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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COMIN-PB/UTFPR nº 2, de 17 de setembro de 2024
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Dispõe sobre normas complementares de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) do Curso Tecnologia em Manutenção Industrial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O Colegiado do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial do campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições conferidas por Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 251, de 26 de julho de 2024;
considerando o Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial do Campus Pato Branco/UTFPR aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 279 de 09 de fevereiro de 2023;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.037627/2024-52,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas complementares ao disposto no Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022, no âmbito do Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial do Campus Pato Branco/UTFPR.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º As AAEs se constituem em parte integrante do currículo do curso de Graduação em Tecnologia em Manutenção Industrial, conforme definido no Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º As AAEs têm por objetivo o desenvolvimento de práticas indissociavelmente articuladas com o ensino e com a pesquisa que reflitam em soluções de problemas reais da comunidade externa e no conhecimento acadêmico adquirido.
Art. 4º O desenvolvimento das AAEs é obrigatório aos discentes e deverá ser realizado dentro do prazo de conclusão do curso, correspondendo ao mínimo de 10% do total da carga horária do curso, ou seja, 285 horas.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO
Art. 5º A carga horária de AAEs deverá ser cumprida na modalidade de Unidade Curricular Extensionista (UCE) e Componente Curricular de Extensão (CCE), que pode envolver cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços, devendo estar vinculada a programas e/ou projetos de extensão institucional.
§ 1º Na UCE denominada Projeto Integrador, os alunos deverão realizar 60 horas de atividades de extensão, as quais deverão estar relacionadas ao escopo da UCE.
§ 2º Na CCE, os alunos deverão cumprir 225 horas de atividades de extensão.
§ 3º Serão consideradas somente as atividades em que o discente tenha comprovação de sua participação.
§ 4º A comprovação se dará mediante encaminhamento, por parte do discente ao Professor Responsável pelas Atividades de Extensão (PRAExt), de documentos que atestem a carga horária cumprida, e que estejam alinhadas com a identidade do curso e as áreas temáticas definidas na Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º As atribuições gerais do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Colegiado e do PRAExt, estão previstas no Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução COGEP/UTFPR nº 167).
Art. 7º É responsabilidade de cada professor proponente de projetos de extensão informar ao PRAExt sobre os projetos, programas, e/ou ações de extensão que serão ofertados, a carga horária e número de vagas no início de cada semestre letivo.
Art. 8º É responsabilidade do PRAExt a divulgação ao corpo discente das atividades de extensão, conforme informado pelos professores proponentes, de acordo com o disposto no Art. 7º.
Art. 9º Caberá aos professores proponentes coordenar ações, eventos, projetos ou programas de extensão, registrar e viabilizar a emissão de certificados, sempre seguindo as normativas institucionais relacionadas a estas atividades.
Art. 10. É de responsabilidade do discente:
I - Informar-se sobre o Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução COGEP/UTFPR nº 167);
II - Solicitar ao professor proponente (coordenador) a inscrição em projetos, programas, e/ou ações de extensão;
III - Controlar o cumprimento da sua carga horária obrigatória de extensão e apresentar a devida comprovação ao PRAExt.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os casos omissos serão tratados pelo Professor Responsável pelas Atividades de Extensão e, em instância superior, pelo Colegiado de Curso de Tecnologia em Manutenção Industrial em consonância com resoluções institucionais e legislação vigentes, mediante solicitação formal encaminhada à coordenação do curso.
Art. 12. As regras para a convalidação de Unidades Curriculares Extensionistas (UCE) seguem as normativas institucionais vigentes.
Art. 13. Ficam revogadas todas as disposições, regulamentos internos e/ou instruções normativas anteriores em contrário a esta Instrução Normativa.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANNI BRATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/09/2024, às 21:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4422121 e o código CRC (and the CRC code) 0D0E194C. |
| Referência: Processo nº 23064.037627/2024-52 | SEI nº 4422121 |