Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 51/2024 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAR NO APOIO EM PROJETO DE EXTENSÃO (CURSINHO SOLIDÁRIO)

 

 

O Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (DALIC) do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a Seleção de estudantes bolsistas para atuar no apoio ao projeto “Aspectos linguísticos para interpretação e produção de textos”, em parceria com o Cursinho Solidário, para o período de fevereiro a outubro de 2025.

1. DO OBJETIVO

 

1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes para atuarem no apoio ao projeto de extensão “Aspectos linguísticos para interpretação e produção de textos”, junto ao cursinho Solidário, projeto este que é vinculado do Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (Dalic), do Câmpus Curitiba da UTFPR;

1.2. O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, no âmbito do Dalic (Câmpus Curitiba da UTFPR), destinadas aos estudantes da graduação.

1.3. O interesse institucional bem como as motivações para a iniciativa estão presentes no processo SEI 23064.033350/2024-99. Não são verificados, no referido processo, desdobramentos que possam afetar a concorrência de mercado.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1- As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral do Dalic para o exercício de 2024/2025, conforme descentralização realizada pela PROREC/DIREC-CT , para pagamento de bolsas aos estudantes de graduação.

3. DAS NORMAS GERAIS

 

3.1 – Serão concedidas até 02 (duas) bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para alunos da graduação, para o período de 10 (dez) meses (conforme atividades no projeto de extensão);

3.2 – A verba disponível para concessão e pagamento das bolsas é oriunda do DALIC, via descentralização realizada pela PROREC/DIREC-CT ao Departamento.

3.3 – A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária de 2024/2025 destinada ao Dalic-CT.

3.4 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do professor supervisor ou pelo próprio estudante.

3.5 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.7– O discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividade de apoio ao projeto com os critérios estabelecidos pelo professor supervisor.

3.8 – As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor.

3.9 – O professor supervisor será Roberlei Alves Bertucci, coordenador do projeto; em caso de ausência dele, de outro professor participante da equipe executora do projeto.

4. DAS VAGAS

 

4.1– Serão ofertadas neste edital até 02 (duas) vagas para discente bolsista – alunos de graduação do DALIC – conforme liberação de recursos para o Departamento.

4.2 – Cada bolsista receberá um total de 10 (dez) cotas de R$700 (setecentos reais), referentes aos meses em que exercer atividades de extensão.

4.3 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos estão descritos no Quadro 1.

Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato

Atividade relacionada

Requisitos ao candidato

Apoio às atividades do projeto de extensão e pesquisa "Aspectos linguísticos para interpretação e produção de textos", tais como: elaboração de atividade, aplicação de atividades, correção de textos, organização de materiais recebidos, organização de oficinas de interpretação e produção textual, entre outras.

·Estar ao menos no segundo período do curso (Letras ou Comunicação)

·Ter cursado ao menos uma disciplina relativa à produção textual (teórica ou prática)

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

 

5.1- Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

I) Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

II) Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência;

III) Auxiliar o docente em tarefas de extensão, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

IV) Outras atividades inerentes à realização de atividades remotas e presenciais, em especial aquelas relacionadas aos requisitos de cada vaga;

V) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VI) Participar do Seminário de Extensão e Inovação, apresentando as principais atividades realizadas.

VII) Elaborar o relatório das atividades mensais desenvolvidas, para entrega ao professor supervisor.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR

 

6.1 - Constituem-se atribuições do Professor Supervisor:

I. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas dos departamentos acadêmicos;

II. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

III. Informar ao Dalic, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

IV. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

V. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Dalic.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1– As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice, deste Edital.

7.2- Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação, vinculado ao DALIC, da UTFPR, Campus Curitiba;

b) Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante, via e-mail do supervisor da bolsa: bertucci@utfpr.edu.br

7.4- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

7.5- O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o e-mail no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 8.2).

7.6. – Para inscrever-se, o candidato deve enviar ao e-mail do supervisor (bertucci@utfpr.edu.br) cópia do coeficiente estudantil da UTFPR, além de cópias das notas obtidas nas disciplinas relativas à produção textual, documentos que devem ser obtidos via sistema acadêmico (não serão aceitos comprovantes não oficiais).

8. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1- A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação.

8.1.1– Os critérios de seleção e classificação se dará pela comprovação: do coeficiente estudantil na UTFPR; e pelo número de disciplinas relacionadas com produção textual cursadas.

8.1.2 – Ao Coeficiente, serão somadas as médias finais obtidas em cada disciplina, sendo o resultado a soma simples dos valores.

8.1.3 – A classificação será feita da maior para a menor nota obtida (ordem decrescente).

8.1.4 – A ordem para desempate será: maior coeficiente; maior idade.

8.2- O departamento poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

8.2.1- A critério do departamento poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.

9. DOS RESULTADOS

9.1 – O resultado será homologado pelo DALIC-CT, no Sistema Eletrônico de Informação.

9.2. O resultado será divulgado no portal do curso de Letras Português (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/curitiba/ct-licenciatura-em-letras-portugues), conforme CRONOGRAMA (Apêndice).

9.3- Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado(a) pelo Departamento Acadêmico outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

9.4– Caso não haja lista de espera, o DALIC-CT poderá lançar uma chamada complementar a este edital.

 

 

10. DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

 

10.1- Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice.

 

10.2- Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail bertucci@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 51/2024 DIRGRAD.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2- O início das atividades do bolsista está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o DALIC-CT.

11.3- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

11.4- O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/curitiba/ct-licenciatura-em-letras-portugues

11.5 – Os casos omissos serão analisados pela chefia do Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação e, se necessário, pelo Conselho do referido Departamento.

Para questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 23 de setembro de 2024.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 23/09/2024, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/09/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Apêndice

 

Ordem/evento

Data/Período

1

Publicação do Edital

01/10/2024

2

Inscrições

01 a 15/10/2024

3

Homologação das inscrições

até 16/10/2024

4

Recurso sobre a homologação

17/10/2024

5

Resultado do período de recursos

18/10/2024

6

Resultado preliminar

21/10/2024

7

Recurso sobre o resultado preliminar

22/10/2024

8

Resultado sobre o período de recursos

23/10/2024

9

Resultado definitivo

25/10/2024

10

Início previsto para atividades do bolsista

01/02/2025