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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br |
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MINUTA EDITAL Nº 10/2024 - DIRGRAD-AP
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MATRÍCULA 2024-2 NA DISCIPLINA PROBLEMAS REAIS EM GESTÃO DE PROCESSOS DA UTFPR CAMPUS APUCARANA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para seleção de estudantes para matrícula na disciplina Problemas Reais em Gestão de Processos da UTFPR campus Apucarana. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Apucarana da UTFPR, para cursarem a disciplina de 90 horas, oferecida na modalidade presencial, no segundo período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR): Problemas Reais em Gestão de Processos - campus Apucarana. A disciplina utiliza a metodologia de ensino MEI-U da UTFPR e consiste no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores.
2. DADOS DA DISCIPLINA
2.1 Problemas Reais em Gestão de Processos
Campus: Apucarana
Código: PRET3O. Carga horária: 90 horas (4 aulas presenciais por semana).
Emissão de certificado de 90h de extensão.
Horários dos encontros síncronos: quartas-feiras, das 13h até 16h40 (4T1, 4T2, 4T3, 4T4).
Ementa: Avaliar problemas não estruturados de contexto real, provenientes de parcerias com empresas e/ou indústrias e propor soluções adequadas ao contexto, visando melhoria em processos, sistemas organizacionais e/ou produtos.
Metodologia: sala de aula invertida.
3. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Apucarana.
3.2 Possuir um coeficiente de rendimento normalizado (CRn) igual ou superior a 0,4.
3.3 Estar matriculado, no momento da inscrição, a partir do 4. período nas modalidades de engenharia, tecnologia, bacharelado ou licenciatura.
4. VAGAS
4.1 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
4.2 Serão disponibilizadas 20 vagas para a disciplina Problemas Reais em Gestão de Processos, para serem cursadas no segundo período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR).
4.3 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor responsável pela disciplina poderá indicar estudantes que atendam aos requisitos do Item 3, para ocupar a vaga.
5. NORMAS GERAIS
5.1 Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, a disciplina se enquadra na definição de enriquecimento curricular.
5.2 A validação da disciplina, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.
5.3 A matrícula do estudante selecionado na disciplina será solicitada pela DIRGRAD-AP, a partir de comunicação com a SEGEA-AP, e não requer qualquer ação do estudante.
5.4 A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos De Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), destacando-se:
5.4.1 Art. 28 § 5º: O estudante poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares como enriquecimento curricular por período letivo, desde que respeitado o § 2º do Art. 21.
5.4.2 Art. 21 § 2º: A carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.
5.4.3 Art. 21 § 5º: O estudante não poderá matricular-se em unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos conforme verificação junto a sua confirmação de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico.
5.5 Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIRGRAD-AP, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:
5.5.1 Desistência da matrícula na qual o estudante foi selecionado no presente edital.
5.5.2 Cancelamento da matrícula na disciplina em que o estudante encontra-se matriculado.
5.6 A opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 deve ser informada pelo estudante durante o processo de seleção estabelecido para este edital. Caso esta opção não seja informada pelo estudante, será aplicado o item 5.5.1 (Desistência).
5.7 Perfil desejado do estudante candidato:
a) Comprometimento
b) Postura proativa
c) Ética
d) Capacidade de trabalhar em equipe
e) Resiliência
f) Não desistir da(s) disciplina(s) no decorrer do semestre
6. INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.
6.3 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
6.4 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
6.5 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6.6 As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 6.9 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.
6.7 Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição em Formulário de Inscrição (link disponível também na página do edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais) utilizando seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br para efetuar o login (conta Google Workspace institucional. Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:
a) Nome completo, telefone celular para eventual contato, RA, curso, período.
b) Opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do edital.
c) Soft-skills, hard-skills e atividades que participou/desenvolveu.
d) Um único arquivo PDF, contendo os documentos abaixo, na ordem solicitada. Para juntar (merge) arquivos PDF, há serviços on-line. Por exemplo: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo do Estudante RA.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia 12345678.pdf.
1°) Ficha de Pontuação do Anexo III do edital, preenchida. O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais.
2°) Documentação comprobatória referente aos pontos declarados na Ficha de Pontuação.
e) Requerimento de matrícula, clicando em “Declaro ciência e solicito minha matrícula” no seguinte campo do formulário eletrônico: “Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas no presente edital, responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas e, caso selecionado, SOLICITO MINHA MATRÍCULA para o segundo período letivo de 2024 na disciplina assinalada neste formulário eletrônico de inscrição.”
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.
7.1.1 Em caso de empate na pontuação final, o desempate ocorrerá segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
1°) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR);
2°) Candidato com o percentual de maior carga horária cumprida no seu curso da UTFPR;
3°) Candidato de maior idade.
7.2 A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.
7.3 Deverão ser informados à DIRGRAD-AP: nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da classificação e seleção para publicação, no qual conste, para cada estudante: o nome completo, campus, curso e a opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do presente edital.
8. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados e em lista de espera, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 13 de outubro de 2024.
8.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail adirgrad-ap@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 10/2024 DIRGRAD-AP.
8.4 O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados e em lista de espera, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8.5 Em caso de desistência será convocado outro candidato da lista de espera até 29 de outubro de 2024, respeitando a ordem publicada no resultado final.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
9.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-AP, observada a legislação vigente.
9.3 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.4 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba– Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 05 de setembro de 2024.
JULIANA CASTANON XAVIER
Diretora de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 05/09/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4392295 e o código CRC (and the CRC code) 6A42956E. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
|
Atividade |
Data ou período |
|---|---|
|
Inscrição dos candidatos |
ATÉ 09 de OUTUBRO de 2024 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
ATÉ 11 DE OUTUBRO DE 2024 |
|
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
ATÉ 23h59 de 13 DE OUTUBRO DE 2024 |
|
Divulgação do resultado da interposição de recursos |
ATÉ 14 DE OUTUBRO DE 2024 |
|
Divulgação do resultado final |
ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2024 |
|
Prazo máximo para convocação da lista de espera |
ATÉ 29 DE OUTUBRO DE 2024 |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
Item |
Pontuação |
Máximo |
|---|---|---|
|
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR) |
Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate |
--- |
|
Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET |
02 pontos a cada 6 meses comprovados |
06 |
|
Ter participado de programa de monitoria institucional |
03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado |
06 |
|
Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE |
01 ponto a cada 12 meses comprovados |
02 |
|
Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica |
01 ponto a cada 12 meses comprovado |
02 |
|
Comprovar realização de estágio/emprego |
02 pontos a cada 100 horas comprovadas |
08 |
|
Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada |
0,5 ponto a cada mês comprovado |
02 |
|
Carta de Indicação de professor da UTFPR |
01 ponto por carta |
03 |
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO (O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais)
Nome completo: ______________________________________________________
RA: ___________________ Campus: ____________________________
Curso: _________________________ Período: ______________
|
Atividades |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|---|---|---|---|
|
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR) |
Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate |
|
|
|
Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET |
02 pontos a cada 6 meses comprovados |
|
|
|
Ter participado de programa de monitoria institucional |
03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado |
|
|
|
Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE |
01 ponto a cada 12 meses comprovados |
|
|
|
Ter projeto no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora Tecnológica |
01 pontos a cada 12 meses comprovado |
|
|
|
Comprovar realização de estágio/emprego |
02 pontos a cada 100 horas comprovadas |
|
|
|
Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada |
0,5 ponto a cada mês comprovado |
|
|
|
Carta de Indicação de professor da UTFPR |
01 ponto por carta (máximo de 3 cartas) |
|
|
2. Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)
|
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) |
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) x 2 |
Coeficiente de Rendimento Normalizado Homologado (NÃO PREENCHER) |
|---|---|---|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Totalização (NÃO PREENCHER)
|
Pontuação Atividades |
Pontuação CRn |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
| Referência: Processo nº 23064.008430/2024-14 | SEI nº 4392295 |