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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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EDITAL 51/2024 - PROGRAD
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO DE INCENTIVO À PRÁTICA PEDAGÓGICA AOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UTFPR - LICENCIANDO
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para Seleção de Propostas de Projeto de Incentivo à Prática Pedagógica aos Cursos de Licenciatura da UTFPR - Licenciando. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar propostas de projeto, vinculadas aos cursos de Licenciatura da UTFPR que desenvolvam ações sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito das escolas da educação básica, incluindo as escolas do Programa Mais Aprendizagem da Secretaria de Educação do Paraná.
1.2 Selecionar propostas de projeto, vinculadas aos cursos de Licenciatura da UTFPR que propiciem a produção de conhecimento sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito da UTFPR.
1.3 Articular a formação inicial dos estudantes dos cursos de Licenciatura da UTFPR com a formação continuada, mediante ações sobre a prática pedagógica ou a produção de material didático, no âmbito das escolas da educação básica ou da UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 O presente Edital tem a finalidade de selecionar propostas de projeto de incentivo à prática pedagógica aos cursos de Licenciatura da UTFPR - Licenciando.
2.2 Cada proposta de projeto deverá ter um único docente coordenador proponente, mas poderá contar com outros docentes da UTFPR, sendo esses colaboradores.
2.3 Podem submeter propostas de projeto para o presente Edital, os docentes do quadro permanente da UTFPR que:
2.3.1 Desempenhem encargos docentes (aulas, orientações de TCC e etc) em um ou mais curso de Licenciatura da UTFPR.
2.4. Serão selecionadas até 18 (dezoito) propostas de projeto, conforme os seguintes critérios:
2.4.1 Pelo menos uma proposta de projeto para cada curso de Licenciatura da UTFPR.
2.4.2 Caso algum curso de Licenciatura não tenha proposta submetida ou o projeto submetido não seja selecionado conforme item 8.4, o apoio financeiro restante será redistribuído entre as propostas mais bem pontuadas e não contempladas.
2.5 Cada proposta de projeto selecionado poderá ter até 4 (quatro) estudantes bolsistas, matriculados em curso de Licenciatura da UTFPR, e também poderá ter estudantes não bolsistas, matriculados em qualquer curso da UTFPR.
2.5.1 Caberá ao docente coordenador indicar, na proposta de projeto (Anexo II), a quantidade de estudantes bolsistas e não bolsistas que considera adequada para execução do projeto, respeitado o limite de até 4 (quatro) estudantes bolsistas.
2.5.2 A seleção dos estudantes bolsistas deverá ser realizada a partir do processo seletivo elaborado pelo docente proponente, considerando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).
3. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS SELECIONADOS
3.1 A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: PI do Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, Ação 20RK, no limite de R$ 453.600,00.
3.2 Os projetos selecionados neste Edital estarão aptos a receber apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes.
3.2.1 Apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes:
I. Bolsa para estudante matriculado em curso de Licenciatura da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 9 (nove) meses no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
II. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
III. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
IV. O estudante bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
V. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do docente coordenador da proposta ou do estudante bolsista.
VI. O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
VII. O estudante bolsista deve comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
3.3 Os recursos para execução das propostas de projetos selecionadas serão disponibilizados pela PROGRAD para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus, a qual realizará os respectivos pagamentos.
3.4 Nos casos de troca de estudantes bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente a carga horária cumprida pelos estudantes bolsistas.
4. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
4.1 As propostas de projeto deverão seguir o modelo conforme Anexo II deste Edital.
4.2 A proposta terá um docente de Licenciatura que será o coordenador, mas poderá contar com outros docentes da UTFPR, sendo esses colaboradores da proposta.
4.3 É obrigatório o preenchimento de todos os itens da proposta de projeto conforme modelo no Anexo II. No caso de não preenchimento do item 3 “APOIO FINANCEIRO REQUISITADO” será considerado o número de estudantes bolsistas igual a 4 (quatro) e de nenhum estudante não bolsista.
5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma no Anexo I deste Edital.
5.2 Procedimento para submissão da proposta:
5.2.1 Criar um processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do tipo ‘Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos’. No campo ‘Especificação’, escrever: Inscrição Edital 51/2024 - PROGRAD. Candidato: Nome Completo. Campus Município.
5.2.2 Incluir e assinar no SEI um documento do tipo ‘Ofício’, com o texto: Submissão de proposta de projeto conforme Edital 51/2024 - PROGRAD. Nome Completo. Campus Município.
5.2.3 Incluir no SEI a proposta do projeto (conforme modelo de proposta de projeto - Anexo II) em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Proposta de Projeto.
5.3 Enviar o processo para a unidade SEI ASLIC (Assessoria para Licenciaturas).
5.4 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.5 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo docente proponente, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.6 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.7 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do docente proponente.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PROPONENTE
6.1 Coordenar e responder pela execução do projeto.
6.2 Elaborar processo seletivo para seleção dos estudantes bolsistas, considerando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).
6.3 Indicar os estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) que atuarão no projeto.
6.3.1 Informar os nomes dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) para a DIRGRAD do Campus, observando o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
6.3.2 Solicitar mensalmente o pagamento dos estudantes bolsistas junto a sua respectiva DIRGRAD. O docente proponente deve consultar a DIRGRAD para informar-se a respeito do procedimento para a solicitação de pagamento. A DIRGRAD poderá, caso julgue pertinente, solicitar documentação como, por exemplo: ficha de frequência do bolsista e relatório de atividades mensais.
6.4 Informar a sua respectiva DIRGRAD, caso haja, a necessidade de substituição ou desligamento do bolsista.
6.5 Orientar os estudantes bolsistas e não bolsistas no desenvolvimento das atividades programadas no projeto.
6.6 Inserir no processo SEI criado, conforme item 5.2 deste Edital, os seguintes documentos:
6.6.1 No início do período de execução do projeto, conforme o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I: Termo de Compromisso assinado dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso exista), conforme modelo de Termo de Compromisso (Anexo III), em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Nome do estudante - Termo de Compromisso.
6.6.2 Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Equipe Executora e Atividades Bolsistas’, preenchido e assinado pelo docente coordenador do projeto.
6.6.3 Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Declaração Equipe Executora’, preenchido e assinado pelo docente coordenador do projeto, indicando a carga horária de cada membro da equipe executora. Incluir esta Declaração em um bloco de assinaturas e disponibilizar para a unidade SEI PROGRAD. Informar via e-mail (aslicdiregrad@utfpr.edu.br) para que seja assinada por um de seus representantes.
6.7 Auxiliar na organização e participar da III Semana Integrada das Licenciaturas da UTFPR (III SIL da UTFPR) a ser definida pela ASLIC/PROGRAD junto aos coordenadores de projetos.
6.8 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como coordenador do projeto contemplado, ao término do período previsto para o projeto.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO NÃO BOLSISTA
7.1 São atribuições do bolsista:
7.1.1 Cumprir carga horária de 12 (doze horas) semanais.
7.1.2 Participar de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
7.1.3 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto.
7.1.4 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.
7.1.5 Auxiliar na organização e participar da III Semana Integrada das Licenciaturas da UTFPR (III SIL da UTFPR).
7.1.6 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
7.2 São atribuições do não bolsista:
7.2.1 Participar das atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente proponente.
7.2.2 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto.
7.2.3 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.
7.2.4 Caso solicitado pelo coordenador do projeto, auxiliar na organização e participar da III Semana Integrada das Licenciaturas da UTFPR (III SIL da UTFPR).
7.2.5 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
8. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO
8.1 A seleção das propostas de projeto será realizada por uma Comissão designada por Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR.
8.2 As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples da pontuação obtida a partir da Tabela 1.
Tabela 1: Critérios e pontuações para avaliação da proposta
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Item da proposta |
Critérios |
Pontuação máxima |
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Resumo do projeto |
Contempla os objetivos do presente Edital |
20 pontos |
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Justificativa |
Relevância do projeto, argumentação e coerência com os objetivos apresentados |
20 pontos |
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Metodologia |
Detalhamento das atividades previstas no projeto e coerência com os objetivos e o plano de trabalho dos estudantes, consistência dos métodos e procedimentos a serem adotados, exequibilidade da proposta |
30 pontos |
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Resultados esperados |
Clareza, impacto na qualidade da formação dos licenciandos e da articulação com a educação básica, inovação e criatividade |
30 pontos |
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Pontuação total máxima |
100 pontos |
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8.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a seleção seguirá a seguinte ordem de prioridade:
8.3.1 Prioridade 1: proposta de projeto com mais professores da UTFPR envolvidos.
8.3.2 Prioridade 2: professor coordenador da proposta que participou de outros editais do Licenciando (Edital 43/2022 - PROGRAD / Edital 61/2022 - PROGRAD / Edital 57/2023 - PROGRAD).
8.3.3 Prioridade 3: professor coordenador da proposta com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
8.3.4 Prioridade 4: professor coordenador da proposta com maior idade.
8.4 Serão selecionados os projetos que atingirem a pontuação igual ou superior a 50 pontos.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
9.1 O resultado preliminar da seleção das propostas de projeto, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.
9.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 22 de novembro de 2024.
9.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail aslicdiregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 51/2024 – PROGRAD.
9.4 O resultado final, com a relação da seleção das propostas de projetos, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS e qualquer outro meio de DIVULGAÇÃO DO TRABALHO desenvolvido neste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, este Edital, indicando: “Este trabalho foi desenvolvido com o apoio do Edital 51/2024 - PROGRAD - Licenciando”.
10.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.
10.4 Em casos de não conclusão do projeto o docente proponente precisa apresentar uma justificativa, via SEI, que será analisada pela ASLIC/PROGRAD. Em caso de não aceitação da justificativa, caberá ao docente proponente finalizar o projeto conforme estabelecido no cronograma deste Edital. A não observância desta orientação acarretará no impedimento do docente proponente em participar dos dois próximos editais de Incentivo à Prática Pedagógica aos Cursos de Licenciatura da UTFPR – Licenciando.
10.5 Os casos omissos acerca do presente Edital serão analisados pela ASLIC/PROGRAD.
10.6 Ao participarem do presente Edital, docentes e estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.
Curitiba, 19 de setembro de 2024.
Assinatura eletrônica:
Guilherme Alceu Schneider
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional - em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 19/09/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4409046 e o código CRC (and the CRC code) 63B4FDE9. |
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Referência: Processo nº 23064.037114/2024-41 |
SEI nº 4409046 |
ANEXO I: CRONOGRAMA
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL |
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Atividade |
Data ou período |
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Submissão das propostas de projetos |
Da data da publicação deste edital até 25 de outubro de 2024 |
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Divulgação do resultado preliminar |
Até dia 21 de novembro de 2024 |
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Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
Até 23h59 de 22 de novembro de 2024 |
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Divulgação do resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar |
Até dia 26 de novembro de 2024 |
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Divulgação do resultado final |
Até dia 28 de novembro de 2024 |
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Informar a DIRGRAD os nomes dos bolsistas e não bolsistas (item 6.3.1) e inserir o Termo de Compromisso no SEI (item 6.6.1) |
Até dia 14 de março de 2025 |
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Início das atividades dos projetos |
Dia 17 de março de 2025 |
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Término das atividades dos projetos |
Dia 17 de dezembro de 2025 |
ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO
1. TÍTULO DO PROJETO
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DA EQUIPE EXECUTORA
2.1 Nome do coordenador da proposta, vínculo com a instituição - curso e Campus da UTFPR;
2.2 Professores colaboradores da UTFPR, vínculo com a instituição - curso e Campus da UTFPR (caso se aplique).
3. APOIO FINANCEIRO REQUISITADO
3.1 Apoio para concessão de bolsas para estudantes
Marque uma das seguintes opções: ( ) SIM ( ) NÃO
Caso sua opção seja SIM, especificar:
3.1.1 Quantidade de estudantes bolsistas:
3.1.2 Quantidade de estudantes não bolsistas:
4. OBJETIVOS
5. RESUMO DO PROJETO (NO MÁXIMO 2500 CARACTERES SEM ESPAÇOS)
Deve resumir o projeto a ser desenvolvido e indicar os OBJETIVOS da proposta de projeto.
6. JUSTIFICATIVA (NO MÁXIMO 2000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)
7. METODOLOGIA (NO MÁXIMO 5000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)
Indicar como serão desenvolvidas as ações sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito das escolas da educação básica, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.1 deste Edital.
Indicar como será desenvolvida a produção de conhecimento ou de material didático sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito da UTFPR, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.2 deste Edital.
Indicar como será fomentada a formação inicial dos estudantes dos cursos de Licenciatura da UTFPR com a formação continuada, mediante ações sobre a prática pedagógica ou a produção de material didático, no âmbito das escolas da educação básica ou da UTFPR, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.3 deste Edital.
Ou, no caso do edital envolver mais de um item acima, descrever a metodologia para contemplar os objetivos indicados.
Indicar o plano de trabalho para os bolsistas solicitados.
8. RESULTADOS ESPERADOS (NO MÁXIMO 3000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)
9. CRONOGRAMA (NO MÁXIMO 1000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)
10. REFERÊNCIAS (NO MÁXIMO 1500 CARACTERES SEM ESPAÇOS)
ANEXO III: TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 51/2024 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas a função de ______________________ (bolsista/não bolsista) do projeto __________________________________________________________________ (Título do projeto).
Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 51/2024 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.
Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.
Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
Parágrafo Único - Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o estudante deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.
Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.
Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.
__________________________________________________, _____ de ___________________ de _________
_______________________________________________________________________
Nome completo do estudante
_______________________________________________________________________
Assinatura do estudante
_______________________________________________________________________
Nome completo do docente coordenador do projeto
_______________________________________________________________________
Assinatura do docente coordenador do projeto
ANEXO IV: RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS APRENDIZAGEM
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Núcleo Regional de Educação (NRE) |
Município |
Instituição |
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Apucarana |
Apucarana |
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Apucarana |
Apucarana |
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Apucarana |
Apucarana |
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Apucarana |
Apucarana |
Colégio Estadual do Campo Profa Godomá Bevilacqua de Oliveira |
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Apucarana |
Apucarana |
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Campo Mourão |
Araruna |
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Campo Mourão |
Campo Mourão |
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Cornélio Procópio |
Assaí |
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Cornélio Procópio |
Bandeirantes |
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Cornélio Procópio |
Cornélio Procópio |
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Curitiba |
Curitiba |
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Curitiba |
Curitiba |
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Curitiba |
Curitiba |
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Curitiba |
Curitiba |
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Dois Vizinhos |
Cruzeiro do Iguaçu |
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Dois Vizinhos |
Dois Vizinhos |
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Dois Vizinhos |
Dois Vizinhos |
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Dois Vizinhos |
Dois Vizinhos |
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Dois Vizinhos |
Dois Vizinhos |
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Dois Vizinhos |
Dois Vizinhos |
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Dois Vizinhos |
Dois Vizinhos |
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Dois Vizinhos |
Dois Vizinhos |
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Dois Vizinhos |
Nova Esperança do Sudoeste |
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Dois Vizinhos |
Nova Prata do Iguaçu |
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Dois Vizinhos |
São Jorge D'Oeste |
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Dois Vizinhos |
São Jorge D'Oeste |
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|
Dois Vizinhos |
São Jorge D'Oeste |
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Dois Vizinhos |
Salto do Lontra |
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Dois Vizinhos |
Salto do Lontra |
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Dois Vizinhos |
Salto do Lontra |
|
|
Dois Vizinhos |
Salto do Lontra |
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Foz do Iguaçu |
Medianeira |
|
|
Foz do Iguaçu |
Medianeira |
|
|
Foz do Iguaçu |
Medianeira |
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Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
|
|
Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
|
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Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
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Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
|
|
Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
|
|
Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
|
|
Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
|
|
Londrina |
Londrina |
|
|
Londrina |
Londrina |
|
|
Londrina |
Londrina |
|
|
Londrina |
Londrina |
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Londrina |
Londrina |
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Pato Branco |
Pato Branco |
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Pato Branco |
Pato Branco |
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Pato Branco |
Pato Branco |
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Pato Branco |
Pato Branco |
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Pato Branco |
Pato Branco |
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Ponta Grossa |
Ponta Grossa |
|
|
Ponta Grossa |
Ponta Grossa |
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Ponta Grossa |
Ponta Grossa |
|
|
Ponta grossa |
Ponta grossa |
|
|
Ponta Grossa |
Ponta Grossa |
|
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Toledo |
Guaira |
|
|
Toledo |
Toledo |
|
|
Toledo |
Toledo |
|
|
Toledo |
Toledo |
|
|
Toledo |
Toledo |
|
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Toledo |
Toledo |
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Toledo |
Toledo |
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Toledo |
Toledo |
|
|
Toledo |
Santa Helena |
|
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Toledo |
Santa Helena |
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Toledo |
Santa Helena |
|
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Toledo |
Santa Helena |