Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
Programa de Pós-Graduação de Tecnologias em Biociências - TD

RETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO PPGBIO-TD/UTFPR Nº 12/2024 Nº 01/2024

Define os critérios de seleção e orientação de alunos PAPos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências, da UTFPR - Campus Toledo.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS (PPGBIO) - CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR Nº 78, DE 14 DE ABRIL DE 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia em Biociências, aprovado pela RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD nº 16, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03/2024, de 24 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.020314/2024-65,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências referente aos critérios de seleção e orientação de alunos PAPos no PPGBIO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/09/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 12 01, DE 05 DE junho DE 2024

ANEXO I

RESOLUÇÃO INTERNA DE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS PAPos

 

Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o PPGBIO visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.

§ 1º O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Mestrado em áreas específicas do conhecimento.

§ 2º Os alunos participantes deste programa terão vinculação ao PPGBIO da UTFPR, para todos os fins, como alunos do PAPos.

§ 3º Os alunos participantes deste programa poderão cursar disciplinas ofertadas pelo PPGBIO e participar das atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico relacionadas as mesmas.

§ 4º Os alunos participantes deste programa poderão desenvolver atividades de pesquisa, relacionadas a estruturação de uma Proposta de Projeto de Pesquisa.

 

Art. 2º A seleção de alunos PAPos se dará por meio de Edital divulgado na página do PPGBIO, segundo os seguintes critérios mínimos:

I - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.

II - Ter cumprido, pelo menos, 60% da carga horária total do curso.

Art. 3º Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPG.

§ 1º Durante o processo de seleção, via Edital, os candidatos deverão indicar 2 orientadores.

§ 2º Os orientadores indicados deverão indicar a aceitação ou indisponibilidade de orientação.

§ 3º Não havendo disponibilidade dos orientadores indicados, o colegiado poderá fazer a indicação de um terceiro nome.

§ 4º Em não havendo disponibilidade dos orientadores indicados o candidato não será selecionado.

Art. 4º Para que um aluno do PAPos ingresse no PPGBIO como aluno regular é necessário que ele seja aprovado no respectivo processo seletivo.

Parágrafo único. Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação e/ou Atividades de Estudo e Pesquisa poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno regular, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado, devendo ser realizada a convalidação no prazo máximo de três anos a contar da data de obtenção dos créditos.

Art. 5º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPG, a qual informará as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.

Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGBIO.

Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão decididos pelo Colegiado do PPGBIO.

Art. 8º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Referência: Processo nº 23064.020314/2024-65 SEI nº 4437107