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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-GP |
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EDITAL nº 08/2024
HOMOLOGAÇÃO 2024-2 DE PROJETOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS Guarapuava
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a homologação de projetos de ensino de servidores da UTFPR campus Guarapuava. Os projetos de ensino homologados por meio deste edital poderão ser contemplados com bolsas de monitoria de apoio ao docente (MAP). A homologação não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo homologar e classificar propostas de projetos de ensino de graduação, que consistem em propostas de atividades que visam à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes, e que poderão ser contemplados com bolsas de monitoria de apoio ao docente (MAP).
2. TEMÁTICAS E PÚBLICO ALVO DOS PROJETOS DE ENSINO
2.1. As propostas deverão estar vinculadas a um ou mais cursos de graduação e/ou educação profissional do campus, envolvendo o curso como um todo ou, especificamente, uma ou mais unidades curriculares, e poderão atender a um ou mais temas especificados abaixo:
I. Propor práticas inovadoras de ensino e aprendizagem;
II. Cursos livres de conteúdos complementares à formação do estudante ou para reforço de conteúdos curriculares;
III. Propor investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão;
IV. Produção de material ou recursos didático-pedagógicos de apoio às unidades curriculares das matrizes.
2.2 Caso a proposta de projeto de ensino não se enquadre nas temáticas propostas no item 2.1, a mesma deverá ser apresentada para avaliação da(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) ao(s) qual(is) a proposta esteja vinculada.
2.3. A equipe executora das propostas de projetos de ensino, bem como seu público alvo devem ser compostos, preferencialmente, por servidores e/ou discentes dos cursos de graduação regularmente matriculados no campus Guarapuava.
2.4. O projeto de ensino poderá ser proposto por docente ou técnico administrativo pertencente ao quadro de pessoal da UTFPR Guarapuava, desde que não estejam em licença.
3. DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA PROPOSTA DE PROJETO DE ENSINO
3.1. A proposta de projeto de ensino deve apresentar os seguintes itens (ANEXO I):
I. Identificação;
II. Resumo (recomenda-se no máximo 10 linhas);
III. Justificativa;
IV. Objetivo geral;
V. Objetivos específicos;
VI. Desenvolvimento;
VII. Resultados e impactos esperados;
VII. Propostas de avaliação do projeto;
VIII. Referências bibliográficas;
3.2. O referencial teórico do projeto de ensino deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina.
3.3. A justificativa e o desenvolvimento devem ser claros, concisos e exequíveis, os objetivos devem ser observáveis e mensuráveis, e as propostas de avaliação do projeto devem estar alinhadas com estes.
4. DA SUBMISSÕES DE PROPOSTAS
4.1. As inscrições ocorrerão desde a data de publicação deste edital, em fluxo contínuo, até o término do semestre letivo de 2024-2, por meio do link: https://forms.gle/LNzTprf11DyRAxbP7.
4.2. Caso a proposta submetida atenda ao disposto no item 2.2, o proponente deverá submeter em campo específico do formulário, o Parecer da(s) Coordenação(ões) do(s) Curso(s) (ANEXO II).
4.3. Neste edital, cada proponente poderá inscrever apenas um projeto de ensino como coordenador.
4.4. Caso ocorram múltiplas inscrições de um mesmo proponente, será considerado o último envio realizado.
4.4. A ausência da documentação exigida e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado invalida a inscrição.
4.5. Serão desclassificadas propostas que possam ser caracterizadas como projetos de extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.
5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, RESULTADOS E RECURSOS
5.1. As propostas serão avaliadas por uma comissão de membros do DEPED-GP e DIRGRAD-GP, de acordo com os critérios dispostos no ANEXO III.
5.2. As propostas de projetos de ensino serão classificadas da maior para a menor pontuação de acordo com o item 5.1.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que causem demandas não supríveis ou que não atinjam a pontuação mínima de 16 de acordo com o ANEXO III.
5.4. Em caso de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nas categorias de avaliação 02, 03, 04 e 01, respectivamente.
5.5. O resultado preliminar será publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, em até 4 (quatro) dias úteis após a submissão do projeto.
5.6 Os recursos contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br, até 1 (um) dia útil após a data da publicação do resultado preliminar, com o assunto RECURSO EDITAL 08/2024 - DIRGRAD.
5.7 O resultado final será publicado no endereço eletrônico informado no item 5.5 deste edital, até 2(dois) dias úteis após o período final para interposição de recursos, prevista no item 5.6.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTAS
6.1. Os projetos de ensino classificados neste edital serão homologados, podendo ser contemplados com bolsas de monitoria de apoio ao docente (MAP) no período de 2024-2.
Parágrafo único: o projeto de ensino poderá ter cronograma previsto para atuação em até 2 (dois) semestres letivos subsequentes, podendo este ser novamente contemplado com bolsas de monitoria de apoio ao docente (MAP) no período 2025-1, a depender do recurso financeiro do campus Guarapuava e/ou recursos da PROGRAD.
6.2. A homologação não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios.
6.3. Os projetos de ensino homologados que forem contemplados com bolsas de monitoria MAP deverão:
I - Registrar o projeto de ensino via SEI junto ao DEPED-GP.
II - Selecionar o discente que atuará no projeto de forma remunerada (bolsa), sem vínculo empregatício ou compensação financeira, de acordo com edital de Seleção de Estudantes Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação a ser publicado pela DIRGRAD. Estes alunos deverão estar devidamente registrados no Projeto de Ensino a ser homologado.
III - Selecionar, quando for o caso, os discentes que atuarão no projeto de forma voluntária, sem vínculo empregatício ou compensação financeira, de acordo com edital de Seleção de Estudantes Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação a ser publicado pela DIRGRAD. Estes alunos deverão estar devidamente registrados no Projeto de Ensino a ser homologado.
6.4. Os projetos de ensino homologados mas não contemplados com bolsas de monitoria MAP poderão, se for de interesse, ser registrados via SEI junto ao DEPED-GP e executados, seguindo o trâmite vigente.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os projetos de ensino homologados neste edital devem ter vigência de 14 de outubro de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogados por mais 1 semestre letivo.
8.2. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Guarapuava.
8.3. O presente edital será publicado no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus, consultadas instâncias superiores se necessário.
Guarapuava, 17 de setembro de 2024.
Assinaturas eletrônicas:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/09/2024, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4425227 e o código CRC (and the CRC code) 6EFF96D4. |
ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE ENSINO PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 08/2024 - DIRGRAD-GP
1. Identificação |
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1.1. Título do projeto de ensino |
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1.2. Público alvo |
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1.3. Coordenador |
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1.4. Lotação |
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1.5. Vice coordenador (se houver) |
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1.6. Colaborador(es) Listar nomes completos |
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1.7. Estudante(s) colaborador(es) Listar nomes completos e informar também os RAs |
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1.8. Carga horária semanal prevista
Indicar a carga horária desenvolvida de atividades para cada membro da equipe proponente e participantes, se houver. |
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1.9. Carga horária total
Indicar a soma da carga horária acima por todo o período de duração da proposta. |
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1.10. Cronograma
Indicar dia, mês e ano de início e término previstos, bem como etapas de realização da proposta, considerando o período de vigência de 14/10/2024 até 28/02/2025 |
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2. Resumo (máximo de 10 linhas) |
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3. Justificativa (Quais aspectos da proposta proporcionam a reflexão e a melhoria de processos de ensino-aprendizagem e/ou contribuem para permanência do estudante?) |
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4. Objetivo geral |
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5. Objetivos específicos
Indicar pelo menos 3 observáveis e mensuráveis. |
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6. Desenvolvimento (Como serão realizadas as atividades da proposta? Qual metodologia será utilizada?)
Para reserva de ambientes e equipamentos, se necessário, o proponente deverá solicitar aos setores responsáveis após a aprovação da proposta. |
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7. Resultados e impactos esperados: (Quais contribuições que a atividade acadêmica de ensino trará para estudantes/disciplinas/cursos de graduação do campus?) |
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8. Propostas de avaliação do projeto (Como o proponente espera avaliar se os objetivos geral e específicos da proposta foram alcançados, bem como a relevância dos resultados e impactos esperados? Qual instrumento será utilizado para essa avaliação? Que tipo de análise de dados será feita?) |
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9. Referências Bibliográficas: |
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ANEXO II
PARECER DA(S) COORDENAÇÃO(ÕES) PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 08/2024 - DIRGRAD-GP
A(s) coordenação(ões) do(s) cursos ________________________________________________ _______________________________________, do campus Guarapuava da UTFPR, manifesta(m) suas considerações sobre à realização no curso, do projeto de ensino intitulado _______________________________________________________________________, sob a coordenação do(a) docente __________________________________________. 1) É de interesse do curso: ( ) sim ( ) não 2) O parecer é favorável quanto à realização do projeto: ( ) sim ( ) não Se “sim”, indicar a relevância do projeto de ensino, registrando quais as contribuições do mesmo com os objetivos do projeto pedagógico do(s) curso(s) e com a matriz curricular ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ 3) Solicita(m) alterações/sugestões no projeto: ( ) sim ( ) não Se “sim”, informar as alterações/sugestões ___________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
Declara(m), ainda, que dará(ão) apoio na execução e divulgação do projeto de ensino no(s) curso(s).
________________________, _______ de _________________ de 20___.
Nome completo e assinatura do(s) coordenador(es) do(s) curso(s)
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 08/2024 - DIRGRAD-GP
Categorias |
Critérios |
Indicadores |
Pontuação |
1. Justificativa |
Os aspectos da proposta proporcionam a reflexão a respeito dos processos de ensino e aprendizagem e/ou contribuem para permanência do estudante. |
(1) Não proporcionam reflexão e nem contribuem para a permanência. (2) Proporcionam alguma reflexão e/ou contribuem pouco para a permanência. (3) Proporcionam parcialmente uma reflexão e/ou contribuem parcialmente para a permanência. (4) Proporcionam uma reflexão plena e contribuem para a permanência. |
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2. Objetivos gerais e específicos |
Os objetivos geral e específicos são apresentados com clareza. |
(1) Não estão claros. (2) Estão pouco claros. (3) Estão parcialmente claros. (4) Estão totalmente claros. |
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Os objetivos específicos são observáveis e mensuráveis. |
(1) Não são observáveis e nem mensuráveis. (2) São observáveis mas não mensuráveis. (3) São observáveis mas parcialmente mensuráveis. (4) São observáveis e mensuráveis. |
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Há relevância dos objetivos com a melhoria de processos de ensino-aprendizagem e/ou permanência dos discentes. |
(1) Não há relevância. (2) Há alguma relevância. (3) Há uma relevância parcial. (4) Há uma profunda relevância. |
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3. Viabilidade de execução |
A metodologia de desenvolvimento está adequada aos objetivos propostos. |
(1) Não está adequada. (2) Está pouco adequada. (3) Está parcialmente adequada. (4) Está totalmente adequada. |
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O cronograma está adequado à metodologia proposta. |
(1) Não está adequado. (2) Está pouco adequado. (3) Está parcialmente adequado. (4) Está totalmente adequado. |
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4. Resultados e impactos |
A proposta apresenta contribuições em relação às temáticas dispostas no item 2.1 ou a outros temas de interesse das coordenações (item 2.2). |
(1) Não apresenta contribuições. (2) Apresenta poucas contribuições. (3) Apresenta algumas contribuições. (4) Apresenta muitas contribuições. |
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A proposta de avaliação do projeto está clara e coerente com os objetivos propostos. |
(1) Não está clara e nem coerente. (2) Está clara mas pouco coerente. (3) Está clara mas parcialmente coerente. (4) Está clara e coerente. |
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Pontuação total |
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