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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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EDITAL Nº 07/2024 - SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE)
MESTRADO PROFISSIONAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2025
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba (CT), através da Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo Art. 24 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) no ano de 2025.
1. Site oficial do Programa:
O site oficial do Programa está disponível no link: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br
2. Aprovisionamento de vagas
Este processo de seleção visa o aprovisionamento para o preenchimento das vagas do Programa para os(as) interessados(as)em obter o Grau de Mestre em Engenharia Elétrica. As vagas são distribuídas nas áreas de Processamento e Análise de Energia e Sistemas de Automação e Instrumentação, sendo estas de acordo com a demanda e disponibilidade dos professores orientadores.
2.1 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 21, de julho de 2022, serão reservadas:
2.1.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negra, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021;
2.1.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público;
2.1.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
2.2 Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Resolução COPPG/UTFPR n.º 79, de junho de 2012, sendo que o(a) candidato(a) servidor(a) deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
3. Fases do Processo
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Seção |
Descrição |
Data |
Observação |
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3.1 |
Fase I: Inscrição e entrega da documentação (incluindo cartas de recomendação) |
De 19 de setembro a 07 de novembro de |
Preencher a ficha de inscrição on-line, imprimir, assinar e digitalizar em formato PDF de modo legível.
Obs. 2: As cartas de recomendação deverão ser enviadas por e-mail pelos(as) avaliadores(as), conforme instruções do item 4 deste Edital. |
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3.2 |
Divulgação dos aprovados na Fase I (análise da documentação e das informações do formulário de inscrição) |
18 de novembro de 2024 |
Os candidatos(as) selecionados(as) para a defesa de proposta serão listados(as) em ordem alfabética, a qual será disponibilizada no site do PPGSE. Prazo para interposição de recursos: 24 h após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro: strictocentro-ct@utfpr.edu.br |
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3.3 |
Divulgação do resultado da Fase I, considerando os eventuais recursos interpostos |
22 de novembro de 2024 |
A divulgação de resultados nesta data só ocorrerá caso sejam interpostos recursos que alterem a lista de aprovados da Fase I. |
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3.4 |
Fase II: Defesa da proposta de pesquisa |
De 25 de novembro a 06 de dezembro de |
Os candidatos(as) aprovados(as) na Fase I serão contatados(as) pelos professores para a defesa de proposta de pesquisa. Obs.: A defesa pode ser realizada de forma não presencial em concordância com os professores responsáveis. |
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3.5 |
Divulgação dos aprovados na Fase II |
13 de dezembro de 2022 |
Prazo para interposição de recursos: 24 h após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro: strictocentro-ct@utfpr.edu.br |
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3.6 |
Divulgação do resultado da Fase II, considerando os eventuais recursos interpostos |
20 de dezembro de 2024 |
A divulgação de resultados nesta data só ocorrerá caso sejam interpostos recursos que alterem a lista de aprovados da Fase II. |
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3.7 |
Matrícula: entrega da documentação original na Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro para autenticação das cópias enviadas durante a inscrição. Matrícula nas disciplinas. |
Divulgada com o |
A não apresentação da documentação original desqualifica os(as) candidatos(as). |
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3.8 |
Início das aulas |
Março de 2025 |
Sujeito a modificação de acordo com o calendário oficial da pós-graduação da UTFPR Campus Curitiba. |
4. Documentação obrigatória (em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de agosto de 2024 e a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021), de modo legível, a ser entregue para efetivação da inscrição:
Documento de identidade oficial válido, com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o documento não possua o número do CPF, deve-se adicionar o Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo site da Receita Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos: Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil;
Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio Averbado;
Ficha de Inscrição preenchida on-line, impressa e assinada [1];
Uma (1) cópia do Diploma (anverso e verso), declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante da Instituição de Ensino Superior (IES) de Graduação [2], ou Declaração de Possível Formando da Graduação [3]. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos: Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Uma (1) cópia do Histórico Escolar da graduação com o coeficiente de rendimento normalizado ou equivalente (Não serão aceitos históricos escolares sem esta informação);
Comprovante, com conceito, das disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Uma (1) cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) em formato .pdf, atualizado (as informações não apresentadas no currículo não serão computadas);
Formulário de inscrição com a pontuação do item 5.2 preenchida pelo(a) próprio(a) candidato(a);
Uma (1) via da proposta de pesquisa em formato livre. Recomenda-se uma redação clara e objetiva, observando instruções disponíveis no site do PPGSE;
Duas (2) cartas de recomendação (modelo disponível no site do PPGSE) de professores com doutorado (preferencialmente) ou mestrado que tenham tido contato acadêmico ou profissional com o(a) candidato(a). As cartas podem ser digitalizadas e enviadas para o e-mail da Comissão Permanente de Seleção do PPGSE (sel-ppgse-ct@utfpr.edu.br) ou enviadas pelos Correios conforme endereço indicado no modelo. (As cartas de recomendação deverão ser enviadas pelos avaliadores. Não serão aceitas cartas entregues pelos(as) próprios(as) candidatos(as));
O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) deverá entregar autodeclaração ASSINADA de que se enquadra nesta categoria;
O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa(s) com deficiência deve entregar os seguintes documentos:
atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
exame de audiometria para candidatos(as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos(as) com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao(À) candidato(a) pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.
No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o(a) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:
Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou
Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
Obs. 1: É vedado ao(à) candidato(a) matriculado(a) cursar, concomitantemente, outro curso de pós-graduação pertencente a UTFPR ou outra universidade pública.
Obs. 2: A documentação de candidatos(as) estrangeiros(as) pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
4.1. Para a inscrição, os documentos deverão ser enviados em formulário específico em formato PDF, seguindo as orientações em cada campo, até às 23 h do último dia de inscrição, conforme item 3.1.
A Ficha de Inscrição está disponível no seguinte seguinte endereço eletrônico:
A documentação deverá ser enviada através do seguinte endereço eletrônico:
4.2. Envio pelos correios: Alternativamente, apenas as cartas de recomendação poderão ser enviadas pelos Correios para o seguinte endereço:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro
PPGSE - Processo de Seleção de Mestrado 2025
Av. Sete de Setembro 3165, Rebouças – Bloco CA – Sala CA-304 – 3º Andar
80230-901 Curitiba PR
Obs.: No caso de envio das cartas de recomendação pelos Correios, o prazo final para recebimento da documentação permanece o mesmo indicado no item 3.1. Não serão aceitos documentos recebidos após a data indicada no referido item, independentemente da data de postagem.
5. Fase I: Avaliação da documentação
A classificação dos(as) candidatos(as) na Fase I será feita com base em informações contidas no Curriculum Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e no Histórico Escolar de cada candidato(a). A partir desses documentos, são calculados três índices:
Histórico Escolar (HE);
Curriculum Lattes (CL);
Coeficiente de Aderência (CA).
Estes três índices serão calculados para cada candidato(a) da seguinte maneira:
5.1. HE: Histórico Escolar, calculado a partir da seguinte equação:
HE = CR x QGI,
onde
- CR: coeficiente de rendimento do(a) candidato(a) no curso de graduação normalizado;
- QGI: qualidade geral da instituição. Indicador referente à qualidade da instituição em que o(a) candidato(a) cursou a graduação. Este indicador é baseado no Índice Geral de Cursos Faixa (IGC Faixa), disponível no portal do PPGSE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsect/documentos/documentos-auxiliares-do-edital-de-selecao/igc.xlsx) e calculado como segue:
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IGC |
IGC ≥ 4 |
4 > IGC ≥ 3 |
3 > IGC ≥ 2 |
IGC < 2 |
Sem classificação |
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QGI |
1,0 |
0,8 |
0,5 |
0,3 |
0,1 |
5.2. CL: Curriculum Lattes, cujo valor é atribuído de acordo com a seguinte equação:
CL = (IC + M + AC + AP + PR + DC)/6 + IE,
com saturação em 1,0, onde:
IC é o valor correspondente ao número de anos na atividade de iniciação científica/tecnológica ou afins, com valor de 1,0 em cada ano nesta atividade, até o máximo de 3,0;
M é o valor correspondente ao número de semestres na atividade de monitoria em disciplinas da graduação, com valor de 0,25 para cada semestre na atividade, até o máximo de 0,5;
AC é o valor correspondente ao número de artigos completos publicados em anais de eventos, sendo que cada artigo corresponde a 0,5, limitado a 2,0;
AP é o valor correspondente ao número de artigos publicados em periódicos relevantes (de acordo com classificação Engenharias IV da CAPES), sendo que cada artigo corresponde a 1,0, sem limite máximo;
PR é o valor correspondente ao número de anos em atividade profissional pertinente à área de concentração, com valor de 0,3 atribuído a cada ano, até o máximo de 1,5. Estágios contam com pontuação de 0,1 atribuído a cada semestre, até o máximo de 1,5;
DC é o valor correspondente a disciplinas isoladas cursadas em programa de pós-graduação em Engenharias IV da Capes, atribuindo 0,5 para cada disciplina aprovada com índice A ou B. O valor do índice DC pode ser no máximo 1,0;
IE é um bônus no valor de 0,1 atribuído ao(à) candidato(a) que participou de intercâmbios acadêmicos institucionais com duração mínima de um semestre.
5.3. CA: Coeficiente de Aderência, definido em função da aderência do(a) candidato(a) às linhas de pesquisa da área de concentração considerando: as cartas de recomendação, as disciplinas cursadas com conceitos A ou B e as atividades extracurriculares de pesquisa e extensão aderentes ao PPGSE.
5.4. Da classificação da Fase I
A pontuação obtida pelo(a) candidato(a) na Fase I será dada pela seguinte equação:
CC = 0,4 x HE + 0,3 x CL + 0,3 x CA.
Serão convocados para a Fase II os(as) candidatos(as) que obtiverem CC ≥ (maior ou igual a) 0,5, respeitando-se o número de vagas ofertadas pela área indicada pelo(a) candidato(a). A lista dos convocados para a Fase II será disponibilizada no site do PPGSE, em ordem alfabética, na data do item 3.2.
6. Fase II: Defesa de proposta de pesquisa
A seleção do(a) candidato(a) para o programa depende da sua aprovação na defesa de proposta de pesquisa. Essa etapa tem por objetivo a avaliação do(a) candidato(a), de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa de sua proposta de pesquisa. A arguição será efetuada por pelo menos um professor do programa, o qual irá entrar em contato com o(a) candidato(a), para agendamento da defesa. O não comparecimento do(a) candidato(a) na data, local e horário definidos implicará na sua eliminação do processo de seleção.
Durante esta etapa serão observados os conhecimentos na área pretendida, a defesa do currículo e da proposta de pesquisa. O Programa de pós-graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o(a) candidato(a) selecionado(a). Dessa forma, o(a) candidato(a) poderá ser arguido(a) sobre o interesse e conhecimento em áreas de concentração do programa de pós-graduação.
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Defesa da propostas - São critérios para a avaliação durante defesa de proposta |
Máximo |
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Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida |
2,0 |
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Demonstração de capacidade de implementação da pesquisa proposta |
2,0 |
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Arguição sobre sua trajetória profissional |
2,0 |
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Defesa da proposta de pesquisa |
2,0 |
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Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual; capacidade de trabalho em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma; capacidade de adaptação do trabalho em função de indicativos racionais e científicos em detrimento dos emocionais |
2,0 |
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TOTAL |
10,0 |
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão obter nota de defesa de produção maior ou igual a 6,0, respeitando-se a capacidade de orientação do corpo docente nas áreas indicadas pelo(a) candidato(a).
7. Interposição de recurso
Para interposição de recursos, contatar a Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro: strictocentro-ct@utfpr.edu.br. Os recursos deverão ser interpostos em até 24 h após a divulgação dos aprovados em ambas as Fases I e II, conforme datas apresentadas no item 3. O recurso deverá ser endereçado à Coordenação do PPGSE e entregue na Secretaria. O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados no site do PPGSE.
8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Permanente de Seleção do PPGSE.
9. Divulgação dos Aprovados(as)
A divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) ocorrerá conforme calendário do item 3 no site do PPGSE.
10 - Disposições Gerais
Ao efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) declara concordar com o presente edital e com o regulamento, normas e resoluções do Programa, disponíveis no site do PPGSE, cujo link está apresentado no item 1.
Este edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 19 de setembro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/09/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/09/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/09/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/09/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/09/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4427793 e o código CRC (and the CRC code) FAABA660. |
[1] O(A) candidato(a) deverá indicar na Ficha de Inscrição a Linha de Pesquisa que pretende se inscrever.
[2] A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O(A) discente será desligado(a) do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
[3] Alunos(as) em último período da graduação podem se inscrever utilizando declaração de possível formatura, desde que conste no documento que o(a) candidato(a) está cursando o último período, com previsão de término em data anterior à primeira matrícula no Programa de Mestrado, inclusive para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as).
| Referência: Processo nº 23064.034043/2024-25 | SEI nº 4427793 |