|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|
|
Retificado em 18/09/2024
Retificado em 02/09/2024
EDITAL PROPPG 05
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
(PIVIC/PIVIT) - Ciclo 2024-2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) tornam público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Científica e Tecnológica (PIVIC/PIVIT). A PROPPG segue a base referencial estabelecida pela RN17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.
OBJETIVOS
Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR.
Ofertar cotas para estudantes nas modalidades:
PIVIC – Programa Institucional Voluntariado na Iniciação Científica e,
PIVIT – Programa Institucional Voluntariado na Iniciação Tecnológica.
Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico e, contribuir para a formação de profissionais qualificados no país.
CARACTERIZAÇÃO DAS MODALIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA VOLUNTARIADA
As modalidades disponibilizadas para o presente edital estão descritas no Quadro 1, abaixo:
Quadro 1: Descrição das cotas:
a. Modalidades: |
- PIVIC - PIVIT |
b. Duração do Ciclo 2024-2025 |
Doze (12) meses |
c. Dedicação de tempo do estudante |
20 Vinte (20) horas semanais |
INSCRIÇÃO DOS PESQUISADORES
O(a) proponente deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706) para solicitar até cinco (5) cotas para indicações de estudantes nas modalidades: PIVIC e/ou PIVIT, para a vigência prevista para a partir de outubro/2024 a setembro/2025, conforme item 9.11 (prazos sujeitos a alterações)
O(a) proponente poderá concorrer a cinco (5) cotas para estudantes voluntariados no Ciclo 2024-2025 (PIVIC e/ou PIVIT).
A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do Edital.
REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)
A admissibilidade do(a) proponente está condicionada aos itens descritos:
Enquadrar-se em uma das categorias a seguir:
Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor(a) Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (Resolução COPPG/UTFPR nº 125, de 21 de junho de 2023);
Possuir titulação mínima de MESTRADO;
Comprovar produção científica mínima com pontuação igual ou superior a 30 pontos no período de 01/janeiro/2021 a 31/dezembro/2023. A tabela de pontuação está disponível no Apêndice A;
Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ durante o Ciclo 2024-2025 (vide item 9.11).
A extração da produção do Currículo Lattes para o cálculo da pontuação foi realizada conforme a data informada no item 9.2.
A pontuação dos orientadores será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, conforme a data prevista no item 9.2 e com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.
A pontuação dos orientadores é construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/janeiro/2021 até 31/dezembro/2023.
Para as servidoras que estiveram em licença maternidade no período entre 2021 a 2023, para fins de pontuação, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica a partir de 2020, ao invés do ano predominante da sua licença. A solicitante deverá informar tal fato no formulário de inscrição no SISPEQ.
A PROPPG não se responsabiliza pelo cadastro equivocados de produções no Currículo Lattes dos proponentes (ISSN ou DOI, idioma e local de publicação).
O(a) Pesquisador(a) não deve possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O(a) pesquisador(a) que se enquadrar nessa situação fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a divulgação da Admissibilidade preliminar no SISPEQ, no período indicado no item 9.3.
Após a divulgação da admissibilidade preliminar, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados, no período indicado no item (9.4).
O RECURSO deverá ser formalizado, via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo objetivamente as produções que devem ser pontuadas e não constam no SISPEQ, bem como a justificativa. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.
Para o recurso, o(a) pesquisador(a) deve manter uma cópia em PDF do Currículo Lattes, extraído da Plataforma Lattes, respeitando a data limite do item 9.2.
Não serão aceitas documentações de produções que tenham sido cadastrados erroneamente ou que não constavam no seu currículo Lattes até a data de extração dos dados.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 9.5.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente, via SISPEQ.
Encerrada a etapa de recursos, a PROPPG divulgará o parecer da Admissibilidade e Classificação dos pesquisadores.
INDICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO
O processo de seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a) (item 6.1) e poderá acontecer no período descrito no item 9.7.
A indicação de estudantes externos oriundos de parcerias oficiais com outras instituições deverá:
Realizar um pré-cadastro no formulário que está disponível no link: https://forms.gle/BTJLVKJXmm27gstYA
O pré-cadastro consiste no preenchimento do formulário com os dados do(a) estudante e a inserção de documentos emitidos pela instituição de ensino de origem do estudante que comprovem que está regularmente matriculado(a) no ato da indicação.
Não serão aceitos “prints” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.
Após 48 horas de realizar o pré-cadastro, o(a) pesquisador(a) poderá realizar a indicação do(a) estudante no SISPEQ.
Anexar o comprobatório da parceria entre as instituições (Acordo de Cooperação Técnica ou Projeto homologado/aprovado em conjunto por instituições e/ou agências de fomento) no formulário de pré-cadastro do estudante, disponível no link: https://forms.gle/Y2CkxAvn1KFxS7XU9
Inserir no SISPEQ o Plano de trabalho devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante.
O plano de trabalho do estudante, cujo modelo está no Apêndice B, deve apresentar:
Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;
Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação às metodologias do projeto de pesquisa e carga horária.
O Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica é responsável pela análise e parecer dos Planos de Trabalho, conforme os prazos do item 9.8:
Os planos de trabalho considerados aprovados poderão iniciar para o desenvolvimento das atividades previstas.
Planos de Trabalhos aprovados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica até o 15º dia de cada mês, contarão como ativos na data de aprovação. Em caso de finais de semana e feriados, fica válido o dia útil anterior ao prazo.
Planos de Trabalhos aprovados após o 15º dia de cada mês deverão iniciar as atividades no mês subsequente.
Para os planos de trabalho considerados inadmissíveis, será possível interpor recurso em até 3 dias úteis após o parecer.
Para o RECURSO interposto quanto ao Plano de Trabalho, o(a) orientador(a) poderá inserir a justificativa, via SISPEQ, que corrobore sua demanda. Não serão aceitas substituições do plano de trabalho ou projeto de pesquisa.
Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, em até 10 dias úteis.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ. Recursos encaminhados por outro meio não serão considerados.
DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)
A seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
Indicar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologado.
O orientador deverá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.
É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
Respeitar o prazo de indicação do(a) estudante, conforme item 9.7.
A seleção e indicação do(a) estudante externo(a) é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
O(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro do estudante externo. O acesso ao formulário está disponível no link: https://forms.gle/BTJLVKJXmm27gstYA
Anexar o comprobatório do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre as instituições no formulário de pré-cadastro do estudante.
Durante a vigência do Ciclo 2024-2025, o(a) orientador(a) deve possuir o comprovante de matrícula do estudante externo, se solicitado a qualquer momento pela DIRPPG do campus ou PROPPG. A falta da comprovação incide na suspensão da vigência das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica Voluntariada.
Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ o Plano de trabalho (Apêndice B) assinado digitalmente pelo(a) orientador(a) e estudante. O documento não poderá ser alterado durante a vigência do Plano de trabalho.
O(a) orientador(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica, via SISPEQ, quando:
O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;
O(a) estudante desistir da Iniciação Científica;
O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
A substituição do voluntário poderá ser realizada até duas (02) vezes durante a vigência do ciclo 2024-2025. Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma terceira substituição para o mesmo Plano de trabalho vigente.
A solicitação de substituição do(a) estudante voluntário(a) poderá acontecer até a data descrita no item 9.12. Após data limite, serão aceitas apenas as solicitações de cancelamento.
Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, a PROPPG determina:
Cancelamento das atividades – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e/ou relatório final do(a) voluntário(a);
Suspensão das atividades – informar o período da suspensão, bem como, apresentar as devidas justificativas, via SEI/DEICT (item 7.4).
Responder o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).
O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada no item “c” do Quadro 1.
Incluir o nome do(a) estudante como coautor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando se observar:
A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;
A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.
Encaminhar o relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou substituição/cancelamento das atividades previstas no Plano de Trabalho, via SISPEQ. O modelo do /relatório final está disponível no Apêndice D.
O(a) pesquisador(a) fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:
Orientar e acompanhar o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/2025).
O não cumprimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará a não certificação do(a) orientador(a)/voluntário(a) e poderá conduzir à inadimplência. O(a) pesquisador(a) inadimplente ficará impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica nos dois anos consecutivos a esse edital.
Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2025) atuando como:
Coordenador(a) de sessão e/ou;
Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;
Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.
O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE (2024) sem justificativa ficará sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica e Tecnológica - SICITE (2025). O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.
Caso o(a) estudante não entregue o relatório parcial/final, o(a) orientador(a) poderá encaminhar uma justificativa, via SEI/DEICT. O modelo da justificativa está disponível no Apêndice C.
Em caso de ausência do(a) estudante na apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2025, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via SEI/DEICT, uma justificativa (Apêndice C). E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes). A PROPPG e o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR informarão o período para realizar a justificativa.
A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos no item 6.9. Para obtenção dos certificados da Iniciação Científica, os interessados deverão acessar o link da lista pública de certificados:
http://apl.utfpr.edu.br/extensao/certificados/listaPublica
Parágrafo Único: Orientadores e estudantes com pendências ficam impedidos de participar dos editais de Iniciação Científica e Tecnológica por dois anos, conforme previsto.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) VOLUNTARIADO(A)
O(a) estudante voluntariado(a) deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/)
Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.
Em caso de afastamento do(a) estudante, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado, via SEI/DEICT (Tipo de Processo: Pesquisa, Iniciação Científica), com justificativa e anuência do orientador:
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos.
Afastamento do(a) estudante a com período superior a quinze (15) dias consecutivos ficam sujeitos a suspensão das atividades previstas em Plano de Trabalho.
Afastamento superior a sessenta (60) dias deve ser analisado pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Afastamento sem justificativa fica sujeito ao cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Responder as avaliações sobre o PIVIC/PIVIT, quando solicitadas.
Para a CERTIFICAÇÃO do(a) estudante no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, os quesitos devem ser cumpridos:
O(a) estudante deverá ter atuado nas atividades previstas no Plano de Trabalho por um período mínimo de seis (06) meses;
Entregar o Relatório técnico-científico final, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF, via SISPEQ, no prazo previsto no item 9.13. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação.
Atuar como monitor no evento de Iniciação Científica e Tecnológica SICITE 2025 sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.
Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados.
Em caso de ausência do estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2025, enviar justificativa conforme o modelo do Apêndice C. E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. Os documentos devem ser enviados em concordância com o orientador.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por dois (02) anos subsequentes a este Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
9.1 Inscrição do(a) Pesquisador(a) |
25 de julho a 06 de setembro/2024 |
9.2 Data Limite para atualização do C. Lattes |
16 abril/2024 |
9.3 Resultado Preliminar da Admissibilidade |
23 setembro/2024 |
9.4 Interposição de Recurso da Admissibilidade |
24 setembro/2024 as 14:00 h até 26 setembro/2024 as 22:00 h |
9.5 Resultado dos Recursos da Admissibilidade |
Até 27 de setembro/2024 |
9.6 Resultado da Admissibilidade |
Até 27 de setembro/2024 |
9.7 INDICAÇÃO dos estudantes |
30 de setembro/2024 as 8:00h até 14 de março/2025 as 22:00 h |
9.8 Avaliação dos Planos de Trabalhos |
Até 18 março/2025 |
9.9 Interposição de Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 3 dias úteis após a submissão do recurso |
9.10 Resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 10 dias úteis após a submissão do recurso |
9.11 Vigência prevista dos Planos de Trabalho |
A partir de outubro/2024 a setembro/2025 |
9.12 Data limite para solicitação de SUBSTITUIÇÃO de estudante |
09 de maio/2025 |
9.13 Período para entrega dos relatórios* |
02 de agosto a outubro/2025 |
*Sujeito a alterações.
Curitiba, 18 de setembro de 2024.
Profa. Dra. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 18/09/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4424032 e o código CRC (and the CRC code) AAA18785. |
APÊNDICE A
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||
1. PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
1.1 Artigos publicados nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente |
A1 |
40 |
N.A. |
A2 |
35 |
N.A. |
|
A3 |
30 |
N.A. |
|
A4 |
25 |
N.A. |
|
B1 |
20 |
N.A. |
|
B2 |
15 |
N.A. |
|
B3 |
10 |
15 (Somatória B3 e B4) |
|
B4 |
5 |
||
1.2 Artigos publicados nos periódicos científicos com SNIP |
0,001 a 0,500 |
20 |
N.A. |
0,501 a 1,000 |
25 |
N.A. |
|
1,001 a 1,500 |
30 |
N.A. |
|
Acima de 1,501 |
40 |
N.A. |
|
1.3 Artigos completos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
4 |
20 |
1.4 Resumos ou resumos expandidos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
2 |
10 |
1.5 Livro |
Internacional |
40 |
120 |
Nacional |
30 |
90 |
|
1.6 Capítulo em livro |
Internacional |
20 |
80 |
Nacional |
10 |
40 |
|
1.7 Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA |
50 |
N.A. |
|
1.8 Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA |
100 |
N.A. |
|
1.9 Registro de software concedido (limitado a 300 pontos) |
30 |
300 |
|
1.10 Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
5 |
15 |
|
1.11 Supervisão concluída de Pós-Doutorado |
15 |
N.A. |
|
1.12 Orientação concluída Doutorado |
12 |
N.A. |
|
1.13 Orientação concluída Mestrado |
10 |
N.A. |
|
1.14 Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR |
7 |
N.A. |
|
1.15 Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR |
5 |
25 |
|
2 PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
2.1 Premiação no SICITE |
30 |
30 |
|
2.2 Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente |
30 |
30 |
|
2.3 Participação nos Comitês da PROPPG com Portaria vigente a. Homologação de Projetos b. Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica c. Laboratórios Multiusuários d. Comissão Organizadora do SEI/SICITE 2024 |
10 |
40 |
|
2.4 Participação como Avaliador(a) de Resumos no SICITE 2024 |
5 |
5 |
|
2.5 Participação como Avaliador(a) em sala presencial/on line no SICITE 2024 |
10 |
10 |
|
2.6 Participação como MODERADOR(A) no SICITE 2024 |
20 |
20 |
* N.A.: Não se aplica
APÊNDICE B
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
1. Assinale a Modalidade:
2. Identificação do(a) estudante e orientador(a)
______________________________________________________________________________________ |
|
APÊNDICE C
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):
|
a. Ausência no SICITE |
|
b. Não entrega do relatório parcial/final |
|
c. Desistência da Iniciação Científica e Tecnológica |
|
d. Outros |
Descrição:
|
2. Identificação do estudante/orientador |
|
Nome completo do(a) estudante: |
|
Matrícula: |
|
E-mail: |
|
CPF: |
|
Curso: |
|
Campus: |
|
Orientador responsável: |
|
3. Assinale a motivação da Justificativa:
|
a. Motivos de saúde |
|
|
g. Problemas de conexão com a internet |
|
b. Vínculo empregatício |
|
h. Problemas com energia elétrica |
|
|
c. Estágio obrigatório |
|
i. Licença Maternidade |
|
|
d. Estágio não obrigatório |
|
j. Acidente |
|
|
e. Serviço militar obrigatório |
|
k. Falecimento |
|
|
f. Convocação judicial |
|
l. Outros* |
*Em caso de “Outros”, por favor descreva:___________________________________________
_____________________________________________________________________________
3.1 Informações complementares:
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
4. Declaração do(a) orientador(a)
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
4.1 Declaração do(a) estudante
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
5.0 Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via SEI/DEICT)
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
Cidade, ____.de _________________, 202X
|
Assinatura do Orientador(a) |
|
Assinatura do(a) Estudante |
APENDICE D
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL
RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
<Título do Plano de Trabalho
<Título do Projeto Homologado e Vigente
<Nome do Estudante>
<Bolsista CNPq/ Bolsista Fundação Araucária/ Bolsista UTFPR/ Voluntário>
<Nome do Curso do Estudante>
Data de ingresso no programa: xx/202x
Prof(ª). Dr(ª). <Nome do orientador>
Área do Conhecimento: (de acordo com a tabela de áreas de conhecimento do CNPq)
CAMPUS ______________, <Ano>
NOME DO ESTUDANTE
NOME DO ORIENTADOR
TÍTULO DO RELATÓRIO
Relatório de Pesquisa do Programa de Iniciação Científica ou Programa de Iniciação Tecnológica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
LOCAL, <Ano>
Observações gerais para a elaboração do relatório:
1. O presente modelo tem por finalidade padronizar os relatórios das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados das modalidades PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT e do Programa de Voluntariado na Iniciação Científica e Tecnológica, PIVIC e PIVIT.
2. Relatórios submetidos que não sigam o padrão disposto serão rejeitados.
3. Os Relatórios serão entregues via SISPEQ e devem estar assinados pelo estudante e orientador em formato PDF.
4. O trabalho deve estar digitado e, preferencialmente em fonte Arial ou Times New Roman e espaçamento 1,5, com alinhamento justificado.
5. O trabalho completo, incluindo figuras e tabelas, deve conter entre 3 a 15 páginas (tamanho A4).
Segue a composição do relatório
SUMÁRIO
RESUMO INTRODUÇÃO |
X |
MATERIAIS E MÉTODOS |
X |
RESULTADOS E DISCUSSÕES |
X |
CONCLUSÕES REFERÊNCIAS |
X |
|
|
RESUMO
O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara.
Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras e suas características, resultados alcançados e conclusões, que devem estar em consonância com os objetivos da pesquisa propostos no início do texto.
Formatação do texto: Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com máximo 300 caracteres
Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras
INTRODUÇÃO
Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a ser revolvido/melhorado/evidenciado.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com 1 a 2 páginas.
METODOLOGIA
A seção deve descrever os processos/métodos adotados para obtenção de resultados da pesquisa.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os resultados são apresentados na forma de texto, de figuras, de quadros e de tabelas, devidamente referenciadas no texto. Antes e após os elementos não textuais e suas respectivas legendas, deve-se deixar uma linha de espaçamento. Os autores não devem se esquecer da colocação de legendas nas figuras, tabelas e outros elementos gráficos. As figuras devem ser numeradas sequencialmente com algarismos arábicos conforme o exemplo da figura 1
Y _________________________________ |
Figura 1. Centralizada na coluna e com legenda abaixo da figura.
Todas as equações deverão ser tabuladas a 1 cm da margem esquerda e numeradas sequencialmente, com os números entre parênteses, conforme o exemplo abaixo:
As equações devem ser referenciadas no texto da seguinte forma: "Substituindo a equação (1) na equação (3), obtém-se ..."
Todas as tabelas deverão ser numeradas sequencialmente com algarismos arábicos, conforme o exemplo abaixo:
Quadro 1. Legenda acima, centralizada.
|
A |
B |
C |
X |
1 |
2 |
3 |
Y |
4 |
5 |
6 |
W |
7 |
8 |
9 |
Fonte:
Ressalta-se que as legendas das figuras devem ser colocadas acima e as fontes devem ser colocadas abaixo. Pede-se, ainda, que todos os autores revisem cuidadosamente a versão final do trabalho para evitar erros de digitação e formatação.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras.
Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
[1] VAN EKENSTEIN, G.O.R.A.; DEURING, H.; TEN BRINKE, G.; ELLIS, T.S. Blends of Caprolactam/Caprolactone Copolymers and Chlorinated Polymers. Polymer, v. 38, p.3025-3034, 1997.
[2] COLEMAN, M.M.; GRAF J.F.; PAINTER, P.C. Specific Interactions and the Miscibility of Polymer Blends. Technomic, Lancaster, 1991.
[3] NRIAGU, J.O. Historical Perspectives. In: NRIAGU, J.O. e NIEBOER, E.(Eds.). Chromium in the Natural and Human Environments, ADVANCES IN ENVIRONMENTAL SCIENCE AND TECHNOLOGY. New York : John Wiley, v.20, 1988, p. 1-19.
_______________________ |
___________________ |
Orientador(a) Nome e Assinatura |
Estudante Nome e Assinatura |
Referência: Processo nº 23064.029677/2024-66 | SEI nº 4424032 |