Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 03/2024 - PPGEC-PB

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM 
ENGENHARIA CIVIL (PPGEC), NÍVEL MESTRADO, DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO PARA 2025

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Mestrado, para ingresso em março de 2025.
1.2 Os interessados em participar do presente processo de seleção deverão se inscrever conforme as instruções contidas neste edital.
1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, sobre o Regulamento e as Instruções Normativas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), disponíveis em sua página eletrônica.
1.4 O presente edital é válido até junho de 2025.

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

2.1 Materiais e Engenharia de Estruturas

Linhas de Pesquisa:

a) Análise de Estruturas.

b) Materiais e Componentes da Construção.

2.2 Meio Ambiente

Linha de Pesquisa:

a) Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.

3. VAGAS

3.1 Serão ofertadas 26 (vinte e seis) vagas.

3.2 As vagas serão distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 08 (oito) para Análise de Estruturas, 08 (oito) para Materiais e Componentes de Construção e 10 (dez) para Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.

§ 1º Na ficha de inscrição, o candidato poderá indicar até duas linhas de pesquisa de interesse no PPGEC, primeira e segunda opção, respectivamente. O candidato deverá informar qual a sua segunda opção de linha de pesquisa, na Carta de Intenção do Candidato.

§ 2º A segunda opção do candidato será analisada no término do processo de classificação da primeira opção, se e somente se, o candidato for classificado na primeira opção além do limite de vagas disponíveis e houver vagas ociosas na linha de pesquisa correspondente à segunda opção.

§ 3º A classificação da segunda opção, seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato no processo de seleção.

Parágrafo único. Os candidatos classificados que não conseguiram vaga dentre àquelas ofertadas pelo programa, item 3.2, serão alocados na lista de espera e poderão ser convocados para matrícula mediante necessidade do PPGEC. A lista de espera tem validade até junho de 2025.

3.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

3.3.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negra, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

3.3.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

3.3.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5. INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 06/09/2024 a 04/12/2024. O pedido de inscrição deverá ser realizado pela internet, no sítio https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=237&p_cursoanonr=2025, com a documentação exigida nesse edital. Neste cadastro, o candidato informa a sua primeira opção de linha de pesquisa.

5.2 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Engenharia Civil ou áreas afins, reconhecidos oficialmente. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

Parágrafo único. Entende-se como áreas afins, cursos de graduação que tenham formação diretamente relacionada com as linhas de pesquisa do PPGEC.

5.3 A documentação exigida para a inscrição é descrita a seguir.

5.3.1 A documentação deve ser anexada na plataforma de inscrição, em arquivo único, no formato PDF e tamanho máximo de até 10,0 MB contendo, obrigatoriamente nessa ordem:

(i) Cópia do Currículo Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq). O currículo deve, obrigatoriamente, ser impresso na plataforma Lattes. Outros formatos de currículo não serão aceitos, implicando na desclassificação do candidato pelo não cumprimento do item 5.3.1 deste edital,

(ii) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação,

(iii) Formulário de pontuação preenchido (Anexo A), contabilizando a sua produção científica e tecnológica. Ao preencher a pontuação na tabela referente ao Anexo A, informar na coluna correlata o número da página da documentação onde se encontra a referida fonte da pontuação.

(iv) Cópia dos comprovantes documentais referentes ao Anexo A.

(v) Carta de intenção do candidato, a qual deve ser redigida em português. A carta deve ter no máximo 2 páginas. No Anexo B deste edital, o candidato encontra o modelo da carta de intenção. A não observância das instruções contidas no modelo da carta de intenção do candidato, implicará na desclassificação do mesmo pelo não cumprimento do 5.3.1 desse edital.

Parágrafo único. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, (i) a (v) do item 5.3.1, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida. Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas:

(vi) Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.

(vii) Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

(viii) Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

5.3.2 Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 5.3.1. Na segunda etapa da tela de inscrição, o candidato deverá fazer o UPLOAD da documentação solicitada e enviar.

Parágrafo único. Será aceita apenas a última inscrição enviada.

5.4 É vedada a inscrição extemporânea.

5.5 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

5.7 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição e envio da documentação exigida até às 23h59min, do dia 04 de dezembro de 2024.

6. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será realizado por comissão designada pelo Coordenador, homologada pelo Colegiado do Programa.

6.2 Primeira etapa da seleção: Homologação das inscrições – Caráter Eliminatório.

6.2.1 Será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende aos propósitos da linha de pesquisa pretendida. O não cumprimento dos itens constantes neste edital implicará na desclassificação do candidato.

6.2.2 Resultado parcial da seleção (Homologação das inscrições): O resultado da primeira etapa será divulgado no sítio do PPGEC, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais, conforme cronograma apresentado no item 4 desse edital. Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

6.2.3 Período de interposição de recursos conforme cronograma no item 4 deste edital.

6.3 Segunda etapa da seleção: Análise do Currículo e Carta de Intenção do Candidato – Caráter Eliminatório e Classificatório.

6.3.1 A pontuação da Carta de Intenção do Candidato será estruturada da seguinte forma:

 

Critérios para avaliação da carta de intenção do candidato

Pontos

Clareza e estrutura textual

Até 1,5

Adequação das ideias em relação ao programa de pós-graduação, PPGEC, e às linhas de pesquisa pretendidas

Até 2,0

Experiências do candidato com as linhas de pesquisa de interesse

Até 2,5

As motivações que levaram o candidato a escolher o PPGEC

Até 4,0

Pontuação máxima da carta de intenção do candidato

10,0

 

Parágrafo único. A configuração de plágio na Carta de Intenção do Candidato implicará a sua desclassificação, com eliminação do candidato do processo de seleção.

6.3.2 A pontuação do Currículo será realizada conforme o Anexo A. Será atribuído peso 1,0 (um) para todas as atividades curriculares desenvolvidas dentro da linha de pesquisa pretendida pelo candidato e peso meio (0,5) para as atividades curriculares desenvolvidas fora da linha de pesquisa pretendida pelo candidato. As informações contidas no Currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas. O currículo de maior pontuação receberá nota 10,0 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

6.4 A classificação no processo seletivo será estruturada da seguinte forma: 30 (trinta) % da nota será atribuída à Carta de Intenção do Candidato e 70 (setenta) % da nota será atribuída ao Currículo.

6.5 Em caso de empate, prevalecerá o candidato que apresentar o melhor rendimento no Currículo.

6.6 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será divulgado através do(s) quadro(s) de aviso da Secretaria do PPGEC e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais.

6.7 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, por linha de pesquisa, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

7. MATRÍCULAS

7.1 A matrícula dos selecionados ocorrerá segundo o calendário que será disponibilizado no sítio do PPGEC.

7.2 Em consonância com a Lei n.º 13.726/18, fica dispensada a apresentação de documentos autenticados. O candidato aprovado apresentará as fotocópias dos documentos, acompanhadas das vias originais e o agente administrativo atestará a autenticidade:

7.3  Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos, com as seguintes variações:

Parágrafo único. A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

7.4 O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital, perderá o direito à vaga.

7.5 Os portadores de diploma de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento ou revalidação dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

Parágrafo único. Uma vez o candidato matriculado, o mesmo não poderá trocar entre linhas de pesquisa no mesmo edital.

 

8. GUARDA DOS DOCUMENTOS

8.1 Os arquivos digitais submetidos ao processo de seleção serão acessados exclusivamente pelos membros da Comissão de Seleção e da Secretaria do PPGEC. Os arquivos ficarão armazenados sob sigilo no sistema Acadêmico da UTFPR até o processo seletivo subsequente. Após este período, os arquivos poderão ser apagados a qualquer tempo por decisão da coordenação do programa.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 O prazo para recurso de cada etapa do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil pelo endereço eletrônico selecao_ppgec-pb@utfpr.edu.br ou protocolados na secretaria do programa de pós-graduação.

9.3 Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula no PPGEC na data estabelecida neste edital.

9.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEC.

9.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

9.6 Elege-se o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este processo de seleção discente, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

9.8 O presente edital será publicado no sítio do PPGEC (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais) e estará disponível no mural da Secretaria do PPGEC.


 

Pato Branco, 06 de setembro de 2024.







 

Prof. Dr. Francisco Augusto Aparecido Gomes

Presidente da comissão do Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

UTFPR – Campus Pato Branco



 

Prof. Dr. José Ilo Pereira Filho

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

UTFPR – Campus Pato Branco



 

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco

UTFPR – Campus Pato Branco



 

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos

Diretor Geral do Campus Pato Branco

UTFPR – Campus Pato Branco

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCISCO AUGUSTO APARECIDO GOMES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/09/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ILO PEREIRA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/09/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 06/09/2024, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/09/2024, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A do EDITAL № 03/2024-PPGEC

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

1.1. Atividades e respectivas pontuações

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por tipo de atividade em anais de eventos

Pontuação do

Candidato

Número da

página da

documentação

a) Trabalho completo

Internacional(*)

4,0

Não há limite

   

Nacional

2,0

10 pontos

   

Regional/Local

1,0

5 pontos

   

b) Resumo expandido

Internacional(*)

2,0

Não há limite

   

Nacional

1,0

5 pontos

   

Regional/Local

0,5

c) Resumo simples

Internacional(*)

1,0

Não há limite

   

Nacional

0,5

3 pontos

   

Regional/Local

0,2

1.1.1. Trabalhos publicados em anais de eventos (*) Redigidos integralmente em idioma estrangeiro.

 

1.1.2. Produção científica e tecnológica publicados em periódicos on-line ou impresso (de acordo com o Qualis CAPES vigente - Engenharias I)

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do

Candidato

Número da

página da

documentação

d) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis CAPES na área de Engenharias I

A1, A2, B1, B2

10

   

B3, B4, B5, C

6,0

   

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou não listado na área de Engenharias I.

Internacional

2,0

   

Nacional

1,0

   

e) Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional

5

   

f) Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional

10

   

g) Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2

   

h) Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional, com ISBN

4

   

i) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

10

   

 

1.1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (máximo de 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do

Candidato

Número da

página da

documentação

a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES

6 pontos por ano

 

 

b) Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

3 pontos por ano ou proporcional ao período declarado

   

c) Pós-graduação lato sensu concluída em Engenharias ou áreas afins.

5/360 horas (limitados a 5 pontos)

   

 

1.1.4. Experiência profissional (máximo de 9 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do

Candidato

Número da

página da

documentação

a) Experiência profissional em engenharia civil ou áreas afins

0,5/ano (limitados a 3 pontos)

   

b) Experiência profissional em instituição de pesquisa em engenharia civil ou áreas afins

0,5/ano (limitados a 3 pontos)

   

c) Experiência em docência em ensino superior em engenharia ou áreas afins

1/ano (limitados a 3 pontos)

   

 

1.1.5. Participação no PPGEC/PB como aluno externo: limitado a três disciplinas

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação do

Candidato

Número da

página da

documentação

Aprovação em disciplina com conceito A na linha pretendida

2/disciplina

   

Aprovação em disciplina com conceito B na linha pretendida

1/disciplina

   

 

 

 

 

 

 

Anexo B do EDITAL Nº 03/2024 - PPGEC

 

MODELO: CARTA DE INTENÇÃO DO CANDIDATO - PPGEC



 

1º Parágrafo – Apresentação do candidato

 

Eu, Nome do Candidato, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do processo de seleção de discentes, do ano de XXXX, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, PPGEC – nível de mestrado stricto sensu – da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.


2º Parágrafo – O candidato apresenta sua formação profissional e/ou acadêmica

Minha formação acadêmica, inclui Graduação em Nome do Curso, concluída no ano de XXXX, na Instituição onde se Graduou. Neste parágrafo o candidato pode também citar os programas de pós-graduação que participou ou que participa ou cursos de especialização (se houver). Além disso, pode também descrever sucintamente sua atuação profissional; atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão; participação/organização de eventos; produção científica; orientações; e outros.


3º Parágrafo – O candidato apresenta quais disciplinas pretende cursar no PPGEC, justificando suas escolhas

Gostaria de cursar a(s) disciplina(s), Citar Nome(s) da(s) da(s) disciplina(s) para qual objetivo ???. A escolha dessas disciplinas se justifica porque ……….


4º Parágrafo – No último parágrafo, o candidato apresenta o motivo por ter escolhido a pós-graduação stricto sensu no PPGEC, evidenciando suas motivações para cursar essa pós-graduação, suas expectativas em relação ao curso, destacando os principais impactos na sua formação pessoal e profissional e o motivo pelo qual deve ser aceito para cursar o mestrado no PPGEC.

O motivo por ter escolhido a pós-graduação stricto sensu no PPGEC ………... Minhas motivações ………... Minhas expectativas ………... Devo ser aceito no PPGEC …………

 

Segunda opção de linha de pesquisa: XXXX

Observações:

1. O texto na cor vermelha deve ser deletado, o texto na cor azul o candidato deleta e preenche suas informações.
2. A carta de intenção deve ter no máximo 2 páginas, fonte Arial, tamanho 10.

 


Atenciosamente,



 

Local, ….. de ……………………….. de 20……

 

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 


Referência: Processo nº 23064.035382/2024-29 SEI nº 4385751