Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 51/2024 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAR NO APOIO EM PROJETO DE EXTENSÃO (CURSINHO SOLIDÁRIO)
O Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (DALIC) do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a Seleção de estudantes bolsistas para atuar no apoio ao projeto “Aspectos linguísticos para interpretação e produção de textos”, em parceria com o Cursinho Solidário, para o período de fevereiro a outubro de 2025.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes para atuarem no apoio ao projeto de extensão “Aspectos linguísticos para interpretação e produção de textos”, junto ao cursinho Solidário, projeto este que é vinculado do Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (Dalic), do Câmpus Curitiba da UTFPR;
1.2. O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, no âmbito do Dalic (Câmpus Curitiba da UTFPR), destinadas aos estudantes da graduação.
1.3. O interesse institucional bem como as motivações para a iniciativa estão presentes no processo SEI 23064.033350/2024-99. Não são verificados, no referido processo, desdobramentos que possam afetar a concorrência de mercado.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral do Dalic para o exercício de 2024/2025, conforme descentralização realizada pela PROREC/DIREC-CT , para pagamento de bolsas aos estudantes de graduação.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 – Serão concedidas até 02 (duas) bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para alunos da graduação, para o período de 10 (dez) meses (conforme atividades no projeto de extensão);
3.2 – A verba disponível para concessão e pagamento das bolsas é oriunda do DALIC, via descentralização realizada pela PROREC/DIREC-CT ao Departamento.
3.3 – A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária de 2024/2025 destinada ao Dalic-CT.
3.4 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do professor supervisor ou pelo próprio estudante.
3.5 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.7– O discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividade de apoio ao projeto com os critérios estabelecidos pelo professor supervisor.
3.8 – As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor.
3.9 – O professor supervisor será Roberlei Alves Bertucci, coordenador do projeto; em caso de ausência dele, de outro professor participante da equipe executora do projeto.
4. DAS VAGAS
4.1– Serão ofertadas neste edital até 02 (duas) vagas para discente bolsista – alunos de graduação do DALIC – conforme liberação de recursos para o Departamento.
4.2 – Cada bolsista receberá um total de 10 (dez) cotas de R$700 (setecentos reais), referentes aos meses em que exercer atividades de extensão.
4.3 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos estão descritos no Quadro 1.
Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato
Atividade relacionada |
Requisitos ao candidato |
Apoio às atividades do projeto de extensão e pesquisa "Aspectos linguísticos para interpretação e produção de textos", tais como: elaboração de atividade, aplicação de atividades, correção de textos, organização de materiais recebidos, organização de oficinas de interpretação e produção textual, entre outras. |
·Estar ao menos no segundo período do curso (Letras ou Comunicação) ·Ter cursado ao menos uma disciplina relativa à produção textual (teórica ou prática) |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
5.1- Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
I) Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II) Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência;
III) Auxiliar o docente em tarefas de extensão, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
IV) Outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais, em especial aquelas relacionadas aos requisitos de cada vaga;
V) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI) Participar do Seminário de Extensão e Inovação, apresentando as principais atividades realizadas.
VII) Elaborar o relatório das atividades mensais desenvolvidas, para entrega ao professor supervisor.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR
6.1 - Constituem-se atribuições do Professor Supervisor:
I. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas dos departamentos acadêmicos;
II. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
III. Informar ao Dalic, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
IV. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
V. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Dalic.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1– As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice, deste Edital.
7.2- Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação, vinculado ao DALIC, da UTFPR, Campus Curitiba;
b) Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante, via e-mail do supervisor da bolsa: bertucci@utfpr.edu.br
7.4- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
7.5- O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o e-mail no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 8.2).
7.6. – Para inscrever-se, o candidato deve enviar ao e-mail do supervisor (bertucci@utfpr.edu.br) cópia do coeficiente estudantil da UTFPR, além de cópias das notas obtidas nas disciplinas relativas à produção textual, documentos que devem ser obtidos via sistema acadêmico (não serão aceitos comprovantes não oficiais).
8. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1- A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação.
8.1.1– Os critérios de seleção e classificação se dará pela comprovação: do coeficiente estudantil na UTFPR; e pelo número de disciplinas relacionadas com produção textual cursadas.
8.1.2 – Ao Coeficiente, serão somadas as médias finais obtidas em cada disciplina, sendo o resultado a soma simples dos valores.
8.1.3 – A classificação será feita da maior para a menor nota obtida (ordem decrescente).
8.1.4 – A ordem para desempate será: maior coeficiente; maior idade.
8.2- O departamento poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
8.2.1- A critério do departamento poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.
9. DOS RESULTADOS
9.1 – O resultado será homologado pelo DALIC-CT, no Sistema Eletrônico de Informação.
9.2. O resultado será divulgado no portal do curso de Letras Português (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/curitiba/ct-licenciatura-em-letras-portugues), conforme CRONOGRAMA (Apêndice).
9.3- Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado(a) pelo Departamento Acadêmico outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
9.4– Caso não haja lista de espera, o DALIC-CT poderá lançar uma chamada complementar a este edital.
10. DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS
10.1- Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice.
10.2- Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail bertucci@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 51/2024 DIRGRAD.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2- O início das atividades do bolsista está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o DALIC-CT.
11.3- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
11.4- O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/curitiba/ct-licenciatura-em-letras-portugues
11.5 – Os casos omissos serão analisados pela chefia do Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação e, se necessário, pelo Conselho do referido Departamento.
Para questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 23 de setembro de 2024.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 23/09/2024, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/09/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4435818 e o código CRC (and the CRC code) 35B93BB0. |
Apêndice
Ordem/evento |
Data/Período |
|
1 |
Publicação do Edital |
01/10/2024 |
2 |
Inscrições |
01 a 15/10/2024 |
3 |
Homologação das inscrições |
até 16/10/2024 |
4 |
Recurso sobre a homologação |
17/10/2024 |
5 |
Resultado do período de recursos |
18/10/2024 |
6 |
Resultado preliminar |
21/10/2024 |
7 |
Recurso sobre o resultado preliminar |
22/10/2024 |
8 |
Resultado sobre o período de recursos |
23/10/2024 |
9 |
Resultado definitivo |
25/10/2024 |
10 |
Início previsto para atividades do bolsista |
01/02/2025 |