Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
Programa de Pós-Graduação de Tecnologias em Biociências - TD

resolução PPGBIO-TD/UTFPR nº 04/2024

  

Estabelece condições e procedimentos para o Reingresso para Defesa no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências (PPGBIO)

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS (PPGBIO) - CAMPUS TOLEDO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologias em Biociências Campus Toledo,

 

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências, aprovado pela Resolução COPPG nº 135, de 27 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 5, de 28 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.038113/2024-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências referente as condições e procedimentos para o Reingresso para Defesa no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências (PPGBIO)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

gustavo henrique dalposso

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/09/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 04/2024, DE 24 DE setembro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA para o reingresso para defesa nO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM tecnologias em biociências

 

Art. 1º O interessado só poderá solicitar o reingresso se atender a todas as condições estabelecidas no Artigo 34 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências.

 

Art. 2º A solicitação de reingresso deve ser encaminhada por requerimento do interessado, com anuência do Coordenador, para análise e deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências. A solicitação deve incluir uma justificativa e um cronograma, com possível data de defesa.

§ 1º A justificativa deve evidenciar uma situação de excepcionalidade, comprovando que ocorreram circunstâncias durante o período do mestrado que, de fato, comprometeram o andamento do trabalho.

§ 2º A solicitação de reingresso deverá ocorrer em até dois anos após o cancelamento da matrícula.

§ 3º A defesa deverá ocorrer em no máximo 6 meses após o reingresso.

§ 4º O estudante poderá submeter à Coordenação um pedido de prorrogação, apresentando uma justificativa de excepcionalidade e demonstrando que situações imprevistas comprometeram o andamento do trabalho. O pedido será analisado pelo Colegiado, que emitirá parecer favorável ou desfavorável à concessão da prorrogação no prazo de até cinco dias úteis.

 

Art. 3º Após o reingresso, o aluno que não realizar a defesa no tempo estabelecido no Art. 2° será desligado definitivamente do Programa.

 

Art. 4º No caso de indeferimento da solicitação de reingresso, o aluno poderá interpor recurso à Coordenação do Programa de Pós-Graduação no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da data de comunicação do indeferimento.

§ 1º O recurso deverá ser fundamentado e encaminhado via e-mail para a Coordenação do Programa, contendo as razões do pedido de reconsideração, assim como documentos adicionais que o aluno julgar pertinentes.

§ 2º O Coordenador do Programa terá um prazo de até cinco dias úteis para analisar o recurso e emitir um parecer final.

 

Art. 5º Casos omissos deverão ser avaliados pelo Colegiado do PPGBio.

 

Art.6º Essa Resolução Específica entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR, revogando-se as disposições em contrário.


Referência: Processo nº 23064.038113/2024-14 SEI nº 4437480