Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG

 

EDITAL nº 03/2024

1. apresentação

1.1 A Coordenação e Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições conforme dispõe seu Regulamento Interno, torna público o resultado preliminar do candidato à bolsa de estágio pós-doutoral júnior (PDJ), no âmbito da Chamada Pública 14/2022 Iniciativa Amazônia+10/Paraná.

2. BOLSA

2.1 Este processo de seleção visa a concessão de 1 (uma) bolsa de pós-doutorado, provenientes da Chamada Pública 14/2022 Iniciativa Amazônia+10/Paraná com duração de 12 meses, improrrogáveis. A  bolsa será implementada imediatamente após a publicação do resultado final da seleção.

2.2 O valor mensal e atual da bolsa de Pós-doutorado Junior (PDJ) é R$5.125,00 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais).

2.3 O candidato selecionados(as) irá desenvolver pesquisas no contexto do Projeto “Projeto Amazônia Sustentável Promovendo a inclusão social pelo acesso à energia elétrica e água de qualidade de comunidades locais amazônicas​" do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), contemplado na Chamada Pública 14/2022 Iniciativa Amazônia+10/Paraná. Igualmente, irão atuar em conjunto com os docentes do PPGBIOTEC, visando melhorar os indicadores do programa, desenvolvendo atividades tais como: produção de artigos científicos qualificados, livros ou capítulos com discentes/egressos, oferta de cursos de redação científica, análise estatística, colaboração em disciplinas do PPG, colaboração em atividades de campo e experimentos laboratoriais, entre outras atuações que colaborem para elevação do status do PPGBIOTEC de programa emergente para consolidado.

Parágrafo único. As atividades científicas a serem desenvolvidas pelos(as) bolsistas estarão inseridas no contexto das Linhas de Pesquisa Biomoléculas e Bioprocessos Industriais / Biotecnologia Aplicada à Agropecuária e Agroindústria do PPGBIOTEC.

2.4 A bolsa será concedidas ao candidato com título de doutor, com formação em Biotecnologia ou áreas afins tais como Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra ou outras áreas em que a formação ou experiência do candidato esteja associada à Biotecnologia, conforme documentos norteadores da CAPES da área Área 48 (Biotecnologia), com experiência prévia comprovada em estudos relacionados a processos biológicos e biotecnológicos, e análises estatísticas dos dados.

3. do resultado preliminar

Classificação

Candidato 

Situação da inscrição

053.XXX.XXX-50

Homologado(a)

4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

4.1 A interposição de recurso, deverá ser impetrada entre os dias 13 e 17 de setembro, deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail (ppgbiotec@utfpr.edu.br) utilizando documento assinado, devidamente justificado em formato PDF;

4.2 Os argumentos do requerente deverão estar relacionados estritamente a sua pontuação, não cabendo questionamentos acerca dos outros inscritos no Edital;

4.3 Os recursos serão analisados pela Subcomissão de Seleção do PPGBIOTEC.

 

5. Implementação das bolsas

5.1 A bolsa será atribuídas para o candidato classificado em primeiro e segundo lugares neste processo seletivo, os demais permanecerão em lista de espera e poderão ser chamados apenas em caso de desistência e antes da assinatura do termo de concessão;

5.2 O ingresso no PPGBIOTEC na condição de pós-doutorandos(as) ocorrerá apenas mediante a disponibilização das bolsas pela Fundação Araucária.

5.3 A matrícula e a concessão da bolsa seguirão os trâmites institucionais e serão formalizados em processo administrativo no SEI, conforme Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e base(s) de conhecimento relacionada(s);

5.4 O bolsista em estágio de pós-doutorado deverão cumprir 40 horas semanais de dedicação.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

6.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar os critérios do presente Edital, da Chamada Pública 14/2022 Iniciativa Amazônia+10/Paraná e das normas institucionais que regulamentam as atividades de pós-graduação Stricto sensu da UTFPR (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e Regulamento Interno do PPGBIOTEC).

6.2 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão de Seleção referente ao edital no 04/2022 do PPGBIOTEC e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Dois Vizinhos (DIRPPG-DV).

6.3 Casos excepcionais serão submetidos à análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação da Coordenação do PPGBIOTEC e anuência da DIRPPG-DV.

6.4 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente edital.

6.5 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e será amplamente divulgado no Portal Institucional da UTFPR – Campus Dois Vizinhos/ Ponta Grossa, assim como na página institucional do PPGBIOTEC.

 

Nédia de Castilhos Ghisi

Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em Biotecnologia

 

Michele Potrich


Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

Everton Ricardi Lozano Da Silva

Diretor-Geral – Campus Dois Vizinhos da UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEDIA DE CASTILHOS GHISI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/09/2024, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/09/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.002424/2024-45 SEI nº 4397753