|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA |
|
|
EDITAL nº1 NAPI-TAXONLINE II 2024
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI-TAXONLINE II em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Santa Helena tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
1. O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto "Ictiofauna da Bacia do rio Floriano, Paraná Brasil: Zona Intangível, vinculado ao NAPI-TAXOLINE II";
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Zoologia, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI-TAXONLINE II |
|
Nº de cotas de bolsas | 01 |
Período (meses) | 12 |
Valor mensal/cota - R$ | 700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI-TAXONLINE II.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (PRÉ-SICITE e SICITE) da UTFPR.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá encaminhar e-mail para DIRPPG dirppg-sh@utfpr.edu.br e anexar a documentação abaixo (em formato PDF):
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
4.6 A seleção do bolsista ocorrerá por meio de banca avaliadora, composta por dois (2) pesquisadores que conduzirão o processo de seleção, conforme item 5.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
b) Prova de conhecimentos específicos pertinente ao projeto do NAPI.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
Requisitos |
Pontuação/Peso |
a. Currículo Lattes |
50 |
b. Teste de conhecimentos e habilidades relevantes ao projeto |
50 |
Somatória da Pontuação |
100 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) no processo de selação (5.1 b), o(a) estudante estará desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR;
d. Outro critério a pertinente ao grupo de pesquisa.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/santa-helena).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar até às às 23h59min do dia 10/10/2024.
6.4 A interposição de recursos contra indeferimento de solicitação deverá ser protocolada via e-mail institucional: helenob@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa, o qual será respondido até as 18 h 00 min do dia 11/10/2024.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
8.6O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
8.7 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Santa Helena, com eventual auxílio do Núcleo de Governança dos NAPIs da UTFPR (NG-NAPI).
8.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
8.9 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.
9. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
01/10/2024 a 05/10/2024 - até às 17h e 59 minutos. |
9.2 Confirmação da inscrição |
Até 06/10/2024 |
9.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 08/10/2024 |
9.5 Interposição de recursos |
Até às 23h59min do dia 10/10/2024 |
9.6 Resultado do recurso e classificação final |
11/10/2024 |
9.7 Indicação dos estudantes |
15 /10/2024 |
9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
12 meses |
Santa Helena, 13 de setembro de 2024.
ASSINATURAS
ADRIANA MARIA MENEGHETTI
DIRPPG do Campus do Orientador
HELENO BRANDÃO
Coordenador do Projeto
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HELENO BRANDAO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 24/09/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 24/09/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4438123 e o código CRC (and the CRC code) 21A49C94. |
Referência: Processo nº 23064.039026/2024-84 | SEI nº 4438123 |