Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA

COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS PONTA GROSSA.

 

EDITAL DIREC Nº 16/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO II FLAC - FESTIVAL LITERÁRIO, ARTÍSTICO E CULTURAL

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PONTA GROSSA, autarquia de regime especial, sediada R. Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - Jardim Carvalho, Ponta Grossa - PR, 84017-220, inscrita no CNPJ sob o nº 75.101.873/0005-13, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Prof. Dr. Abel Dionizio Azeredo, denominada simplesmente UTFPR-PG, torna público o presente edital destinado ao chamamento público para permissão de uso de espaço, instalação e exploração comercial de veículos tipo food trucks para o comércio de alimentos e bebidas, por tempo determinado, durante FLAC - Festival Literário, Artístico e Cultural na forma das exigências do presente Edital..

1. OBJETO

1.1. O objeto deste chamamento público é o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse na permissão de uso do espaço público para exploração de comida e bebidas por food trucks e similares, por tempo determinado, durante o FLAC - Festival Literário, Artístico e Cultura.

1.2. Os food trucks selecionados deverão atuar nas seguintes datas e horários:

DATA

HORÁRIO

12/11/2024

09:00 – 21:00

13/11/2024

09:00 – 21:00

 

1.3. Serão disponibilizadas até 5 (cinco) vagas para food trucks que vendam alimentos salgados (por exemplo: pizzas, creps, salgados, pasteis, sanduíches, etc.), 5 (cinco) vagas para food trucks que vendam alimentos doces (por exemplo: churros, creps, doces, etc.); 3 (três) vagas para food trucks de bebidas não alcoólicas (cafés, sucos, caldo de cana, etc.), sendo proibida a venda em garrafas de vidro; e 2 (duas) vagas destinadas a fornecimento de alimentos veganos e/ou vegetarianos.

 

2. CARACTERÍSTICAS DOS FOOD TRUCKS

2.1. Os veículos intitulados food trucks podem ser dos seguintes tipos:

2.1.1. Venda de alimentos salgados: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos prioritariamente salgados e bebidas.

2.1.2. Venda de alimentos doces: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos doces; ou carrinhos e bicicletas, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de veículo de 4m² (quatro metros quadrados) para venda de doces.

2.1.3. Venda de bebidas: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de bebidas não alcoólicas (proibida a venda de garrafas de vidro); ou carrinhos e bicicletas, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de veículo de 4m² (quatro metros quadrados) para venda de bebidas.

2.1.4 Venda de alimentos veganos e/ou vegetarianas: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos prioritariamente veganos e/ou vegetarianos.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1. A proposta de interesse deverá ser submetida ao e-mail cultura-pg@utfpr.edu.br da Comissão de Cultura da UTFPR-PG em formulário disponibilizado no anexo I deste edital, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do evento, o qual iniciará em 14/10/2024, ou até se encerrarem as vagas.

3.2 Entende-se pelo encerramento das vagas o recebimento de proposta, comprovação de habilitação e assinatura do termo de compromisso da quantidade máxima de vagas disponibilizadas neste edital.

3.3. No ato da inscrição o interessado deverá indicar:

a) a categoria do food truck (venda de alimentos salgados, alimentos doces, alimentos veganos/vegetarianos ou bebidas);

b) os tipos de alimentos a serem comercializados (saladas, massas, pizzas, sanduíches, salgados, churros etc);

c) a faixa de preço dos alimentos;

d) o responsável pela instalação e manutenção dos serviços.

3.4. Poderão participar Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país.

3.5. Os proponentes deverão informar e comprovar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física e Comprovante de endereço.

3.6. Os interessados serão classificados por ordem de apresentação da proposta, registrada em sistema de inscrição disponibilizado online.

3.7. No caso de haver mais de um interessado os mesmos serão convocados em ordem de submissão de proposta para averiguação de sua habilitação.

3.8. Em caso de não comprovação das exigências ou de não comparecimento para assinatura do termo de compromisso (Anexo II) em até 1 (um) dia útil, a UTFPR-PG convocará o segundo colocado na ordem da respectiva submissão de proposta.

3.9. Os interessados ficam, desde já, cientificados de que não haverá exclusividade para exploração do objeto do presente chamamento público.

3.10. A submissão de proposta é comprovação do conhecimento dos termos deste edital.

 

4. FORMALIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO

4.1. Os inscritos que tiverem suas propostas aceitas pela Secretaria serão convocados por meio ligação telefônica ou mensagem enviada ao correio eletrônico ou aplicativo indicado no preâmbulo deste Edital para celebrar o Termo de Permissão, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo II.

4.2. Os custos decorrentes da atividade serão de responsabilidade do proponente.

 

5. OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONADO

5.1. Manter o funcionamento dos veículos durante todo o período determinado e cumprir as regras deste edital, sob pena de multa, independente de condições climáticas.

5.2. Informar o PERMISSIONÁRIO de quais problemas que impossibilitem a continuidade do firmado em termo de compromisso.

5.3. Custear e suportar todos os equipamentos, insumos, móveis, utensílios, profissionais, água, energia e outros necessários ao funcionamento dos veículos ou dos carrinhos e bicicletas.

5.4. Recolher e manter organizado ao longo do dia e no final do evento os resíduos gerados em decorrência dos consumo dos alimentos.

5.5 Ao finalizar o evento deixar o local conforme foi disponibilizado, recolhendo resíduos e mantendo a organização e integridade do local.

 

6. OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS PERMISSIONÁRIO

6.1 Prover o PERMISSIONADO de informações sobre o evento e sanar dúvidas relacionadas à programação, público, espaço, entre outros.

6.2 Fornecimento de segurança pré-existente na UTFPR;

6.2. Fornecimento de água e energia elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos

6.3 Divulgação das atividades da praça de alimentação para os participantes do evento e demais membros da comunidade acadêmica.

 

7. CRONOGRAMA

7.1 As etapas do presente edital podem ser observadas no cronograma a seguir

 

Etapa

Ação

Prazo

1

Inscrições

Até 15 dias corridos antes da realização do evento

2

Análise e resultado das propostas

Até 2 dias úteis após o recebimento da proposta

3

Interposição de recursos

Até 48 horas após a publicação do resultado

4

Resultado da Interposição de recursos

Até 24 horas após a apresentação do recurso

5

Assinatura do termo de compromisso

Até 24 horas após o resultado da interposição de recursos

6

Resultado final

Até 06/11/2024

7

Realização do Evento

12 e 13 de novembro de 2024

8. FORO

8.1 No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.

8.2 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O resultado do chamamento será publicado no endereço www.utfpr.edu.br/editais.

9.2. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail cultura-pg@utfpr.edu.br.

9.3 Vedações:

9.3.1 Fica vedado a participação quando o participante for pessoa física ou jurídica suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal; proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa; proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica; proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental;

9.3.2 Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos e outros itens considerados ilícitos no país.

 

 

Sabrina Avila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Ponta Grossa

 

 

Abel Dionízio Azeredo

Diretor Geral

UTFPR Campus Ponta Grossa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 19/09/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/09/2024, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANE FERREIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 19/09/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4393946 e o código CRC (and the CRC code) FB98A4A4.



ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 16/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO no II FLAC - FESTIVAL LITERÁRIO, ARTÍSTICO E CULTURAL

 

1. DADOS DO PROPONENTE:

 

Nome:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

CPF/CNPJ:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Endereço completo:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Telefones para contato: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Solicito inscrição no Edital 16/2024 de Chamamento Público para permissão de uso par espaço público no II FLAC - Festival Literário, Artístico e Cultural a ser realizado na UTFPR-Ponta Grossa nos dias 12 e 12 de novembro de 2024.

 

( ) Alimentos salgados (por exemplo: pizzas, creps, salgados, pasteis, sanduíches, etc.) (especificar) :

__________________________________________________________________________________________________

 

( ) Alimentos doces (por exemplo: churros, creps, doces, etc.) (especificar):

__________________________________________________________________________________________________

 

( ) Bebidas não Alcooílicas (por exemplo: cafés, sucos, caldo de cana, etc.) (especificar):

__________________________________________________________________________________________________

 

( ) Alimentos veganos e/ou vegetarianos:

 

__________________________________________________________________________________________________

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.

 

 

Ponta Grossa __________ de ______________________________ de 2024.

 

 

______________________________________________________________________

Nome/assinatura do representante

 

Enviar juntamente com a inscrição cópia do RG e CPF, se pessoa física; Comprovante de Residência; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica e imagens do cardápio com preços a serem praticados.

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL 16/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO No II FLAC - FESTIVAL LITERÁRIO, ARTÍSTICO E CULTURAL

 


TERMO DE COMPROMISSO E PERMISSÃO DE USO

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PONTA GROSSA pessoa jurídica de direito público, doravante denominada PERMISSIONÁRIO, inscrito no CNPJ nº. 75.101.873/0005-13, neste ato representado pelo Diretor Geral, Prof. Dr. Abel Dionizio Azeredo, denominada simplesmente UTFPR-PG e de outro lado o PERMISSIONÁRIO , Inscrito no_____________________________________________________, com sede na ____________________________________________, telefone __________________________________________, e-mail _______________________________, neste ato representado(a) pelo Senhor(a)_______________________________ , RG nº __________________________________________________e CPF nº _______________________________________________, tem entre si ajustados o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO por prazo determinado conforme especificado em edital 16/2024,

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO: O presente termo objetiva a permissão do espaço público, R. Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - Jardim Carvalho, Ponta Grossa - PR, 84017-220, para exploração de comida e bebidas, por tempo determinado (de 12 a 13 de novembro de 2024) no evento , na modalidade de (f o o d t r u c k , b a r r a c a “octanorm” O U T E N D A ), a título precário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O termo vigerá no período equivalente aos dias de realização do evento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Os veículos, barracas e qualquer outro bem eventualmente necessário para a atividade são de responsabilidade dos proponentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: O permissionário deverá respeitar as seguintes determinações:

I – a proibição da transferência a qualquer título e a quem quer que seja dos direitos decorrentes da permissão;

II – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;

III – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do local, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

IV – A obrigação de zelar pela integridade do espaço público, conservando-o em perfeito estado, devolvendo-o em perfeitas condições;

V– A obrigação de utilizar o bem de acordo com a sua natureza, sob pena de responder por perdas e danos;

VI – A obrigação de restituir o bem sempre que solicitado (a critério da Administração Pública);

VII – A obrigação de cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; e

 

CLÁUSULA QUINTA RESCISÃO: A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa da PERMISSIONÁRIA a qualquer momento, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO: Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Ponta Grossa, _______de _________________de 2024.

 

 

______________________________________________________________

Assinatura Representante Legal UTFPR


Referência: Processo nº 23064.038774/2024-40 SEI nº 4393946