Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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resolução PPGBIO-TD/UTFPR nº 02/2024
Estabelece procedimentos para migração de aluno especial para aluno regular e os créditos máximos permitidos em disciplinas para aluno especial
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS (PPGBIO) - CAMPUS TOLEDO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologias em Biociências Campus Toledo,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências, aprovado pela Resolução COPPG nº 135, de 27 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 5, de 28 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.037064/2024-01,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências referente aos procedimentos para migração de aluno especial para aluno regular e os créditos máximos permitidos em disciplinas para aluno especial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO
Presidente do Colegiado
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/09/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4437238 e o código CRC (and the CRC code) 32040B95. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 02/2024, DE 24 DE setembro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA PARA MIGRAÇÃO DE ALUNO ESPECIAL PARA ALUNO REGULAR E OS CRÉDITOS MÁXIMOS PERMITIDOS EM DISCIPLINAS PARA ALUNO ESPECIAL
Art. 1º O ingresso de alunos especiais no PPGBio segue o trâmite estabelecido no Processo de Seleção do Programa, considerando que:
§1º O aluno especial só será admitido se houver capacidade de orientação disponível, e seu aceite for homologado pelo Colegiado do Programa;
§2º A admissão obedecerá à disposição na classificação final do Edital de Seleção.
Art. 2º O aluno especial poderá cursar até 9 créditos em disciplinas por semestre letivo no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências.
Art. 3º O aluno classificado como especial deverá, em até 12 meses após a matrícula, solicitar sua migração para aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências.
Art. 4º A solicitação deverá ser encaminhada ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências que avaliará os seguintes quesitos:
a) Aprovação em, no mínimo, duas disciplinas ofertadas pelo PPGBio - Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências;
b) Requerimento, com anuência do orientador, solicitando a migração de aluno especial para aluno regular;
c) Projeto de dissertação.
Art. 5º Caberá ao Coordenador emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de migração de aluno especial para aluno regular.
Parágrafo único. A matrícula como aluno regular, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, em até 30 dias após a aprovação da solicitação.
Art. 6º No caso de indeferimento da solicitação de migração de aluno especial para aluno regular, o aluno poderá interpor recurso à Coordenação do Programa de Pós-Graduação no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da data de comunicação do indeferimento.
§ 1º O recurso deverá ser fundamentado e encaminhado via e-mail para a Coordenação do Programa, contendo as razões do pedido de reconsideração, assim como documentos adicionais que o aluno julgar pertinentes.
§ 2º O Coordenador do Programa terá um prazo de até cinco dias úteis para analisar o recurso e emitir um parecer final.
Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no boletim de servi;os da UTFPR, revogando-se as disposições em contrário.
Referência: Processo nº 23064.037064/2024-01 | SEI nº 4437238 |