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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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Instrução Normativa COEAS-MD/UTFPR nº 2, de 18 de setembro de 2024
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Dispõe sobre as normas internas das Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) do curso do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Medianeira da UTFPR. |
O Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira, no uso de suas atribuições e de acordo com a deliberação em reunião do dia 06 de Setembro de 2024, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares de regulamentação das AAEs, e, levando em consideração:
· A resolução do COGEP/UTFPR nº 293, de 13 de Fevereiro de 2023, que aprova o Projeto de Abertura do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária;
· Resolução CNE/CES nº 7/2018 (Estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira);
· Resolução COGEP/UTFPR nº 167/2022 (Regulamenta as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação da UTFPR);
· Instrução Normativa PROREC nº 01/2020 (Dispõe sobre a caracterização de atividades de extensão no âmbito da UTFPR);
· Instrução normativa PROGRAD/UTFPR 33/2023 (Dispõe sobre as regras de convalidação de unidades curriculares extensionistas);
· O que consta no processo SEI nº 23064.040009/2024-90
R E S O L V E
Art. 1o. Estabelecer o regulamento das Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) do curso do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme instrução normativa abaixo:
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO (AAEs)
Art. 2o. As AAEs são obrigatórias para todos os alunos matriculados no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Medianeira da UTFPR, sendo requisito para a conclusão do curso.
Art. 3o. A carga horária total de AAEs do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária é de 300 horas provenientes das unidades curriculares extensionistas obrigatórias, e 90 horas em componente curricular de extensão, totalizando 390 horas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) (Resolução COGEP n° 293/2023).
Art. 4o. Todas as AAEs devem ser desenvolvidas envolvendo de forma ativa e direta as comunidades externas à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), num processo de interação dialógica, com a participação efetiva do discente.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES CURRICULARES
Art. 5º. As unidades curriculares extensionistas obrigatórias (disciplinas) previstas para o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária estão descritas no PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Art. 6º. As unidades curriculares extensionistas deverão ser vinculadas a programas, projetos e/ou atividades de extensão, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social, e podendo prever mais de 1 (uma) atividade acadêmica de extensão.
Parágrafo primeiro. Os programas, projetos e/ou atividades de extensão, aos quais as unidades curriculares extensionistas serão vinculadas, devem ser analisados e aprovados pelo colegiado de curso de graduação da UTFPR, quanto ao alinhamento ao PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Parágrafo segundo. Os programas, projetos e atividades de extensão deverão ser registrados, conforme normas específicas da extensão universitária na UTFPR.
Parágrafo terceiro. As AAEs desenvolvidas em unidades curriculares extensionistas deverão ser detalhadas no planejamento de aula.
Art. 7º. Será contabilizada a carga horária total da unidade curricular extensionista como AAEs. Para cada hora aula da unidade curricular, será creditada 1 (uma) hora de AAEs.
CAPÍTULO III
DOS COMPONENTES CURRICULARES
Art. 8º. Entende-se como componente curricular de extensão a carga horária destinada às atividades de extensão em que os discentes podem creditar AAEs de programas, projetos e/ou demais atividades de extensão (eventos, ações, cursos e oficinas) da UTFPR ou de outras instituições de ensino superior, ou ainda, em outros setores da sociedade, seguindo disposições especificadas no PPC e nesta instrução normativa.
Parágrafo primeiro. Para cada hora comprovadamente realizada em AAEs, será creditada 1 (uma) hora no componente curricular de extensão, até o limite de 90 horas.
Parágrafo segundo. Para realização de AAEs em outros cursos da UTFPR ou de outras instituições de ensino superior ou ainda, em outros setores da sociedade, o discente deverá verificar, antecipadamente, junto ao professor responsável pelas atividades de extensão (PRAExt), o alinhamento dessas com o PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária e com esta instrução normativa.
Art. 9o. Todas as atividades de extensão apresentadas, para serem validadas, devem ter sido realizadas durante o período de realização do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Parágrafo primeiro. Quando o aluno ingressar no curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária por meio de transferência, aproveitamento ou reopção de curso, será possível aproveitar os componentes curriculares das atividades acadêmicas de extensão eventualmente desenvolvidas no curso de origem. Para isso, o aluno deverá apresentar o histórico escolar e a respectiva documentação comprobatória através de requerimento próprio, cabendo ao PRAExt a análise da pertinência ou não das atividades realizadas, bem como validar a carga horária.
Parágrafo segundo. Poderão ser validadas até 100% das horas dos componentes curriculares das atividades acadêmicas de extensão, ou seja, até 90 horas, nos casos de transferência, aproveitamento ou reopção de curso, desde que as atividades estejam em consonância com as linhas temáticas de extensão definidas no PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Art. 10o. A carga horária a ser contabilizada como atividade de extensão não pode estar registrada como Atividade Complementar na UTFPR.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO COMO COMPONENTE CURRICULAR
Art. 11o. O aluno deverá preencher o Formulário de Registro de Atividades de Extensão (Anexo A) com a descrição de cada atividade, e sua respectiva carga horária.
Art. 12o. Para fins de validação e registro das AAEs, o aluno deve encaminhar os comprovantes de todas as atividades realizadas e descritas, conforme o original. Será avaliado o conteúdo, a carga horária e não somente o título das atividades.
Parágrafo Único. A entrega do Formulário e Registro de Atividades de Extensão e seus comprovantes poderá ser realizada ao longo de todo o curso, após o aluno integralizar a carga horária necessária para as AAEs.
Art. 13o. Em caso de dúvida, o PRAExt poderá solicitar o documento original para conferência.
Art. 14o. As informações sobre a entrega e a comprovação da documentação serão divulgadas pelo PRAExt do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária no início de cada semestre.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO
Art. 15o. Compete ao coordenador do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária:
I. indicar o professor responsável pelas AAEs no âmbito de seu curso;
II. propiciar condições para o processo de avaliação e acompanhamento das AAEs;
III. supervisionar o desenvolvimento das AAEs;
IV. encaminhar para avaliação e aprovação do Colegiado do Curso, os casos não previstos, em consonância com o PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária;
Art. 16o. Todas as atividades serão validadas pelo PRAExt do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, o qual possui as seguintes atribuições:
I. analisar e validar a documentação das atividades acadêmicas de extensão apresentados pelo aluno, levando em consideração o PPC da Engenharia Ambiental e Sanitária e esta instrução normativa, e, de acordo com os critérios estabelecidos.
II. orientar o aluno quanto aos procedimentos relativos às AAEs;
III. fixar e divulgar datas e horários para atendimento aos alunos;
IV. controlar e registrar as AAEs desenvolvidas pelo aluno, bem como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade;
V. encaminhar à coordenação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, o resultado no final de cada semestre das matrículas e avaliações das AAEs;
Parágrafo Único. O PRAExt, se necessário, poderá solicitar ao Colegiado do Curso que valide aproveitamentos das atividades que não estejam previstos nesta normativa e que tenham relação com o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Art. 17o. No processo de validação das atividades acadêmicas de extensão, compete ao aluno:
I. observar os termos desta instrução normativa, informando-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem realizar as AAEs;
II. buscar, em caso de dúvida, o parecer do PRAExt, sobre a atividade da qual pretenda participar;
IV. providenciar a documentação necessária à comprovação de sua participação nas atividades;
V. guardar a documentação original comprobatória das atividades acadêmicas de extensão e apresentá-la sempre que for solicitada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18o. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Art. 19o. Revogam-se atos anteriores e disposições em contrário.
Art. 20o. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Eduardo Borges Lied
Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO BORGES LIED, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/09/2024, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4423781 e o código CRC (and the CRC code) E994C66D. |
Anexo A
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES DE EXTENSAO
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CAMPUS MEDIANEIRA |
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Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária |
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Aluno: |
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Curso: |
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Data: |
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Nͦ |
Descrição da atividade desenvolvida |
Carga horária |
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CARGA HORÁRIA TOTAL |
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| Referência: Processo nº 23064.040009/2024-90 | SEI nº 4423781 |