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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -PB |
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EDITAL nº 02/2024
EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO nº 02/2024 - UTFPR-PB
Considerando a abertura de vaga na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – COGERH-PB bem como o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, tornamos público que, no período de 04 a 11 de setembro de 2024, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga, conforme segue.
1. DA VAGA
1.1 A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:
- Setor: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos COGERH-PB;
- Carreira/Cargo: Técnico Administrativo em Educação/com atribuições funcionais relacionadas ao ambiente organizacional administrativo
- Carga horária semanal: 40h;
- Horário de trabalho: diurno (matutino e vespertino)
- Programa de Gestão de Desempenho - PGD: teletrabalho parcial – passível de participação após 6 meses no setor.
- Início das atividades: imediato, após a reposição da vaga no setor de origem do servidor remanejado.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 04 a 11 de setembro de 2024
2.1. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/rTfE3t6gjyvRJmYX6
2.2 Não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;
2.3 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 3, a inscrição será indeferida;
2.4. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À VAGA
3.1. São condições para concorrer a vaga disponibilizada:
I. Não ter sido remanejado por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, nos últimos 12 meses;
II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.
3.2. O servidor que não teve a sua primeira avaliação realizada fica dispensado da condição descrita no inciso II.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção dos servidores inscritos ocorrerá em duas fases:
I. Primeira fase – classificatória - conforme disposto no artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR;
II. Segunda fase - classificatória e eliminatória, constituída pela entrevista funcional.
4.2. A primeira fase consistirá em pontuação através de comprovação e análise documental:
I. Tempo de efetivo exercício na UTFPR: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos;
II. Formação acadêmica, quando superior à mínima exigida para o cargo e titulação: 03 pontos (Ensino Médio); 05 pontos (Ensino Médio com curso técnico completo); 08 pontos (Graduação); 10 pontos (Especialização); 14 pontos (Mestrado); 18 pontos (Doutorado); 20 pontos (Pós-Doutorado); sendo pontuado apenas o maior grau, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação;
III. Participação como membro em Comissão, designação para atuação como fiscal de contrato, pregoeiro ou participação em grupos de trabalho para estudos técnicos ou projetos: 0,5 ponto por Comissão ou atividade, até o limite de 10 pontos;
IV. Exercício de função de assessoramento ou designação como responsável por setor: 0,5 ponto por ano de exercício da função, até o limite de 5 pontos;
V. Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia: 1 ponto por ano de exercício da função de chefia ou responsável por setor, até o limite de 5 pontos.
4.3. A pontuação prevista no inciso II do item 4.2. será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta, a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
4.4. Após homologação das inscrições, os servidores inscritos devem enviar para o e-mail cogerh-pb@utfpr.edu.br os comprovantes para a primeira fase da seleção, conforme item 4.2 deste edital, em observância ao artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, conforme cronograma em anexo.
4.5. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.
4.6. Serão convocados, através de e-mail, para a entrevista somente os três primeiros colocados, conforme pontuação obtida na primeira fase.
4.7. A entrevista abordará perguntas estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.
4.8. O servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.
4.9. A classificação final do servidor dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase.
5. DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA
5.1. Principais atividades inerentes à vaga:
- Atendimento ao público interno e externo;
- Execução da folha de pagamento e rotinas de estágio;
- Gestão de plano de saúde/odontológico, benefícios e férias de servidores;
- Acompanhamento e orientação de Controle de frequência e Programa de Gestão de Desempenho;
- Assentamento Funcional Digital, emissão de declarações e certidões, atualização cadastral;
- Licenças e afastamentos, saúde do servidor (recebimento de atestados, agendamento de perícias);
- Desenvolvimento de carreira, ações de desenvolvimento, certificação;
- Outras atividades inerentes à gestão de pessoas.
6. DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA
6.1. O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como:
II - Conhecimento Sistema SEI e pacote office/suítes de escritório;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As situações não previstas neste Edital devem observar o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.
7.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.
Pato Branco, 03 de setembro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZANE TERESINHA CORREA PORTOLANN, COORDENADOR(A), em (at) 03/09/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/09/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4384444 e o código CRC (and the CRC code) 3DC02BCF. |
Anexo I
Cronograma previsto:
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Etapas |
Prazos |
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Inscrições |
04 a 11 de setembro |
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Homologação das Inscrições |
13 de setembro |
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Primeira fase – envio de documentos* |
Até 16 de setembro |
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Segunda fase - Entrevistas |
De 17 a 20 de setembro |
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Resultado preliminar |
Até 24 de setembro |
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Resultado final |
Até 08 de outubro |
* Conforme item 4.5, caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.
| Referência: Processo nº 23064.038087/2024-24 | SEI nº 4384444 |