Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA TEXTIL

Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil

Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br

 

MINUTA EDITAL Nº 10/2024 - DIRGRAD-AP

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MATRÍCULA 2024-2 NA DISCIPLINA PROBLEMAS REAIS EM GESTÃO DE PROCESSOS DA UTFPR CAMPUS APUCARANA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para seleção de estudantes para matrícula na disciplina Problemas Reais em Gestão de Processos da UTFPR campus Apucarana. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Apucarana da UTFPR, para cursarem a disciplina de 90 horas, oferecida na modalidade presencial, no segundo período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR): Problemas Reais em Gestão de Processos - campus Apucarana. A disciplina utiliza a metodologia de ensino MEI-U da UTFPR e consiste no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores.

 

2.  DADOS DA DISCIPLINA 

2.1   Problemas Reais em Gestão de Processos

 

3. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1  Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Apucarana.

3.2  Possuir um coeficiente de rendimento normalizado (CRn) igual ou superior a 0,4.

3.3  Estar matriculado, no momento da inscrição, a partir do 4. período nas modalidades de engenharia, tecnologia, bacharelado ou licenciatura.
 

4. VAGAS

4.1  As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital. 

4.2  Serão disponibilizadas 20 vagas para a disciplina Problemas Reais em Gestão de Processos, para serem cursadas no segundo período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR).

4.3 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor responsável pela disciplina poderá indicar estudantes que atendam aos requisitos do Item 3, para ocupar a vaga.

 

5. NORMAS GERAIS

5.1  Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, a disciplina se enquadra na definição de enriquecimento curricular.

5.2  A validação da disciplina, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.

5.3  A matrícula do estudante selecionado na disciplina será solicitada pela DIRGRAD-AP, a partir de comunicação com a SEGEA-AP, e não requer qualquer ação do estudante.

5.4   A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos De Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), destacando-se:

5.4.1  Art. 28 § 5º: O estudante poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares como enriquecimento curricular por período letivo, desde que respeitado o § 2º do Art. 21.

5.4.2  Art. 21 § 2º: A carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.

5.4.3  Art. 21 § 5º: O estudante não poderá matricular-se em unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos conforme verificação junto a sua confirmação de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico.

5.5  Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIRGRAD-AP, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:

5.5.1  Desistência da matrícula na qual o estudante foi selecionado no presente edital.

5.5.2  Cancelamento da matrícula na disciplina em que o estudante encontra-se matriculado.

5.6  A opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 deve ser informada pelo estudante durante o processo de seleção estabelecido para este edital. Caso esta opção não seja informada pelo estudante, será aplicado o item  5.5.1 (Desistência).

5.7  Perfil desejado do estudante candidato:

a) Comprometimento

b) Postura proativa

c) Ética

d) Capacidade de trabalhar em equipe

e) Resiliência

f) Não desistir da(s) disciplina(s) no decorrer do semestre

 

6. INSCRIÇÕES

6.1  As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I. 

6.2  Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.

6.3  Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.4  Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

6.5  A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

6.6  As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 6.9 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

6.7  Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição em Formulário de Inscrição (link disponível também na página do edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais) utilizando seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br para efetuar o login (conta Google Workspace institucional. Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:

a) Nome completo, telefone celular para eventual contato, RA, curso, período.

b) Opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do edital.

c) Soft-skills, hard-skills e atividades que participou/desenvolveu.

d) Um único arquivo PDF, contendo os documentos abaixo, na ordem solicitada. Para juntar (merge) arquivos PDF, há serviços on-line. Por exemplo: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo do Estudante RA.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia 12345678.pdf.

1°) Ficha de Pontuação do Anexo III do edital, preenchida. O modelo para download está disponível na página do presente edital, em  http://portal.utfpr.edu.br/editais

2°) Documentação comprobatória referente aos pontos declarados na Ficha de Pontuação.

e) Requerimento de matrícula, clicando em “Declaro ciência e solicito minha matrícula” no seguinte campo do formulário eletrônico: “Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas no presente edital, responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas e, caso selecionado, SOLICITO MINHA MATRÍCULA para o segundo período letivo de 2024 na disciplina assinalada neste formulário eletrônico de inscrição.”

 

7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1  Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.

7.1.1  Em caso de empate na pontuação final, o desempate ocorrerá segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

1°) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR);

2°) Candidato com o percentual de maior carga horária cumprida no seu curso da UTFPR;

3°)  Candidato de maior idade.

7.2  A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.

7.3  Deverão ser informados à DIRGRAD-AP: nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da classificação e seleção para publicação, no qual conste, para cada estudante: o nome completo, campus, curso e a opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do presente edital.

 

8. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1  O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados e em lista de espera, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

8.2  Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 13 de outubro de 2024.

8.3  Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail adirgrad-ap@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 10/2024  DIRGRAD-AP.

8.4  O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados e em lista de espera, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

8.5 Em caso de desistência será convocado outro candidato da lista de espera até 29 de outubro de 2024, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1  Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2  As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-AP, observada a legislação vigente.

9.3  Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4  O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.5  Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba– Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Apucarana, 05 de setembro de 2024.

 

JULIANA CASTANON XAVIER

Diretora de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 05/09/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4392295 e o código CRC (and the CRC code) 6A42956E.



ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

ATÉ 09 de OUTUBRO de 2024

Divulgação do resultado preliminar

ATÉ 11 DE OUTUBRO DE 2024

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

ATÉ  23h59 de 13 DE OUTUBRO DE 2024

Divulgação do resultado da interposição de recursos

ATÉ 14 DE OUTUBRO DE 2024

Divulgação do resultado final

ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2024

Prazo máximo para convocação da lista de espera

ATÉ 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

Item

Pontuação

Máximo

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR)

Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate

---

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

02 pontos a cada 6 meses comprovados

06

Ter participado de programa de monitoria institucional

03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado

06

Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

01 ponto a cada 12 meses comprovados

02

Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica

01 ponto a cada 12 meses comprovado

02

Comprovar realização de estágio/emprego

02 pontos a cada 100 horas comprovadas

08

Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada

0,5 ponto a cada mês comprovado

02

Carta de Indicação de professor da UTFPR

01 ponto por carta

03

 

 

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO (O modelo para download está disponível na página do presente edital, em  http://portal.utfpr.edu.br/editais)

Nome completo: ______________________________________________________

RA: ___________________ Campus: ____________________________

Curso: _________________________ Período: ______________

Atividades

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher) 

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR)

Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate

 

 

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

02 pontos a cada 6 meses comprovados

 

 

Ter participado de programa de monitoria institucional

03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado

 

 

Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

01 ponto a cada 12 meses comprovados

 

 

Ter projeto no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora Tecnológica

01 pontos a cada 12 meses comprovado

 

 

Comprovar realização de estágio/emprego

02 pontos a cada 100 horas comprovadas

 

 

Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada

0,5 ponto a cada mês comprovado

 

 

Carta de Indicação de professor da UTFPR

01 ponto por carta (máximo de 3 cartas)

 

 

 

2. Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) x 2

Coeficiente de Rendimento Normalizado Homologado (NÃO PREENCHER)

 

 

 

 

 

 

 

3. Totalização (NÃO PREENCHER)

Pontuação Atividades

Pontuação CRn

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.008430/2024-14 SEI nº 4392295