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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL Nº 07/2024 - DIRGRAD - GP
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA - BRASIL
E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação (DD) com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do campus Guarapuava da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste Edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, concluirá o Curso de Engenharia Mecânica na UTFPR campus Guarapuava, recebendo o diploma de Bacharel em Engenheira Mecânica expedido pela UTFPR, e os diplomas de Licenciado em Engenharia Mecânica e Mestre em Engenharia Mecânica, expedidos pelo IPB, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos específicos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do campus Guarapuava, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação na qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do campus Guarapuava.
2.3.3 Possibilitar o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um (01) ano letivo, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e defesa/prova pública de Mestrado.
3.2 - Segundo o acordo de DD entre a UTFPR e o IPB, será oferecido um número de vagas previamente acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante.
3.3 - O aluno tendo concluído o Mestrado em Engenharia Mecânica no IPB, i.e. no mínimo três (3) optativas denominadas de Optativa A, Optativa B e Optativa C, terá a equivalência/convalidação de todas as disciplinas do nono (9) e décimo (10) períodos, assim como as optativas profissionalizantes, e Atividades Complementares (AC), previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR do campus Guarapuava. O Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.4 - O estudante selecionado para o programa de DD deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.5 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação do professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as orientações do acordo de Dupla Diplomação.
3.6 - A definição da proposta de tema de Mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa DD ao qual se refere este Edital.
3.8 - Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste Edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste Edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 – Para o presente Edital, serão selecionados até dois (02) estudantes, regularmente matriculados, do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR do campus Guarapuava.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2025.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Ser aluno do curso de Engenharia Mecânica do câmpus Guarapuava na situação de aluno “Regular”.
5.2 - Ter aprovado todas as disciplinas até o oitavo (8) período, na data do fechamento da inscrição, sem nenhuma dependência, incluindo as disciplinas optativas do grupo de humanidades. Não sendo obrigatório ter concluído AC, ECO, TCC ou optativas profissionalizantes, previstas no PPC de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR do campus Guarapuava.
5.2.1 O aluno que tenha aprovado disciplinas além do oitavo período também está habilitado para concorrer a este Edital.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,70 no ato da inscrição.
5.4 - Possuir, no ato da inscrição, passaporte válido até, no mínimo, julho de 2026 ou data posterior.
5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB (Assinando o Anexo II).
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para nunez@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 – Título: Inscrição DD IPB seleção 2024
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Atender a todos os pré-requisitos do item 5.
6.2.4 - Anexar os seguintes documentos comprobatórios digitalizados:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital: Deve ser preenchido e assinado eletronicamente através do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica). O documento deve ser enviado em formato PDF e preenchido conforme solicitado. O Anexo II inclui: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas, Termo de desistência de bolsas e Ficha de Pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória: Anexe a documentação que comprove cada uma das atividades mencionadas na Ficha de Pontuação. Atividades realizadas antes do ingresso na UTFPR-GP não serão consideradas.
6.2.3.3 - Currículo Lattes: Envie uma versão atualizada e documentada, em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), utilizando o modo completo. Não serão aceitos currículos em outros formatos.
6.2.3.4 – Cópia de Passaporte: Anexe uma cópia do passaporte com validade mínima até julho de 2026.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, três (03) professores indicados pelo PRA-Int ou coordenador do curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 40.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de Pontuação, multiplicado por 0,6.
7.3 - A comissão de seleção é responsável por verificar e ratificar os documentos apresentados pelos candidatos. Caso algum documento seja desclassificado, a pontuação previamente preenchida pelo candidato, será ajustada para um valor menor.
7.4 - Em nenhuma circunstância a comissão poderá aumentar a pontuação preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.2 - Estudante com maior CR.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-gp@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 25 de setembro de 2024 com assunto RECURSO EDITAL 07/2024 - DIRGRAD-GP.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso não tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 24 de setembro de 2024, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão por e-mail (nunez@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até o dia 24 de setembro não serão considerados como desistência.
10. RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11. DESISTÊNCIA
11.1 - Após a publicação do resultado final, será considerado desistente o candidato que:
a) Informar a comissão por e-mail (nunez@utfpr.edu.br), que não tem mais interesse em participar a mobilidade internacional; ou
b) Não cumprir os prazos estabelecidos pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora, em qualquer fase do processo; ou
c) Não apresentar toda a documentação exigida pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas; ou
d) Não responder às tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que impactem o planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 02 de outubro de 2024, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
12.1.1 - Acordo de estudos aprovado pelo PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
12.1.2 - Passaporte válido até, no mínimo, 01 de julho de 2026.
12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
12.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
12.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER, ou ainda, o envio fora do prazo segundo Anexo I.
12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 04 de outubro de 2024, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.
13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO IPB
Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.
Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).
Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.
Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.
14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO
14.1 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.
14.2 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo III e entregar para registro e ciência do PRA-Int de seu curso/campus.
14.3 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a DD, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.
O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a DD será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.
Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.
Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.
15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO
Durante o período de DD o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis. O descumprimento de qualquer um deles resultará na perda do respectivo direito.
16.2 - Os casos omissos a este Edital assim como eventuais questões administrativas não solucionadas, serão analisados e decididas pelo Diretor-Geral do campus Guarapuava.
16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e estar plenamente cientes de todos os termos deste Edital, bem como das demais regulações institucionais aplicáveis.
16.5 - Caso o aluno classificado necessite das disciplinas do período letivo 2024.2 para participar da DD deve solicitar Exame de Suficiência ou Adiantamento de Avaliação antes do recesso de final de ano, em dezembro. Somente o aluno que tiver cumprido todos os pré-requisitos para a DD, com todas as notas lançadas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso de dezembro, poderá solicitar afastamento para estudar no IPB.
16.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Assinatura eletrônica
Marcelo Henrique Granza
Diretor-Geral
UTFPR – Campus Guarapuava
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/09/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4386449 e o código CRC (and the CRC code) 90B9FE25. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Prazo máximo para envio do edital para API (encaminhar para análise da PROJU via SEi) |
06 de setembro de 2024 - após esta data não será aceito nenhum edital para envio de alunos em fevereiro/2025 |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 23h59min do dia 19 de setembro de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 23h59min do dia 23 de setembro de 2024 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar |
até 23h59 do dia 25 de setembro de 2024 |
Divulgação do resultado da interposição de recursos (se houver) |
até 23h59 do dia 27 de setembro de 2024 |
Divulgação do resultado final |
até 23h59 do dia 27 de setembro de 2024 |
Envio da candidatura completa dos candidatos |
até 23h59 do dia 02 de outubro de 2024 |
Envio da candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera |
até 23h59 do dia 09 de outubro de 2024 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
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Data de Nasc. |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Campus |
Guarapuava |
Curso |
Engenharia Mecânica |
Registro Acadêmico (RA) |
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mês/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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Declaro que tenho possibilidade de residir em Portugal por pelo menos 12 meses.
Guarapuava, __ de ___________ de 2024.
___________________________________
Assinatura Gov do candidato
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, declaro que não possuo vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
Guarapuava, __ de __________ de 2024.
___________________________________
Assinatura Gov do candidato
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional de DD.
Guarapuava, __ de __________ de 2024.
___________________________________
Assinatura Gov do candidato
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo do candidato: _______________________________________________________ ________________________________________________________________________________
1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto (P1):
Observação: conforme Item 5.3 do edital possuir CR mínimo de 0,70 no ato da inscrição.
● CR Declarado: ________________________
● CR Declarado x 40: ____________________
2) Atividades de iniciação científica e pré-profissionais (P2):
Observação: Não serão consideradas as atividades realizadas antes do ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Pontos declarados |
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET |
2 pontos por mês completo (Apresentar declaração emitida pela DIRPPG ou instância superior) |
Até 24 pontos |
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Monitoria Institucional na UTFPR - GP |
5 pontos por monitoria completa em semestre acadêmico (Apresentar declaração emitida pela DIRGRAD) |
Até 20 pontos |
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Participação ou convalidação em curso de língua inglesa (curso que tenha no mínimo 30h) |
0,3 pontos para cada 1 h (Apresentar certificado emitido pela instituição de ensino) |
Até 40 pontos |
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Atuação como instrutor ou apresentador em eventos acadêmicos de Engenharia Mecânica, tais como: palestras, seminários. |
2 pontos por apresentação (Apresentar declaração emitida pelo setor que organizou o evento) |
Até 10 pontos |
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Publicação em periódico da área de Engenharia Mecânica |
10 pontos por publicação (Apresentar primeira página da publicação) |
Até 40 pontos |
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Publicação em eventos da área de Engenharia Mecânica |
5 pontos por publicação (Apresentar declaração de publicação) |
Até 20 pontos |
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Experiência pré-profissional na área de Engenharia Mecânica: Estágio obrigatório e/ou não obrigatório |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar relatório parcial constando o período efetivo de estágio. Assinado por pelo menos o supervisor e orientador) |
Até 21 pontos |
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Experiência pré-profissional na área de Engenharia Mecânica: (Emprego) |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar cópia da carteira de trabalho com data de admissão e demissão ou em andamento) |
Até 21 pontos |
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Participação em Empresa júnior (EJr) da Actus |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar declaração assinada pelo presidente da Actus em exercício quando realizada a atividade na Ejr) |
Até 18 pontos |
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Participação em Hotel tecnológico homologado pela UTFPR. |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar contrato emitido pelo PROEM da UTFPR) |
Até 18 pontos |
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Participação em projeto de extensão vinculado ao curso de Engenharia Mecânica – GP* |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar declaração assinada pelo servidor público, coordenador do projeto) |
Até 18 pontos |
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TOTAL |
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TOTAL x 0,6 |
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* Projetos de extensão considerados: Guará BAJA SAE; Formula SAE; Apollo Rocket Design; White Phoenix UAV's (Antigo Drone); UTX Aerodesign; UTeco Shell Eco Marathon; 4Print; Dynamo.
3) Totalização declarada pelo candidato:
● P1 = CR Declarado x 40: _____________________________ (valor preenchido pelo candidato)
● P2 = TOTAL das Atividades x 0,6: ______________________ (valor preenchido pelo candidato)
● Totalização (P1 + P2): _______________________________ (valor preenchido pelo candidato)
Guarapuava, __ de __________ de 2024.
___________________________________
Assinatura Gov do candidato
Homologação de resultado
Esta seção deve ser preenchida pela comissão da COEME-GP responsável pela avaliação da documentação dos candidatos de DD para designação de estudos no IPB, conforme o prazo estipulado no Anexo I.
Pontuação homologada pela comissão:
Comissão composta pelos servidores: ___________________________________________________, _______________________________, _________________________________________________.
Nome do candidato |
P1 Homologado |
P2 Homologado |
P1+p2 Homologado |
Classificação |
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Nota: os valores de P1 Homologado, P2 Homologado, P1 + P2 Homologado, serão preenchidos pela comissão, não pelo candidato.
Seção assinada pela comissão via assinatura eletrônica do SEi.
ANEXO III
Termo de Compromisso e Ciência dos Requisitos da Dupla Diplomação
Eu, ______________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de Engenharia Mecânica, do campus Guarapuava, declaro que estou ciente dos termos do Programa de DD ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 1 ano letivo de formação no IPB e que, posso solicitar apenas uma prorrogação de até 3 meses, prevista em acordo.
Caso precise de um tempo adicional além do previsto acima para finalizar meus estudos, estou ciente de que precisarei apresentar, tanto para a UTFPR quanto para o IPB, justificativa plausível que será analisada por ambas as partes e, se aceita, declaro estar ciente de que poderei ter que pagar as taxas institucionais do IPB, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à DD, tendo minha experiência no IPB validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.
Ademais, declaro ainda que cumprirei TODOS os pré-requisitos necessários para afastamento antes do recesso de final de ano em dezembro/2024, sob a pena de perder a vaga a qual me candidatei.
Guarapuava, ______ de ___________________ de 202__.
___________________________________
Assinatura Gov do candidato
Referência: Processo nº 23064.037800/2024-12 | SEI nº 4386449 |