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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 03/2024 - PPGEC-PB
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL (PPGEC), NÍVEL MESTRADO, DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO PARA 2025
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Mestrado, para ingresso em março de 2025.
1.2 Os interessados em participar do presente processo de seleção deverão se inscrever conforme as instruções contidas neste edital.
1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, sobre o Regulamento e as Instruções Normativas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), disponíveis em sua página eletrônica.
1.4 O presente edital é válido até junho de 2025.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
2.1 Materiais e Engenharia de Estruturas
Linhas de Pesquisa:
a) Análise de Estruturas.
b) Materiais e Componentes da Construção.
2.2 Meio Ambiente
Linha de Pesquisa:
a) Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.
3. VAGAS
3.1 Serão ofertadas 26 (vinte e seis) vagas.
3.2 As vagas serão distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 08 (oito) para Análise de Estruturas, 08 (oito) para Materiais e Componentes de Construção e 10 (dez) para Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.
§ 1º Na ficha de inscrição, o candidato poderá indicar até duas linhas de pesquisa de interesse no PPGEC, primeira e segunda opção, respectivamente. O candidato deverá informar qual a sua segunda opção de linha de pesquisa, na Carta de Intenção do Candidato.
§ 2º A segunda opção do candidato será analisada no término do processo de classificação da primeira opção, se e somente se, o candidato for classificado na primeira opção além do limite de vagas disponíveis e houver vagas ociosas na linha de pesquisa correspondente à segunda opção.
§ 3º A classificação da segunda opção, seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato no processo de seleção.
Parágrafo único. Os candidatos classificados que não conseguiram vaga dentre àquelas ofertadas pelo programa, item 3.2, serão alocados na lista de espera e poderão ser convocados para matrícula mediante necessidade do PPGEC. A lista de espera tem validade até junho de 2025.
3.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
3.3.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negra, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
3.3.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
3.3.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
4. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Inscrições: 06/09/2024 a 04/12/2024;
Divulgação das inscrições homologadas: 09/12/2024;
Data limite para interposição de recurso da etapa de homologação das inscrições: 11/12/2024 até às 17h;
Homologação das inscrições após recursos: 13/12/2024;
Divulgação do resultado parcial: até 18/12/2024;
Data limite para interposição de recurso relacionado à divulgação do resultado: 20/12/2024 até às 17h;
Divulgação do resultado final: Até dia 07 de fevereiro de 2025;
Matrícula: Fevereiro/Março de 2025 (datas a serem divulgadas em calendário próprio, no sítio do PPGEC);
Previsão de início das aulas: Março de 2025.
5. INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 06/09/2024 a 04/12/2024. O pedido de inscrição deverá ser realizado pela internet, no sítio https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=237&p_cursoanonr=2025, com a documentação exigida nesse edital. Neste cadastro, o candidato informa a sua primeira opção de linha de pesquisa.
5.2 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Engenharia Civil ou áreas afins, reconhecidos oficialmente. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
Parágrafo único. Entende-se como áreas afins, cursos de graduação que tenham formação diretamente relacionada com as linhas de pesquisa do PPGEC.
5.3 A documentação exigida para a inscrição é descrita a seguir.
5.3.1 A documentação deve ser anexada na plataforma de inscrição, em arquivo único, no formato PDF e tamanho máximo de até 10,0 MB contendo, obrigatoriamente nessa ordem:
(i) Cópia do Currículo Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq). O currículo deve, obrigatoriamente, ser impresso na plataforma Lattes. Outros formatos de currículo não serão aceitos, implicando na desclassificação do candidato pelo não cumprimento do item 5.3.1 deste edital,
(ii) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação,
(iii) Formulário de pontuação preenchido (Anexo A), contabilizando a sua produção científica e tecnológica. Ao preencher a pontuação na tabela referente ao Anexo A, informar na coluna correlata o número da página da documentação onde se encontra a referida fonte da pontuação.
(iv) Cópia dos comprovantes documentais referentes ao Anexo A.
(v) Carta de intenção do candidato, a qual deve ser redigida em português. A carta deve ter no máximo 2 páginas. No Anexo B deste edital, o candidato encontra o modelo da carta de intenção. A não observância das instruções contidas no modelo da carta de intenção do candidato, implicará na desclassificação do mesmo pelo não cumprimento do 5.3.1 desse edital.
Parágrafo único. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, (i) a (v) do item 5.3.1, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida. Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas:
(vi) Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
(vii) Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
(viii) Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
5.3.2 Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 5.3.1. Na segunda etapa da tela de inscrição, o candidato deverá fazer o UPLOAD da documentação solicitada e enviar.
Parágrafo único. Será aceita apenas a última inscrição enviada.
5.4 É vedada a inscrição extemporânea.
5.5 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
5.7 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição e envio da documentação exigida até às 23h59min, do dia 04 de dezembro de 2024.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será realizado por comissão designada pelo Coordenador, homologada pelo Colegiado do Programa.
6.2 Primeira etapa da seleção: Homologação das inscrições – Caráter Eliminatório.
6.2.1 Será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende aos propósitos da linha de pesquisa pretendida. O não cumprimento dos itens constantes neste edital implicará na desclassificação do candidato.
6.2.2 Resultado parcial da seleção (Homologação das inscrições): O resultado da primeira etapa será divulgado no sítio do PPGEC, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais, conforme cronograma apresentado no item 4 desse edital. Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.
6.2.3 Período de interposição de recursos conforme cronograma no item 4 deste edital.
6.3 Segunda etapa da seleção: Análise do Currículo e Carta de Intenção do Candidato – Caráter Eliminatório e Classificatório.
6.3.1 A pontuação da Carta de Intenção do Candidato será estruturada da seguinte forma:
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Parágrafo único. A configuração de plágio na Carta de Intenção do Candidato implicará a sua desclassificação, com eliminação do candidato do processo de seleção.
6.3.2 A pontuação do Currículo será realizada conforme o Anexo A. Será atribuído peso 1,0 (um) para todas as atividades curriculares desenvolvidas dentro da linha de pesquisa pretendida pelo candidato e peso meio (0,5) para as atividades curriculares desenvolvidas fora da linha de pesquisa pretendida pelo candidato. As informações contidas no Currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas. O currículo de maior pontuação receberá nota 10,0 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.
6.4 A classificação no processo seletivo será estruturada da seguinte forma: 30 (trinta) % da nota será atribuída à Carta de Intenção do Candidato e 70 (setenta) % da nota será atribuída ao Currículo.
6.5 Em caso de empate, prevalecerá o candidato que apresentar o melhor rendimento no Currículo.
6.6 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será divulgado através do(s) quadro(s) de aviso da Secretaria do PPGEC e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais.
6.7 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, por linha de pesquisa, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
7. MATRÍCULAS
7.1 A matrícula dos selecionados ocorrerá segundo o calendário que será disponibilizado no sítio do PPGEC.
7.2 Em consonância com a Lei n.º 13.726/18, fica dispensada a apresentação de documentos autenticados. O candidato aprovado apresentará as fotocópias dos documentos, acompanhadas das vias originais e o agente administrativo atestará a autenticidade:
Documento de identidade oficial válido e com foto e Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emiti do pelo sítio da Receita Federal);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;
A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;
Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;
Currículo Lattes atualizado.
7.3 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos, com as seguintes variações:
Documento de identificação estrangeiro;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;
Passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil.
Parágrafo único. A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
7.4 O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital, perderá o direito à vaga.
7.5 Os portadores de diploma de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento ou revalidação dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
Parágrafo único. Uma vez o candidato matriculado, o mesmo não poderá trocar entre linhas de pesquisa no mesmo edital.
8. GUARDA DOS DOCUMENTOS
8.1 Os arquivos digitais submetidos ao processo de seleção serão acessados exclusivamente pelos membros da Comissão de Seleção e da Secretaria do PPGEC. Os arquivos ficarão armazenados sob sigilo no sistema Acadêmico da UTFPR até o processo seletivo subsequente. Após este período, os arquivos poderão ser apagados a qualquer tempo por decisão da coordenação do programa.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 O prazo para recurso de cada etapa do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil pelo endereço eletrônico selecao_ppgec-pb@utfpr.edu.br ou protocolados na secretaria do programa de pós-graduação.
9.3 Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula no PPGEC na data estabelecida neste edital.
9.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEC.
9.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
9.6 Elege-se o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
9.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este processo de seleção discente, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
9.8 O presente edital será publicado no sítio do PPGEC (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais) e estará disponível no mural da Secretaria do PPGEC.
Pato Branco, 06 de setembro de 2024.
Prof. Dr. Francisco Augusto Aparecido Gomes
Presidente da comissão do Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. José Ilo Pereira Filho
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor Geral do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCISCO AUGUSTO APARECIDO GOMES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/09/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ILO PEREIRA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/09/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 06/09/2024, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/09/2024, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4385751 e o código CRC (and the CRC code) D5227233. |
Anexo A do EDITAL № 03/2024-PPGEC
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
1.1. Atividades e respectivas pontuações
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Número da página da documentação |
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1.1.1. Trabalhos publicados em anais de eventos (*) Redigidos integralmente em idioma estrangeiro.
1.1.2. Produção científica e tecnológica publicados em periódicos on-line ou impresso (de acordo com o Qualis CAPES vigente - Engenharias I)
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1.1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (máximo de 20 pontos).
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Número da página da documentação |
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1.1.4. Experiência profissional (máximo de 9 pontos)
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1.1.5. Participação no PPGEC/PB como aluno externo: limitado a três disciplinas
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Anexo B do EDITAL Nº 03/2024 - PPGEC
MODELO: CARTA DE INTENÇÃO DO CANDIDATO - PPGEC
1º Parágrafo – Apresentação do candidato
Eu, Nome do Candidato, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do processo de seleção de discentes, do ano de XXXX, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, PPGEC – nível de mestrado stricto sensu – da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
2º Parágrafo – O candidato apresenta sua formação profissional e/ou acadêmica
Minha formação acadêmica, inclui Graduação em Nome do Curso, concluída no ano de XXXX, na Instituição onde se Graduou. Neste parágrafo o candidato pode também citar os programas de pós-graduação que participou ou que participa ou cursos de especialização (se houver). Além disso, pode também descrever sucintamente sua atuação profissional; atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão; participação/organização de eventos; produção científica; orientações; e outros.
3º Parágrafo – O candidato apresenta quais disciplinas pretende cursar no PPGEC, justificando suas escolhas
Gostaria de cursar a(s) disciplina(s), Citar Nome(s) da(s) da(s) disciplina(s) para qual objetivo ???. A escolha dessas disciplinas se justifica porque ……….
4º Parágrafo – No último parágrafo, o candidato apresenta o motivo por ter escolhido a pós-graduação stricto sensu no PPGEC, evidenciando suas motivações para cursar essa pós-graduação, suas expectativas em relação ao curso, destacando os principais impactos na sua formação pessoal e profissional e o motivo pelo qual deve ser aceito para cursar o mestrado no PPGEC.
O motivo por ter escolhido a pós-graduação stricto sensu no PPGEC ………... Minhas motivações ………... Minhas expectativas ………... Devo ser aceito no PPGEC …………
Segunda opção de linha de pesquisa: XXXX
Observações:
1. O texto na cor vermelha deve ser deletado, o texto na cor azul o candidato deleta e preenche suas informações.
2. A carta de intenção deve ter no máximo 2 páginas, fonte Arial, tamanho 10.
Atenciosamente,
Local, ….. de ……………………….. de 20……
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Assinatura do Candidato
Referência: Processo nº 23064.035382/2024-29 | SEI nº 4385751 |