Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
COORDENACAO DO CURSO DE AGRONOMIA - PB

Instrução Normativa COAGR-PB/UTFPR nº 3, de  06 de setembro de 2024 

 

            

Dispõe sobre as Normas Complementares do Estágio Curricular do Curso de Agronomia do Campus Pato Branco.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, designadas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 61, de 29 de fevereiro de 2024,

 

Considerando o disposto na Resolução 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, em seu Artigo 3º, inciso 20.

 

Considerando o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR - aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020 e alterado pela Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 01, de 11 de maio de 2022.

 

Considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 275, de 08 de fevereiro de 2023.

 

Considerando as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação Regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovadas pela Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022.

 

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.025594/2024-06.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar as NORMAS COMPLEMENTARES DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE AGRONOMIA DO CAMPUS PATO BRANCO.

 

 

 

 

CAPÍTULO I

DOS ESTÁGIOS E SUAS FINALIDADES

 

Art. 2º Estas Normas têm por objetivo complementar o estabelecido no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, no que diz respeito ao desenvolvimento dos Estágios Curriculares do Curso de Agronomia - Campus Pato Branco, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR/PB.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º Os alunos do Curso de Agronomia deverão realizar Estágio Obrigatório (de caráter curricular) e poderão realizar Estágio Não Obrigatório (de caráter extracurricular).

 

§ 1º O Estágio Obrigatório deve ser realizado no décimo período do Curso;

 

§ 2º O Estágio Não Obrigatório pode ser realizado a partir do primeiro período do Curso;

 

§ 3º Caso o estudante pretenda iniciar o Estágio Curricular Obrigatório no período de férias, anterior ao décimo período, deverá providenciar toda a documentação necessária antes do término do nono semestre letivo;

 

§ 4º Caso o estudante seja provável formando, o mesmo poderá se matricular e desenvolver o Estágio Curricular Obrigatório em períodos anteriores, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO III

CARGA HORÁRIA

 

Art. 4º A carga horária mínima para o Estágio Curricular Obrigatório obedecerá o previsto na matriz curricular.

§ 1º Para alunos matriculados na matriz curricular 639, a carga horária será de 360 (trezentas e sessenta) horas;

§ 2º Para alunos matriculados na matriz curricular 560, a carga horária será de 400 (quatrocentas) horas.

 

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 5º O aluno poderá desenvolver o Estágio Curricular Obrigatório em diferentes Unidades Concedentes de Estágio (UCEs), desde que cumpra um mínimo de 120 horas em cada UCE.

 

Art. 6º O horário de realização de estágio não pode coincidir com os horários das unidades curriculares em que o aluno esteja matriculado, e não deve ultrapassar:

 

I. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ou;

 

II. 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, quando o aluno estiver realizando somente o estágio obrigatório sem disciplinas pendentes.

 

Parágrafo único. As unidades curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2) e Atividades Complementares não são consideradas disciplinas pendentes, podendo então, o aluno realizar as 40h semanais de estágio.

 

CAPÍTULO V

VALIDAÇÃO DOS ESTÁGIOS

 

Art. 7º É oportunizado ao aluno validar como estágio curricular obrigatório outras atividades que tenha realizado.

 

§ 1º Bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico da UTFPR, desde que esteja sendo realizado no décimo período do curso, e que atendam à área de formação profissional prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

 

§ 2º Aluno que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, desde que esteja sendo realizada no décimo período do curso, e que atendam à área de formação profissional prevista no PPC.

 

 

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

 

Art. 8º As competências e atribuições das partes envolvidas no desenvolvimento do estágio obedecerão ao previsto no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

 

 

CAPÍTULO VII

DA ENTREGA DOS RELATÓRIOS

 

Art. 9º O aluno que está desenvolvendo o Estágio Obrigatório deve obrigatoriamente entregar ao orientador do estágio os seguintes relatórios:

 

I. Ao término das primeiras 120h de estágio, o Relatório Parcial do Estagiário e o Relatório Parcial do Supervisor, em arquivo único, em formato JPG;

 

II. A cada 120h de estágio, o Relatório de Atividades do Estagiário, em arquivo único, em formato JPG;

 

III. Ao término do estágio, o Relatório Final de Atividade do Estágio e o Relatório Final de Avaliação do Supervisor, em arquivos separados, em formato JPG.

 

§ 1º A não entrega dos relatórios descritos no Art. 9º, incisos I a III, ao término do período previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), implicará na reprovação do aluno na disciplina/unidade curricular de Estágio Curricular Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.

 

§ 2º O modelo para confecção dos relatórios encontra-se publicado na página do Curso de Agronomia da UTFPR – Campus Pato Branco (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/pato-branco/pb-agronomia/area-academica/estagio);

 

Art. 10º O aluno que está desenvolvendo o Estágio Não Obrigatório deve obrigatoriamente entregar ao orientador do estágio os seguintes relatórios:

 

I. Relatório Parcial do Estágio, a cada seis meses, em arquivo único, em formato JPG;

 

II. Relatório Parcial do Supervisor, a cada seis meses, em arquivo único, em formato JPG;

 

III. Relatório Final de Atividades do Estagiário, em arquivo único, em formato JPG;

 

IV. Relatório Final de Avaliação do Supervisor, em arquivo único, em formato JPG.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

Art. 11. A avaliação do Estágio Obrigatório ocorrerá por meio da apresentação e defesa final do estágio, perante banca de avaliação, composta pelo Professor Orientador, pelo Professor(a) Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE) e por um Professor Avaliador de Área.

 

Art. 12. A nota final do Estágio Obrigatório será composta pela média aritmética das notas:

 

I. Do PRAE, por meio do desempenho na defesa final do estágio;

 

II. Do professor avaliador, por meio desempenho na defesa final do estágio, e;

 

III. Do professor orientador, por meio dos Relatórios de Atividades e desempenho na defesa final do estágio.

 

Art. 13. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota média de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

 

Parágrafo único. A não apresentação e defesa final ao término do período de estágio, perante banca de avaliação, implicará na reprovação do aluno na disciplina/unidade curricular de Estágio Curricular Obrigatório e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.

 

Art. 14. A defesa final do estágio poderá ser realizada de forma remota ou presencial.

 

 

CAPÍTULO IX

DESLIGAMENTO DO ALUNO

 

Art. 15. O aluno será desligado da UCE antes do encerramento do período previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) nos casos descritos no Capítulo X, Art. 55º da Resolução Conjunta COEMP/COGEP Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.

 

Art. 16. O aluno será desligado da UCE, caso já tenha concluído a carga horária descrita no PPC do curso e, opte pela defesa final de estágio antes do encerramento do período previsto no TCE.

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Agronomia, ouvido o PRAE do Curso, respeitando a legislação vigente. Se necessário, solicitará auxílio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da UTFPR - Campus Pato Branco.

 

Art. 18. Fica revogado o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Agronomia da UTFPR – Campus PATO BRANCO, publicado em 2020 e aprovado pela Colegiado do Curso na data 30/04/2020.

 

Art. 19. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA PAULA D AGOSTINI CONTREIRAS RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/09/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4396610 e o código CRC (and the CRC code) 7AAE2FEF.



 


Referência: Processo nº 23064.025594/2024-06 SEI nº 4396610