Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COMIN-PB/UTFPR nº 1, de 13 de setembro de 2024
Dispõe Dispõe sobre normas complementares de Atividades Complementares do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O Colegiado do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições conferidas por Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 251, de 26 de julho de 2024;
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial aprovado pela Resolução COGEP nº 279 de 09 de fevereiro de 2023;
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.037879/2024-81,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial.
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta Instrução Normativa (IN) visa regulamentar aspectos operacionais em relação às Atividades Complementares (ACs) exigidas para a conclusão do curso de Tecnologia em Manutenção Industrial da UTFPR – Campus Pato Branco.
Art. 3º As ACs são parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial, matriz curricular 626, e devem ser cumpridas pelos alunos matriculados nesta matriz curricular.
Parágrafo único. Não é responsabilidade do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial, nem da UTFPR – Campus Pato Branco, a oferta de Atividades Complementares para o atendimento ao previsto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º As Atividades Complementares no Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial estão organizadas em três grupos principais, cada um com foco em aspectos distintos da formação do aluno:
Grupo I - Atividades de Complementação da Formação Social, Humana e Cultural: Este grupo abrange atividades que promovem o desenvolvimento social, cultural e humano do aluno, complementando sua formação acadêmica com experiências enriquecedoras fora do ambiente técnico.
Grupo II - Atividades de Cunho Comunitário e de Interesse Coletivo: Este grupo inclui as atividades que envolvem o engajamento comunitário e o trabalho voluntário, onde o aluno contribui para a sociedade e adquire experiências práticas de interesse coletivo.
Grupo III - Atividades de Iniciação Científica, Tecnológica e de Formação Profissional: Neste grupo, são consideradas as atividades voltadas diretamente para a formação profissional, científica e tecnológica do aluno, fortalecendo sua capacidade técnica e científica dentro da área de Manutenção Industrial.
Art. 5º As ACs, deverão ser desenvolvidas sob responsabilidade do aluno, sem que isso justifique a ausência em outras disciplinas ou unidades curriculares.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º É de responsabilidade do Coordenador do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial:
I - Indicar à DIRGRAD-PB o Professor Responsável pelas Atividades Complementares do curso (PRAC);
II - Supervisionar o desenvolvimento das ACs.
Art. 7º É responsabilidade do PRAC do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial:
I - Divulgar aos alunos as regras, prazos e procedimentos referentes ao atendimento das ACs;
II - Analisar, avaliar e pontuar as ACs apresentadas pelo aluno, considerando o previsto nesta IN;
III - Registrar no sistema acadêmico a matrícula e o resultado da avaliação das ACs.
Art. 8º É responsabilidade do Colegiado do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial:
I - Estabelecer as atividades que são aceitas como ACs para atender ao disposto no Art. 4º desta IN;
II - Definir a pontuação de cada atividade e os critérios para validação das atividades;
III - Estabelecer os critérios para aprovação na disciplina AC33M;
IV- Julgar eventuais demandas não previstas nesta IN.
Art. 9º É responsabilidade do aluno do curso de Tecnologia em Manutenção Industrial, no que tange ao tema de ACs:
I - Estar informado sobre as normativas vigentes relacionadas às ACs e ao seu atendimento;
II- Organizar a documentação comprobatória relativa às ACs;
III - Solicitar ao PRAC a matrícula e avaliação das ACs, conforme previsto nesta Instrução Normativa;
IV - Preencher a ficha de registro (Anexo I) e entregar juntamente com a documentação comprobatória, até a data limite estabelecida pelo PRAC.
Parágrafo único. O documento comprobatório da participação na atividade deverá conter, no mínimo, a descrição da atividade, o resultado (avaliação, quando for o caso), o local, a data, a carga horária de execução e a assinatura/carimbo da entidade organizadora/realizadora.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 10. A matrícula nas ACs será realizada, no sistema acadêmico, pelo PRAC do curso de Tecnologia em Manutenção Industrial, após o aluno cumprir os requisitos para aprovação nas ACs.
Parágrafo único. A matrícula deve ser realizada até a data limite estabelecida no calendário acadêmico do período letivo vigente.
Art. 11. Não serão aceitas convalidação e dispensa das Atividades Complementares.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 12. Na avaliação das Atividades Complementares realizadas pelos alunos, em relação ao grupo III, dispostos no Art. 4º, serão considerados:
I - Compatibilidade da atividade em relação à área de formação do curso de Tecnologia em Manutenção Industrial;
II - Carga horária dedicada à atividade.
Parágrafo único. Somente serão validadas atividades realizadas após o ingresso do aluno no curso, de acordo com a data de ingresso constante no sistema de registros acadêmicos do aluno.
Art. 13. A relação de atividades e a atribuição dos pontos estão apresentadas no Anexo II, que é parte integrante e indissociável desta IN.
Art. 14. Atividades que, por sua característica, permitam ser classificadas em mais de uma categoria, por padrão, serão classificadas na que atribuir mais benefícios ao aluno, exceto se o aluno, na ficha de registro, definir de forma diferente.
Art. 15. Será considerado aprovado na avaliação das atividades o aluno que obtiver a soma de pelo menos 70 pontos, conforme as pontuações atribuídas no Anexo II desta IN.
Parágrafo único. O aluno deverá comprovar a realização de atividades nos três grupos dispostos no Art. 4º, sendo necessário um mínimo de 20 pontos em cada grupo, com um máximo de 30 pontos em cada um dos Grupos I e II, e de 40 pontos no Grupo III.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os casos omissos serão tratados pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares e, em instância superior, pelo Colegiado do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial.
Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições, regulamentos internos e/ou instruções normativas anteriores em contrário a esta Instrução Normativa.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
ANEXOS
ANEXO I
FICHA DE REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANNI BRATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/09/2024, às 21:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4412850 e o código CRC (and the CRC code) A5DE094D. |
ANEXO II
ATIVIDADES E ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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Cód. |
Atividade |
Pontos atribuídos |
Documento comprobatório |
1.1 |
Atividades esportivas |
1 pto/hora |
Declaração de matrícula/participação |
1.2 |
Curso de língua estrangeira |
5 pts/semestre |
Certificado de conclusão ou declaração de participação |
1.3 |
Participação em atividades artísticas e culturais |
0,5 pto/hora |
Certificado/declaração de participação |
1.4 |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural |
2 pts/evento |
Certificado/declaração de participação |
1.5 |
Participação como expositor em exposição artística ou cultural |
5 pts/evento |
Certificado/declaração de participação |
2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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Cód. |
Atividade |
Pontos atribuídos |
Documento comprobatório |
2.1 |
Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição |
5 pts/semestre |
Ata/estatuto/portaria de nomeação |
2.2 |
Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares |
0,5 pto/hora |
Certificado/declaração de participação |
2.3 |
Participação em atividades beneficentes |
5 pts/atividade |
Certificado/declaração de participação |
2.4 |
Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade |
2 pts/hora |
Certificado/declaração de participação |
2.5 |
Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar; participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social |
0,2 pto/hora |
Certificado/declaração de participação |
3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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Cód. |
Atividade |
Pontos atribuídos |
Documento comprobatório |
3.1 |
Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão |
0,5 pto/hora |
Certificado/declaração de participação |
3.2 |
Participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos |
0,25 pto/hora |
Certificado/declaração de participação |
3.3 |
Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos |
0,5 pto/atividade |
Certificado/declaração de participação |
3.4 |
Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso |
1,5 pts/semestre |
Declaração de participação |
3.5 |
Participação como expositor em exposições técnico-científicas |
1 pto/evento |
Certificado/declaração de participação |
3.6 |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico |
5 pts/evento |
Certificado/declaração de participação |
3.7 |
Publicações em revistas técnicas |
1 pto/publicação |
Declaração da publicação |
3.8 |
Publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional |
0,5 pto/resumo 10 pts/artigo |
Declaração da publicação |
3.9 |
Estágio não obrigatório na área do curso |
5 pts/80h Max. 15 pts/semestre |
Termo de estágio registrado em órgão/setor competente |
3.10 |
Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso |
5 pts/80h Max. 15 pts/semestre |
Registro/contrato de trabalho |
3.11 |
Trabalho como empreendedor na área do curso |
5 pts/80h Max. 10 pts/semestre |
Registro/Cadastro/Contrato Social |
3.12 |
Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR |
1 pto/visita |
Certificado/declaração de participação |
3.13 |
Participação e aprovação em unidades curriculares como enriquecimento curricular, conforme estabelecido no Art. 28 da Resolução nº 81/2019 - COGEP. |
10 pts/disciplina |
Certificado/declaração de conclusão |
3.14 |
Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica |
5 pts/80h Max. 10 pts/semestre |
Certificado/declaração de participação |
Referência: Processo nº 23064.037879/2024-81 | SEI nº 4412850 |