Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROREC/UTFPR nº 5, de 17 de setembro de 2024
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Dispõe sobre a caracterização dos conceitos e operacionalização das atividades de extensão no âmbito da UTFPR. |
O Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
Considerando a definição de extensão universitária e suas modalidades, conforme estabelecido pela Política Nacional de Extensão Universitária, aprovada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras - FORPROEX (2012), e
Considerando a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Estratégia 12.7 da Meta 12 da Lei nº 13.005/2014,
ESTABELECE QUE:
Art. 1º A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e com a pesquisa.
Art. 2º A Curricularização da Extensão é o processo de inclusão de atividades de extensão no currículo dos cursos, tendo por finalidade ressaltar a efetiva indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na Universidade, de acordo com o que prevê o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em sua meta 12, estratégia 7: “assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.” A meta 12, estratégia 7, foi regimentada pela Resolução nº 007/2018 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018
Parágrafo único: As atividades acadêmicas de extensão (AAEs) dos cursos de graduação da UTFPR são regulamentadas pela Resolução COGEP/UTFPR nº 167 de 24 de junho de 2022.
Art. 3º São atividades de extensão aquelas cujo foco é voltado para as intervenções que envolvam diretamente a comunidade externa, em um processo de interação dialógica, com participação efetiva de estudantes, podendo ser desenvolvidas nas modalidades de programa, projeto, prestação de serviços, eventos, cursos ou oficinas, conforme caracterizações em anexo a esta IN, em atendimento às seguintes diretrizes e princípios que estruturam sua concepção e prática, conforme Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de de dezembro de 2018:
I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II - a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico;
Art. 4º Com o fim de promover a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e aplicação de conhecimentos, a extensão tem como princípios:
I - a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;
II - o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;
III - a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
IV - a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
V - o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
VI - o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;
VII - a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.
Art. 5º As atividades de extensão da UTFPR estão sujeitas à avaliação externa in loco institucional e de cursos, conforme o art.12 da IN 07/2018 - CNE, sendo de responsabilidade dos coordenadores de curso a manutenção da documentação pertinente.
Art. 6º Na proposta de atividade de extensão deve estar identificado de forma clara o público alvo a ser atendido na comunidade externa, assim como nos relatórios parciais e finais deverão constar documentos comprobatórios do atendimento ao referido público (a exemplo de ficha de frequência, imagens, dentre outros).
Parágrafo único - A ação de extensão deverá ser voltada a esse público, envolvendo a troca de experiências, o diálogo e a apropriação do conhecimento, podendo atuar em diversos âmbitos, tais como: cultural, político, socioeconômico, tecnológico e educacional.
Art.7º As ações de extensão podem ser propostas por servidor da ativa, docente, técnico administrativo em efetivo exercício, ou servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR, conforme Deliberação 01/2011COUNI (https://www.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/formularios/documentos-da-homologacao-de-programas), sendo obrigatória a indicação de coordenador da ação, e recomendada a indicação de vice-coordenador. Devem, necessariamente, envolver a participação ativa de discentes da graduação (voluntários e/ou bolsistas), de forma que a atividade seja parte de sua formação. Também podem fazer parte dessa equipe outros servidores, estudantes de pós-graduação e membros voluntários externos.
Art.8º É de responsabilidade do coordenador da atividade de extensão:
I- Assegurar o atendimento à comunidade externa;
II – Assegurar a participação ativa dos estudantes;
III- Acompanhar e avaliar as atividades da equipe executora;
III- Manter atualizada a documentação referente à atividade de extensão;
IV – Cumprir o prazo para inclusão dos relatórios (parcial e final);
V – Conferir a carga horária declarada para todos os membros da equipe executora;
VI – Assegurar a veracidade dos dados informados no registro, nos relatórios e na planilha de solicitação de emissão de certificados e declarações.
VII - Solicitar a alteração da coordenação, na impossibilidade de permanência da mesma, mediante justificativa por e-mail ao DEPEX, com a indicação do nome substituto que deverá fazer parte da equipe executora nos Sistemas Coorporativos Integrados-Extensão.
VIII - Assegurar o registro das atividades realizadas em disciplinas extensionistas.
Art. 9º Os departamentos responsáveis pelas atividades de extensão poderão questionar e devolver as propostas para ajustes. Além disso, poderão não aprovar as atividades de extensão caso essas não estejam em conformidade com as normativas e regulamentos nacionais e institucionais.
Art. 10 Os registros de atividades de extensão devem ser realizados de acordo com a modalidade:
I- Programa de extensão: deve seguir as orientações de homologação de programas (https://www.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/formularios/documentos-da-homologacao-de-programas). Após a tramitação e aprovação nas devidas instâncias, o DEPEX efetua a homologação.
II - Projeto de extensão: deve ser cadastrado pelo coordenador nos Sistemas Coorporativos Integrados-Extensão, recomendado pela chefia imediata e aprovado no sistema de fluxo de homologação contínua ou edital interno, quando houver. Após a tramitação e aprovação nas devidas instâncias, o DEPEX efetua a homologação. Os projetos de extensão aprovados em editais externos de fomento à extensão universitária, serão homologados mediante a comprovação de sua classificação no resultado final do referido edital. Os projetos de extensão vinculados à disciplina extensionista devem, obrigatoriamente, seguir os mesmos trâmites e regras desta IN.
Ill. Curso de extensão: deve ser cadastrado pelo coordenador nos Sistemas Coorporativos Integrados-Extensão, recomendado pela chefia imediata e aprovado pelo DEPEC, que efetuará o registro e emitirá os certificados de participação, conforme Resolução COEMP nº 13, de 08 de novembro de 2023.
IV. Oficina de extensão: deve ser cadastrada pelo coordenador nos Sistemas Coorporativos Integrados-Extensão, recomendada pela chefia imediata e aprovada pelo DEPEX.
V. Evento de extensão: deve ser cadastrado pelo coordenador nos Sistemas Coorporativos Integrados-Extensão, recomendado pela chefia imediata e aprovado pelo DEPEX.
VI. Prestação de Serviço: deve ser registrada junto ao DEPET.
Art.11 As atividades de extensão das empresas juniores (EJ) deverão constar no plano acadêmico e devem estar de acordo com o estabelecido na Resolução COEMP/UTFPR nº 5, de 23 de março de 2022. A emissão de certificados é de responsabilidade da EJ.
Art.12 É vedada a certificação duplicada de carga horária de uma atividade.
Art.13 Só será emitida certificação de carga horária de participação em atividade devidamente registrada e após o envio de relatório.
Art.14 As atividades de extensão devem ser registradas no Sistema da Extensão antes do início das atividades.
Parágrafo único: Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão aceitos registros com os prazos máximos retroativos de:
a - Projeto de Extensão: Prazo máximo de 30 dias
b - Evento/Oficina/Curso: Prazo máximo de 15 dias
Art. 15 A prorrogação do cronograma da atividade de extensão só será permitida nos seguintes casos:
I- o projeto de extensão esteja recebendo bolsa e seja necessário estender o cronograma adequando ao período da bolsa;
II- prorrogação de termos de cooperação e/ou convênios.
Art. 16 Fica revogada a Instrução Normativa PROREC 01/2020/UTFPR, de 03 de setembro de 2020.
Art. 17 A presente instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRO-REITOR(A), em (at) 17/09/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXOS
I - DEFINIÇÕES
Para caracterização das atividades de Extensão no escopo desta IN, utilizam-se as seguintes definições:
1. Comunidade Externa:
Público formado por pessoas externas à UTFPR, ou seja, que não são servidores nem estudantes da UTFPR.
2. Modalidades de Extensão:
As atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
I. programas;
II. projetos;
III. cursos;
IV. eventos;
IV. oficinas;
V. prestação de serviços.
3. Programa de extensão:
Conjunto articulado de no mínimo dois projetos e outras atividades de extensão (cursos, eventos, oficinas, prestação de serviços), que contemplam os princípios da extensão universitária, integradas ao ensino e pesquisa, das quais participam servidores, estudantes e comunidade externa.
O programa de extensão deverá ter no mínimo 04 anos de duração e seguir o estabelecido pelo Regulamento de Programas e Projetos de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o fluxo de registro disponível nos Documentos para Homologação de Programas.
Os projetos vinculados a um programa de extensão precisam acompanhar o período de vigência do mesmo. É de responsabilidade da coordenação do programa garantir que os projetos vinculados continuem vigentes, solicitando nova submissão em tempo hábil, para que ocorra a avaliação e recomendação por parte do DEPEX antes do vencimento de sua versão anterior.
4. Projeto de extensão:
Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, que propicie a relação teoria/prática, da qual participam servidores, estudantes e comunidade externa, com duração mínima de 6 meses e máxima de 36 meses, podendo ser vinculado a outras ações de extensão.
5. Curso de Extensão:
Ação pedagógica, presencial ou à distância, com carga horária mínima de 8 horas, de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, voltado para a atualização, qualificação ou aperfeiçoamento, regidos pelo Regulamento para os Cursos de Extensão da UTFPR (Resolução COEMP/UTFPR Nº 13/2023).
6. Oficina de Extensão:
Metodologia de trabalho, presencial ou à distância, que prevê a formação coletiva, proporcionando momentos de interação e troca de saberes a partir da uma horizontalidade na construção e aprimoramento do conhecimento, tomando como fundamento a relação pessoal e teoria-prática.
7. Evento de Extensão:
Apresentação ou exibição pública, livre ou com público específico, de conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, direcionada para a comunidade externa, cujo conteúdo se refira a atividades extensionistas, podendo haver participação da comunidade da UTFPR.
Exemplos: apresentações artístico-culturais, atividades esportivas, campeonato, concerto, conferência, congresso, debate, encontro, espetáculo, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa-redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, seminário e simpósio.
8. Prestação de Serviços:
Realização do trabalho oferecido pela UTFPR ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. (FORPROEX, 2007).
Observação: as atividades de Apoio Tecnológico previstas no Regulamento das Ações de Apoio Tecnológico da UTFPR (Resolução COEMP 11/2011) se inserem na classificação de Prestação de Serviços.
II - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FORUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Extensão Universitária: organização e sistematização. Organização: Edison José Corrêa. Coordenação Nacional do FORPROEX. Belo Horizonte: Coopmed, 2007. 112 p. Acessado em 11 de setembro de 2024. https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Organizacao-e-Sistematizacao.pdf
FORUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRAS (FORPROEX). Política Nacional de Extensão Universitária. Gráfica da UFRGS. Porto Alegre, RS, 2012 (Coleção Extensão Universitária; v. 7). Acessado em 11 de setembro de 2024. https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/2012-07-13-Politica-Nacional-de-Extensao.pdf
MEC-CNE. Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Resolução n. 7 de 18-Dez-2018. Disponivel em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104251-rces007-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. Documentos para Homologação de Programas. Disponível em: https://www.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/formularios/documentos-da-homologacao-de-programas
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. Regulamento de Programas e Projetos de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Disponível em: file:///C:/Users/Alberto/Downloads/REGULAMENTOPROGRAMASPROJETOSEXTENSO%20(2).pdf
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. Regulamento para os Cursos de Extensão da UTFPR. RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR Nº 13, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4180913&id_orgao_publicacao=0
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. Norma Complementar 01/2018. Deliberação COUNI 07/2018. Disponível em: https://utfpr-ct-static-content.s3.amazonaws.com/utfpr.curitiba.br/wp-content/uploads/sites/69/2020/03/deli_norma_complementar_couni_07_2018.pdf.
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos Cursos de Graduação. Resolução COGEP/UTFPR Nº 167, de 24 de Junho de 2022. Disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3080123&id_orgao_publicacao=0
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. Regulamento de Ações de Apoio Tecnológico. Resolução COEMP nº 11, de 12 de dezembro de 2011. Disponível em: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/GlsVS8lX828LSJ4
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ. Regulamento das Empresas Juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Resolução COEMP nº 5, de 23 de março de 2022. Disponível em: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/q1d58QG7IkHSAif
Referência: Processo nº 23064.035636/2024-17 | SEI nº 4395330 |