Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO PPGBIO-TD/UTFPR Nº 12/2024 Nº 01/2024
Define os critérios de seleção e orientação de alunos PAPos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências, da UTFPR - Campus Toledo.
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS (PPGBIO) - CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR Nº 78, DE 14 DE ABRIL DE 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia em Biociências, aprovado pela RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD nº 16, de 28 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03/2024, de 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.020314/2024-65,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências referente aos critérios de seleção e orientação de alunos PAPos no PPGBIO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO
Presidente do Colegiado
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/09/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4437107 e o código CRC (and the CRC code) B8B7FC5F. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 12 Nº 01, DE 05 DE junho DE 2024
ANEXO I
RESOLUÇÃO INTERNA DE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS PAPos
Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o PPGBIO visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.
§ 1º O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Mestrado em áreas específicas do conhecimento.
§ 2º Os alunos participantes deste programa terão vinculação ao PPGBIO da UTFPR, para todos os fins, como alunos do PAPos.
§ 3º Os alunos participantes deste programa poderão cursar disciplinas ofertadas pelo PPGBIO e participar das atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico relacionadas as mesmas.
§ 4º Os alunos participantes deste programa poderão desenvolver atividades de pesquisa, relacionadas a estruturação de uma Proposta de Projeto de Pesquisa.
Art. 2º A seleção de alunos PAPos se dará por meio de Edital divulgado na página do PPGBIO, segundo os seguintes critérios mínimos:
I - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.
II - Ter cumprido, pelo menos, 60% da carga horária total do curso.
Art. 3º Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPG.
§ 1º Durante o processo de seleção, via Edital, os candidatos deverão indicar 2 orientadores.
§ 2º Os orientadores indicados deverão indicar a aceitação ou indisponibilidade de orientação.
§ 3º Não havendo disponibilidade dos orientadores indicados, o colegiado poderá fazer a indicação de um terceiro nome.
§ 4º Em não havendo disponibilidade dos orientadores indicados o candidato não será selecionado.
Art. 4º Para que um aluno do PAPos ingresse no PPGBIO como aluno regular é necessário que ele seja aprovado no respectivo processo seletivo.
Parágrafo único. Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação e/ou Atividades de Estudo e Pesquisa poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno regular, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado, devendo ser realizada a convalidação no prazo máximo de três anos a contar da data de obtenção dos créditos.
Art. 5º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPG, a qual informará as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.
Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGBIO.
Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão decididos pelo Colegiado do PPGBIO.
Art. 8º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Referência: Processo nº 23064.020314/2024-65 | SEI nº 4437107 |