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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 12/2024
Resultado preliminar
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 09/2024 - DIRGRAD-FB para seleção de estudantes para o Programa de Dupla Diplomação entre o curso de Engenharia de Alimentos - UTFPR Campus Francisco Beltrão - Brasil e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) – Portugal, conforme quadro a seguir, com a indicação do respectivo RA de cada acadêmico inscrito.
RA |
Pontuação Homologada |
Resultado |
Motivo |
2254670 |
86,09 |
Classificada condicional* |
*Autorização para a execução da mobilidade internacional condicionada na aprovação do discente nas disciplinas faltantes para conclusão de todas as disciplinas até o 8° período do Curso (inclusive), exceto ALI037 (Estágio Curricular Obrigatório) e ALI014 (Trabalho de Conclusão de Curso 1) conforme o Quadro 3 do Anexo I do Edital 09/2024 DIRGRAD-FB (SEI) |
1. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS
1. 1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD do Campus Francisco Beltrão, conforme cronograma do Anexo II.
1.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 25de setembro de 2024 com assunto RECURSO EDITAL 09/2024 - DIRGRAD-Francisco Beltrão.
1.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
1.2.2 Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado após análise pela comissão e publicado pela DIRGRAD Francisco Beltrão, conforme cronograma do Anexo II.
2. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 24 de setembro de 2024, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão por e-mail à coeal-fb@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o dia 24 de setembro de 2024 não serão considerados como desistência.
3. RESULTADO FINAL
3.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Francisco Beltrão, conforme cronograma do Anexo II.
3.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:
https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
4. DESISTÊNCIA
4.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
4.1.1 Informar à comissão por e-mail coeal-fb@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
4.1.2 Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
4.1.3 Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
4.1.4 Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone)
4.2 - Se houver alguma das situações mencionadas no item anterior, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
4.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante, entre outras similares.
4.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
4.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino, entre outras. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (14 de setembro de 2023).
4.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
4.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
4.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que, tendo realizado o devido planejamento, de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
5.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br
5.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
5.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
5.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Francisco Beltrão, 23 de setembro de 2024.
HERNAN VIELMO
Diretor-Geral
UTFPR – Campus Francisco Beltrão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/09/2024, às 23:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4436036 e o código CRC (and the CRC code) AD6A4763. |
Cronograma de execução do edital 09/2024 DIRGRAD-FB
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 18.SET.2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 23.SET 2024 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 25.SET.2024 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até 27.SET.2024 |
Divulgação do resultado final |
até 27.SET.2024 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 02.OUT.2024 |
Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera |
até 09.OUT.2024 |
Referência: Processo nº 23064.042816/2022-85 | SEI nº 4436036 |