão de Bolsas será composta pelo Coordenador do Programa, por, no mínimo, dois representantes do quadro de docentes permanentes e por um representante do corpo discente, sendo os três últimos escolhidos por seus pares, com mandatos de dois anos para os docentes e um ano para o discente.
Parágrafo único. O representante discente deverá estar há pelo menos um ano integrado às atividades do Programa como aluno regular (Art. 4º, item IV, subitem b Portaria CAPES nº 76/2010).
Art. 4º As bolsas poderão ser concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da cota disponível, sendo pagas em valores mensais definidos pelas agências financiadoras.
Parágrafo único. O prazo de concessão da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de 24 meses de matrícula como discente regular no PPGTM-AP.
Art. 5º A Comissão de Bolsas realizará a seleção para a bolsa apenas por meio de Edital específico e a classificação dos discentes regulares do PPGTM-AP, será de acordo com os critérios de avaliação do desempenho dos mesmos, assim como os critérios de desempate.
Art. 6º As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES no país poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - Do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, do mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
II - Das vedações, expressamente dispostas na legislação vigente.
Art. 7º O PPGTM-AP delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único. Discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.
Art. 8º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação que deve distribuir as cotas, inicialmente, aos discentes sem vínculo empregatício ou com vinculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
§ 1o - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
§ 2o - A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
I - Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
II - Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
IV - Classificação no edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação.
Art. 9º Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 8º.
Art. 10. O acúmulo de bolsa CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
Art. 11. O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Artigo 8º, com a anuência do orientador, da Comissão de Bolsas do PPGTM-AP, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
Art. 12. Os discentes em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.
Art. 13. Requisitos e condições para a concessão de bolsa:
I - Estar regularmente matriculado no PPGTM-AP;
II - Assumir o compromisso de dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas a sua dissertação e àquelas promovidas pelo PPGTM-AP, durante todo o período da bolsa, de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do Programa;
Art. 14. Para participar do processo de seleção de bolsas de estudo, os discentes regularmente matriculados no PPGTM-AP aptos à concessão de bolsas deverão efetivar a solicitação por meio de requerimento junto à Secretaria do Programa, de acordo com edital específico.
Parágrafo Único. Para ser considerado apto à concessão de bolsas, com exceção dos discentes ingressantes, o discente deverá ter coeficiente de rendimento (CR) acumulado no curso maior ou igual a 7,0 (sete).
Art. 15. Os discentes em disciplinas ainda não concluídas não terão estes conceitos computados para os fins de classificação para a concessão de bolsas.
Art. 16. Na composição da nota de desempenho global ou nota final dos discentes serão considerados os seguintes aspectos:
a) A nota do Currículo Lattes do discente – LA;
b) O coeficiente de rendimento acumulado do discente – CR;
c) O estágio em que se encontra o discente no curso – ES;
Art. 17. A nota do currículo Lattes do discente (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com os critérios de pontuação do Edital específico de Seleção vigente.
Art. 18. O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar. Este conceito será pontuado a partir do início do segundo semestre do curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas dez (10,0), oito (8,0) e seis (6,0), respectivamente. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina. Os discentes não aprovados em disciplinas terão o valor do CR igual a zero.
Art. 19. O peso do conceito referente ao estágio do curso em que o discente se encontra (ES) é determinado com base no semestre em que está matriculado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estão no 2º, 3º e 4º semestre será atribuído uma nota dez (10,0), com os pesos correspondentes conforme a tabela a seguir, incluindo na fórmula os conceitos (LA) e (CR):
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Semestre em que está cursando |
Pontuação Final |
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2º semestre |
PF= 0,8*LA + 0,1*CR + 0,1*ES |
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3º semestre |
PF= 0,7*LA + 0,1*CR + 0,2*ES |
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4º semestre |
PF= 0,6*LA + 0,1*CR + 0,3*ES |
Art. 20. A pontuação final (PF) para o aluno ingressante será obtida apenas pela nota do currículo Lattes (LA).
Art. 21. A classificação de todos os discentes regulares, candidatos à concessão da bolsa, será feita de acordo com a pontuação final (PF) obtida com arredondamento na segunda casa decimal.
Art. 22. No caso de empate será adotado o critério de conceder a bolsa ao discente que se encontrar em estágio mais avançado do curso, persistindo o empate, será beneficiado o aluno com o maior valor de LA. Em caso de novo empate, será considerado o discente com maior idade.
Art. 23. A bolsa poderá ser mantida/renovada anualmente, até atingir o prazo máximo de 24 meses, se o bolsista atender as seguintes condições:
I - Ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 7,0 (sete).
II - Entregar na secretaria do PPGTM-AP o Relatório de Acompanhamento de Atividades Semestral (APÊNDICE I - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO SEMESTRAL) para serem avaliados pelo Colegiado do PPGTM-AP.
III - Manter atividades contínuas tanto de integralização dos créditos como de desenvolvimento da pesquisa;
IV - Não reprovar em disciplinas em que esteja matriculado;
V - Apresentar e participar de Seminários de Mestrado;
VI - Manter durante o período de bolsa a observância dos requisitos estabelecidos nestas normas;
VII - Caso não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 8º.
Art. 24. Perderá o direito à bolsa o candidato que não apresentar os documentos solicitados na ocasião da sua implementação, sendo a vaga preenchida pelo candidato seguinte na lista de classificação.
Art. 25. A bolsa será cancelada se o bolsista incorrer em uma das seguintes condições:
I - Ter sido reprovado em qualquer disciplina do PPGTM-AP;
II - Ter sido reprovado no exame de qualificação;
III - Não ter entregue o Relatório de Acompanhamento de Atividades Semestral em data estabelecida pelo PPGTM-AP;
IV - No caso de alteração na situação em que o discente foi contemplado com a bolsa inicialmente (aquisição de vínculo empregatício, mudança da situação de vulnerabilidade social do bolsista ou mudança na prioridade adicional).
Art. 26. O discente poderá solicitar a suspensão de bolsa, que deverá ser devidamente justificada e assinada pelo discente e orientador, e enviada para a Comissão de Bolsas. A Portaria nº 76 da CAPES/2010 (Art. 11.) regulamenta o período máximo para a suspensão da bolsa nos seguintes casos:
I - De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - De até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.
§ 1º - A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º - É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
Art. 27. O discente poderá solicitar o cancelamento da bolsa via e-mail encaminhada à Coordenação do PPGTM-AP com justificativa, sendo resguardado o direito de reintegrar a lista de classificação dos discentes quando houver nova cota disponível.
Art. 28. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado, como estabelece a CAPES nº 76/2010 (Art. 13. Parágrafo único).
Art. 29. Na eventualidade de novas bolsas serem ofertadas pelo PPGTM-AP, a Comissão de Bolsas poderá, quando cabível, solicitar a atualização do currículo Lattes para a reclassificação dos discentes.
Art. 30. Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTM.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.
APÊNDICE I – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO SEMESTRAL
RESOLUÇÃO INTERNA PPGTM-AP/UTFPR Nº 6, DE 14 DE agosto DE 2024
O relatório do Bolsista a ser elaborado pelos discentes deverá ser entregue à Comissão de Bolsas, ao final de cada semestre, devidamente assinado pelo(a) bolsista e orientador(a), contendo os seguintes itens:
1. Capa contendo o nome da Universidade, nome do Programa e Linha de Pesquisa, nome do(a) discente, nome do orientador(a) e título do trabalho.
2. Período de abrangência do relatório.
3. Resumo das atividades desenvolvidas no semestre (10-20 linhas).
4. Problemas/dificuldades encontrados no desenvolvimento do trabalho (5 linhas-10 linhas).
5. Cronograma atualizado das atividades a serem realizadas no próximo período.
6. Previsão ou Comprovante da proficiência em Língua Inglesa.
7. Previsão ou Comprovante do Exame de Qualificação. Quando houver atraso, deverá justificar.
8. Previsão ou Comprovante da Defesa da Dissertação. Quando houver atraso, deverá justificar
| Referência: Processo nº 23064.032854/2024-91 | SEI nº 4371923 |