Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -SH
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA
UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA

EDITAL DE REMANEJAMENTO Nº 002/2024 - Campus Santa Helena

 

A Diretora-Geral do campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento  de  Remanejamento  de Servidores  Técnicos  Administrativos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico administrativos em educação.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor, dentro do mesmo Campus.

1.2 A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, lotados no Campus Santa Helena.

1.3 As vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos Administrativos da UTFPR.

1.4 O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.  

1.5 Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.

1.6 A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.

1.7 O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do artigo 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos Administrativos da UTFPR.

1.8 A mudança de lotação do servidor só será efetivada com a publicação da respectiva portaria de remanejamento, emitida pelo Diretor-Geral.

1.9 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.10 O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderão participar deste edital os servidores que:

a. não tenham sido remanejados na hipótese prevista no artigo 2°, inciso III, no Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;

b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 09/09/2024 a 16/09/2024.

3.2 Para participar do processo seletivo:

a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/755363?lang=pt-BR;

b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;

c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;

d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;

e. os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas;

f. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.

4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.

4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.

4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.

4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para cada vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.

4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme Cronograma no Anexo II.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-sh@utfpr.edu.br.

4.2.7. Caso haja recursos interpostos na primeira fase, estes serão analisados primeiramente pela COGERH, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias.

4.2.8 O Servidor classificado será convocado pela COGERH, por meio de correio eletrônico, que será encaminhado ao servidor participante do processo seletivo e à sua chefia imediata para conhecimento.

 

4.3 Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.

4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um servidor da COGERH e um servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.

4.3.2. A banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.

4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins da remanejamento solicitada.

4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o servidor foi considerado apto ou não ao remanejamento requerido.

4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados  ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.

4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

a. declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

b. servidor que se candidatar para remanejamento para cargo diverso ao que ocupa.

 

5. DO RESULTADO E RECURSOS

 

5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.2 O resultado será divulgado na página no site da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/require_login?came_from=http%253A//portal.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remanejamento/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.

5.3 Havendo empate entre os servidores após a realização das duas fases serão utilizados os seguintes critérios para  o desempate, por ordem de precedência:

       a. maior tempo de serviço na UTFPR; 

       b. maior tempo cadastrado no Portal de Movimentação de Pessoas;.

5.4 Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.

5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

5.6 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-sh@utfpr.edu.br.

5.7 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 25 (vinte e cinco) dias.

5.8 Havendo a interposição de recurso administrativo pelas partes interessadas, compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação.

5.9 O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando esta condicionada à efetivação do ato por meio de publicação de portaria no Boletim de serviços da UTFPR.

6.2 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada a Portaria de remanejamento.

6.3 As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.

6.4 Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-sh@utfpr.edu.br

6.5 Os  casos  omissos  serão  analisados  e  resolvidos  pelo  Reitor  ou  autoridade  por ele designada.

 

 

Santa Helena, 05 de setembro de 2024.

 

 

Gabriela Galete Faldão

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Campus Santa Helena

 

Arlete Teresinha Beuren

Diretora-Geral do Campus Santa Helena


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GABRIELA GALETE FALDAO, COORDENADOR(A), em (at) 05/09/2024, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/09/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Cargo

Nível

Setor

01

Assistente em Administração

D

Departamento de Educação - DEPED

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Data/Período

(1 inscrição - item 4.2.3)

Data/Período

(2 ou + incrições)

Período de inscrição

De 09 a 16/09/2024

De 09 a 16/09/2024

Divulgação das inscrições homologadas

17/09/2024

17/09/2024

Período de análise da documentação (primeira fase)

-

de 18 e 19/09/2024

Divulgação dos resultados da primeira fase

-

20/09/2024

Prazo para recursos da primeira fase

-

20 a 30/09/2024

Resultado dos recursos da primeira fase

-

01/10/2024

Período de realização das entrevistas (segunda fase)

19/09/2024

02/10/2024

Divulgação do resultado provisório

20/09/2024

03/10/2024

Período para interposição de recursos

De 21 a 30/09/2024

de 04 a 14/10/2024

Resultado dos recursos

04/10/2024

18/10/2024

Divulgação do resultado final

04/10/2024

18/10/2024

Prazo para homologação

09/10/2024

25/10/2024

Prazo para solicitação da portaria de remoção (efetivação)

09/10/2024

25/10/2024

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

I. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 1ª FASE

PONTUAÇÃO

1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR

01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos

2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. *

 

- Ensino Médio

03 pontos

- Ensino Médio com curso Técnico Completo

05 pontos

- Graduação

08 pontos

- Especialização

10 pontos

- Mestrado

14 pontos

- Doutorado

18 pontos

- Pós-doutorado

20 pontos

3. Colaboração com a UTFPR

 

- Participação como membro em comissão

0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como fiscal de contrato

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como pregoeiro

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para projetos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

4. Exercício de Função

 

- Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia

01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos

 

* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

SETOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - DEPED

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (D)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40H

 

Atribuições específicas para a vaga de Assistente em Administração do Departamento de Educação

- Fornecer suporte às diversas atividades administrativas e pedagógicas do DEPED-SH;
- Auxiliar na organização de Eventos;
- Auxiliar na construção de relatórios e lançamento de dados;
- Auxiliar na gestão dos Programas mantidos pelo DEPED-SH.


Competências e habilidades requeridas para a vaga

- Afinidade para trabalhar com estudantes;

- Comunicação eficiente (oral e escrita);

- Proatividade;

- Organização.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.036388/2024-13 SEI nº 4391729