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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 09/2024 - DIRGRAD-FB
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO- BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, conforme Programa de Dupla-Diplomação na área de Engenharia de Alimentos entre a UTFPR e o IPB, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2022 - Seção 3 - Pág. 100.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia de Alimentos na UTFPR Campus Francisco Beltrão, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Alimentos expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após o recebimento do diploma da UTFPR, o egresso poderá solicitar o reconhecimento do seu grau brasileiro de bacharel em Portugal, para obter o certificado de equivalência da Licenciatura portuguesa, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente pelo IPB.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para ambas as instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB.
3.5.2 - O PRA-Int do curso juntamente com os docentes integrantes da comissão de seleção deste edital são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e coorientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as disciplinas listadas no Anexo I convalidadas, de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de quaisquer ônus decorrentes do Programa ao qual se refere este edital.
3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme descrito no item 12 deste edital. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.9 - O candidato que se habilitar a este Edital, após leitura e compreensão de seu conteúdo, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 03 (três) estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos na UTFPR Campus Francisco Beltrão. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2025.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar regularmente matriculado no Curso de Engenharia de Alimentos na UTFPR Campus Francisco Beltrão, cursando, no mínimo, o 7° (sétimo) período na data do fechamento das inscrições.
§ Excepcionalmente, neste Edital, serão aceitas as inscrições de alunos que ainda não estão no período certo para candidatura, desde que estes se comprometam a cumprir TODOS OS PRÉ-REQUISITOS antes do recesso de final de ano em dezembro.
5.2 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.3 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo II.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para coeal-fb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção setembro 2024
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos preenchidos e assinados nos espaços solicitados, em formato PDF:
6.2.3.1 - Anexo III - Ficha de inscrição; Anexo IV - Declaração de bolsas ou Termo de desistência de bolsas, de acordo com a situação do discente; Anexo V - Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo II.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
§ Excepcionalmente, neste edital, alunos que foram selecionados no edital anterior, mas que não puderam ir por conta da greve, terão prioridade na classificação.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 – Aluno selecionado no edital do primeiro semestre, mas que não pode ir em função da greve.
7.2.2 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.3 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento (CR) absoluto.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas do curso concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD do Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma no Anexo II.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 25 de setembro de 2024 com assunto RECURSO EDITAL 09/2024 - DIRGRAD-Francisco Beltrão.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.2.2 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado após análise pela comissão e publicado pela DIRGRAD Francisco Beltrão, conforme cronograma no Anexo II.
9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 24 de setembro de 2024, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão por e-mail à coeal-fb@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o dia 24 de setembro de 2024 não serão considerados como desistência.
10. RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Francisco Beltrão, conforme cronograma no Anexo II.
10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11. DESISTÊNCIA
11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
11.1.1 Informar à comissão por e-mail coeal-fb@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
11.1.2 Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
11.1.3 Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
11.1.4 Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone)
11.2 - Se houver alguma das situações mencionadas no item anterior, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante, entre outras similares.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino, entre outras. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (24 de setembro de 2024).
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que, tendo realizado o devido planejamento, de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade.
12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 02 de outubro de 2024, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
12.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
12.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2026 ou data posterior.
12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
12.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
12.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, bem como não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 02 de outubro de 2024.
12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 04 de outubro de 2024, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.
13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO IPB
Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.
Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora, entre outros órgãos responsáveis).
Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.
Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.
14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO
14.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
14.2 - Ter cursado na UTFPR, até 21 de dezembro de 2024, no mínimo: 80% da carga horária total geral do seu curso e todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive), incluindo as disciplinas optativas e as Atividades Complementares. As disciplinas a serem convalidadas na mobilidade, exceção neste pré-requisito, estão indicadas no Quadro 3, Anexo I e incluem o Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso I e II.
14.3 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo VI e entregar para registro e ciência do PRAInt de seu curso/campus.
14.4 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.
O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária total prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.
Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.
Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante curse disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.
15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO
Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
16.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br
16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
16.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2024.2 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do recesso de final de ano em dezembro. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR antes do recesso em dezembro, poderão pedir o afastamento e ir para o IPB.
16.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.
Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2024.
Hernan Vielmo
Diretor-Geral
UTFPR – Campus Francisco Beltrão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/09/2024, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4398714 e o código CRC (and the CRC code) 74D1502F. |
ANEXO I
EDITAL N° 09/2024- DIRGRAD-FB
INFORMAÇÕES SOBRE DISCIPLINAS A CURSAR NO IPB E CONVALIDAÇÕES
|
Curso da UTFPR: ENGENHARIA DE ALIMENTOS, Campus Francisco Beltrão |
|
Curso do IPB: Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar |
No Quadro 1 estão apresentadas as unidades curriculares que os alunos da UTFPR deverão frequentar e obter aprovação no mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar do IPB, e as respectivas unidades curriculares a serem convalidadas no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas dentre as unidades curriculares listadas no Quadro 2.
Quadro 1 - Unidades Curriculares do mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar – IPB
|
Unidade Curricular no IPB |
Semestre |
Convalidação na UTFPR |
Período |
|
Seminário |
1 |
TCC1 |
8º |
|
Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio |
2 |
Estágio obrigatório TCC2 |
7º 10º |
|
Optativa 1 |
1 ou 2*
|
Todas as disciplinas do nono período |
9º |
|
Optativa 2 |
|||
|
Optativa 3 |
* Depende da oferta da disciplina no IPB.
Quadro 2 - Lista de Unidades Curriculares Optativas do Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar - IPB
|
Unidade Curricular no IPB |
Semestre |
ECTS |
|
Delineamento Experimental e Análise Multivariada |
1 |
6 |
|
Análise e Controlo de Perigos Químicos |
1 |
6 |
|
Análise e Controlo de Perigos Biológicos |
1 |
6 |
|
Técnicas Analíticas Avançadas |
1 |
6 |
|
Boas Práticas no Sector Agro-Alimentar |
1 |
6 |
|
Autenticidade e Certificação de Produtos Alimentares |
2 |
6 |
|
Gestão de Segurança Alimentar e Saúde Pública |
2 |
6 |
|
Segurança e Rastreabilidade |
2 |
6 |
|
Análise Sensorial |
2 |
3 |
|
Legislação e Licenciamento de Indústrias Agro-Alimentares |
2 |
3 |
|
Desenvolvimento de Produtos e Inovação |
2 |
6 |
Quadro 3 - Lista de disciplinas de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão convalidadas
|
Período |
Código |
Disciplina |
Total de aulas semanais |
Carga Horária Total |
|
7 |
ALI037 |
Estágio Curricular Obrigatório |
Não se aplica |
400 horas |
|
8 |
ALI014 |
Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
02 + AD |
60 horas |
|
9 |
ADM002 |
Gestão da Produção |
02 |
30 horas |
|
9 |
ADM003 |
Empreendedorismo |
02 |
30 horas |
|
9 |
ALI016 |
Embalagens |
02 |
30 horas |
|
9 |
AMB001 |
Tratamento de Resíduos na Indústria de Alimentos |
04 |
60 horas |
|
9 |
QUI015 |
Controle de Processos |
04 |
60 horas |
|
9 |
ALI017 |
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
02 + AD |
60 horas |
|
9 |
ALI015 |
Planejamento de Projetos |
03 |
45 horas |
*AD = atividades à distância.
ANEXO II
EDITAL N° 09/2024- DIRGRAD-FB
Cronograma de execução do edital
|
Atividade |
Data ou período |
|
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 18.SET.2024 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
até 23.SET 2024 |
|
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 25.SET.2024 |
|
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até 27.SET.2024 |
|
Divulgação do resultado final |
até 27.SET.2024 |
|
Candidatura completa dos candidatos |
até 02.OUT.2024 |
|
Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera |
até 09.OUT.2024 |
ANEXO III
EDITAL N° 09/2024- DIRGRAD-FB
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Nome completo |
|
|
Data de Nascimento |
|
|
RG |
|
|
CPF |
|
|
Endereço |
|
|
Cidade |
|
|
CEP |
|
|
|
|
|
Celular |
|
|
Campus |
|
|
Curso |
|
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
|
mês/ano de ingresso no curso |
|
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
ANEXO IV
EDITAL N° 09/2024- DIRGRAD-FB
Caso NÃO POSSUA BOLSA no ato da inscrição, preencher e assinar a DECLARAÇÃO SOBRE BOLSAS
Caso POSSUA BOLSA no ato da inscrição, preencher e assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO SOBRE BOLSAS
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no _____ período do curso ________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
________________________________________________________________________________
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ______________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO V
EDITAL N° 09/2024- DIRGRAD-FB
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
|
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
|
Atividade com Certificação |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
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Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET |
2 pontos por mês |
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Projeto de Extensão |
2 pontos por mês |
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Monitoria Institucional |
2 pontos por mês |
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Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego) |
2 pontos por mês |
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Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
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Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
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Curso de Língua Estrangeira |
0,5 ponto por mês |
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TOTAL |
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TOTAL x 0,4 |
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3) Totalização Declarada:
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P1 = CR Declarado x 60
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P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
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Totalização Homologada (não preencher):
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P1 = CR Declarado x 60 homologado
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P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
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_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO VI
EDITAL N° 09/2024- DIRGRAD-FB
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS REQUISITOS DA DUPLA DIPLOMAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do Campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 1 (um) ano letivo de formação no IPB e que, posso solicitar apenas uma prorrogação de até 3 (três) meses, prevista em acordo.
Caso precise de um tempo adicional além do previsto acima para finalizar meus estudos, estou ciente de que precisarei apresentar, tanto para a UTFPR quanto para o IPB, justificativa plausível que será analisada por ambas as partes e, se aceita, declaro estar ciente de que poderei ter que pagar as taxas institucionais do IPB, correndo o risco de, caso não cumpra o que foi acordado, perder o direito à Dupla Diplomação, tendo minha experiência no IPB validada na UTFPR apenas como Mobilidade Estudantil Internacional.
Ademais, declaro ainda que cumprirei TODOS os pré-requisitos necessários para afastamento antes do recesso de final de ano em dezembro/2024, sob a pena de perder a vaga a qual me candidatei.
_____________________________, ______ de ___________________ de 202__.
______________________________________
Assinatura do aluno
| Referência: Processo nº 23064.042816/2022-85 | SEI nº 4398714 |