Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP

Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil

Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 011/2024 - DIREC-AP

EDITAL DE APOIO FINANCEIRO A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO DO CAMPUS APUCARANA

 

A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Apucarana - DIREC-AP e do Departamento de Extensão - DEPEX-AP, torna pública a abertura, no período de 04 a 10 de outubro de 2024, das inscrições para apoio financeiro à execução de projetos de extensão, em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Instrução Normativa PROREC 01/2020), em área de conhecimento de atuação do Campus Apucarana da UTFPR, no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Extensão - PROPEXT-AP.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 DO OBJETIVO

1.1.1 Apoiar e incentivar as ações dos projetos de extensão do Campus Apucarana da UTFPR, de forma a aperfeiçoar a capacidade de transferência do conhecimento da universidade para a sociedade.

1.1.2 Estimular os servidores da UTFPR a atuarem no desenvolvimento da extensão universitária e engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã, com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, otimizando a capacidade de troca de conhecimento em uma relação dialógica com a sociedade.

1.1.3 Apoiar projetos de extensão capazes de interagir, de forma interdisciplinar, com cursos de graduação que ofereçam oportunidades para os alunos creditarem no histórico escolar a sua participação em atividades extensionistas.

1.1.4 Ampliar as competências extensionistas dos servidores da UTFPR.

1.1.5 Disponibilizar apoio financeiro para execução de projetos de extensão classificados pelo EDITAL CONJUNTO PROREC PROGRAD Nº 01/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO , seguindo a ordem decrescente publicada pela lista “Classificação Final” do referido Edital.

 

2. DO CUSTEIO

2.1 O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Em havendo disponibilidade financeira a DIREC-AP poderá complementar o valor global.

2.2 O número de propostas a contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis.

2.3 Os projetos de extensão selecionados no presente Edital receberão apoio de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), executados por meio de aquisição de materiais de consumo que estejam contemplados em processo licitatório do Campus Apucarana ou Ata de Registro de Preço vigente.

2.4 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 0100000000, DESPESAS DE CUSTEIO DOS CAMPI 2024 - Classificação da despesa: 339030 – material de consumo.

 

3 DA ELEGIBILIDADE

3.1 Poderá participar do presente Edital o servidor ativo do quadro permanente de servidores em efetivo exercício do Campus Apucarana da UTFPR;

3.2 O proponente deve ter projeto submetido e classificado no EDITAL CONJUNTO PROREC PROGRAD Nº 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO.

3.2.1 Os Projetos não classificados pelo Edital Conjunto PROREC PROGRAD Nº 01/2024 serão desconsiderados;

3.3 O coordenador do projeto, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, não poderá estar afastado integralmente para:

a. cursar pós-graduação stricto sensu;

b. licença capacitação;

c. quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei nº 8.112/1990 ou na Lei nº 12.772/2012.

3.4 Serão contemplados, no presente Edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado, excluído o apoio através de bolsas de extensão (Edital Conjunto PROREC PROGRAD Nº 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO).

3.5 Estará apto a participar, o coordenador do projeto que comprovar que os itens solicitados estão em processo licitatório do Campus Apucarana ou em Ata de Registro de Preço vigente. 

 

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderá participar do presente Edital o servidor a que se refere o item 2 , e que atenda aos seguintes requisitos:

4.1.1 O projeto esteja devidamente cadastrado, recomendado e em vigência no Sistemas Corporativos - Módulo Extensão.

4.1.2 O coordenador não deve possuir Relatórios pendentes dos projetos de extensão o qual coordena.

4.1.3 É obrigatória a participação de discentes de graduação da UTFPR Campus Apucarana na equipe de execução da ação de extensão.

4.2 O servidor que tenha mais de um projeto homologado ou classificado no Edital citado no item 3.1, poderá apresentar apenas uma proposta a este Edital.

4.3 Para concorrer ao apoio financeiro do presente Edital e considerando que o projeto de extensão já tenha sido previamente avaliado e registrado no Sistemas Corporativos - Módulo Extensão, o coordenador do projeto deverá apresentar uma planilha de pretensão de gastos com itens de material de consumo que estejam contemplados em processo licitatório do Campus Apucarana ou em Ata de Registro de Preço vigente, devendo informar na planilha o número do processo SEI da licitação ou a Ata de Registro de Preços vigente, onde constam os itens que estão sendo solicitados o apoio.

4.4 As inscrições para este Edital deverão ser feitas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

4.4.1 No período de 04/10/2024 a 10/10/2024, o proponente deverá abrir um processo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, conforme detalhado abaixo:

§ Iniciar processo tipo: EXTENSÃO: GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

§ Especificação: EDITAL DIREC Nº 010/2024 – Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PROPEXT-AP)

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-AP e DEPEX-AP

§ Nível de Acesso: Público

§ Clicar em Salvar

 

§ INCLUIR PLANILHA DE PRETENSÃO DE GASTOS

§ Incluir documento tipo: EXTERNO

§ Tipo de Documento: PLANILHA

§ Data do Documento: Data do dia

§ Formato: NATO DIGITAL

§ Remetente: Nome do Coordenador

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-AP e DEPEX-AP

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Nível de Acesso: Público

§ Anexar arquivo: Anexar a Planilha (enviar as planilhas do anexo I, todas agrupadas em um único arquivo e em formato .pdf)

§ Confirmar dados

§ Clicar em ENVIAR PROCESSO

§ Digitar a unidade DEPEX-AP

§ Clicar em Manter processo aberto na unidade atual, para fins de prestação de contas e acompanhamento

§ Clicar em enviar e-mail de notificação

§ NÃO marcar retorno programado

§ ENVIAR

4.4.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito do coordenador da proposta de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento. O coordenador da proposta deverá conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná -UTFPR, disponíveis no site da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos.

4.5 O coordenador da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

4.6 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sendo essa informação disponibilizada no site da DIREC-AP.

 

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Este Edital tem por finalidade disponibilizar apoio financeiro para projetos de extensão contemplados/classificados, seguindo a ordem decrescente de nota de acordo com o resultado final do Edital Conjunto PROREC PROGRAD Nº 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO.

5.2 Para a contemplação com este apoio financeiro, a lista de classificados será utilizada desde o primeiro colocado, acumulando apoio financeiro para bolsas e custeio.

 

6. DA ANUÊNCIA DAS PLANILHAS

6.1 A anuência das planilhas de pretensão de gastos e projetos contemplados com apoio financeiro será divulgada no dia 15 de outubro de 2024 no site da DIREC-AP.

6.2 As planilhas de pretensão de gastos poderão ter sua anuência: Deferida, Deferida com Ressalvas ou Indeferida. O coordenador cuja planilha for "deferida com ressalva" deverá reencaminhar a planilha corrigida dentro do prazo estipulado para recursos conforme o cronograma do presente Edital.

6.3 Não serão aceitas envio de planilhas após este período, sendo responsabilidade do coordenador estar atento aos trâmites do Edital.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

7.1 A DIREC divulgará na página de editais da DIREC-AP , os resultados, preliminar e final dos projetos, na data estabelecida no Cronograma deste Edital;

7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, o Coordenador poderá, a seu critério, interpor recurso solicitando, com devido embasamento, revisão da sua proposta, no período estabelecido no Cronograma deste Edital;

7.3 O recurso deverá ser inserido via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR - SEI UTFPR, no mesmo processo da inscrição da proposta e enviado para a unidade DIREC-AP. O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos dos quais não concordou com a avaliação realizada.

7.4 Para propostas que tiveram as planilhas Deferidas com Ressalvas, poderá incluir nova planilha com as alterações solicitadas.

7.5 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

 

8. DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS

8.1. O coordenador do projeto terá a responsabilidade da execução do recurso.

8.1.1 Cabe ao coordenador do projeto a abertura, encaminhamento e acompanhamento do processo para execução do recurso de apoio financeiro recebido para custeio do projeto.

8.2 Os recursos disponibilizados são destinados exclusivamente para as atividades descritas no Projeto, homologado e vigente.

8.3 Os recursos devem ser executados até a data de 14 de novembro de 2024 e a prestação de contas apresentada junto ao DEPEX-AP até a mesma data. O DEPEX-AP após análise, enviará a prestação de contas à DIREC-AP até 20 de novembro de 2024.

8.4 A execução financeira prevista neste Edital deverá ser comprovada pelo coordenador do projeto por meio de PRESTAÇÃO DE CONTAS, que deverá seguir as instruções abaixo:

8.4.1 Para fins de prestação de contas, da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, vinculadas e destinadas ao projeto aprovado;

8.4.2 O coordenador do projeto deverá incluir no mesmo processo do item 4.4.1: a requisição de compra, o empenho gerado pelo Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Campus Apucarana e a nota fiscal da entrega do material, referente aos itens incluídos na planilha de gastos;

8.4.2.1 No caso em que o material não tenha sido recebido até o prazo final da entrega da prestação de contas, ela deve ser apresentada com a requisição de compra, o empenho emitido e uma informação de pendência que a nota fiscal do item, pendente de entrega, será incluída posteriormente, assim que o material for recebido. 

 

8.5 A não apresentação da prestação de contas prevista nesta seção, implicará o impedimento do servidor em participar de outros Editais de apoio publicados pela DIREC-AP pelo período de um ano.

8.6 A documentação referente à prestação de contas deverá ser encaminhada via SEI para avaliação e anuência do DEPEX-AP e  DIREC-AP.

8.7 Os recursos disponibilizados como APOIO FINANCEIRO A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO DO CAMPUS APUCARANA podem ser utilizados para aquisição de itens de consumo:

I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo, material de uso em laboratórios, material químico,
material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo.

8.7.1 Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição devem especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

8.8 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do projeto relativas a:

a. Despesas de Custeio: ornamentação, alimentação em geral, despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de custeio do projeto;

b. Despesas de Capital: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e materiais permanentes tais como: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, materiais bibliográficos incluindo livros, DVD, CD, entre outros.   Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de ¨Licenciamento Perpétuo¨, ou seja, aquele software que poderá ser utilizado por tempo indeterminado no projeto, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

8.9 Entende-se que apesar da Lei nº 14.133/2021 não disciplinar o taxativo de aquisições que podem ser feitas com recursos públicos, a estrutura jurídica brasileira veda as despesas com objetos de natureza pessoal.

8.10 Todas as ações que envolvem o uso de recursos públicos devem ser pautadas com estrita observância dos critérios da impessoalidade e da economicidade, sempre norteados pela busca do interesse público. Além disso, os recursos devem ser aplicados exclusivamente em eventos institucionais do órgão ou entidade, devidamente aprovados em ato pela autoridade competente. As despesas consideradas supérfluas são aquelas que não se enquadrem nesses itens ou caso configurem, direta ou indiretamente, divulgação de imagem ou favorecimento pessoal, como a distribuição de brindes ou presentes.

 

9. DO COMPROMISSO DO COORDENADOR

9.1 Realizar a prestação de contas respeitando o item 8.4 e o Cronograma do Edital.

9.2 Desenvolver as atividades em consonância com o projeto.

9.3 Orientar a elaboração do resumo referente ao projeto e submetê-lo ao SEI 2024 ou 2025.

9.4 Indicar um aluno integrante da equipe executora para apresentar o projeto no SEI 2024 ou 2025.

9.5 Apresentar relatório parcial ao DEPEX-AP durante o 6º mês de execução do Projeto, contados a partir da data de início do projeto.

9.6 Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-AP apontando resultados, dificuldades e sugestões.

9.7 Os relatórios parcial e final deverão ser encaminhados pelo Sistemas Corporativos - Módulo Extensão.

9.8 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via SEI, a situação ao DEPEX-AP, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período em que o projeto não foi executado.

9.9 O não cumprimento destes itens inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-AP.

 

10. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

 

DATA/PERÍODO

 

LOCAL

 

Período de apresentação da proposta e planilha de pretensão de gastos

 

04/10/2024 a
10/10/2024

SEI - Sistema Eletrônico de Informações

Resultado preliminar da anuência das planilhas de pretensão de gastos e projetos contemplados com apoio financeiro

Até às 17 h de

15/10/2024

 

 Site da UTFPR - DIREC-AP/Editais

Interposição de Recurso

Até às 17 h de
17/10/2024

 

SEI - Sistema Eletrônico de Informações

Divulgação do resultado final

Até às 17h de 21/10/2024

 

Site da UTFPR - DIREC-AP/Editais

 

Prazo final para execução financeira e prestação de contas

14/11/2024

SEI - Sistema Eletrônico de Informações

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão esclarecidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-AP. 

11.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Apucarana, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação do presente Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

12. PUBLICAÇÃO

12.1 O presente Edital e demais documentos relacionados serão publicados no Boletim de Serviços da UTFPR e na página da DIREC-AP. 

 

MARCELO FERREIRA DA SILVA

diretor-GERAL

aloysio gomes de souza filho

diretor da direc-ap

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/10/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, DIRETOR(A), em (at) 04/10/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035292/2024-38 SEI nº 4388930