Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 42, de 02 de setembro de 2024

 


 

   Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR e estabelece outras providências.

 

 

O reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando as prerrogativas estatutárias e regimentais concedidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, publicado no D.O.U. de 29 subsequente;

considerando o parágrafo único, do art. 29 do Regulamento do Plano De Assistência à Saúde dos Servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovado pela Deliberação Couni nº 25/2019, de 06 de dezembro de 2019; e

considerando o contido no Processo nº 23064.035071/2024-60,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Instituir o Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR, que será composto pelos seguintes membros:

Nome

Representação

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO Presidente
AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA Conselho Universitário
EDNA MARTA PELOSI Conselho Universitário
RICARDO PONESTKE SEARA Conselho Universitário
CARINA RAU Titular do Plano
JOSE DOLORES VERGARA DIETRICH Titular do Plano

 

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR:

I. Realizar avaliações e definições complementares do regulamento, garantindo sua conformidade com as normativas internas e externas;

II. Propor sugestões de melhorias no regulamento, visando à sua atualização e adequação às necessidades dos beneficiários;

III. Conduzir análises econômico-financeiras, incluindo a elaboração de propostas para as tabelas de contribuição mensal e a análise de sustentabilidade do plano de saúde;

IV. Encaminhar ao Conselho Universitário (COUNI) sugestões de alterações ao regulamento, justificando as propostas com base em estudos técnicos e financeiros;

V. Promover a transparência e a comunicação com os usuários do plano, disponibilizando informações sobre a gestão e as alterações no regulamento;

VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação financeira e administrativa do plano, encaminhando-os aos órgãos competentes;

VII. Acompanhar a implementação das deliberações aprovadas pelo COUNI, garantindo seu cumprimento e eficácia.

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, VICE-REITOR(A), em (at) 09/09/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035071/2024-60 SEI nº 4378933