Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

 

EDITAL Nº 27/2024 - DIRGRAD - PB

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS PATO BRANCO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após o recebimento do diploma da UTFPR, o egresso poderá solicitar o reconhecimento do seu grau brasileiro de bacharel em Portugal, para obter o certificado de equivalência da Licenciatura portuguesa, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente pelo IPB.

 

Cabe ressaltar que, a rigor, o título de mestrado em Portugal não equivale ao mestrado strictu sensu no Brasil, devendo ser entendido como uma ênfase numa determinada área do conhecimento, e que complementa os três primeiros anos de estudos de Engenharia em Portugal, que recebe a denominação de Licenciatura.

 

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR, respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2025.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 – Ser aluno regular do Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, tendo concluído todas as Unidades Curriculares obrigatórias até o 8º período, bem como 60 horas de Unidades Curriculares optativas, na data do fechamento das inscrições.

PARÁGRAFO ÚNICO - Por conta da greve, excepcionalmente neste edital, será permitida a inscrição de alunos que tenham até duas Unidades Curriculares faltando para integralização dos requisitos contidos no item 5.1. Neste caso, o aluno selecionado deverá obter aprovação nessas Unidades Curriculares faltantes por meio de exame de suficiência, com lançamento de aprovação no sistema acadêmico até a data limite de 21 de dezembro de 2024.

5.2 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.3 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

5.4 – Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB.

 

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-coeci-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2024

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, indicando no nome do arquivo o item a que se refere a pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.2.3.5 – Cópia do passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade.

 

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Internacionalização do Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, composta por 03 (três) professores do DACOC-PB.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-coeci-pb@utfpr.edu.br, até as 23h59min do dia 25 de setembro de 2024 com assunto RECURSO EDITAL 27/2024 - DIRGRAD-PB.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

 

Do início do período de inscrições até o dia 24 de setembro de 2024, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão por e-mail (praint-coeci-pb@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até esta data não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

 

a) Informar a comissão por e-mail (praint-coeci-pb@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

 

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

 

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

 

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

 

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

 

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

 

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

 

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.

 

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

 

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

 

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até 02 de outubro de 2024, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

12.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

12.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2026 ou data posterior.

12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

12.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.

12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 02 de outubro de 2024.

12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

12.5 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 04 de outubro de 2024, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO IPB

Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

 

14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

14.1 – Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco.

14.2 – Ter concluído até 21 de dezembro de 2024 todas as Unidades Curriculares obrigatórias do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, bem como 60 horas de Unidades Curriculares optativas antes de iniciar as atividades no IPB.

14.3 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo IV e entregar para registro e ciência do PRAInt de seu curso/campus.

14.4 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

16.2 – As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-coeci-pb@utfpr.edu.br.

16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

16.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2024.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA antes do recesso de final de ano em dezembro. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso em dezembro, poderão pedir o afastamento e ir para o IPB.

16.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 04/09/2024, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/09/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 17/09/2024

Divulgação do resultado preliminar

até 23/09/2024

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59min do dia 25/09/2024

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até 27/09/2024

Divulgação do resultado final

até 27/04/2024

Candidatura completa dos candidatos

até 02/10/2024

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até 09/10/2024

 

 

 

ANEXO II

Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mes/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo: _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.2 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”

CR Declarado

CR Declarado x 60

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1 - Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

a) Resumo

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

 

b) Artigo completo

Internacional

6,0 pontos por trabalho

 

 

Nacional

3,0 pontos por trabalho

 

 

Regional/local

2,0 pontos por trabalho

 

 

TOTAL

 

 

Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.

 

 

2.2 - Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)

 

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

a. Participação em eventos científicos
(congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,0 ponto por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

b. Participação em eventos científicos
(congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

2,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

3,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações
Afirmativas), devidamente comprovada com
documento emitido pelo departamento de Pós-
Graduação ou órgão equivalente na IES.

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio)

0,4 pontos por mês

 

 

g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios

0,1 ponto a cada 10h
(limitado a 10 pontos)

 

 

h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

i. Ministração de curso/treinamento na área do
curso (duração mínima de 04 horas)

5,0 pontos por curso
(limitado a 15 pontos)

 

 

j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico
na área do curso (duração mínima de 04 horas)

2,0 pontos por curso
(limitado a 10 pontos)

 

 

k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico
na área do curso (duração inferior a 04 horas)

0,3 ponto por curso
(limitado a 3 pontos)

 

 

l. Participação em Ação/Evento de Extensão
certificado pela UTFPR (exceto campanhas)

1,0 ponto por evento
(limitado a 10 pontos)

 

 

m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI)
com certificado de participação

4,0 pontos por evento
(limitado a 12 pontos)

 

 

n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI)
com certificado (exceto para membros do CA)

4,0 pontos por evento
(limitado a 8 pontos)

 

 

o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino
certificado pela UTFPR, concluído

4,0 ponto por projeto/programa
(limitado a 12 pontos)

 

 

p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino
certificado pela UTFPR, em andamento

0,8 ponto por mês
(limitado a 8 pontos)

 

 

q. Participação em viagem de visita técnica

1,0 ponto por evento

 

 

r. Participação em palestra na área do curso

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

s. Participação em competições na SAECI

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

t. Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos

1,5 ponto por semestre
(limitado a 6 pontos)

 

 

u. Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR (ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc)

0,3 ponto por evento ou 0,1 ponto por mês
(limitado a 3 pontos)

 

 

v. Participação em eventos não científicos
na área do curso - Nacional/Internacional

0,5 pontos por evento
(limitado a 2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

2.3 - Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

a. Experiência profissional comprovada em
Engenharia Civil e áreas afins

0,4 pontos por mês
(limitado a 6 pontos)

 

 

b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex.
prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e
outras)

0,3 pontos por atividade
(limitado a 3 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

3) Totalização

 

Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 60 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO III – LISTA DE CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS

 

 

Os alunos do curso de Engenharia Civil da UTFPR que frequentarem e obtiverem aprovação nas Unidades Curriculares do mestrado em Engenharia da Construção do IPB constantes no Quadro 1 poderão solicitar convalidação nas seguintes unidades curriculares:

· Concreto Armado 2

· Estruturas de Fundações

· Fundamentos Jurídicos na Engenharia Civil

· Gerenciamento de Obras

· Gestão de Pessoas

· Trabalho de Conclusão de Curso 1

· Trabalho de Conclusão de Curso 2

· Estágio Supervisionado

· 120 horas de Optativas Profissionalizantes

 

 

 

ANEXO IV
Termo de Compromisso e Ciência dos Requisitos da Dupla Diplomação

 

Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 1 ano letivo de formação no IPB e que, posso solicitar apenas uma prorrogação de até 3 meses, prevista em acordo.

Caso precise de um tempo adicional além do previsto acima para finalizar meus estudos, estou ciente de que precisarei apresentar, tanto para a UTFPR quanto para o IPB, justificativa plausível que será analisada por ambas as partes e, se aceita, declaro estar ciente de que poderei ter que pagar as taxas institucionais do IPB, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à Dupla Diplomação, tendo minha experiência no IPB validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.

Ademais, declaro ainda que cumprirei TODOS os pré-requisitos necessários para afastamento antes do recesso de final de ano em dezembro/2024, sob a pena de perder a vaga a qual me candidatei.

 

_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.

 

 

 

______________________________________

Assinatura do aluno

 


Referência: Processo nº 23064.003738/2024-65 SEI nº 4386873