Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
Programa de Pós-Graduação de Tecnologias em Biociências - TD

resolução PPGBIO-TD/UTFPR nº 03/2024

  

Estabelece os critérios para a definição de orientador e coorientador e para o número de mestrandos por orientador no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências (PPGBio) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo

 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS (PPGBIO) - CAMPUS TOLEDO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologias em Biociências Campus Toledo,

 

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências, aprovado pela Resolução COPPG nº 135, de 27 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 5, de 28 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.038273/2024-63

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências referente aos critérios para a definição de orientador e coorientador e para o número de mestrandos por orientador.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/09/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 03/2024, DE 24 DE setembro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DE ORIENTADOR E COORIENTADOR E PARA O NÚMERO DE MESTRANDOS POR ORIENTADOR

 

 

Art. 1º Os procedimentos para a definição do(a) professor(a) orientador(a) serão conduzidos pela Comissão de Seleção do PPGBio e adotará os seguintes critérios nesta ordem de prioridade:

I - serão consideradas as indicações feitas pelo(a) candidato(a) na inscrição do processo de seleção;

II - será considerada a área do anteprojeto e a área de atuação dos professores(as) do programa;

III – serão consideradas as áreas de formação do(a) candidato(a) e do orientador.

§ 1º O(A) professor(a) que receber mais de uma indicação como primeira opção de orientador optará em escolher quais candidatos orientará, o mesmo procedimento será adotado para o(a) professor(a) com mais de uma indicação como segunda opção de orientador, considerando os(as) candidatos(as) que não foram escolhidos(as) pelo orientador indicado como primeira opção.

§ 2º Os critérios II e III apresentados no caput serão usados para indicação de orientadores para os(as) candidatos(as) que não tiverem sido escolhidos(as) por nenhum orientador indicado na inscrição do processo de seleção.

§ 3º O anteprojeto apresentado no processo de seleção poderá ser alterado, sem a necessidade de aprovação pelo Colegiado, havendo consenso entre o(a) candidato(a) e seu(sua) orientador(a).

§ 4º As indicações de orientação feitas pela Comissão de Seleção serão enviadas para o Colegiado para aprovação.

 

DA INDICAÇÃO DE COORIENTADOR

 

 

Art. 2º A indicação de coorientador(a), pelo professor orientador, deve ser encaminhada ao Coordenador do PPGBio em até 18 meses após o ingresso do candidato como aluno regular.

 

Art. 3º O(A) coorientador(a) deve possuir o título de doutor(a).

 

Art. 4º A indicação do(a) coorientador(a) deve ser aprovada pelo Colegiado do PPGBio.

 

DO NÚMERO DE ORIENTANDOS POR PROFESSOR

 

Art. 5º Ficam definidos os seguintes valores máximos de orientandos por professor orientador:

I - Dois (02) orientandos provenientes do mesmo processo de seleção;

II – Cinco (05) orientandos ativos simultaneamente.

Parágrafo Único: Os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput poderão ser extrapolados ocasionalmente mediante solicitação plenamente justificada pelo professor orientador.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do PPGBio.

Art. 7º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Referência: Processo nº 23064.038273/2024-63 SEI nº 4438210