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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL 32/2024 - DIRGRAD - PB
PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR
SELEÇÃO 2024-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS PATO BRANCO
O Diretor-Geral do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2024, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições/Renovações para o Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do campus Pato Branco da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) (https://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos/geral-graduacao/regulamento-programa-de-monitoria.pdf). A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 As atividades de monitoria serão realizadas na forma presencial e remota, conforme descrito no subitem 2.5 e 2.11, podendo ser alterado a qualquer momento por instâncias superiores.
2.3 O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.
2.4 O período de vigência previsto da Monitoria, objeto deste Edital, será do dia 14/10/2024 e término dia 28/02/2025, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou do Núcleo de Ensino/Departamento de Educação por meio do Programa de Monitoria do Campus.
2.5 Os Estudantes-Monitores da modalidade bolsista exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 3 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, 5 horas em atendimento não presencial (remoto), 5 horas em atendimento presencial e as demais horas, dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
2.6 No atendimento remoto, o estudante-monitor deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer câmpus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
2.7 O valor da bolsa será correspondente ao período conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.
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Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa
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1 de 3 |
14/10/2024 à 13/11/2024 |
R$ 700,00 |
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2 de 3 |
14/11/2024 a 20/12/2024 |
R$ 864,00 |
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3 de 3 |
01/02/2025 a 28/02/2025 |
R$ 700,00 |
2.7.1 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
2.7.2 O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.7.3 As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
2.8 Os Estudantes-Monitores da modalidade Monitoria Voluntária exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de no mínimo 05 (cinco) até 15 (quinze) horas semanais de atividades relacionadas à monitoria, conforme o regulamento. Os atendimentos aos estudantes, devem ter 50% (cinquenta) da carga horária de horas em atendimento não presencial (remoto), as quais serão dedicadas ao atendimento a estudantes de qualquer câmpus da UTFPR, e as demais horas de atendimento presencial destinados a estudantes do câmpus Pato Branco.
2.9 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer câmpus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
2.10 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor, bolsista ou voluntário, deverá registrar: RA do estudante atendido, Campus do estudante atendido, Meio de atendimento (presencial ou remoto), Data do atendimento, Tempo de duração do atendimento em minutos, Tema do atendimento (tópico da disciplina).
2.11 O estudante-monitor, bolsista ou voluntário, deverá responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
2.12 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade não presencial, híbrida ou presencial, a critério do professor-orientador, contudo, quando no formato híbrido ou presencial, observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus, esta deverá obedecer às condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD.
2.13 Não serão disponibilizados ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o estudante-monitor, em casos específicos sob a supervisão/autorização do professor-orientador, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD.
2.14 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, não coincidentes com suas atividades acadêmicas regulares, em comum acordo com os Professores-Orientadores.
2.15 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR, campus Pato Branco e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Câmpus Pato Branco.
5. DAS VAGAS DE MONITORIA COM BOLSA E VOLUNTÁRIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas disponíveis para seleção na modalidade Monitoria com Bolsa estão especificadas no Quadro 2. As vagas disponíveis para renovação na modalidade Monitoria com Bolsa estão especificadas no Quadro 3. As vagas disponíveis para seleção na modalidade Monitoria Voluntária estão especificadas no Quadro 4. As vagas disponíveis para renovação na modalidade Monitoria Voluntária estão especificadas no Quadro 5.
5.1 Das vagas para o processo de seleção/renovação de estudante-monitor:
Quadro 2 – Vagas disponíveis para seleção de monitor com Bolsa no 2º semestre letivo de 2024 no campus Pato Branco.
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Disciplina/Uni- dade Curricular |
Departamento |
Professor-Orientador e-mail para contato |
Vagas |
Seleção |
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Estatística na Agropecuária - EA43G |
Agronomia |
Betania Brum de Bortolli (bbrum@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = Prova com questões referentes a disciplina em questão com peso 4,0, coeficiente normalizado do Curso com peso 3,0 e nota obtida na disciplina com peso 3,0 Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: maior nota na disciplina. |
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Experimentação Agrícola - EA45G |
Agronomia |
Betania Brum de Bortolli (bbrum@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = Prova com questões referentes a disciplina em questão com peso 4,0, coeficiente normalizado do Curso com peso 3,0 e nota obtida na disciplina com peso 3,0 Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: maior nota na disciplina. |
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Entomologia Básica - EB43G |
Agronomia |
Gilberto Santos Andrade (gilbertoandrade@utfpr.edu.br)
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1 |
NF = 50% Coeficiente de rendimento absoluto + 50% nota na disciplina de Entomologia Geral (matriz antiga) ou Entomologia Básica. Aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: maior nota na disciplina. |
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Sistemática de plantas com Sementes - SP42G |
Agronomia |
Giovana Faneco Pereira (giovanapereira@utfpr.edu.br) |
1
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NF = Prova com questões referentes a disciplina em questão com peso 2,0, Nota da disciplina peso 5,0, e nota do coeficiente peso 3,0, aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: Número de horas/aula disponíveis para o atendimento presencial (horário: matutino/vespertino). |
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Contabilidade Aplicada ao setor público 1 - CP26B |
Ciências Contábeis |
Sandra Mara Iesbik Valmorbida (sandramara@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = será a média do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por dez e a nota de aprovação na disciplina Contabilidade aplicada ao setor público I (CP26B), e aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: Em caso de empate, será selecionado o aluno que estiver no maior período. |
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Teoria das Estruturas 2 - TE27CV |
Construção Civil |
Paulo Cezar Vitorio Junior (paulocjunior@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) NF: Nota Final ND: Nota na Disciplina CR: Coeficiente de Rendimento e aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: maior coeficiente de rendimento. |
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Análise De Circuitos Elétricos 2 - AC25MC 5MC e AC25EL 5EL |
Elétrica |
Jonatas Policarpo Américo (jonatasamerico@utfpr.edu.br) |
1 |
A nota será calculada com a média aritmética do coeficiente de rendimento absoluto (CR) multiplicado por 10 e da nota de aprovação na de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC25EL). Isto é, NF = (CR * 10 + nota (AC25EL))/ 2
NF maior ou igual a 6,0.
Desempate: será considerado a maior nota na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC25EL). Persistindo o empate, será considerado o aluno com o maior coeficiente.
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Física Teórica 3 - FT43NB, Física 3 FI23NB e Eletrecidade e Magnetismo e EM44QB |
Física |
César Augusto Refosco Yednak (yednak@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) NF: Nota Final ND: Nota na Disciplina CR: Coeficiente de Rendimento e aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: Maior nota na disciplina |
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Estruturas de Dados 1 - ED42S e Algoritmos e Estrutura de Dados 1 - AE42CP |
Informática |
Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari (rubia@utfpr.edu.br) |
1 |
Média final = (nota de aprovação na disciplina de “Estruturas de Dados 1” ou “Algoritmos e Estrutura de Dados 1” + CR*10)/2. (CR)-Coeficiente de rendimento absoluto. e aprovado se MF maior ou igual a 6,0
Desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de “Estruturas de Dados 1” ou “Algoritmos e Estrutura de Dados 1”. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso. |
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Fundamentos de Programação - FP41S; Algoritmos e Programação - AP41CP |
Informática |
Mariza Miola Dosciatti (mariza@utfpr.edu.br) |
1 |
Média final = (nota de aprovação na disciplina de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação + CR*10)/2. (CR)-Coeficiente de rendimento absoluto. e aprovado se MF maior ou igual a 6,0
Desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso. |
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Cálculo em uma Variável Real - CV41NB, Cálculo Diferencial - CD42NB, Cálculo Diferencial e Integral I - CD21NB |
Matemática |
Gilson Tumelero (gilsont@utfpr.edu.br) Marieli Musial Tumelero (marieli@utfpr.edu.br) |
2 |
Serão selecionados: o 1º e 2º colocados.
Prova (P): Questões a serem respondidas no quadro referentes às disciplinas em questão, Coeficiente de rendimento absoluto (CR). Média final: P*(0,8)+CR*(2) e aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: Ter sido monitor (voluntário ou bolsista da disciplina); Maior nota na prova (P); Maior nota na disciplina de cálculo; Maior idade. |
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Cálculo Vetorial e Séries - CV43NB |
Matemática |
Jackson Luchesi (jacksonluchesi@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6). Onde ND = Nota na Disciplina, CR = Coeficiente de Rendimento, NP = Nota da Prova e NF = Nota Final, e aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento em seu Histórico Escolar. |
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Cálculo Numérico - CN24NB |
Matemática |
Aureo Quintas Garcia (aureo@utfpr.edu.br) |
1 |
CR > = 7.0 (peso=30%). Aproveitamento em Cálculo Numérico (peso=30%). Prova com questões a serem respondidas no quadro referentes às disciplinas em questão (peso=40%). Aprovado se NF maior ou igual a 7,0
Desempate: Aproveitamento maior na disciplina em questão. |
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Estática - ES44CV |
Mecânica |
Paulo Cezar Vitorio Junior (paulocjunior@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = (ND*0,7 + CR*3) NF: Nota Final ND: Nota na Disciplina CR: Coeficiente de Rendimento, aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: Maior coeficiente de rendimento. |
Quadro 3 – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de estudante-monitor com bolsa para o 2º semestre letivo de 2024 no campus Pato Branco.
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Disciplina(s) Unidade Curricular |
Departamento Vinculado
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Professor Orientador e e-mail para contato |
Estudante |
Vagas |
Edital de seleção em que o aluno participou |
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Física Teórica 1 - FT41NB, Física 1 - FI21NB |
Física |
Clebson Abati Graeff (cgraeff@utfpr.edu.br) |
Kassieli Facin |
1 |
06/2023 |
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Cálculo em várias variáveis - CV42NB |
Matemática |
Michael S. Gonzales Gargate (michaelgargate@utfpr.edu.br) |
Samuel Minuzzo Pereira |
1 |
05/2024 |
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Algebra Linear - AL42NB |
Matemática |
Adriano Rodrigo Delfino (delfino@utfpr.edu.br) |
Eduardo Antonio Bovino |
1 |
05/2024 |
Quadro 4 – Vagas disponíveis para seleção de monitor VOLUNTÁRIO para o 2º semestre letivo de 2024 no campus Pato Branco.
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Disciplina/Unidade Curricular |
Departamentos |
Professor- orientador |
Vagas |
Seleção |
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Geometria Analítica - GA41NB |
Matemática |
Rômel da Rosa da Silva Delfino (romelsilva@utfpr.edu.br) |
1 |
NF = (ND*0,2 + CR*2 + NP*0,6) ND= nota da disciplina; CR= coeficiente de rendimento do aluno NP= nota da prova de seleção Aprovado se NF maior ou igual a 6,0
Desempate: Maior coeficiente de rendimento, Maior nota na disciplina em questão. |
Quadro 5 – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de estudante-monitor voluntário para o 2º semestre letivo de 2024 no campus Pato Branco.
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Disciplina(s) Unidade Curricular |
Departamento Vinculado
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Professor Orientador e e-mail para contato |
Estudante |
Vagas |
Edital de seleção em que o aluno participou |
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Entomologia Básica - EB43G |
Agronomia |
Gilberto Santos Andrade (gilbertoandrade@utfpr.edu.br) |
Micheli Kanigoski |
1 |
05/2024 |
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Pré-Cálculo - C41NB,MF41G,ME41M |
Matemática |
Cristina Spohr Fagundes (cristinafagundes@utfpr.edu.br) |
Joana Parcianello Eccel |
1 |
05/2024 |
6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria, o candidato deverá:
I - estar cursando, no mínimo, o 2º período e ser aluno do campus Pato Branco;
II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracterizam a área da monitoria pretendida;
III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - não ter sofrido penalidade administrativa na UTFPR;
V - não ter sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;
VI - não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VII - no caso de concorrer a vaga com bolsa, o aluno não deve receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência.
6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante para cada disciplina, realizada a partir da data de publicação deste edital até às 12h do dia 27/09/2024, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria.
6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição para a mesma disciplina, será considerada para o processo de seleção, a última entrada.
6.3 No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro 2 e Quadro 4, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.
6.4 A UTFPR-PB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita pelo professor orientador, no período de 30 de Setembro até às 18h do dia 03 de Outubro de 2024, seguindo os critérios para cada disciplina, conforme descrito nos quadros I e III.
8.1.1 Para as disciplinas que há necessidade da nota de prova (NP), o candidato deve ficar atento ao e-mail, pois o professor orientador entrará em contato e informará data, horário e local da mesma. A prova poderá ser presencial ou remota, sendo escrita, oral ou utilizando de plataformas como moodle, entre outros, contemplando os conteúdos da disciplina a qual o candidato concorre.
8.1.2 Será classificado(a) o(a) candidato(a) com Nota Final maior ou igual a 6,0.
8.1.3 CRITÉRIO PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada disciplina, para fins de desempate e ordenação da classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento em seu Histórico Escolar.
8.2 Os professores orientadores, devem enviar o resultado da seleção, para o programa de monitoria até 21 horas do dia 03 de Outubro de 2024.
8.2.1 O não cumprimento deste prazo perde o direito à vaga da monitoria.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Monitoria, seja modalidade bolsa ou voluntária, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADOS
10.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado até o dia 07 de Outubro de 2024, via edital, pela Diretoria de Graduação na página de editais da DIRGRAD-PB.
10.2 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado.
10.2.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para monitoria-pb@utfpr.edu.br e:
(a) informar nome completo e disciplina a qual concorreu vaga;
(b) anexar cópia de um documento oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
10.3 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.4.
10.4 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados em até 24h do horário da publicação.
10.5 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 32/2024 - DIRGRAD. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, disciplina a qual concorreu à vaga. Anexos ao e-mail não serão considerados.
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 10.5, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 10.4.
10.7 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
10.8 Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Graduação e decididos no prazo de até 1 (um) dia útil. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
10.9 O resultado final da seleção será divulgado até às 23h59min do dia 10 de Outubro de 2024, via edital, pela Diretoria de Graduação na página de editais da DIRGRAD-PB.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
11.1 Cronograma para seleção de novos monitores.
Quadro 6 - Cronograma para seleção de novos monitores
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Atividade |
Datas |
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Inscrição dos candidatos |
Início |
Data da publicação deste edital |
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Término |
Até 12h do dia 27/09/2024 |
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Seleção dos candidatos pelos professores orientadores |
30/09/2024 até as 18h do dia 03/10/2024 |
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Envio do resultado pelos professores orientadores |
Até 21h do dia 03/10/2024. |
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Resultado preliminar |
Até dia 07/10/2024 |
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Recurso do resultado preliminar |
da publicação do edital com resultado preliminar, com duração de 24h |
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Análise dos recurso |
Após término do horário de recurso |
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Resultado final |
Até as 23h59 do dia 10/10/2024 |
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Período para entrega da documentação |
Até 17h do dia 11/10/2024 |
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Início das atividades |
14/10/2024 |
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Período das atividades |
14/10/2024 à 20/12/2024 e 01/02/2025 à 28/02/2025 |
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11.2 Cronograma para renovação de monitores
Quadro 7 - Cronograma para renovação de monitores
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Atividade |
Datas |
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Período para entrega da documentação |
Até 17h do dia 11/10/2024 |
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Início das atividades |
14/10/2024 |
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Período das atividades |
14/10/2024 à 20/12/2024 e 01/02/2025 à 28/02/2025 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O presente edital será publicado, pela Diretoria de Graduação, em Boletim de Serviço Eletrônico e na página de editais da DIRGRAD-PB.
12.2 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.
12.3 Os prazos constantes deste Edital, são improrrogáveis e o não cumprimento de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.
12.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.5 O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 16/09/2024, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/09/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4415546 e o código CRC (and the CRC code) 6CC13C8D. |
| Referência: Processo nº 23064.003738/2024-65 | SEI nº 4415546 |