Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS GUARAPUAVA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

Avenida Guarapuava, 800 - CEP 85053-525 - Guarapuava - PR - Brasil

Telefone: (42)3035-8079 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL CONJUNTO DIRPPG/DIRGRAD/direc

nº 02/2024

 

As Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-GP), Diretoria de Graduação e Educação Profissional e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias juntamente com o Diretor-Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para as inscrições no auxílio à participação de discentes em eventos no ano de 2024.

 

1. DO OBJETO

1.1. Disponibilizar auxílio aos estudantes para a participação, individualmente, em eventos técnico-científicos, olimpíadas de conhecimento, empresas juniores, ou individualmente ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados às áreas de formação dos seus respectivos cursos, de âmbito nacional ou internacional.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. O auxílio à participação em eventos destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) e que estejam cursando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação do Campus Guarapuava da UTFPR.

 

3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.As modalidades financiáveis foram definidas com base na Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROREC/PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 17, de 27 de setembro de 2023 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão para desenvolvimento, participação e representação institucional em eventos, atividades ou cursos de natureza científico-acadêmicas, artístico-culturais, desportivas, de intercâmbio ou mobilidade estudantil.

3.2. Apresentação de trabalhos técnico-científicos aprovados em eventos científicos.

Parágrafo único - Entende-se por trabalho técnico-científico a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumos, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade técnico-científica.

3.3. Participação em olimpíadas de conhecimento com indicação por professor responsável, ou indicação pela UTFPR, ou convocação via federação por conquista de índice para participação em competições.

3.4. Participação em eventos relacionados a empresas juniores, com apresentação de projetos, produtos ou resultados diversos da atuação em empresas júnior.

3.5. Participação individual ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados e que requeiram a utilização do conhecimento da área de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação da UTFPR.

§1º. Para a finalidade deste Edital são consideradas atividades extracurriculares experiências práticas que não integram a grade curricular do curso cujo o(a) estudante encontra-se com a matrícula regular, que possibilitem o contato com ações e projetos que comprovadamente agreguem conhecimento e promova o crescimento social, humano, cultural, ético, profissional, correspondendo a uma formação complementar a formação acadêmica.

§2º. São alguns exemplos de eventos relacionados às áreas de formação:

I) engenharia, tecnologia, ciências exatas afins - aerodesign, baja, drones, robôs, solos, computação, etc;

ii) engenharia, tecnologia, ciências humanas e aplicadas afins - moda, audiovisual, comunicação, etc;

iii) engenharia, tecnologia, licenciatura, ciências humanas e aplicadas afins - educação;

iv) educação física e afins - esporte; dentre outros similares.

3.6. Não serão contemplados por este Edital inscrições cuja participação classifica-se como:

I. Apenas ouvinte;

II. As seguintes atividades curriculares:

a) Semana acadêmica de curso da UTFPR;

b) Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.

3.7. É vedado acúmulo do auxílio de que trata este Edital com recursos de outras ações das Pró-Reitorias da UTFPR que tenha como a finalidade custear/financiar a participação do discente no mesmo evento requerido neste processo de inscrição, bem como eventos que contam com a oferta do transporte, alojamento e seja possibilitado a alimentação no Restaurante Universitário ou de outra forma, sem custos para o(a) estudante, custeados pela UTFPR ou outra entidade financiadora.

Parágrafo único - Excetua à vedação do item anterior a participação em eventos realizados fora do território nacional, quando comprovado que as contribuições oferecidas pelas Pró-Reitorias ou entidades financiadoras não cobrem integralmente os custos da participação no evento.

3.8. Só será permitida uma inscrição por modalidade de evento deste Edital, para o(a) mesmo(a) estudante ou equipe, conforme o caso, no semestre letivo.

 

4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

4.1. As inscrições no auxílio à participação em eventos poderão ser realizadas em fluxo contínuo no período de 30 de agosto a 01 de outubro de 2024 ou até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.

§1º. Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

§2º. Serão atendidas prioritariamente as inscrições em eventos realizados no ano de 2024, e que poderá ser extendido a eventos que ocorrerão até Fevereiro de 2025.

4.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR Guarapuava para o exercício de 2024, com valor inicial aportado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fonte 1000000000, ação 20RK, PTRES: 229597 do Programa: 5113 - Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade.

Parágrafo único: O valor aportado descrito no item 4.2 poderá ser alterado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Guarapuava.

5. DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

5.1. A inscrição no auxílio para a participação em eventos deverá ser realizada pelo(a) estudante requerente, via Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, disponível no link: https://forms.gle/p178LrnqQAi2HaYq5.

§1º. Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do auxílio terá como referência o início do mês subsequente.

§2º. Não serão aceitas as inscrições realizadas a partir da data de início do evento.

5.2. A inscrição no auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 3 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme descrito nos incisos a seguir:

I. Apresentação de trabalho técnico-científico:

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);

b) Anexar ao Formulário a carta de aceite do trabalho, emitida pela organização do evento, e o resumo do trabalho aprovado e nome(s) do/a(s) autor/a(s);

c) Anexar ao Formulário o comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga.

Parágrafo único - No caso de apresentação de trabalho com mais de um integrante no mesmo evento, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio, devendo versar entre os seus apresentadores.

II. Participação em olimpíadas de conhecimento ou em eventos relacionados a empresas juniores:

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos;

b) Anexar ao Formulário o documento comprobatório de que participará no evento (carta convite/solicitação ou de aceite), emitido pela organização do evento. Se a inscrição for para olimpíadas de conhecimento com a participação por indicação de professor(a) responsável, deverá ser anexado ofício ou declaração dele(a) justificando a participação;

c) Anexar ao Formulário o comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga. Parágrafo único - No caso de participação de mais de um integrante da mesma empresa júnior no mesmo evento, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio, devendo versar entre os seus apresentadores.

III. Participação individual ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados e que requeiram a utilização do conhecimento da área de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação da UTFPR-GP:

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);

b) Anexar ao Formulário o documento comprobatório de inscrição no evento constando o nome do(a) estudante ou, se for o caso, os nomes de todos(as) os(as) estudantes requerentes, local de realização, objetivos e duração, com o ofício ou declaração do professor(a) ou técnico(a)-administrativo responsável justificando a participação do(a) estudante ou equipe no evento;

c) Anexar ao Formulário o(s) comprovante(s) do(s) valor(es) da(s) inscrição(ões) paga(s) ou a ser(em) paga(s).

Parágrafo único - No caso de participação por equipe, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, se responsabilizando por preencher os dados dos demais integrantes no formulário de inscrição, e a realizar os procedimentos necessários para o pagamento da inscrição de todos(as) os(as) participantes.

5.3. Se identificado mais de um formulário de inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.

5.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

5.5. Caso o(a) estudante seja Pessoa com Deficiência (PCD) e possua alguma dificuldade no preenchimento dos formulários e realização da inscrição, poderá solicitar apoio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do seu campus.

 

6. DOS AUXÍLIOS

6.1. As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação, e ano de realização do evento, conforme disposto no item 4.1, desde que devidamente indicada em uma das modalidades dos eventos que dispõe o item 3, cumprido os procedimentos de inscrição constantes no item 5 e demais requisitos existentes neste Edital, podendo ser concedidos recursos para:

I. Pagamento da inscrição da participação no evento, na modalidade remota ou presencial.

II. Ajuda de custo para auxiliar com os custos da viagem (deslocamento), alimentação e hospedagem do(a) estudante e, quando for o caso, compra de material estritamente necessário para a apresentação do trabalho e projeto ou a realização da competição.

Parágrafo único - São considerados materiais para apresentação de trabalhos confecção e impressão de banner, maquetes ou materiais demonstrativos dos resultados constantes no trabalho acadêmico ou projeto desenvolvido; e para a realização da competição materiais essenciais para a apresentação e desenvolvimento das habilidades e competências do/a(s) competidor/a(s) ou protótipo utilizado no evento.

6.2. Para o pagamento da inscrição, os valores do auxílio para o(a) estudante, correspondentes aos eventos dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, serão subsidiados na forma que segue:

I. Nacional – realizado em território brasileiro: valor de até R$ 400,00;

II. Internacional – realizado em países da América do Sul, exceto o Brasil: valor de até R$ 600,00;

III. Internacional – realizado em países fora da América do Sul: valor de até R$ 800,00.

§1º. Para a participação individual ou por equipe em evento nacional, correspondente a modalidade constante no item 3.4 deste Edital, será subsidiado o valor máximo de até R$ 200,00, por estudante.

§2º. Se o evento de que trata o parágrafo §1º for internacional (acontece fora do território brasileiro), será subsidiado o valor máximo correspondente aos incisos II ou III (conforme o caso) do item 6.2 deste Edital.

6.3. A ajuda de custo de que trata o item 6.1, inciso II, deste Edital será concedida somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial e em cidade distinta do campus do curso em que o(a) estudante está matriculado na UTFPR.

6.3.1. Para as modalidades de eventos constantes nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, serão pagos os seguintes valores de ajuda de custo para o(a) estudante:

I. No Estado do Paraná: valor de R$ 300,00, para evento realizado fora do município de Guarapuava.

II. Nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sudeste e Centro-Oeste: valor de R$ 500,00;

III. Nos estados do Norte e Nordeste: valor de R$ 700,00.

6.3.2. Para a participação em eventos relacionados à modalidade do item 3.4 deste Edital, serão custeados os valores correspondentes a 50% dos constantes nos incisos do item 6.3.1, por estudante, exceto para evento realizado em município da mesorregião do Estado do Paraná a que pertence o município do campus do(a) estudante, que poderá ser pago o valor de R$ 150,00.

 

7. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO

7.1 Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, será utilizado os dados bancários do(a) estudante beneficiado(a) registrado no Portal do Aluno.

§1º. O pagamento da ajuda de custo com a viagem (deslocamento), alimentação e hospedagem do(a) estudante e, quando for o caso, compra de material para a realização da competição, correspondente ao item 3.4 deste Edital, será realizado individualmente nas contas bancárias dos(as) integrantes da equipe.

§2º. Caso o(a) estudante ainda não tenha registrado os dados bancários ou estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no menor tempo possível, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento.

§3º. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação de deferimento da inscrição, se o(a) estudante não inserir ou atualizar os dados bancários válidos em seu nome, perderá o direito de recebimento do auxílio à participação em eventos.

8. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão analisadas pela Diretoria de Graduação do Campus Guarapuava (DIRGRAD-GP), devendo ser deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.

8.2. É importante que o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

9.1. O(A) estudante contemplado(a) com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá:

I. Preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento no link: https://forms.gle/sDHbAUZXHNdwJtYG7;

II. Anexar o Certificado ou Declaração de Participação no Evento - expedido pela organizadora do evento;

III. Se for o caso de contemplação nas modalidades de auxílios dos itens 3.1. (apresentação trabalho técnico-científico) e 3.3. (apresentação de projetos, produtos ou resultados diversos da atuação em empresas júnior), anexar o Certificado de Apresentação de Trabalho - expedido pela organizadora do evento;

IV. No caso de recebimento da ajuda de custo de que tratam os itens 6.1., inciso II, 6.3 e 6.3.1 deste Edital, deve ser apresentado o comprovante da realização da viagem (anexo ao relatório final de comprovação de participação no evento).

§1º. A comprovação de que trata o inciso IV deverá ser realizada mediante o upload de recibos/notas que comprovem a realização da viagem (deslocamento), como canhoto dos bilhetes das passagens ou comprovante dos custos do deslocamento (nota de abastecimento ou divisão de custos da viagem), notas de compra de produtos de alimentação ou refeições, pagamento da hospedagem, e, quando for o caso, da compra de material necessário para a participação no evento.

§2º. A soma dos valores dos comprovantes de gastos obtidos com a participação no evento devem corresponder aos valores recebidos como ajuda de custo.

§3º. No caso de participação por equipe, a comprovação de participação no evento deve ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, reunindo e prestando as informações necessárias, bem como realizando os uploads dos documentos de todos(as) os(as) integrantes.

§4º. Se ocorrer substituição de integrante da equipe, deverá ser informado no Formulário de Comprovação de Participação em Evento (anexo I deste Edital) e apresentado os comprovantes de participação no evento, de acordo com o que estabelece o item 9.1 deste Edital.

9.2. A comprovação de participação no evento, bem como, quando for o caso, o comprovante da ajuda de custo, deverá ser prestado em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

9.3. Quando identificado inconsistência(s) na comprovação de participação no evento o(a) estudante tem o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar e-mail para a DIRGRAD-GP: dirgrad-gp@utfpr.edu.br, prestando os esclarecimentos devidos e, quando for o caso, apresentando a documentação corretamente.

9.4. Sendo identificado mais de um formulário com a comprovação de participação do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.

9.5. A DIRGRAD-GP irá tecer parecer conclusivo sobre aprovação ou não aprovação da prestação. Havendo necessidade de devolução de recurso, a DIRGRAD-GP solicitará a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU ao financeiro do Campus.

 

 

10. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

10.1. O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, em conformidade com os itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso recebido para a UTFPR, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

§1º. Se os valores dos comprovantes dos gastos obtidos com a participação no evento for inferior aos valores recebidos como ajuda de custo, a diferença de valores deverá ser devolvida para a UTFPR via GRU.

§2º. No caso de não participação de integrante de equipe, informado no Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, e não havendo sido substituído, deverá ser devolvido os valores correspondentes ao pagamento da inscrição e, se houver, da ajuda de custo do(a) integrante.

§3º. A GRU será providenciada pelo NUAPE e entregue ao estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la ao NUAPE em até 10 (dez) dias úteis.

10.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do item 10.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

11.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pela DIRGRAD ao estudante.

11.2. No caso de inscrições indeferidas, o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar recurso ao e-mail do NUAPE no endereço: nuape-gp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

§1º. Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação do Campus Guarapuava e observada a legislação vigente.

12.3. O presente Edital será publicado no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

12.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/09/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.033914/2024-93 SEI nº 4389459