Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

 

EDITAL nº1 NAPI-TAXONLINE II 2024

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

 

O NAPI-TAXONLINE II em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Santa Helena tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

1. OBJETIVOS

1. O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto "Ictiofauna da Bacia do rio Floriano, Paraná Brasil: Zona Intangível, vinculado ao NAPI-TAXOLINE II";

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Zoologia, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI-TAXONLINE II

Nº de cotas de bolsas 01
Período (meses) 12
Valor mensal/cota - R$ 700,00

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI-TAXONLINE II.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 O estudante precisa fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (PRÉ-SICITE e SICITE) da UTFPR.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá encaminhar e-mail para DIRPPG dirppg-sh@utfpr.edu.br e anexar a documentação abaixo (em formato PDF):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

4.6 A seleção do bolsista ocorrerá por meio de banca avaliadora, composta por dois (2) pesquisadores que conduzirão o processo de seleção, conforme item 5.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

b) Prova de conhecimentos específicos pertinente ao projeto do NAPI.

 

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

50

b. Teste de conhecimentos e habilidades relevantes ao projeto

50

Somatória da Pontuação

100

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) no processo de selação (5.1 b), o(a) estudante estará desclassificado(a).

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR;

d. Outro critério a pertinente ao grupo de pesquisa.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/santa-helena).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar até às às 23h59min do dia 10/10/2024.

6.4 A interposição de recursos contra indeferimento de solicitação deverá ser protocolada via e-mail institucional: helenob@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa, o qual será respondido até as 18 h 00 min do dia 11/10/2024.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

8.6O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

8.7 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Santa Helena, com eventual auxílio do Núcleo de Governança dos NAPIs da UTFPR (NG-NAPI).

8.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.9 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.

9. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

01/10/2024 a 05/10/2024 - até às 17h e 59 minutos.

9.2 Confirmação da inscrição

Até 06/10/2024

9.4 Resultado preliminar da classificação

Até 08/10/2024

9.5 Interposição de recursos

Até às 23h59min do dia 10/10/2024

9.6 Resultado do recurso e classificação final

11/10/2024

9.7 Indicação dos estudantes

15 /10/2024

9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

12 meses

 

Santa Helena, 13 de setembro de 2024.

 

ASSINATURAS

 

ADRIANA MARIA MENEGHETTI

DIRPPG do Campus do Orientador

 

 

HELENO BRANDÃO

Coordenador do Projeto

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HELENO BRANDAO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 24/09/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 24/09/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.039026/2024-84 SEI nº 4438123