Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB

Linha Santa Bárbara, s/n - CEP 85601-970 - Francisco Beltrão - PR - Brasil

Telefone: (46) 3520-2607 - www.utfpr.edu.br

 

 EDITAL nº 06/2024

 

SELEÇÃO para DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL


 

1. APRESENTAÇÃO

O Diretor Geral do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, torna público o edital de fluxo contínuo para a seleção de candidatos para vagas de residência Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental - PPGEA-FB, conforme o que se segue.

 

2. DA FINALIDADE

2.1 A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão por portador do título de Doutor junto aos Programas de Pós-Graduação da UTFPR.

2.2 Excepcionalmente, poderá incluir atividades didáticas, sob supervisão, em Curso de Graduação e Pós-Graduação desde que esta seja regulamentada na UTFPR, conforme IN 09/23 do PPGEA-FB.

 

3. DO NÚMERO DE VAGAS

Este processo de seleção será de fluxo contínuo e oferta uma vaga mensal até o limite de dez (10) vagas anuais, de fevereiro a novembro de cada ano.

 

4. DA PUBLICAÇÃO

O presente edital será publicado no site oficial do PPGEA-FB em

https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais

 

5. DA CANDIDATURA

5.1 O candidato ao Programa deve:

a) Possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.

b) Se servidor da UTFPR, poderá participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

c) Se docente vinculado como Professor Visitante, não poderá participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

 

6. DO PROCESSO

O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:

6.1 Análise de documentos

Havendo demanda, haverá reunião mensal da Comissão Permanente de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).

6.2 Apreciação do colegiado

A Comissão Permanente de Seleção do PPGEA-FB analisará a documentação dos candidatos e encaminhará para apreciação do colegiado, excetuando-se nos meses de janeiro e dezembro.

6.3 Homologação

Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 7.3. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.

6.4 Classificação dos candidatos inscritos

A classificação se dará de acordo com a pontuação dos critérios descritos no item 8.

6.5 Recursos

Os candidatos poderão solicitar recurso tanto após a homologação como após a divulgação do resultado final. Ambas as etapas, serão divulgadas pela Comissão Permanente de Seleção, no site do programa.

6.6 Matrícula

Após completados todos os trâmites, será efetuada a matrícula do candidato, como descrito no item 9.

 

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições serão realizadas com o envio integral da documentação exigida no item 7.3 no ato da inscrição.

7.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, até o dia 20 de cada mês, através do endereço selecao-ppgea-fb@utfpr.edu.br, anexando os documentos em formato digital em arquivo PDF, sem exceder 10 Mb.

7.3 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

b) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência e projeto de pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PPGEA-FB por, no mínimo 6 meses, podendo ser renovado por até, no máximo 24 meses, conforme Modelo do Anexo II, e que possuam aderência ao programa (o candidato poderá encontrar as áreas de concentração e linhas de pesquisa disponíveis em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/area-academica/docentes)

c) Quando Brasileiros: Currículo Lattes documentado de acordo com o Anexo III, que deve estar preenchido pelo candidato;

d) Quando Estrangeiros: currículo no formato indicado no Anexo IV, documentado de acordo com Anexo III, que deve estar preenchido pelo candidato;

e) Cópia do CPF (Passaporte ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);

f) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, neste caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;

g) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;

h) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGEA-FB.

7.4 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;

7.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEA-FB;

8. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Os critérios de seleção dos candidatos com inscrições homologadas são:

8.1 Currículo Lattes ou Currículo vitae (estrangeiros)

Como critério classificatório, deverão ser comprovadas apenas as produções constantes no Anexo III, apresentando cópia digitalizada da primeira página das mesmas.

8.2 Plano de trabalho

- Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do PPGEA-FB (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);

- Aderência e relevância do plano de trabalho com uma das linhas de pesquisa do PPGEA-FB (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);

- Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);

- Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).

8.3 Será considerado aprovado, apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 8.2.

8.4 A pontuação final do candidato será a soma algébrica da pontuação obtida no Currículo Lattes comprovado e da nota obtida no Plano de trabalho.

9. DOS RESULTADOS

9.1 O Resultado final preliminar será divulgado até o dia 10 de cada mês, subsequente à inscrição.

9.2 Pedidos de recursos deverão ser enviados por email em formato digital em arquivo PDF para a coordenação do PPGEA-FB (selecao-ppgea-fb@utfpr.edu.br), em até 5 dias úteis após a divulgação no site do Resultado final preliminar.

9.3 Os resultados dos recursos serão publicados na página do PPGEA-FB até cinco (5) dias úteis após a interposição.

9.4 Em caso de empate, será considerado o tempo de menor interstício da defesa do doutorado. Persistindo o empate, será considerada a ordem cronológica da inscrição no mês corrente deste edital.

9.5 O Resultado final, após recursos, com os nomes dos candidatos aprovados, será publicado no portal do PPGEA-FB até o dia 05 do mês subsequente ao envio das inscrições. (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais)

10. DA MATRÍCULA

10.1 Em caso de aprovação no processo seletivo, será aberto, pelo supervisor (docente do PPGEA-FB) um processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à coordenação do PPGEA-FB, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2 Este processo deve conter o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo V) preenchido e assinado pelo candidato no formato pdf.

11. DA PARTICIPAÇÃO NO PPGEA-FB

11.1 A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições:

I - se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

II - se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no projeto;

III - sem remuneração, a critério do colegiado do PPGEA-FB.

11.2 Para a situação prevista no inciso I, o pós-doutorando deverá submeter-se a todas as exigências específicas do órgão de fomento.

11.3 Para a situação prevista no inciso II, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora (Anexo VI).

11.4 Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo residente pós-doutoral deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização. 11.5 O residente de pós-doutorado terá direito a utilização dos serviços de biblioteca, acesso à rede, instalações, bens e serviços


12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

13.1 O presente edital está de acordo com Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Resolução No. 52/2020 do COPPG/UTFPR. https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2008409&id_orgao_publicacao=0

13.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGEA-FB e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital;

13.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEA-FB e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGEA-FB.

13.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

13.5 Uma vez aprovado, este edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página do PPGEA-FB.



 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/09/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4389421 e o código CRC (and the CRC code) 73915864.



_______________________________________________________________________________

ANEXO I

FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL** - POSTDOCTORAL REGISTRATION FORM

 

 

1. Dados Pessoais - Personal Information

Nome: Name

Sexo: Gender

Data de Nascimento: Date of Birth

Estado Civil: Marital Status

Nacionalidade: Nationality

Nome da Mãe: Mother's Name

(Se brasileiro) (If Brazilian)

CPF ou Passaporte ou RNE: CPF or Passport or RNE

 

2. Endereço Residencial - Residential Address

Pais: Country

Logradouro: Street

Complemento: Apartment/Suite

Bairro: Neighborhood

Município: City

Estado: State

CEP: ZIP Code

Contatos - Contacts

E-mail: Email

Telefones: Phone Numbers

 

3. Dados Acadêmicos - Academic Information

Área de Formação (graduação): Field of Study (undergraduate)

Instituição: Institution

Ano: Year

Área de Formação (doutorado): Field of Study (Ph.D.)

Instituição: Institution

Ano: Year

Programa de Pós-graduação de vínculo: Graduate Program Affiliation

Link para o currículo Lattes: Link to Lattes CV

Link para o Orcid: Link to ORCID

 

 

__________________________________________

Assinatura - Signature

 

 

____________________________________________________________________________________________________________

 

anexo ii

Modelo do Plano de Trabalho - Work Plan Template

O Plano de Trabalho, de no máximo 12 páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas no período de, no mínimo, 6 meses, podendo ser renovado com aprovação do colegiado do PPGEA-FB.

Sugere-se constar (It is suggested to include):

  1. Contribuições da inserção do Pós-Doutorando junto ao PPGEA-FB e à linha de pesquisa indicada (Contributions of the Postdoctoral Fellow’s involvement with PPGEA-FB and the indicated research line);

  2. Atividades a serem desenvolvidas, tais como: participação em pesquisas/grupo de pesquisa, disciplinas, co-orientações, seminários, entre outros (Activities to be developed, such as participation in research/research groups, courses, co-supervisions, seminars, among others);

  3. Proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução (Research proposal, including problem formulation, objectives, justification, methodology, and execution timeline);

             a. O projeto de pesquisa deve ser submetido à apreciação do(s) Comitê(s) de Ética pertinente(s), quando aplicável. (The research project must be submitted for review by the relevant Ethics Committee(s), when applicable).

Serão avaliados de forma positiva projetos de pesquisa que contemplem o envolvimento de alunos de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, do programa da UTFPR envolvido nesta proposta. (Research projects that include the involvement of graduate students at the master’s or doctoral level from the UTFPR program involved in this proposal will be positively evaluated).

 


_________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

Pontuação do Currículo - Curriculum Scoring

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES - LATTES CURRICULUM SCORING FORM

 

Descrição da atividade - Activity Description

Qualis

Pontos- Points

Preenchido pelo Candidato 

Filled in by the CANDIDATE

Conferido pela Banca 

Filled in by the Committee

Artigo publicado em periódico científico listado no

QUALIS MAIS ATUAL

according to Qualis available on the Sucupira/CAPES platform at sucupira.capes.gov.br

 

A1

20

 

 

A2

18

 

 

A3

15

 

 

A4

12

 

 

B1

10

 

 

B2

8

 

 

B3

5

 

 

B4

4

 

 

B5

3

 

 

C

2

 

 

Artigo publicado em periódico científico

não listado no QUALIS/CAPES

Article published in a scientific journal not listed in QUALIS/CAPES

No caso do periódico possuir JCR, aplica-se tabela de conversão para Qualis do documento de área da Engenharias I (CAPES)
If the journal has a JCR, the conversion table for Qualis from the Engineering I area document (CAPES) is applied

Internacional

2

 

 

Nacional

1

 

 

Capítulo em livro científico internacional - Chapter in an international scientific book

10

 

 

Livro científico internacional - International scientific book

15

 

 

Capítulo em livro científico nacional, com ISBN - Chapter in a national scientific book, with ISBN

5

 

 

Livro científico nacional, com ISBN - National scientific book, with ISBN

9

 

 

Patente registrada/publicada - Registered/published patent

20

 

 

Processos, produtos e/ou softwares registrados , porém,

sem patente - Registered processes, products, and/or software, but without a patent

10

 

 

Total

 

 

 


_________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

CURRÍCULO PARA ESTRANGEIROS QUE NÃO POSSUEM CURRÍCULO LATTES

CURRICULUM FOR FOREIGNERS WHO DO NOT HAVE A LATTES CURRICULUM

 

Forcing Researcher Curriculum Vitae

 

1. Professional Data/activity

Full name

Date Of Birth

Country

E-mail

Institution

Present Position

Department

Startdate (month/year)

Office Address

P.O.box

City

State/Province

Country

Zipcode

Phone number

( )

Extension Fax number

( )

2. Academic background

Degree

Field Of Knowledge

Start/End Date

Institution

City

Country

Degree

Field Of Knowledge

Start/End Date

Institution

City

Country

Degree

Field Of Knowledge

Start/End Date

Institution

City

Country

3. Research Interests


_________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V

Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário

PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL DA UTFPR

 

Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos da Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pré-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.

 

CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.

 

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por;

 

 

 

Voluntário;

 

 

 

Diretor de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

 


_________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VI

termo de ciência firmado com instituição empregadora

 

(Nome do Voluntário em estágio pós doutoral), CPF xxxx, Profissão xxxx, Cargo na empresa, Empresa XXXX, 

 

( ) obteve concessão de afastamento total remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa,

( ) obteve concessão de afastamento em tempo parcial remunierado condizente com as atividades descritas no projeto

 

Para atuar como Voluntário no Estágio Pós-doutoral no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, da UTFPR Campus Francisco Beltrão. (PPGEA-FB).

 

 

Francisco Beltrão, xxx de xxxx de 20xx.

 

 

Assinatura da Chefia na Empresa.

Cargo

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.036177/2024-81 SEI nº 4389421