Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

PROG POS GRAD EM INOVACOES TECNOLOGICAS

 

EDITAL PPGIT-CM Nº 01/2024

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES ppgit 2024

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas - PPGIT da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições, considerando decisão do Colegiado PPGIT que trata da expansão para multicampi e do número de vagas para docentes permanentes do programa, resolve realizar o lançamento do Edital interno para Credenciamento Docente PPGIT 2024 na área de concentração de Inovações Tecnológicas para atuar como docente no Campus Campo Mourão e Campus Guarapuava.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT) tem por objetivo geral a formação especializada de profissionais envolvendo e integrando a modelagem, simulação, implementação e construção de sistemas voltados a aplicações industriais. Esta área de concentração visa fornecer aos graduados em nível superior, uma especialização necessária para pesquisa e inovação tecnológica que propiciem projetar, integrar, analisar, modelar, identificar e coordenar projetos de pesquisa e desenvolvimento, bem como fortalecer as indústrias com profissionais melhor qualificados e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.3 O Curso de Mestrado Profissional em Inovações Tecnológicas do PPGIT oferece formação na Área de Inovações Tecnológicas e têm como Linhas de Pesquisa:

a) Inovações Tecnológicas em Gestão da Produção e do Meio Ambiente;

b) Análise de Dados para Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;

c) Desenvolvimento de Equipamentos, Tecnologias e Sistemas Eletrônicos.

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1 O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT) pelo docente interessado em formato digital, via formulário próprio, no período de 30 de setembro de 2024 à 15 de outubro de 2024 para atuação no Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas considerando a possibilidade de expansão, com a carga horária de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais em atividades de ensino, pesquisa, gestão, orientação e projetos no PPGIT, de forma voluntária.

Parágrafo único. As avaliações dos pedidos de credenciamento do presente Edital serão realizadas em conjunto por uma Comissão de Credenciamento, composta por docentes internos ao PPGIT convidados pela Coordenação do Programa, livres de conflitos de interesse, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas vagas para Docente Permanente do Campus Guarapuava do Campus Campo Mourão, distribuídos nas seguintes linhas:

3.1.1 Campo Mourão: 03 vagas para a linha Inovações Tecnológicas em Gestão da Produção e do Meio Ambiente;

3.1.2 Guarapuava: 02 vagas dentro das linhas de pesquisa do PPGIT.

3.2 A definição das categorias docente está regulamentada na PORTARIA Nº 81, DE 3 DE JUNHO DE 2016 https://capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/06062016-PORTARIA-N-8-De-3-DE-JUNHO-DE-2016.pdf)e as atividades de cada categoria estão no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas, disponível na página do PPGIT (http://www.utfpr.edu.br/campomourao/cursos/mestrados-doutorados/mestrado-de-invovacoes-tecnologicas).

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 Poderão solicitar credenciamento como docentes permanentes, professores em regime de Dedicação Exclusiva do Campus Guarapuava ou Campo Mourão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, portadores do título de Doutor e tenham pesquisa consolidada nas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas, com disponibilidade imediata para início das atividades e que atendam aos requisitos mínimos de produção intelectual;

4.2. Deverá possuir, em áreas afins ao Programa, Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.

5. INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição será de 30/09/2024 a 15/10/2024.

5.1.1. Não havendo candidatos que preencham as exigências do item 3 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital aberto até o preenchimento da(s) vaga(s).

5.2. Os documentos listados no item 5.3 deverão ser enviado via e-mail ppgit-cm@utfpr.edu.br:

5.3 Documentos para inscrição

5.3.1 Ficha de Inscrição (Anexo I) e Ficha de Pontuação (Anexo II), ambas em formato .pdf. Somente serão homologados os itens do currículo do candidato que estiverem listados na Ficha de Pontuação.

5.3.2 Documento .pdf contendo:

5.3.2.1 Cópia do diploma de Doutorado;

5.3.2.2 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição e com o período de produção desde o ano de 2020;

5.3.2.3 Comprovantes dos itens listados na Ficha de Pontuação;

5.3.2.4 Projeto de pesquisa com plano de trabalho e disciplina a ser ofertada, com ementa e bibliografia não inferior a dois anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos.

5.4 A pontuação máxima para o projeto de pesquisa é cem (100). Para pontuação serão considerados o mérito científico do plano de trabalho (50% da pontuação), a adequação deste às linhas de pesquisa do PPGIT (20% da pontuação) e a viabilidade técnica do projeto (30% da pontuação). Deve também explicitar a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.

5.5 Docentes que coordenam projetos de pesquisa e de extensão vigentes na data de inscrição no edital, financiados e devidamente comprovados (anexar comprovantes no currículo Lattes) em órgãos externos de fomento receberão pontuação máxima na avaliação do projeto.

5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do item 4 deste edital.

6.2 Da Análise do Currículo Vitae

  1. A análise do currículo vitae, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (modelo disponível em anexo II a este edital).
  3. O Formulário Auxiliar de Análise de Currículo deve ser preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 04 a seguir.
  4. Cabe à comissão designada pelo Colegiado do Programa a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados, culminando somente na possibilidade de ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo docente candidato, considerando somente os seguintes aspectos:
  5. Produção técnica nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação do edital de seleção (sem limite de pontos) sendo:
  6. Orientações nos últimos 5 (cinco) anos, contados os quatro anteriores e o da publicação deste edital de seleção (até 10 pontos) sendo:

Parágrafo Único: Somente serão pontuados os registros constantes no currículo lattes devidamente comprovados documentalmente.

6.3 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo II) e à avaliação do projeto de pesquisa. Para a composição da nota final dos candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, será calculada a soma ponderada das notas da Ficha de Pontuação e do projeto de pesquisa da seguinte forma:

Nota final = 0,4 x S1 + 0,1 x S2 + 0,2 x S3 + 0,3 x NP

Onde:

S1: Publicação em periódicos(Anexo II);

S2: Demais publicações(Anexo II);

S3: Atividades de orientação concluídas e outros(Anexo II);

NP: Nota do projeto.

6.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota final obtida.

6.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que tiver maior pontuação em S1 (publicação em periódicos). Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na seguinte ordem: em S3, S2 e NP.

7. CRONOGRAMA

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 Caso o candidato queira apresentar recurso contra o resultado final o mesmo deverá ser encaminhado ao PPGIT via e-mail, respeitando o cronograma do edital.

8.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGIT, disponível no sítiohttp://www.utfpr.edu.br/campomourao/cursos/mestrados-doutorados/mestrado-de-invovacoes-tecnologicase neste Edital.

8.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGIT.

8.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGIT.

8.5 O presente Edital será publicado no sítio http://www.utfpr.edu.br/campomourao/cursos/mestrados-doutorados/mestrado-de-invovacoes-tecnologicas.

8.6 Este Edital tem validade de 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

8.7 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Campo Mourão, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente Edital.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/09/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 27/09/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2024, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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ANEXO I – EDITAL 0X/2024- PPGIT

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato (a):

SIAPE nº:

e-mail:

Campus/Departamento de lotação:

Linha de Pesquisa:

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

ANEXO II – EDITAL 0X/2024 - PPGIT

 

FICHA DE PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos em cada subitem será convertido em nota de zero a cem. Ao candidato que obtiver maior pontuação em cada subitem será atribuída a nota máxima. A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

 

Serão consideradas:

 

- as informações a partir de 2020;

- orientações/coorientações de mestrado/doutorado concluídas;

- orientações concluídas de alunos de Iniciação Científica;

- para efeito da soma do JCR acumulado serão considerados os valores divulgados pelo currículo Lattes na data final da submissão da proposta.

 

Nome do Candidato:

 

Subitem1 - Publicação em periódicos

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis vigente em Interdisciplinar

Pontos

Solicitado

Homologado

A1 = 5,00

 

 

A2 = 5,00

 

 

A3 = 5,00

 

 

A4 = 5,00

 

 

B1 = 3,00

 

 

B2 = 3,00

 

 

C ou sem extrato = 1,00

 

 

Subitem 2 - Demais publicações

Discriminação da atividade

Pontos

Solicitado

Homologado

  1. Livro Publicado

3,00/livro

 

 

  1. Capítulo em livro

1,00/capítulo

 

 

  1. Produto com patente Registrada

5,00/patente

 

 

  1. Produto patente requerida

2,00/patente

 

 

  1. Trabalhos técnicos

1,0/trabalho

 

 

Subitem3 - Atividades de orientação concluídas e outros

Discriminação da atividade

Pontos

Solicitado

Homologado

  1. Orientação de tese

5,0/ orientação

 

 

  1. Orientação de dissertação

2,0/ orientação

 

 

  1. Orientação de TCC

1,0/ orientação

 

 

  1. Orientação de IC

1,0/ orientação

 

 

 

Nota do Projeto (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

Local e data:

__________________________________, ____ de ________________ de 2024.

 

Assinatura: ________________________________________________________________


Referência: Processo nº 23064.034703/2024-78 SEI nº 4438839