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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
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EDITAL nº 09/2023
Seleção de Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica
Convênio Agrobioalimentar 2022 - Fundação Araucária
(3ª reabertura)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação representada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Ponta Grossa, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica ou Tecnológica pelo Convênio Agrobioalimentar estabelecido com a Fundação Araucária.
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados em três eixos temáticos:
I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia;
II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia;
III. Ciência de alimentos, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de alimentos.
2. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:
A)
a. Modalidade da Bolsa |
- PIBIC |
b. Valor mensal |
R$ 500,00 (Quinhentos reais) |
c. Duração (meses) |
6 (seis) |
d. Dedicação de tempo (horas semanais) |
20 horas (vinte horas) |
e. Número de cotas |
1 |
f. Eixo temático |
II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia; |
g. Orientador (es) |
Prof. Sergio L. Stevan Jr. |
h. Área de Pesquisa (Capes) |
30402000 - MEDIDAS ELÉTRICAS, MAGNÉTICAS E ELETRÔNICAS; INSTRUMENTAÇÃO |
i. Título do Projeto |
Dispositivos eletrônicos para análise de compostos voláteis na agroindústria |
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE
3.1. O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação;
3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
3.4. Apresentar bom desempenho acadêmico;
3.5. Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.6. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;
III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;
3.7 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do (a) orientador (a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.
3.7.1 A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para estudantes que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades na Iniciação Científica e Tecnológica.
3.8 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA
4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail ppgee-pg@utfpr.edu.br:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
II. Declaração de Matrícula
III. Cópia atualizada de seu currículo lattes;
IV. Histórico Escolar atualizado.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente Edital, na página da DIRPPG do campus Ponta Grossa.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:
a) Critérios de Elegibilidade/Exclusão
Critérios de Elegibilidade para as vagas para alunos de Eng. Elétrica (modalidade PIBIC):
Ter cursado as disciplinas de Eletrônica 1
Critérios de Elegibilidade para as vagas para alunos de Eng. Mecânica (modadlidade PIBIT):
Ter cursado as disciplinas de Mecânica Dos Fluidos 1
Os candidatos deverão ter conhecimento com software de simulação de escoamento de fluidos; e é desejado conhecimentos de impressão 3D.
b) São considerados diferenciais importantes (DI):
b1. Para as vagas para alunos de Engenharia Elétrica:
Ter cursado ou estar cursando as disciplinas de Eletrônica 2 e/ou de Microcontroladores
b2. Para a vaga de alunos de Engenharia Mecânica:
Ter conhecimentos comprovados em impressão 3D
Ter conhecimento comprovado em software de simulação (para mecânica dos fluidos)
c) Critérios de classificação
O critério de classificação dar-se-á pelo coeficiente de rendimento dos alunos inscritos, em cada modalidade:
Critério |
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I. Coeficiente de Rendimento (CR) |
|
Em caso de empate, dar-se-á prioridade de classificação aos alunos com maior Coeficiente de Rendimento (CR) nas disciplinas indicadas de elegibilidade.
5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital.
Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.6. Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR referente às atividades da Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas.
6.7. Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor (a) de trabalhos e/ou outra função compatível.
6.8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica.
6.9. Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.
6.10. A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:
I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
II. O(a) bolsista desistir;
III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;
VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/DIRPPG, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO (A) ORIENTADOR (A) E BOLSISTA
7.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
II. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;
III. Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;
IV. O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Ponta Grossa (indicar o link da página), na data, conforme item 10.3.
8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.6 os seguintes documentos:
ANEXO II - Declaração institucional: onde o supervisor e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convite PROPPG/PROREC 06/2020 (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisador/editais-externos/chamadas-publicas-fundacao-araucaria/convite-proppg-prorec-06-2020) do Convênio Agrobioalimentar - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo orientador.
8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/DIRPPG-PG.
8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10.4 e 10.5 deste Edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG.
9.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
9.3 O período de validade do presente Edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
9.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
10. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1 Período de inscrição |
18/09/2024 a 19/09/2024 |
10.2 Homologação das inscrições |
20/09/2024 |
10.3 Resultado preliminar da pontuação e Classificação |
até 20/09/2024 |
10.4 Interposição de recursos |
23/09/2024 |
10.5 Resultado dos recursos e pontuação final |
até 24/09/2024 |
10.6 Entrega do Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes |
até 26/09/2024 |
10.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
até 27/09/2024 |
10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/10/2024 (início) |
Ponta Grossa, 18 de setembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/09/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4425108 e o código CRC (and the CRC code) BD161FD4. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 09/2023-DIRPPG (3ª REABERTURA) Seleção de Bolsista
NOME COMPLETO: CURSO DE GRADUAÇÃO: CAMPUS: NOME DO ORIENTADOR: E-MAIL:
Descreva a sua experiência na área do projeto: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Obs: anexar cópia atualizada do Currículo Lattes documentado e uma cópia do histórico escolar. ______________________________________________________________________ Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________ |
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ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, aceito os termos do Edital 09/2023 do Convênio Agrobioalimentar firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica.
__________, de _________ de 2024.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
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ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista
1. IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus |
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Pesquisador responsável pelo bolsista |
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Nome do bolsista |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Título do Plano de Trabalho: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
3. DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que o (a) estudante: ___________________________, portador do CPF, _____________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 09/2023 – Convênio Agrobioalimentar – Fundação Araucária.
O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.
4. ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo Bolsista |
Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus |
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Referência: Processo nº 23064.011355/2023-80 | SEI nº 4425108 |