Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

EDITAL NAPI-TAXONLINE/ Nº25/2024

 

TERMO FUNTEF/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA N° 163/2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA-TÉCNICO PARA A COLEÇÃO MICROBIOLÓGICA DE INTERESSE BIOTECNOLÓGICO da cmrp-pg DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PONTA GROSSA

A Fundação de Apoio à UTFPR (FUNTEF) informa que no período de 09/09/2024 a 16/09/2024 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsas Técnico, financiadas com recursos da Fundação Araucária, convênio n° 163/2024 Napi-Taxonline II, com o intuito de atender a Coleção Microbiológica de Interesse Biotecnológico da CMRP-PG da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Ponta Grossa.

 

1. OBJETIVO GERAL

 

1.1. O objetivo deste Edital é distribuir 01 (uma) Bolsa-Técnico de nível superior, financiada com recursos repassados pela Fundação Araucária para a FUNTEF, visando o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Projeto Napi Taxonline.

1.2. O laboratório a ser atendido exclusivamente pelo bolsista deste edital será a Coleção Microbiológica de Interesse Biotecnológico da CMRP-PG da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Ponta Grossa;

1.3. Somente serão consideradas atividades de apoio técnico exclusivas de pesquisa, não sendo consideradas neste Edital atividades de manutenção do setor.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1. A Bolsa-Técnico (item 4.1.9 do Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária n°39/2024), objeto deste Edital, é de Nível Superior (NS), e, portanto, exigem profissionais que possuam curso completo de graduação, sendo obrigatoriamente profissionais formados nas áreas de Tecnologia de Alimentos, Biologia, Biotecnologia ou Agronomia, com experiência comprovada de trabalho em Coleção Biológica de Microrganismos, com ao menos 01 (um) ano.

2.2. A cota de bolsa tem duração de 36 (trinta e seis) meses e valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

3. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1. O processo de homologação e classificação será conduzido por comissão designada pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PG), a qual será composta por um representante da Coordenadoria de Recursos Humanos (COGERH) do Câmpus Ponta Grossa, um técnico de laboratório e será presidida pelo Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias.

3.2. A classificação será realizada conforme currículo do candidato, considerando-se os critérios constantes da tabela do Anexo II.

 

4. EXIGÊNCIAS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

 

1° - Candidato no mínimo graduado nas áreas descritas no item 2.1;

2° - Possuir, ao menos, um ano de experiência em coleções biológicas de microrganismos;

3° - Atender o regime de trabalho de 40 horas semanais, no período matutino e vespertino;

4° - Não poderá acumular bolsas de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa;

5° - O candidato deverá, por ocasião da inscrição, entregar uma declaração de ciência do Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária n° 39/2024 e que não possui impedimentos para assumir a bolsa em relação à referida norma.

6° - É expressamente vedada a atribuição de bolsas para candidatos com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

5.1. Diploma de conclusão de curso ou Declaração oficial de conclusão de curso em instituição de ensino superior reconhecida.

5.2. Para análise dos critérios estabelecidos no Anexo II, será requerida documentação comprobatória.

5.3. A documentação comprobatória requerida está listada na Lista de Critérios do Anexo I.

5.4. A Documentação deve ser entregue na DIREC da UTFPR-PG dentro do prazo estabelecido no item 9 deste edital.

5.5. Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no Anexo I e II, a proposta será automaticamente eliminada.

5.6. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente.

 

 

6. RESULTADOS E RECURSOS

 

6.1. Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no Item 9 deste edital.

6.2. O recurso deverá estar fundamentado e ser protocolado junto à secretaria da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-PG.

6.3. A comissão de homologação e classificação da Bolsas-Técnico analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados em data estipulada no item 9 deste edital;

6.4. Em caso de empate, dar-se-á preferência com maior titulação, seguido do candidato que seja mais velho.

 

7. RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA-TÉCNICO

 

7.1. As atividades do bolsista selecionado deverão ser iniciadas a partir do dia 1º de outubro de 2024, mediante elaboração do plano de trabalho, o qual será assinado pela DIREC.

7.2. Até o 5º dia de cada mês, o bolsista deverá entregar a ficha de frequência na secretaria da DIREC-PG, esta devidamente preenchida e assinada pelo Coordenador do Projeto, sob pena da perda da bolsa no mês se não proceder com a entrega deste documento em tempo hábil.

7.3. No 12º mês e no 24° mês de bolsa, o bolsista-técnico deverá apresentar um relatório parcial de atividades, demonstrando as ações realizadas durante o período, bem como um relatório final no último mês, ao qual será condicionado o recebimento da última parcela.

7.4. No caso de desempenho inadequado, de conduta não adequada no ambiente de trabalho ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, o bolsista-técnico será substituído por outro aprovado na lista de espera.

7.5. O bolsista poderá deixar a bolsa a qualquer momento, desde que informado com antecedência e apresentado relatório parcial das atividades desenvolvidas no período de vigência da bolsa.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de homologação e classificação das Bolsas-Técnico da UTFPR-PG em consonância com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

8.2. Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente Edital.

8.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

8.4. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

9. DATAS IMPORTANTES

 

 

1. Período de inscrição a serem homologadas (incluindo toda a documentação pertinente) conforme especificado no item 5.

 

16/09/2024 a 20/09/2024

Até as 17:00 horas.

2. Divulgação dos resultado preliminar

23/09/2024

 

3. Interposição de recursos

 

Até 17:00 do dia 25/09/2024

 

4. Divulgação do resultado final (pós-recursos)

 

26/09/2024

 

Ponta Grossa, 12 de setembro de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA VITORIA MESSIAS BITTENCOURT, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 13/09/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 13/09/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/09/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

LISTA DE CRITÉRIOS

 

A. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Deverá ser entregue na seguinte ordem:

• Título: Documentos de Avaliação do Currículo Lattes

• Nome do(a) candidato(a)

 

B. LISTA ORGANIZACIONAL (2ª página)

• Deve-se listar todos os trabalhos que tem documentos comprobatórios;

• Os documentos deverão estar organizados na ordem que estiver na lista.

 

C. FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO (3ª página) (Planilha Excel) – Anexo II

• Deve ser entregue com a pontuação preenchida pelo candidato. Somente aqueles documentos que possuem comprovação. O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 10 pontos). (4ª página – escreva APENAS esse título na folha).

1.1 RESUMOS SIMPLES INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (5ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

1.2 RESUMOS SIMPLES NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (6ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

1.3 RESUMOS SIMPLES REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (7ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos simples)

1.4 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (8ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

1.5 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (9ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

1.6 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (10ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

 

2. Produção científica e tecnológica (Limitado a 35 pontos) (11ªpágina – escreva APENAS esse título na folha)

2.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III A1 (12ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.2 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III A2 (13ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.3 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III B1 (14ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.4 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III B2 (15ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.5 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III B3 (16ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.6 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III B4 (17ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.7 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III B5 (18ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.8 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III C (19ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.9 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO NÃO LISTADO NO QUALIS/CAPES (20ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.10 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (21ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.11 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (22ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome do autor)

2.12 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (23ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.13 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (24ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página do livro)

2.14 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PATENTE REGISTRADA/PUBLICADA (25ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

2.15 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PROCESSOS, PRODUTOS E/OU SOFTWARES REGISTRADOS PORÉM SEM PATENTE (26ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos). (27ª página – escreva APENAS esse título na folha). O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado por representante da IES.

3.1 INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, EXTENSÃO E EDUCAÇÃO TUTORIAL (BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET). (28ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas).

3.2 PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID), MONITORIAS E ESTÁGIOS VINCULADOS AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (29ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas).

3.3 PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA LATO SENSU, CONCLUÍDA NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (30ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, CONCLUÍDA EM OUTRA ÁREA (31ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

4. Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 30 pontos). (32ª página – escreva APENAS esse título na folha)

4.1 ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (33ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.2 DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR (34ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.3 DOCÊNCIA EM ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIO (35ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

5. Atividades Complementares (limitado a 05 pontos). (36ª página – escreva APENAS esse título na folha)

5.1 FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CURSOS COM MÍNIMO DE 20 H CADA), INCLUINDO CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (SEMESTRAL) (37ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.2 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (38ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.3 PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS RELACIONADAS A ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (39ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.4 PARTICIPAÇÃO EM MINICURSOS, SEMANAS ACADÊMICAS E OUTROS EVENTOS NA ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO ENQUANTO MONITOR EM EVENTOS TÉCNICOS (40ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.5 CARGOS DE GESTÃO DE ENTIDADES ESTUDANTIS (DIRETÓRIO ACADÊMICO, CENTRO ACADÊMICO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIVERSITÁRIA, OUTRA) (41ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.6 PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA JÚNIOR, CRIAÇÃO/GESTÃO DE EMPRESA EM HOTEL TECNOLÓGICO OU INCUBADORA DE EMPRESAS (42ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.7 PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE CONCLUSÃO DE CURSO COMO AVALIADOR (GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO) (43ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.8 PRÊMIOS E TÍTULOS DE ORDEM ACADÊMICA OU CIENTÍFICA (44ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.9 PALESTRAS, CURSOS OU MINI-CURSOS MINISTRADOS (45ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos).

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

CANDIDATO(A):

 

 

 

 

 

 

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

Resumos simples publicado

1.1 Internacional

1,0

 

 

1.2 Nacional

0,5

 

 

1.3 Regional Local

0,2

 

 

Resumos expandidos e trabalhos completos

1.4 Internacional

2,0

 

 

1.5 Nacional

1,0

 

 

1.6 Regional Local

0,5

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III ou Fator de Impacto JCR (FI) (limitados a 35 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR

2.1 A1 ou FI ≥ 4,3

10

 

 

2.2 A2 ou FI ≥ 3,2 e < 4,3

8

 

 

2.3 B1 ou FI ≥ 2,1 e < 3,2

6

 

 

2.4 B2 ou FI ≥ 1,4 e < 2,1

4

 

 

2.5 B3 ou FI ≥ 0,8 e < 1,4

3

 

 

2.6 B4 ou FI ≥ 0,1 e < 0,8

2

 

 

2.7 B5 ou FI ≤ 0,1

1

 

 

2.8 C

0,5

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo em periódico não listado no QUALIS/CAPES ou JCR

0,5

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN

10,0

 

 

2.11 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN

15,0

 

 

2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN

8,0

 

 

2.13 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN

10,0

 

 

2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

15,0

 

 

2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente

7,0

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

3 - Atividade de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação
Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada
com documento emitido pela IES. O documento deverá conter o período
referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e
estar assinado.

3,0 a cada quatro meses

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e
estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão, (Exceto estágio obrigatório de final de curso), incluindo o período de trabalho excedente ao ano trabalhado em coleção microbiológica (pré-requisito deste edital).

2,0 a cada quatro meses

 

 

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, na área de sua graduação ou, preferencialmente, biologia

10,0 a cada 360
horas
(limitados
a 10
pontos)

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

4 - Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitados a 30 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

4.1 Atividades profissionais na área da formação da Graduação

0,2 ponto
por mês

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto
por mês

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 ponto
por mês

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

5 - Atividades Complementares (limitado a 05 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

5.1 Formação complementar na área do seu Curso de Graduação (cursos) com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas
estrangeiras (semestral)

0,5 ponto
cada

 

 

5.2 Organização de eventos na área de sua graduação

1,0 ponto
cada

 

 

5.3 Participação em palestras relacionadas a sua graduação ou a CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III

0,5 pontos cada palestra

 

 

5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas
e outros eventos na área da Graduação ou da CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III, incluindo
participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,5 ponto
cada
(Limitado
a 5
pontos)

 

 

5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório
acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária,
outra)

0,1 ponto
cada

 

 

5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa
em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5
ponto/
ano/ativid
ade

 

 

5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e
especialização) como avaliador

1 ponto
por
banca

 

 

5.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

5.9 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,2
ponto/hora

 

 

TOTAL

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.038909/2024-77 SEI nº 4411339