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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD |
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EDITAL nº 01/2024_Cota PROPPG_UTFPR - PPGTAMB-MD
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS (PPGTAMB-MD)
1. APRESENTAÇÃO
A Direção Geral do Campus de Medianeira e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Medianeira, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas responsável por conduzir o processo de seleção, nomeada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 69, de 28 de fevereiro de 2024, tornam público os procedimentos e critérios para Concessão e/ou renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do PPGTAMB-MD.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São considerados elegíveis para a concessão e/ou renovação de bolsas os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Resolução nº 02/2024 – PPGTAMB-MD, especificamente em seu Art. 5, disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4698738&id_orgao_publicacao=0
1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD) da UTFPR, nível de Mestrado Acadêmico.
2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.
3. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais.
4. Aos beneficiários de bolsas cota Pró-Reitoria fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos. Quando possuir vínculo empregatício, deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
5. As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com a Resolução interna do PPGTAMB-MD/UTFPR nº 2/2024.
5. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGTAMB-MD, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Documentos
No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
1. Formulários de inscrição (APÊNDICE I) e auto-declaração de inexistência de vínculo empregatício – (APÊNDICE II);
2. Documentos comprobatórios referente a Produção Científica (PC) e a pontuação do Coeficiente de Rendimento acadêmico (CR) no programa e do período do curso - (APÊNDICE III).
Link dos apêndices: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppgtamb-md/documentos/regulamentos-e-normas/bolsas
3.2 Local e período de inscrição
A documentação exigida no item 3.1 deverá ser encaminhado via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br do Programa de Pós- Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD) – campus Medianeira – PR, no período de 24/09/2024 á 01/10/2024.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSAS
4.1 A Comissão de Bolsas irá classificar os candidatos as bolsas de acordo com o especificado nos Artigos 17º, 18º, 19º, 20º da Resolução nº 02/2024 PPGTAMB-MD, considerando a média ponderada entre os seguintes critérios: pontuação da Produção Científica (PC) do discente; e a pontuação do Coeficiente de Rendimento acadêmico (CR) no programa e do período do curso.
4.2 A pontuação da produção científica (PC) e do coeficiente de rendimento acadêmico (CR), apresentada pelo discente, são atribuídas pela Comissão de Bolsas mediante análise da documentação comprobatória apresentada no APÊNDICE III deste Edital.
4.3 Entre os candidatos à bolsa será realizada a normalização das notas. Para a maior nota de cada item de um candidato será atribuído o valor 10 e, para os demais, o valor será proporcional.
4.4 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital e no Artigo 5º da Resolução nº 02/2024 PPGTAMB-MD.
5. NÚMERO DE BOLSAS DISPONÍVEIS E PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 A disponibilidade e implementação de bolsas estará vinculada a oferta decorrente da demanda da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UTFPR (Cota PROPPG_UTFPR), em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 32, de 25 de agosto de 2023, disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4009551&id_orgao_publicacao=0 .
5.2 A vigência da bolsa fica condicionada ao prazo disponibilizado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UTFPR (em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 32, de 25 de agosto de 2023) e aos cumprimentos dos requisitos dispostos na Resolução nº 02/2024 – PPGTAMB-MD.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado na página do PPGTAMB-MD, Item Editais, no dia 02 de outubro de 2024. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá enviar recursos nos dias 03 e 04 de outubro de 2024, via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br.
6.2 O resultado final das inscrições homologadas será divulgado na página do PPGTAMB-MD, Item Editais no dia 05 de outubro de 2024.
6.3 O resultado preliminar do processo será divulgado na página do PPGTAMB-MD, Item Editais no dia 05 de outubro de 2024. O candidato poderá enviar recursos nos dias 06 e 07 de outubro de 2024, via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br.
6.4 O resultado final será divulgado no dia 08 de outubro de 2024, na página do PPGTAMB, Item Editais.
6.5 Os resultados dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 serão publicados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppg-tamb/editais
7. RECURSO
7.1. Após a divulgação do resultado preliminar das Inscrições homologadas e do resultado preliminar do processo, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido para o Colegiado do PPGTAMB-MD, o qual deverá ser protocolado na secretaria do PPGTAMB no prazo máximo de 2 (dois) dias da data de publicação do resultado (Itens 6.1 e 6.3).
7.2. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado via e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br da secretaria do PPGTAMB-MD.
7.3. Em caso de solicitação de recursos, esses serão avaliados pelo colegiado do PPGTAMB-MD.
8. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
8.1 O prazo da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGTAMB-MD, ocorrerá mediante demanda e autorização da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
8.2 Os candidatos contemplados deverão preencher termo de compromisso (APÊNDICE II deste Edital) e formulários necessários para o cadastro de bolsista, e entregá-los à Secretaria do PPGTAMB-MD.
9. VALIDADE DO EDITAL
9.1 A seleção, ora descrita, terá validade até 10/02/2025.
9.2 O presente Edital poderá ser prorrogado ou reaberto dentro do período estipulado no item 9.1.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppg-tamb/editais .
10.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
10.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Ambientais – PPGTAMB-MD.
10.4 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO MANTOVANI FRARE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/09/2024, às 22:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/09/2024, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4436432 e o código CRC (and the CRC code) A1F5C632. |
APÊNDICE I
FORMULÁRIO - FICHA DE INSCRIÇÃO - CANDIDATO A BOLSA
Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTAMB-MD
Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Ambientais (PPGTAMB-MD) da UTFPR. Declaro que:
( ) Tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado;
( ) Não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq/UTFPR) e não possuo atividades remuneradas e outros rendimentos.
Local e Data:_____________________
___________________________________
Assinatura
APÊNDICE II
FORMULARIO - AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu,________________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que NÃO possuirei nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, NÃO possuirei outra fonte de rendimento, no momento de implementação da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _________.
(local e data)
___________________________________________________________________
(assinatura do declarante)
Testemunha (sem parentesco):
Nome:
RG:
Endereço:
Telefone:
____________________________________________________________
(assinatura da testemunha)
APÊNDICE III
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO Da produção científica e coeficiente de rendimento acadêmico
A pontuação contida neste apêndice será valorada de acordo com a documentação comprobatória apresentada pelo candidato.
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1. Produção científica e tecnológica (pontuação indicada) |
Pontos obtidos |
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1.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (Será considerado o maior índice disponível, independente da área) |
A1 ou JCR ≥ 2,5 |
10,0 |
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A2 ou JCR ≥ 1,5 |
8,5 |
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A3 ou JCR < 1,5 |
7,0 |
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A4 |
5,5 |
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B1 a B4 |
4,0 |
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1.2 Livro publicado |
10,0 |
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1.3 Capítulo de livro publicado |
6,0 |
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1.4 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Exterior |
(máximo de 10,0 pontos) |
1,0 |
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1.5 Publicação de trabalho técnico-científico em evento no Brasil |
0,5 |
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1.6 Participação em eventos técnico-científicos |
0,25 |
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1.7 Patente depositada/registrada/publicada |
10,0 |
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2. Atividades de iniciação científica, extensão, ensino e cursos de pós-graduação |
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2.1 Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. |
10 pontos por ano |
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2.2 Programa de Educação Tutorial (PET) |
7 pontos por ano |
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2.3 Monitoria Acadêmica |
5 pontos por ano |
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2.4 Curso de Pós-graduação Lato sensu em áreas afins ao PPGTAMB. (Máximo 20 pontos) |
10 pontos por curso |
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2.5 Projetos de Extensão (Máximo 10 pontos) |
5 pontos por ano |
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3. Experiência profissional (Máximo 5 pontos) |
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3.1 Experiência profissional em áreas afins ao PPGTAMB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. |
1 ponto por ano |
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PONTUAÇÃO Produção Científica (PC): (preencher com a somatória da pontuação) |
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4.Valor do Coeficiente de Rendimento (CR) |
Número de quadrimestres cursados |
Pontuação indicada |
Pontos obtidos |
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CR ≥ 9,0 |
1 |
70 |
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2 |
100 |
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3 |
130 |
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4, 5 e 6 |
160 |
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8,0 ≤ CR < 9,0 |
1 |
50 |
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2 |
70 |
|
|
|
3 |
90 |
|
|
|
4, 5 e 6 |
110 |
|
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7,0 ≤ CR < 8,0 |
1 |
35 |
|
|
2 |
50 |
|
|
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3 |
65 |
|
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4, 5 e 6 |
80 |
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PONTUAÇÃO CR: (preencher do coeficiente de rendimento) |
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A documentação comprobatória deverá ser apresentada ao final do Apêndice III em arquivo PDF ÚNICO (documento obrigatório), com numeração dos arquivos e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada no Quadro deste Apêndice, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
ATENÇÃO:
A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato.
Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.
Os trabalhos publicados em anais de congresso devem, obrigatoriamente, conter a identificação do evento onde foram publicados. Também será aceito certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.
No caso de artigos científicos podem ser apresentados apenas a primeira página, na qual consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e da revista onde foi publicado, ano e volume.
Não entregar documentos que não pontuem.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o formulário preenchido sob pena de desclassificação
| Referência: Processo nº 23064.056465/2023-71 | SEI nº 4436432 |