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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE |
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EDITAL nº 05/2024 - PPGTE
PROCESSO SELETIVO DE BOLSA TÉCNICO – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
NAPI EDUCAÇÃO DO FUTURO
EIXO 1 – OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EIXO 3 - EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ENDÓGENO SUSTENTÁVEL
A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo de candidatos para Bolsa Técnico – Nível Superior (BT-NS), no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Educação do Futuro, Eixo 1 – Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná e Eixo 3 – Educação Básica Pública e Desenvolvimento Regional Endógeno Sustentável (Convênio 353/2023 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade do PPGTE, considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária), com a disponibilidade de 02 (duas) vagas com bolsa BT-NS, conforme segue.
1. OBJETIVOS DO EDITAL:
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 01 (um) bolsistas BT-NS relacionado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 1 - Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná, sendo uma bolsa destinada a cada um dos seguintes objetivos do Eixo 1 do NAPI Educação do Futuro:
Objetivo I (Uma bolsa): implementação do respositório institucional do Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná; coleta e tratamento de dados relacionados à Educação Básica do Estado do Paraná; atualização de sítios institucionais relacionados ao repositório institucional e do Observatório.
1.2 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 01 (um) bolsistas BT-NS relacionado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 3 - Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável:
Objetivo II (Uma bolsa): implementar o repositório de informações relativas a Educação Básica do Estado do Paraná; atualização dos sittios institucionais relacioados ao Eixo 3; suporte às atividades de pesquisa e desenvolvimento
1.3 O descritivo do NAPI Educação do Futuro está disponível no sítio da Universidade Virtual do Paraná, no endereço https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/ e também no arquivo PDF “NapiEF_Plano de metas e atividades” disponível junto a este edital na mesma página da internet de sua publicação.
2. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
O(A) candidato, ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo de que deverá cumprir o disposto no Regulamento de Bolsas de Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária).
2.1 Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:
2.1.1 Possuir diploma de graduação, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos em cursos reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma de graduação obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo PPGTE, cabendo consulta à PROGRAD-UTFPR, caso julgue-se necessário. O diploma deverá conter o Termo de Apostila de Haia, em atendimento ao Decreto nº 8.660/2016 e ao Regulamentado pela Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, esta que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
2.1.2 Disponibilizar currículo atualizado em 2024 na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de abalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view.
2.1.3 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.2 Do(a) bolsista exige-se, por Eixo:
2.2.1 Eixo 1: Desenvolver Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Tecnologia e Sociedade junto à linha de pesquisa do PPGTE, Mediações e Culturas, cuja descrição está disponível no sítio institucional do PPGTE, alinhado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 1 – Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital.
2.2.2 Eixo 3: Desenvolver Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Tecnologia e Sociedade junto à linha de pesquisa do PPGTE, Tecnologia e Desenvolvimento, cuja descrição está disponível no sítio institucional do PPGTE, alinhado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 3 – Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável;
2.2.3 Auxiliar a Coordenação Institucional do NAPI Educação do Futuro na UTFPR nas atividades de pesquisa, comunicação das ações, na tabulação de dados estatísticos e na divulgação e publicação de resultados alcançados pelo projeto.
2.2.4 O profissional será selecionado em conformidade com o disposto neste edital, para o desenvolvimento de atividades no que tange à gestão (apoio técnico-administrativo à coordenação do NAPI Educação do Futuro), difusão, gerenciamento e manutenção dos meios de divulgação de resultados e ações do NAPI Educação do Futuro, além de outras atividades relacionadas às tarefas que lhe forem atribuídas.
2.2.5 O bolsista deverá dedicar um quantitativo de horas semanais compatível com as atividades e metas previstas em sua proposta de projeto de pesquisa. O não cumprimeto das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no ítem 2.2.15 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa;
2.2.6 O bolsista terá que cumprir com as obrigações assumidas por meio de Termo de Concessão de Bolsa;
2.2.7 O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo, ético, atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Educação do Futuro;
2.2.8 O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando a proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;
2.2.9 O bolsista selecionado deverá zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
2.2.10 O prazo de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, mediante disponibilidade de recursos financeiros, disponibilizados pela Fundação Araucária, e análise de mérito por parte do PPGTE e da Coordenação do NAPI Educação do Futuro, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenação do NAPI Educação do Futuro, mediante comunicação formal.O bolsista poderá rescindir o vínculo desde que notificado formalmente à coordenação do NAPI Educação do Futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2.11 O bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do projeto;
2.2.12. Será permitida a acumulação da bolsa acima disposta por pessoa que possua vínculo empregatício, contanto que haja compatibilidade de horários entre as atividades;
2.2.13 Caso não haja vedação em legislação especifica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior;
2.2.14 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
i) Afastamentos sem justificativas;
ii) Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;
iii) Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;
2.2.15 O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação da Coordenação Institucional do NAPI na UTFPR, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
2.2.16 O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigêncida de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.
2.2.17 Constituem atribuições básicas do bolsista desenvolver tarefas relacionadas às atividades de gestão e divulgação do NAPI Educação do Futuro, Eixo 1 e Eixo 3, conforme descritas a seguir, relacionadas aos itens 1.1 e 1.2 deste Edital:
I. Desenvolver metodologias inovadoras para divulgação das atividades, trabalhos científicos e ações do NAPI Educação do Futuro em Redes Sociais, Hipermídias etc;
II. Desenvolver uma estratégia de comunicação interna e externa do NAPI Educação do Futuro, seja em suas instâncias internas, seja com a comunidade externa;
III. Ofertar suporte às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do NAPI Educação do Futuro;
IV. Elaborar levantamentos de dados e informações;
V. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
3.1 Modalidade: Bolsa Técnico – Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária
3.2 Valor mensal - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária;
3.3 Duração (meses) - 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PPGTE e da Coordenação do NAPI Educação do Futuro;
3.4 Número de cotas - 1 (uma) bolsa para o Objetivo I e 1 (uma) bolsa para o Objetivo II, ambos descritos no item 1.1 deste edital;
3.5 Previsão de implementação: novembro de 2024, onde a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR;
3.6 Linhas de Pesquisa - Mediações e Culturas; Tecnologia e Desenvolvimento, ambas do PPGTE;
4. NÚMERO DE VAGAS
4.1 Este edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas de bolsistas BT-NS para atuar no PPGTE, no âmbito do NAPI Educação do Futuro, sendo uma bolsa para cada um dos objetivos descritos no item 1.1 e 1.2 deste edital;
4.2 O candidato referente ao Objetivo I (Item 1.1. deste Edital) deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, e com experiência comprovada na manuteção e gestão de plataformas educacionais e na atuação em trabalho com softwares, planilhas e atividades administrativas, com formação em Sistemas de Informação, ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Ciência da Computação, ou área afim;
4.3 O candidato referente ao Objetivo II (Item 1.2 deste Edital) deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, e com experiência comprovada na coleta, tratamento e anáise de dados econômicos e sociais, formação em Economia ou área afim.
4.4 Será concedida a bolsa ao(à)s candidato(a)s melhores classificado(a)s;
4.6 A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses após a divulgação do resultado deste edital.
5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 O período de inscrições do(a)s candidato(a)s vai de 08/10/2024 à 17/10/2024, diretamente via e-mail: napifuturo-ct@utfpr.edu.br
5.2 Documentação necessária:
5.2.1 Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I do edital;
5.2.2 Cópia do Currículo, no modelo Lattes, com os devidos comprovantes, de acordo com o item 2.1.2 do edital;
5.2.3 Cópia do Diploma de Graduação;
5.2.4 Comprovar experiência (profissional ou acadêmica) em alguma das características descritas no item 4.2 deste edital
5.2.5 Cópia da carteira de identidade ou passaporte;
5.2.6 Comprovante de endereço;
5.2.9 Declaração de não recebimento de outra bolsa, conforme modelo no Anexo II deste edital;
5.2.10 O não envio de qualquer um dos documentos acima listados implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);
5.2.11 Não serão permitidos acréscimos à documentação enviada pelos(as) candidatos(as) após o final do prazo de inscrição estipulado no item 5.1.
6. PROCESSO SELETIVO
6.1 Etapas do Processo Seletivo
O processo de seleção será realizado em três etapas que compreendem: i) análise de documentação e do Currículo Lattes (classificatória), ii) entrevista (eliminatória e classificatória)
6.2. Da Análise da Documentação e do Currículo no modelo Lattes:
Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios) será avaliado se o candidato atende ao disposto nos itens 2.1, 4.2 e 5.2 deste edital. A pontuação da documentação comprobatória e do Currículo Lattes será atribuída às produções de 2019 à 2024 e de acordo com o ANEXO II do edital, com máximo de 100 pontos. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero no respectivo item.
6.3. Da Entrevista e sua análise:
6.3.1 Os candidatos que forem considerados com a documentação apta, ou seja, atenderem o exigido no item 6.2 deste edital participarão da entrevista que será realizada por banca examinadora composta por pesquisadores(as) participantes do NAPI Educação do Futuro. A entrevista será realizada no formato online. O candidato receberá no e-mail informado no formulário de inscrição a data, o horário e o link de acesso remoto à entrevista.
6.3.2. A ordem de realização e os horários das entrevistas serão divulgados juntamente com o resultado da etapa 6.2, no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte-ct/editais
6.3.3 A avaliação da entrevista obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuída entre os seguintes critérios:
6.3.3.1 Referente ao Objetivo 1.1:
a) Conhecimento em estratégias de divulgação em mídias sociais;
b) Conhecimento de design gráfico para mídias sociais e webpages;
c) Conhecimento em estratégias de comunicação e construção de releases
para mídias;
d) Conhecimento em redação publicitária (copywriting);
e) Conhecimento em ferramentas de edição em imagem e vídeo;
f) Conhecimento em procedimentos administrativos, tais como redação de
ofícios, atas, resoluções; arquivamento de documentos; dentre outros;
g) Conhecimento de informática;
h) Facilidade de comunicação;
i) Capacidade de relacionamento e trabalho em equipe.
6.3.3.2 Referente ao Objetivo 1.2:
a) Conhecimento em estratégias de divulgação em mídias sociais;
b) Experiência em apoio a coordenação de projetos de pesquisa
c) Conhecimento em estratégias de comunicação e construção de releases para mídias;
d) Experiência em apoio na estruturação de dados econômicos e sociais;
e) Conhecimento em procedimentos administrativos, tais como redação de ofícios, atas, resoluções; arquivamento de documentos; dentre outros;
f) Conhecimento de informática;
g) Facilidade de comunicação;
h) Capacidade de relacionamento e trabalho em equipe.
6.3.4. Para cada critério do item 6.3.3 será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem). A nota final da entrevista será obtida pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 50 (cinquenta) na nota final da entrevista;
6.4.5. O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será automaticamente desclassificado.
6.5. Da Nota Final dos(as) Candidatos(as)
6.5.1. A Nota Final (NF) dos(as) candidatos(as) será entre 0 e 100, a partir da Nota da Dcoumentação e do Currículo Lattes (NCL) e a Nota da Entrevista Pessoal (NEP), conforme segue:
NF = (NCL + NEP) / 2
6.5.2. No Resultado Final do Processo Seletivo serão mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior nota na entrevista. Persistindo o empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior idade.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por pesquisadores do NAPI Educação do Futuro e homologada pela CPG do PPGTE.
8. RESULTADOS E RECURSOS:
8.1 A Comissão de Seleção do presente Edital divulgará até o dia 14/11/2024 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte-ct/editais
8.2 O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado ao e-mail napifuturo-ct@utfpr.edu.br.
8.3 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1 A documentação e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e, ou, solicitada diretamente via e-mail ao candidato aprovado.
9.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.
9.3 A implementação das bolsas BT-NS estão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento;
9.4 Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
10. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
10.1 A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PPGTE a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e da Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR - Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021, de 27 de abril de 2021, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
10.2 O (A) bolsista poderá ser substituído (a) no âmbito do PPGTE em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do (a) bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do (a) novo (a) bolsista na Fundação Araucária.
10.2.1 A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.
10.2.2 A indicação do novo bolsista deverá ser precedida por seleção nos termos do presente edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS
11.1 As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas estabelecidas por este edital, pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária);
11.2 A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3 Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção o candidato aceita irrestritamente as normas e critérios estabelecidos neste edital.
11.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
11.5 Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso público. Trata-se de um processo de seleção promovido pela coordenação do NAPI Educação do Futuro, em função de projeto aprovado no âmbito da Fundação Araucária (Convênio 353/2023 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo ou quaisquer outras regras referentes aos concursos públicos.
11.6 O recebimento da bolsa não gera ao profissional contratado vínculo empregatício com a UTFPR.
11.7 O bolsista será supervisionado pela Coordenação Institucional do NAPI Educação do Futuro na UTFPR, recebendo dele as instruções necessárias para a realização de suas atividades
11.8 Os casos omissos serão analisados pela CPG do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade consultando, quando julgar pertinente, a Coordenação do NAPI Educação do Futuro.
11.9 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail napifuturo-ct@utfpr.edu.br
11.10 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
11.11 Este Edital, aprovado pela CPG do PPGTE, pela Coordenação do Eixo I e do Eixo III do NAPI Educação do Futuro, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgte/editais).
12. CRONOGRAMA |
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Atividade |
Período |
12.1 Período de inscrição |
08/10/2024 a 17/10/24 |
12.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas |
22/10/2024 |
12.3. Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de avaliação documentação e do Currículo Lattes |
28/10/2024 |
12.4 Divulgação da relação final de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa e convocação para a etapa de entrevistas |
30/10/2024 |
12.5. Entrevistas |
04/11/2024 a 06/11/2024 |
12.6 Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de entrevistas |
11/11/2024 |
12.7 Divulgação da relação final de aprovados, pontuações e classificação final |
Até 14/11/2024 |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/09/2024, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 22/09/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/09/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4426084 e o código CRC (and the CRC code) 9DF27042. |
ANEXO I- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do(a) candidato(a): |
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Documento de identificação |
nº RG: |
SSP |
n° CPF |
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Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro |
Estado civil: |
Data de nascimento: |
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Objetivo indicado (item 1.1 ou 1.2 do Edital): |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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Curso de graduação: |
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Instituição: |
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Data da colação de grau: |
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Curso de pós-graduação: |
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Instituição: |
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Data da conclusão: |
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Nível: |
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ENDEREÇO |
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Logradouro: |
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Número: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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CEP: |
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Cidade: |
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UF: |
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Telefone celular: |
|
E-mail: |
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ANEXO II- Os critérios de avaliação do Currículo Lattes e da Documentação Comprobatória serão os seguintes :
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 10 pontos) |
Pontuação
|
1.1.Doutorado |
6,0
|
1.2.Mestrado |
3,0
|
1.3.Especialização |
1,0
|
2. ATIVIDADE PROFISSIONAL (máximo 30 pontos) |
Pontuação
|
2.1.Atuação profissional na área objeto do edital (6,0 por ano)
|
Até 30
|
3. CURSOS NA ÁREA OBJETO DO EDITAL (máximo 10 cursos)
|
Até 10
|
4. ENTREVISTA (máximo 50 pontos) |
Pontuação
|
4.1. Entrevista |
Até 50
|
PONTUAÇÃO FINAL |
Máximo 100 |
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSA
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSA
Eu, ___________________________________________________________________ ___, portador(a) do RG nº ________________________, órgão expedidor __________ e CPF n°____________________, declaro, para os devidos fins, que não estou recebendo bolsa de qualquer Instituição.
Disponibilizo-me a cumprir as atividades exclusivas dos Projetos de Pesquisa atendidos pelo NAPI EDUCAÇÃO DO FUTURO, conforme edital de seleção.
Curitiba/PR, ____ de_______ de 2024
Referência: Processo nº 23064.039215/2024-57 | SEI nº 4426084 |