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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 03/2024 dEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA/PG
SELEÇÃO 2024/2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO ao estudante (MAT) e apoio ao docente (MAP) voluntários DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICACAMPUS PONTA GROSSA
O Responsável pela Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 01/10/2024 a 13/10/2024, para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR no Departamento Acadêmico de Matemática – Campus Ponta Grossa, para o 2.º semestre de 2024, de acordo com o que estabelece o presente edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, ao ser concluído, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2 Este edital integra o conjunto de ações que visam à diminuição da evasão, retenção e à melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.
2.2 A concessão da monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O período de vigência será de 22/10/2024 a 28/02/2025, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.4 Este edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características e atuação do estudante-monitor: Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) e Monitoria de Apoio ao Docente (MAP).
2.4.1 Na modalidade MAT o estudante-monitor deverá realizar atendimento aos estudantes que poderá ser online e/ou presencial.
2.4.2 Na modalidade MAP o estudante-monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica.
2.5 Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e com carga horária semanal entre 5 (cinco) a 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.
2.5.1 A carga horária semanal do Estudante-Monitor voluntário será definida pelo Professor-Orientador, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
2.5.2 Os Professores Orientadores, ao definirem o plano de trabalho dos Estudantes Monitores da modalidade MAT, devem destinar, no mínimo, 50% da carga horária semanal para atendimentos aos estudantes.
2.6 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus horários de atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.7.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.8 A formalização da Monitoria Voluntária ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor.
2.9 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da Seção 7.1 para ocupar a vaga.
2.10 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação, mas não selecionados, de acordo com o resultado do edital, sobre o interesse em ocupar a vaga.
§1º Caso não existam candidatos na situação mencionada no caput do artigo, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da seção 7.1 para ocupá-la.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1 Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar;
d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.
II. Preencher, até o dia 21 de cada mês, via Planilha Google disponibilizada no Google Sala de Aula (https://classroom.google.com/c/NzEzNzQ0NjQ3NzYy), a FICHA DE FREQUÊNCIA (contendo horas semanais de atendimento e/ou atividades realizadas pelo monitor e o número de estudantes atendidos); com exceção da ficha do último período que deve ser preenchida até o dia 28/02/2025, por coincidir com o último dia letivo do semestre.
III. Comprovar ao Professor-Orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
V. Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades, via fórmulário online, disponibilizado no Google Sala de Aula (https://classroom.google.com/c/NzEzNzQ0NjQ3NzYy).
3.2 Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I. Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino compatíveis com o seu grau de conhecimento.
II. Preencher, até o dia 21 de cada mês, via Planilha Google disponibilizada no Google Sala de Aula (https://classroom.google.com/c/NzEzNzQ0NjQ3NzYy), a FICHA DE FREQUÊNCIA (contendo horas semanais de atendimento e/ou atividades realizadas pelo monitor); com exceção da ficha do último período que deve ser preenchida até o dia 28/02/2025, por coincidir com o último dia letivo do semestre.
III. Comprovar ao Professor-Orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
V. Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades, via fórmulário online, disponibilizado no Google Sala de Aula (https://classroom.google.com/c/NzEzNzQ0NjQ3NzYy).
4. DAS RESTRIÇÕES
4.1 São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I. O exercício de atividades técnico-administrativas.
II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular.
III. O preenchimento de documentos oficiais de responsabilidade do professor.
IV. A correção de provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
5.1 O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, Campus Ponta Grossa.
6. DAS VAGAS DE MONITORIA voluntária DISPONÍVEIS
6.1 As vagas disponíveis e os critérios de seleção de estudantes monitores voluntários nas modalidades MAT e MAP 2024/2, do Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa, estão especificadas nas Tabelas I e II, respectivamente.
Tabela I – Vagas disponíveis para Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) voluntária para o 2º semestre letivo de 2024.
| Vagas | Disciplina | PROFESSOR ORIENTADOR | CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS |
CRITÉRIO DE DESEMPATE |
|---|---|---|---|---|
|
1 |
Equações Diferencias e Transformada de Laplace |
Hércules Alves de Oliveira |
NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. |
1.º) NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplina afins. 2.º) CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. |
| 0,6*NAD + 0,4*CRN | ||||
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1 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
Rodrigo Frehse Pereira |
NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. AE: Avaliação escrita. |
1.º) CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. 2.º) DCH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: 85 - CargaHorariaSemanal). |
| (3*NAD + AE)/4 | ||||
|
1 |
Matrizes e Vetores |
Taiza Alissul Sauer do Carmo |
NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. |
1.º) NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. 2.º) CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. 3.º) AE: Avaliação escrita. 4.º) EN: Entrevista. 5.º) DCH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: 85 - CargaHorariaSemanal). |
| (2*NAD + CRN + DCH + EN)/5 | ||||
|
1 |
Pré-Cálculo |
Taiza Alissul Sauer do Carmo |
NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. DCH: Disponibilidade de carga horária (Fórmula: 85 - CargaHorariaSemanal). |
1.º) NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. 2.º) CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. 3.º) AE: Avaliação escrita. 4.º) EN: Entrevista. 5.º) DCH: Disponibilidade de carga horária do candidato (Fórmula: 85 - CargaHorariaSemanal). |
| 0,6*NAD + 0,2*CRN + 0,1*DCH + 0,1*EN |
Tabela II – Vagas disponíveis para Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) voluntária para o 2º semestre letivo de 2024.
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VAGAS |
DISCIPLINAS |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
PROFESSOR ORIENTADOR |
PRÉ REQUISITOS |
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS |
CRITÉRIO DE DESEMPATE |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Pré-Cálculo [Aluno(a) será reconduzido do semestre anterior] |
|
Reginaldo de Oliveira |
|
|
|
|
1 |
Probabilidade e Estatística |
O estudante-monitor será responsável pelas seguintes atividades: 1) desenvolvimento de uma apostila que contenha notas de aula e conteúdos relevantes para facilitar a compreensão dos tópicos abordados nas aulas, 2) elaboração de listas de exercícios de fixação que ajudem os alunos a praticar e consolidar o conhecimento adquirido. IMPORTANTE: A resolução dos exercícios elaborados pelo monitor não resultará em nenhum tipo de nota ou bônus para os alunos e não irá compor o processo de avaliação da disciplina de Probabilidade e Estatística |
Marcos Tadeu Andrade Cordeiro |
Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Probabilidade e Estatística. Desejável (mas não indispensável) algum conhecimento em R e Latex. |
NAD: Nota obtida pelo candidato na aprovação na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins. CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. |
1.º)CRN: Coeficiente de rendimento normalizado. |
| (NAD + 2*CRN)/3 |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária, o candidato deverá:
I. Estar cursando, no mínimo, o 2.º período de curso.
II. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da monitoria pretendida;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitora.
IV. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: https://forms.gle/LGVPXr4Fy2KiFsST8 de 01/10/2024 até as 23:59 do dia 13/10/2024, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.
7.3 A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível dentro do prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia do Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadro I são:
Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida e/ou disciplinas afins.
Nota do coeficiente de rendimento normalizado.
Disponibilidade de carga horária do candidato.
Avaliação escrita.
Entrevista, desde que com critérios de avaliação claramente definidos e comunicados aos candidatos.
10. DA CERTIFICAÇÃO
10.1 Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.
10.2 O estudante-monitor voluntário que não exercer sua função até o final do prazo previsto no edital ou não entregar a documentação solicitada perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.
11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa, no 2.º semestre letivo de 2024 será divulgada pelo Departamento Acadêmico de Matemática no Campus Ponta Grossa, após homologação pelo representante da Monitoria no Departamento Acadêmico de Matemática no Campus Ponta Grossa, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais
11.2 Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: monitoria-damat-pg@utfpr.edu.br até as 23:59 do dia 18/10/2024, endereçado ao representante da monitoria do Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito, e sua justificativa.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
Etapa |
Atividade |
Datas |
|---|---|---|
|
01 |
Divulgação do Edital 2.º semestre letivo 2024 |
01/10/2024 |
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02 |
Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/LGVPXr4Fy2KiFsST8 |
01/10/2024 a 13/10/2024 |
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03 |
Seleção dos candidatos pelos Professores-Orientadores. |
14/10/2024 a 15/10/2024 |
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04 |
Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação da Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa. |
16/10/2024 |
|
05 |
Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (https://www.utfpr.edu.br/editais) |
17/10/2024 |
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06 |
Interpelação de recursos. |
18/10/2024 |
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07 |
Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado. |
21/10/2024 a 22/10/2024 |
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08 |
Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1.º semestre letivo de 2024. |
22/10/2024 |
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09 |
Entrega mensal da Ficha de Frequência e/ou Atendimento do Estudante-Monitor à Coordenação do Programa. |
21/11/2024, |
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10 |
Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação da Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa. |
28/02/2024 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria.
13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 O contato deverá ser realizado pelo e-mail: monitoria-damat-pg@utfpr.edu.br
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Ponta Grossa.
13.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Ponta Grossa, 1.º de outubro de 2024.
Iara Da Cunha Ribeiro da Silva
Responsável pela Monitoria Voluntária no Departamento Acadêmico de Matemática do Campus Ponta Grossa
Campus Ponta Grossa
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IARA DA CUNHA RIBEIRO DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 01/10/2024, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4436827 e o código CRC (and the CRC code) 1C2D7669. |
| Referência: Processo nº 23064.041892/2024-35 | SEI nº 4436827 |