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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD |
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EDITAL nº 006/2024
SELEÇÃO em fluxo contínuo DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL PARA O
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA
1. APRESENTAÇÃO
Os Diretores-Geral do Câmpus Cornélio Procópio e Londrina, juntos a Coordenação do Programa Multicampi de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza da Universidade Tecnológica Federal do Paraná fazem saber que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão para residência pós-doutoral ao referido Programa de Pós-Graduação. As inscrições podem ser feitas em FLUXO CONTÍNUO
Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados.
A realização de estágio pós-doutoral com bolsa deverá submeter-se a todas as exigências específicas do órgão de fomento.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
ENSINO, CIÊNCIAS E NOVAS TECNOLOGIAS
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos(as) no estágio pós-doutoral do PPGEN é realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.
Para se candidatar a uma vaga no estágio de pós-doutorado, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1 Possuir o título de doutor(a) de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.
3.2 Servidores da UTFPR poderão participar do Programa desde que atenda a todas as situações abaixo:
a) Possui mais ATÉ 10 anos de conclusão do doutorado e NÃO estar associado como docente ou pesquisador em algum Programa de Stricto Senso na Universidade;
b) Não exercer funções gratificadas e não-gratificadas, de gestão acadêmica;
c) Apresentar Anuência de sua chefia imediata informando que não terá afastamento ou redução de sua carga horária;
3.3 Docentes vinculados(as) como Professor(a) Visitante NÃO PODEM participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
3.4 Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.
3.5 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro(a), Curriculum Vitae com as atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGEN-CP/LD
3.6 Apresentar Plano de Trabalho com cronograma de atividades claramente inserido e aderente à área de concentração de pesquisa do PPGEN-CP/LD - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.
3.7 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor(a) do corpo docente de pesquisadores(as) do PPGEN-CP/LD.
3.8 Atender a uma das seguintes condições:
a) ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício.
b) ser estrangeiro(a), residente no exterior no ato da inscrição, sem vínculo empregatício.
c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.
c.1- O candidato(a) deverá apresentar carta de autorização ou portaria de afastamento.
d) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, com dedicação ao estágio em tempo parcial condizente com as atividades propostas no projeto.
d.1- O candidato(a) deverá apresentar carta de ciência e aprovação do empregador para realizar o estágio de pós-doutorado, onde conste a carga horária destinada ao estágio considerando ao menos 8 horas de dedicação semanal ao desenvolvimento da pesquisa.
3.9 Ao se inscrever para seleção o(a) candidato(a) declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução COPPG/UTFPR 58/2021), disponível para consulta em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0.
3.10 A Execução do estágio se dará em comum acordo entre o docente supervisor e o estagiário, podendo o estagiário usufruir das atividades em modo presencial no campus de lotação do servidor, ou em atividade síncronas remotas, ou em atividades de experimentação em campo.
4. VAGAS
4.1 Fica definida 1 (uma) vaga para estágio Pós-Doutoral por professor(a) permanente do PPGEN-CP/LD.
4.2 Caso o estágio Pós-Doutoral seja financiado com bolsa de agência de fomento ou empresa, o número de vagas, tempo de estágio e demais disposições ficam definidas pelo respectivo financiador, conforme Artigo 3 do Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0.
5. DO PROCESSO E RESULTADOS
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente EXCLUSIVAMENTE pelo link do formulário https://forms.gle/QQC4V5Q78phi4VoK6
5.2 A Comissão de Seleção receberá a documentação e divulgará a relação das inscrições homologadas, que atendam os critérios deste edital e a homologação será divulgada na página do PPGEN-CP/LD em até 10 dias úteis após a confirmação de recebimento da inscrição, exceto em períodos de recesso acadêmico.
5.3 A Comissão de Seleção fará a seleção dos processos homologados baseada em análise curricular e dos projetos de pesquisa.
5.4 A classificação dos aprovados(as) será divulgada na página do PPGEN-CP/LD em até 10 dias úteis após a homologação.
5.6 Os (As) candidatos(as) poderão entrar com recursos à classificação em até 48 horas após a hora da divulgação da lista de aprovados.
a) Quando for o caso, o recurso deverá ser enviado no e-mail ppgen-ld@utfpr.edu.br, em formato livre, informando claramente seus motivos.
b) Se houver, os recursos serão analisados por uma comissão formada por 3 docentes doutores indicados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campus Londrina e Cornélio (DIRPPG-LD/CP), e os resultados publicados no sítio eletrônico do programa em até 3 dias úteis após o final do prazo recursal.
5.8 O Resultado Preliminar do processo será publicado no sítio eletrônico do programa em até 3 dias úteis após o prazo recursal e em seguida a este prazo será publicado o Resultado Definitivo.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição deverá ser realizada em formulário próprio, online, disponível na página oficial do Programa no Portal UTFPR e no link: https://forms.gle/QQC4V5Q78phi4VoK6:
a) Projeto de Pesquisa (formato em PDF) contendo cronograma e as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEN, no período de 12 a 24 meses, e que possuam aderência ao programa, com no máximo 10 páginas.
b) Currículo Lattes completo em formato PDF (em formato livre no caso de candidatos estrangeiros).
c) Cópias frente e verso de documento oficial com o CPF e RG do(a) candidato(a) (Passaporte ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros) (formato em PDF)
d) Cópia frente e verso do Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso com Ata de Defesa de Tese (formato em PDF).
e) Carta de aceite do(a) potencial professor(a) supervisor(a) do corpo docente do PPGEN-CP/LD (formato em PDF).
6.2 O(a) candidato(a) deve imprimir confirmação do formulário de inscrição com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção, para comprovação de submissão de inscrição no processo de seleção.
6.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEN.
6.4 No caso de falta de documentação ou documentação ilegível, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
7. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
7.1 O(A) candidato(a) deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre aderência com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGEN, sob pena de eliminação do processo seletivo.
7.2 Recomenda-se que o Projeto de Pesquisa seja elaborado em conjunto com o(a) provável supervisor(a), a saber:
a) Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Humanas;
b) Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Sociais;
c) Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências da Natureza;
d) Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática;
8. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
8.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGEN.
8.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) atenderá aos seguintes critérios:
a) Aderência e relevância do Projeto de Pesquisa em relação à área e linhas de pesquisa do PPGEN-CP/LD (0 a 50 pontos).
b) Resultados e impactos esperados com o Projeto de Pesquisa (tais como artigos, patentes etc.) (0 a 50 pontos).
c) Currículo Lattes do(a) candidato(a).
8.3 Será considerado(a) aprovado(a) apenas o candidato que atingir no mínimo sessenta (60,0) pontos no Projeto de Pesquisa e produção mínima para Produção Científica de vinte (20) pontos considerando os últimos 4 anos, conforme os seguintes critérios:
a) De acordo com o Qualis Capes vigente até a publicação deste edital (qualis 2017-2020) sendo considerado o maior estrato da publicação independente da área publicada e considerando apenas os últimos 4 anos.
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Qualis |
A1 |
A2 |
B1 |
B2 |
B3 |
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JCR |
>=1 |
>=0,8 |
>=0,7 |
>=0,5 |
>= 0,2 |
|
SNIP |
>=1 |
> =0,8 |
>=0,7 |
>=0,5 |
>=0,2 |
|
Pontos |
10,0 |
8,0 |
6,0 |
5,0 |
3,0 |
b) Produção Técnico Científica:
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Item (Considerar apenas os últimos 4 anos) |
Pontos |
|
Livro Impresso ou E-Book como autor ou coautor |
10,0 |
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Capítulo de Livro Impresso ou E-Book |
8,0 |
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Software ou Produto Educacional com Registro |
7,0 |
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Coordenação de Projeto de Extensão |
6,0 |
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Coordenação de Evento Técnico/Científico |
5,0 |
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Revisor de Periódico Indexado ou SNIP > 0.2 |
1,0 |
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Processo ou Relatório Técnico com ofício de designação |
1,0 |
c) Experiência Acadêmica:
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Item (Considerar apenas os últimos 4 anos) |
Pontos |
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Semestre Lecionado em Nível Básico, Médio ou Profissionalizante |
2,0 Pontos por Semestre |
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Semestre Lecionado em Nível Superior |
1,0 Ponto por Semestre |
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Semestre Lecionado em Nível Não Formal |
1,0 Ponto por Semestre |
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Atividade de Coordenação, Supervisão ou Direção |
1,0 Ponto por Semestre |
8.4 O resultado preliminar e final do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGEN-CP/LD.
8.5 Em caso de empate de pontuação, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com menor interstício entre a data de defesa do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
8.6 A análise do Currículo Lattes será feita com base nos itens listados abaixo:
a) Somente serão contabilizados registros e publicações que puderem ser acessados através de plataformas eletrônicas.
b) Artigos e resumos que não puderem ser acessados (pela comissão de seleção) em revistas indexadas não serão contabilizados para efeitos de classificação.
c) Pedido de registro ou registro definitivo de patente ou software ou outros deverão ser confirmados pela comissão de seleção junto ao INPI ou órgão de registro.
d) Livros e capítulos de livro ou assemelhados serão consultados pela Comissão de Seleção junto às respectivas editoras ou revendedores.
e) Será contabilizada apenas experiência acadêmica, didática ou profissional que apresentar a devida comprovação.
8.7 O(A) candidato(a) deverá anexar comprovação em PDF junto ao e-mail de inscrição da respectiva experiência acadêmica, didática ou profissional que deseja agregar na sua avaliação.
9. DA MATRÍCULA
9.1 Em caso de aprovação no processo seletivo, o(a) supervisor(a) (docente do PPGEN-CP/LD) deverá elaborar processo SEI de cadastro do(a) pós-doutorando(a), conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 58), e comunicar à coordenação do PPGEN, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Parágrafo Único - Para a elaboração do respectivo processo SEI, o(a) candidato(a) deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo I) e Ficha de Cadastro de Estágio Pós-Doutoral (Anexo II), disponível no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 58), preenchido e assinado por ele(ela).
10. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
10.1 Ao final do período de Residência Pós-Doutoral, o residente deverá apresentar relatório fundamentado sobre as atividades realizadas e apresentar os resultados em um seminário aberto à comunidade, registrado pelo Programa de Pós-Graduação.
10.2 O residente pós-doutoral deverá cumprir com as obrigações requisitadas pelo programa de pós-graduação, sendo elas:
a) Ministrar 1 disciplina de 60h abordando sua expertise e/ou pesquisa desenvolvida;
b) Co-Orientar pelo menos 1 aluno regular do Programa de Mestrado;
c) Realizar a publicação de um artigo ciêntífico em revista indexada no Qualis-CAPES extrato A vigente ou com fator SNIP > 0,8.
d) Entregar o Relatório Final de Atividades
10.3 O Relatório Final de Atividades será apreciado pelo Professor Supervisor e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação a que se vincula, devendo ser emitido parecer favorável ou não favorável ao cumprimento do Projeto de Pesquisa.
Parágrafo Único - Anexar ao relatório final os seguintes comprovantes:
a) Cópia atualizada do CV Lattes do residente, destacando o devido registro do período pós-doutoral na aba Formação, bem como as publicações referentes a este período.
b) Cópia integral dos artigos e demais produções referentes ao projeto de pesquisa destacando a menção no trabalho do nome da UTFPR.
10.4 O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência do estágio.
Parágrafo Único - Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e a declaração não será emitida.
10.5 Ao enviar o relatório final de Pós-Doutorado o(a) Pós-Doutorando(a) deverá ter pelo pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico indexado referente à pesquisa desenvolvida. Caso não tenha a publicação ou submissão dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e a declaração não será emitida.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
11.1 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGEN (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen/)
11.2 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Programa, Colegiado do Programa, Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação CP/LD e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente.
11.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
Programa Multicampi CP/LD, 02 de setembro de 2024.
Assinado eletronicamente por:
Prof. Dr. Eduardo Filgueiras Damasceno - Coordenador do Programa Multicampi de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza
Prof. Dr. Daniel Guerrini - Coordenador Adjunto do Programa Multicampi de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza
Professor Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR
Professor Dr. Sidney Alves Lourenço - Diretor-Geral do Câmpus Londrina - UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/09/2024, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 02/09/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/09/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL GUERRINI, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 03/09/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4381414 e o código CRC (and the CRC code) 941829F1. |
SEÇÃO DE ANEXOS
SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA
| Referência: Processo nº 23064.026364/2024-56 | SEI nº 4381414 |