Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 578, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

  

Retifica a denominação de unidade curricular do projeto pedagógico do curso técnico em Informática, do "campus" Campo Mourão.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução 010/11, de 10 de junho de 2011; e alterado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 61/2021, de 25 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2021;

considerando as Diretrizes para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução nº 13/11, de 10 de junho de 2011; e homologadas pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 04/11, de 27 de junho de 2011;

considerando a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;

considerando o pedido apresentado no Ofício nº 113/2023 - DIRGRAD-CM, de 10 de novembro de 2023 (SEI nº 3840144), pela Diretora de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Campo Mourão; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.055053/2023-13,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a proposta de alteração, abaixo especificada, nos termos do documento SEI nº 3837127, na matriz curricular nº 83, do projeto pedagógico do curso técnico em Informática, do "campus" Campo Mourão:

I - retificar a denominação de unidade curricular:

a) onde se lê: "Linguagem de Sinais";

b) leia-se: "Língua Brasileira de Sinais".

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 11/09/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.055053/2023-13 SEI nº 4403010